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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Prefeitura já pagou R$ 822 mil em bolsas de estudos para qualificação de servidores

Servidores públicos cada vez mais qualificados, ou seja, possuidores de conhecimentos que proporcionem o desenvolvimento maior de suas habilidades intelectuais e mesmo manuais é o que deve nortear o serviço público.  É certo que, através da educação pública o Estado deve prover estrutura e acesso a todo o cidadão para que busque o conhecimento e se qualifique, conforme sua pretensão e vocação, para o trabalho, o pleno exercício da sua cidadania que, sem educação, não existe.

Em Estância Velha, a partir do segundo mandato do ex-prefeito Elivir “Toco” Desiam (PT), instituiu-se o “Programa de Qualificação dos Servidores Municipais” (Lei Municipal nº 1.186/2006), através do qual a Prefeitura subsidiaria parcialmente as despesas para servidores que quisessem cursar faculdade (até o valor de 4 créditos acadêmicos) por ano ou até 50% do valor correspondente a mensalidade de quem fosse cursar o ensino fundamental ou médio em escola privada. O Programa foi mantido  e até “aperfeiçoado” na administração do atual prefeito José Waldir Dilkin (PSDB).

A lei que estabelece o benefício – que deve ser requerido pelo servidor concursado estável -  estabelece alguns critérios e também os cursos que poderão ser custeados. Assinala ainda que o servidor beneficiado terá de firmar um termo de compromisso pelo qual fica obrigado a permanecer no exercício de suas funções, pelo prazo igual o de duração do auxilio, sob pena de devolução do valor ao Municipio.  O Programa além de estimular a qualificação e maior escolarização do servidor, permite também que este, ao terminar o curso, apresente o diploma de formação e ascenda a um nível maior do que o requerido pelo seu cargo. Com isso, aquele que exercia um cargo de nível médio, ao apresentar o diploma de formação em um curso de nível superior, tem um acréscimo de 10% sobre a sua remuneração básica. Ou seja, ao final, há um ônus para o município no custeio da bolsa e depois na ampliação da remuneração.

Pesquisando junto as informações prestada pela prefeitura ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conclui-se que de 2005 até novembro de 2012, a prefeitura gastou R$ 822.645,24 neste programa de subsídio a ampliação da escolaridade e graduação de servidores. Os valores mais acentuados foram aqueles despendidos no período de 2005 a 2008. Naquele período os gastos maiores eram com bolsas de estudos para servidores da Secretaria de Educação. Em 2012, dos R$ 79.174,15, dispendidos na rubrica  “bolsa de estudos a servidores”, R$ 41.209,69 se deve a servidores da área da saúde.  Há servidores da Secretaria de Saúde que, embora já ocupem cargos cujo requisito seja de curso superior que estão, com bolsa custeada pelo município, fazendo faculdade de Direito.Qual o beneficio disso ao município e ao cargo que exerce que justifique o ônus para a prefeitura?

A que se crer que os critérios de utilização do subsídio para a efetiva qualificação dos servidores no melhor desempenho das atribuições dos seus cargos esteja de fato sendo observado.  Por outro lado, a que se observar também se o curso pretendido pelo servidor venha de fato ao encontro da melhoria do seu desempenho e não acabe por  formar o servidor, as custas do Erário Municipal, para depois este exonerar-se ou apenas usar os conhecimentos adquiridos para exercer outras funções não inerentes ao serviço público ou ao cargo para o qual é concursado.


segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

De planos, programas e promessas

A eleição de 2012 foi a primeira na qual os candidatos a prefeito foram obrigados a apresentarem um plano de governo no ato do pedido de registro. A exigência foi feita em 2010 para os postulantes ao governo e agora se repetirá para os postulantes ao Executivo municipal. A determinação de que no ato do pedido de registro o candidato deve apresentar o programa para gestão fez parte da mudança da lei 9.504, a chamada lei das eleições. A exigência da lei é um avanço. Essa exigência prevista em lei poderá ter desdobramento depois para impor sanções aos candidatos que não cumprirem as definições no plano de governo.  Muito embora seja, com boa parte da legislação eleitoral, recheada de "boas intenções", nada há que vigore de fato, se não houver que fiscalize.

