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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Prefeitura já arrecadou R$ 936 mil da Taxa de Limpeza pública que irá devolver.



A prefeitura estipulou um cronograma de devolução da “taxa de limpeza pública” que, “descobriu-se” agora, tratar-se de uma cobrança indevida.  Em principio a devolução se dará dos valores que acaso os contribuintes tenham pago, referentes ao exercício de 2013. Referente aos anos anteriores, não se falou. Provavelmente, o contribuinte que quiser reaver aqueles valores tenha de recorrer a Justiça. Por outro lado, a prefeitura pode alegar que o serviço de limpeza foi prestado mediante comprovantes de contratação de serviço de capina que era realizada uma vez por ano.

Em 2011, com uma previsão de arrecadação de R$ 820.050,00, a prefeitura reteve no seu caixa, R$ 1.061.581,11, a titulo de “taxa de limpeza urbana”.  Em 2012, estimou que arrecadaria R$ 1.156.120,00, arrecadou R$ 989.883,54.  Já para este ano, o orçamento do município tinha como estimativa de receita a titulo desta rubrica, R$ 1.453.000,00. Até fevereiro arrecadou R$ 936.862,47.  Agora se dispõe a devolver esta valor.  Certamente, a totalidade dos contribuintes que já fizeram o pagamento não irá no caixa da prefeitura para receber o dinheiro. De qualquer maneira, se houver um número considerável de contribuintes que busquem a sua restituição, haverá também uma redução importante da receita já arrecadada ou prevista para arrecadar no corrente ano a partir desta rubrica.

O fato da prefeitura não ter amparo legal para arrecadar a “taxa de limpeza pública”, haja visto que, de acordo com as leis que regulam a propriedade urbana, a responsabilidade pela limpeza ser do proprietário de cada terreno, não é o mais relevante.  O pior disso é saber que a prefeitura arrecadava todo o ano em torno de R$ 1 milhão e não prestava um serviço adequado de capina e limpeza pública.   Aliás, seria de bom alvitre se fosse tornado público o quando a prefeitura gastou nos ultimos anos, em cada ano, com a contratação de serviço de capina que realizava uma vez por ano na cidade.  Ou é de se acreditar que o total do valor arrecadado do Codigo 37, do carnê do IPTU,  era aplicado, efetivamente, na limpeza pública?

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