Na disputa eleitoral deste ano em Estância Velha, os candidatos ao registrarem suas candidatura deveria, apresentar a Justiça Eleitoral a fim de que a mesma disponibilizasse na internet o tal "programa de governo".  Fui atras disso. Observei que os candidatos Pedrinho Engerlmann (PT) e Plinio Hoffmann (PSB) tem junto ao seu registro de candidatura um link para "proposta". Clicando ali se abre um resumo do que pretendia o candidato caso eleito implementar na sua gestão. Da mesma forma se encontra o do candidato Plinio Hoffmann.  No quadro do candidato José Waldir Dilkin (PSDB), não ha o registro da "proposta de governo".  Talvez por erro da lançamento do TSE ou então, o mesmo registrou sua candidatura e não anexou aos documentos exigidos para a mesma um resumo da sua proposta de Programa de Governo.  Se foi assim, estranha que a Justiça Eleitoral tenha aceito e deferido a candidatura, posto ser tal documento um requisito para tanto.   De qualquer forma, o candidato no transcurso já final da campanha, derramou pela cidade milhares de livretos com o seu "Plano de Governo".  Se foi este isso que o ajudou na eleição não saberemos, ainda mais que era um calhamaço consideravel em letras "de contrato" dificilmente encontraria um eleitor com disponsição suficiente para lê-lo integralmente. Hoje, é bem provável que , raros desses exemplares estejam, pelo menos esquecidos em alguma gaveta na casa de alguém.

De qualquer forma, tanto os dois candidatos que não sairam vitoriosos, como o que saiu, colocaram a público suas pretensões enquanto governantes, seja por força legal, seja por jogada de marketing.   O vencedor, tem por tanto, um compromisso público de fazer valer tudo o que propos no seu "Plano de Governo", tenha este influenciado ou não nos 41% de eleitores que concederam a ele a oportunidade de se redimir ou aperfeiçoar a administração que ora finda.   É bem verdade, que por ocasião da disputa em 2004, o candidato reeleito também distribuiu um livreto com tudo o que iria implementar caso prefeito fosse.   Se alguém tiver o tal livreto em casa, poderá ver, qual a percentagem do que ali esta escrito, de fato ocorreu.  Pode então, tirar a medida, pelo que há de promessas no "Plano de Governo 2013/2016", daquilo que jamais deixará de ser letra miúda no livreto e daquilo que pode vir a acontecer de fato.





Waldir Dilkin será diplomado

O final do ano esta ai. E com ele, antes que termine por completo, ocorrerá a diplomação do candidato a prefeito, vice e vereadores, eleitos em outubro passado. E sabido que a campanha eleitoral deste ano em Estância Velha, resultou de certa forma, atipica para os padrões das disputas politicas no município. Para o Executivo, o eleito obteve 41% dos votos válidos e cerca de 32% do total de votos possiveis de Estância Velha. Isso leva a uma constatação: 7 de cada 10 eleitores não votaram no vencedor. Coisas da Democracia, onde nem sempre vence o mais votado.

Mas ao par disso, há outra coisa que ainda não tem a resposta necessária. No transcurso da campanha, à boca pequena circulavam informações de o Aparelho Público estava sendo usado de forma a carregar  votos para o candidato a reeleição José Waldir Dilkin (PSDB). Encerrado o processo eleitoral, um dessas "estórias" veio à tona com a ocupação de casas do Programa Social Habitacional (PSH), no bairro Campo Grande. Em declaração a imprensa, ou seja, pública, eleitores afirmaram que haviam sido "induzidos" a votar no candidato situacionista com a perspectiva de ganharem uma "casinha". Estavam, portanto, ocupando as casas tais já em cobrança ao que lhes fora prometido.

Ora, há ai, uma clara irregularidade no processo eleitoral. Compra ou indução a compra de votos é um crime. Se houve quem revelou isso dizendo que sofrera tal "assédio" e que se sujeitara a ele, cometeu este crime ao ancorar o seu voto a benesse futura. Mas se há o corrompido, há antes, o corruptor. Este de posse do poder do qual estava investido - numa franca e, neste caso, desonesta, vantagem sobre os demais concorrentes ao mesmo cargo - utilizou-se do mesmo para manipular a terceiro em beneficio mais de si mesmo do que dos próprios.

Os ocupantes das casas, por determinação legal, as desocuparam. Voltaram a vida de moradia incerta.  Na esteira desses fatos, houve uma mobilização popular e encaminhou-se ao Ministério Público responsavel pela 118ª Zona Eleitoral, um pedido de investigação dos fatos apontados na matéria veinculada no noticiário televisivo.   De lá para cá, e isso tem já algum tempo, nada mais houve de manifestação nem do Ministério Publico, nem da Justiça Eleitoral, de forma que, o candidato eleito a prefeito, sob suspeição, em vista das denunciais relatadas na midia, deverá ser diplomado nos próximos dias.  Serão "favas contadas" todo este episódio eleitoral? 

Por outro lado, houvesse tramitando ação do Ministério Público, juntando testemunhos e questionando a legitimidade e isenção do processo eleitoral e seu resultado, com a alegação de que o candidato eleito havia  conquistado tanto de forma ilegal, quando não criminosa, caberia ao mesmo, ainda, o direito de questional e recorrer de qualquer decisão da Justiça Eleitoral para a instancia estadual e mesmo federal.  Há de se dizer que, por nebuloso que foi o resultado final da eleição, ele assim permancerá até que, se processo houvesse, tivesse o mesmo transito em julgado.  Como nem mesmo processo houve, toma posse o senhor José Waldir Dilkin como prefeito reeleito, diplomado e abençoado pela Justiça, lá no dia 1º de janeiro de 2012.  Para os 70% que o rejeitaram, votando nos outros dois candidatos, anulando ou votando em branco ou, ainda, se abstendo de votar, restará rezar para que o próximo mandato seja menos conturbado e mais produtivo do que foi este que se esvai.

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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Algumas curiosidades sobre a eleição para o Legislativo


            Olhando os números da eleição deste ano em Estância Velha, sempre é possível levantar alguma curiosidade.  No que tange a eleição proporcional – para o Legislativo -, por exemplo,  os nove vereadores eleitos para o próximo mandato, juntos somam, 7.380 votos. Ou seja,  26,41% do total de eleitores que compareceram ao pleito deste ano.  Este número é ligeiramente superior ao registrado em 2008. Naquela eleição, os nove vereadores eleitos (dos quais apenas três se reelegeram este ano), somaram um total de 6.166 votos ou 23,65% do total de eleitores que compareceram para votar naquele ano.

Outra dado que se observa diz respeito ao número de votos brancos e nulos para o Legislativo.  Em 2008, registraram-se  1.849 votos.  Neste ano foram 3.180, ou seja, um crescimento de 71,78%!  O volume maior de eleitores que votaram nulo e branco, em parte é reflexo imediato de todas as coisas que se sucederam no mandato que ora se extingue. Houve um crescimento substancial da descrença com o real intenção dos candidatos ao Legislativo.

Nesta eleição, o candidato que entrou com menor número de votos, foi uma mulher – a candidata do PT, Mana – com 600 votos. Na eleição de 2008, também foi uma mulher a eleita com menor número de votos, 415, a vereador Sonia Brites, que se reelegeu este ano com 667 votos.  Em 2008, outros dois vereadores também se elegeram com votação abaixo da vereadora eleita menos votada deste ano: Luiz Carlos Soares Vira-Mato, com 578 votos e Luis Carlos Souza Toquinho, com 559, ambos do PT. O primeiro não se reelegeu e o segundo não concorreu.

A vereadora eleita Mana, que este ano concorreu pelo PT, em 2008 concorreu pelo PCdoB, e não se elegeu com 567 votos.  Em 2008, as duas mulheres que se elegeram vereadoras – Sônia Brites (PSDB) e Rosane Morsch (PT) – fizeram, juntas, 1.038 votos.  Este ano, as duas mulheres que se elegeram – Sônia reeleita e Mana, eleita – somam 1.267 votos, ou seja, 17,16% do total de votos feitos por todos os vereadores eleitos. Em 2008, este percentual foi de 16,68% em relação a total de votos de todos os eleitos. Muga, do PT, é o vereador mais jovem na Câmara, no próximo mandato. Em 2008 ele concorreu pelo mesmo partido e somou 543 votos, ficando na primeira suplência. Este ano ele foi o segundo mais votado, com 930 votos, um crescimento de 71,27% em relação a votação passada.

Ainda, em 2008, o PT foi o partido com maior número de votos na legenda para o Legislativo: 978 votos.  O segundo foi o PSDB, com 897 votos.  Este ano, o PT somou 755 votos na legenda e o PSDB 645.   Os votos na legenda na eleição para a Câmara de Vereadores, não se dão, na sua maioria por que os eleitores são daquele partido, porém, não encontraram candidatos a vereadores que merecessem confiança.  Via de regra, é “voto de engano”, de eleitor que não se dá em conta de que, o primeiro voto é para o Legislativo e não para prefeito. Assim, digita logo o número do candidato a prefeito e confirma. Quando se da conta do erro não tem mais como voltar atrás. Deixa de votar no candidato que queria mas vota no partido.  Como a maioria não vota “casado”, ou seja, nos candidatos a vereador e a prefeito do mesmo partido, pode-se dizer que o partido do candidato a prefeito ganha com isso, mas o candidato a vereador que pretensamente o eleitor pretendia votar, “perde” um voto.

domingo, 11 de novembro de 2012

Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social

Um dos questionamentos das familias que ocuparam casas em construção do PSH, no bairro Campo Grande, se refere aos critérios e a forma de encaminhamento que a prefeitura esta dando para programa.  Vão aqui informações sobre o que é o PSH.
http://www.cidades.gov.br/index.php/programas-e-acoes/512-psh

PSH

Definição
O Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH objetiva oferecer acesso à moradia adequada a cidadãos de baixa renda por intermédio da concessão de subsídios.
Os subsídios são concedidos no momento em que o cidadão assina o contrato de crédito habitacional junto às instituições financeiras habilitadas a operar no programa.
Os cidadãos são beneficiados em grupos organizados pelos governos dos estados, DF ou municípios, e excepcionalmente, em áreas rurais, as entidades privadas sem fins lucrativos apresentam propostas às instituições financeiras e aos agentes financeiros do SFH.

Necessidades que o programa pode atender
Oferecer subsídio destinado diretamente à complementação do preço de compra/venda ou construção das unidades residenciais, variável basicamente de acordo com a localização do imóvel.

Fontes dos Recursos
O PSH é operado com recursos provenientes do Orçamento Geral da União (OGU) e conta, ainda, com o aporte de contrapartida proveniente dos estados, DF e municípios, sob a forma de complementação aos subsídios oferecidos pelo programa.

Destinatários Finais do Programa
Pessoas físicas com rendimento familiar mensal bruto não superior a R$ 1.245,00

Participantes e suas Principais Atribuições
Ministério das Cidades e Ministério da Fazenda
Estabelecer as diretrizes e condições gerais de implementação do programa. Acompanhar e avaliar a execução do programa, no âmbito de suas competências institucionais.
Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria Nacional de Habitação
Responsáveis pela operação do programa, sendo suas principais atividades: realizar por intermédio de oferta pública de recursos (leilão) às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e aos agentes financeiros do SFH na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. Assim, quem oferecer menores custos de operação será o detentor da execução do programa.
Repasse de Recursos
O repasse dos recursos é realizado diretamente às instituições financeiras habilitadas a operar o programa, que ficam responsáveis pela sua adequada aplicação.
Instituições/Agentes Financeiros
As instituições financeiras, uma vez habilitadas no processo de oferta pública de recursos (leilão), ficam responsáveis, inicialmente, por receber as propostas de participação no programa, formuladas pelos estados, DF e municípios.
As propostas passam por uma análise de viabilidade técnica, jurídica e financeira, a critério das instituições financeiras.
As instituições financeiras contratam as propostas de empreendimento habitacional, firmando contratos de operação de crédito individual com cada uma das famílias beneficiadas pelo programa.
Após contratadas as operações de crédito, as instituições financeiras solicitam à Secretaria do Tesouro Nacional e à Secretaria Nacional de Habitação, respectivamente, a liberação dos dois tipos de subsídios previstos no programa, quais sejam: o subsídio destinado a cobrir os custos financeiros da operação de crédito habitacional (apropriado diretamente pela instituição financeira) e o subsídio destinado à complementação do preço de compra/venda ou construção das unidades residenciais (ficando as instituições financeiras responsáveis pela sua adequada aplicação).
Estados, Distrito Federal, Municípios ou entidades das respectivas Administrações Direta ou Indireta
Os estados, DF e municípios organizam os grupos de cidadãos a serem beneficiados pelo programa e apresentam às instituições financeiras habilitadas o projeto de empreendimento habitacional. Além disso, aportam contrapartida em complemento aos recursos repassados pelo OGU.
Beneficiários
Os beneficiários deverão apresentar documentação que permita seu cadastramento e seleção pelos órgãos municipais ou estaduais competentes. Uma vez selecionados, ficam os beneficiários responsáveis por contratar operação de crédito habitacional junto às instituições financeiras habilitadas, respondendo pelas obrigações dela decorrentes.

Requisitos para Participar do Programa
O PSH é um programa que envolve uma grande parceria entre o Governo Federal, os governos locais, as instituições financeiras e os agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação e, naturalmente, o cidadão beneficiário.
O cidadão interessado em obter os benefícios do programa deverá procurar o órgão equivalente do seu estado, Distrito Federal ou do seu município para se cadastrar e obter maiores informações.
Os municípios, Distrito Federal ou estados interessados em participar do programa deverão cadastrar e organizar em grupos os cidadãos, apresentar proposta de participação no programa à instituição financeira habilitada, e responsabilizar-se pela concepção do projeto de empreendimento habitacional e pela respectiva contrapartida necessária a sua viabilização.
As instituições financeiras e os agentes financeiros do SFH que desejam participar do PSH deverão consultar as Portarias Conjuntas do STN e SNH que ditam as regras do leilão. È necessário à instituição financeira adquirir a declaração de habilitação concedida pelo Banco Central do Brasil; e no caso dos agentes financeiros do SFH, a declaração concedida pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.

Informações Gerais sobre as Operações do Programa
a) Modalidades:
Produção de Moradias, que objetiva a produção de unidades habitacionais, dotadas de padrões mínimos de habitabilidade, observadas as posturas municipais.
Aquisição de Moradias, que objetiva a aquisição de unidades habitacionais prontas, dotadas de padrões mínimos de habitabilidade, observadas as posturas municipais.
b) Características de localização:
Todo o território nacional, sendo os recursos distribuídos de acordo com o déficit habitacional.
c) Limites operacionais:
Valores do subsídio destinado à complementação dos valores de produção/aquisição de moradias:
Na modalidade Produção de Moradias:
Municípios integrantes de regiões metropolitanas, será de R$ 8.000,00;
Municípios não integrantes de regiões metropolitanas, será de
R$ 7.000,00;
Conforme condições estabelecidas no ato das ofertas públicas de recursos, nos municípios integrantes das regiões metropolitanas das capitais de São Paulo e do Rio de Janeiro, o acréscimo poderá chegar a R$ 2.000,00.
Na modalidade Aquisição de Moradias, o valor do subsídio destinado à complementação do pagamento do preço de imóvel residencial não será superior a R$ 4.500,00.
Valor de investimento ou avaliação das unidades habitacionais:
R$ 28.000,00, em municípios integrantes de regiões metropolitanas;
R$ 20.000,00, em municípios não integrantes de regiões metropolitanas;
R$ 30.000,00, em municípios das regiões metropolitanas das capitais de
São Paulo e do Rio de Janeiro.
d) Composição do investimento:
Compõem o valor de investimento: projetos de engenharia, serviços preliminares, terreno, infra-estrutura (abastecimento de água e esgotamento sanitário, rede de energia elétrica ou iluminação pública, sistema de drenagem, pavimentação de passeios e das vias de acesso e internas da área e obras de proteção, contenção e estabilização do solo), habitação, equipamentos comunitários públicos (bens públicos voltados à saúde, educação, segurança, desporto, lazer, convivência comunitária, assistência à infância e ao idoso ou geração de trabalho e renda das famílias beneficiadas) e trabalho social (mobilização, assistência e participação dos beneficiários do projeto).

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Orçamento 2013 de Estância Velha será de R$ 99,2 milhões



Projeto em tramitação no Legislativo se aprovado como foi apresentado permite que o Executivo trabalhe com mais de 35% do valor total orçado sem necessitar de autorização do Legislativo

Orçamento Público, para a maioria dos cidadãos, é um labirinto
Já esta tramitando no Legislativo Municipal, o projeto de lei que estima a receita e fixa as despesas do município de Estância Velha para o exercício de 2013, que, aprovado pelos vereadores transforma-se na Lei Orçamentária Anual (LOA).  É o documento orçamentário que discrimina os valores e origem das receitas do município, bem como as rubricas das despesas de custeio (manutenção) e capital (investimentos), ou seja, no que serão aplicados os recursos oriundos dos impostos, tributos e taxas pagos pelo cidadão.  Devo dizer antes de tudo que a contabilidade pública não é meu forte. Mas nem, por isso, deixo de me interessar pelos números que se mostram na chamada “peça orçamentária”.  Deles tiro elocubrações que, nesse espaço posso tornar públicas a quem interessar possa.

Conforme o Projeto da LOA/2013, o Executivo  estima arrecadar, R$ 99.200.000,00. Valor este 15,61% maior que o estimado para o atual exercício (R$  88.500.000,00).  É de se assinalar que, até agosto, a prefeitura arrecadou R$ 59.700.036,94 desse valor estimado. A partir deste montante é possível projetar que encerrará o ano de 2012 com uma receita de R$ 89.550.054,00, ou seja, 4.37% a mais do que o valor que previa arrecadar. 

A LOA, permite ainda, observar que o atual Legislativo, do qual apenas três vereadores se reelegeram para o próximo mandato, prevê, para 2013, uma despesa de R$ 3.000.000,00, ou seja, 3,02% do total do orçamento estimado para o mesmo ano. 

Do Executivo, os dois órgãos mais importantes, Educação e Saúde, terão um orçamento de R$ 28.108.460,00 (28,33%) e R$  20.935.660,00 (21,10%), do total da despesa prevista.  Outros R$ 17.263.680,00 (17,40%), estão destinados a provisão do Fundo de Aposentadoria e Pensões (FAPS).  

A propósito desta rubrica do FAPS, do montante total, R$ 6.963,680,00, estão discriminados como “reserva de contingência”.  Pode-se dizer, então, que R$ 10.300.000,00, são recursos destinados a prover o FAPS.  É de lembrar que no corrente ano, até o mês de agosto, o Executivo já destinou ao FAPS, R$ 3.101.224,63, o que projeta que vai encerrar o ano com R$ 4.651.836,00.  Portanto, é interessante verificar-se que o Executivo destina, nesta rubrica, a titulo de despesa, um valor que é quase o dobro do que consumirá, este ano, a mesma rubrica. 

Ainda, especificamente da rubrica “reserva de contingência” há outro valor, no montante de R$ 3.000.000,00.  Somado este valor ao que consta também como “reserva de contingência” no órgão (12) Fundo de Aposentadorias e Pensões e, mais, o “excedente”, considerando, a despesa que se realizará em 2012, teremos um valor de R$ 14.963,680,00, que se poderia ter todo como “reserva de contingência”.  Mas afinal o que é “reserva de contingência”? Por que o Executivo,  estabelece sob este “teto” um montante tão significativo de sua previsão de despesas? Segundo  o consultor de administração pública, Nildo Lima dos Santos, reserva de contingência “é uma ferramenta (artifício) orçamentário/contábil, que permite a reserva de recursos orçamentários livres para que a administração possa dispor a qualquer momento para situações imprevistas do ponto de vista do planejamento orçamentário, mediante créditos adicionais e, suplementações.  Ou seja, sob a capa de “reserva de contingência” o Executivo disponibiliza para si, um valor significativo que pode movimentar intra-orçamento, para qualquer outro projeto ou rubrica, cujo valor constante no orçamento foi insuficiente. Diga-se ainda, que conforme indica o projeto da LOA que está na Câmara, os vereadores autorizarão além disso, que o Executivo suplemente, por decreto, até 20% do orçamento sem que precise para isso de autorização legislativa.  Considerando o valor total previsto no orçamento de 2013, significa que o Executivo pode suplementar, via decreto, cerca de R$ 19.840.000,00.  Somado este valor ao que já consta como “reserva de contingência”, o Executivo pode manipular, sem autorização da Câmara mais de 35,08% do Orçamento que terá em 2013 se os vereadores aprovarem o projeto tal qual ele foi apresentado ao Legislativo!

Para bem da verdade, e das atribuições dos nossos nobres vereadores,  seria de muito bom alvitre que o Executivo explicasse por que se esta aplicando a titulo de possiveis despesas, mas na rubrica “reserva de contingência”, tais valores.  E, ainda, porque, sendo a despesa com o FAPS não superior a R$ 6 milhões (numa estimativa super avaliada, considerando o que se realizará no presente ano) há ua estimativa, para 2013, de  R$ 10.300.000,00?   

É evidente que para alcançarem o entendimento de tal assunto os vereadores precisariam do apoio de uma assessoria contábil com conhecimento dos meandros orçamentários público e isso, os mesmos já tem, no própria contadoria do Legislativo.  Será que os vereadores buscariam tal esclarecimento antes de emendarem ou votarem a Peça Orçamentária para o próximo ano?   De qualquer forma, este é o papel de um legislador, tanto mais cursado que são os nossos, em aprofundar-se no entendimento do orçamento público e, quiçá, aperfeiçoá-lo com emendas que garantam uma gestão eficiente do mesmo e, uma fiscalização transparente, da sua execução.

domingo, 28 de outubro de 2012

Algumas consideraçoes sobre crimes de corrupção eleitoral

A propósito da denúncia de abuso de poder político, econômico e condicionamento de voto de eleitores, em Estância Velha, conforme reportagem veiculada pelo SBT/RS, nesta semana.


Compra de votos (art. 299, CE) x captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, LE) x abuso do poder econômico (art. 14, § 10, CF)

 

    É importante estabelecer as diferenças existentes entre o crime de compra de votos do art. 299 do Código Eleitoral; a conduta administrativo-eleitoral ilícita denominada captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97; e a causa de inelegibilidade abuso de poder econômico, contida no art. 19 Lei Complementar 64/90.
    O crime do art. 299 previsto no Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65) possui um espectro mais amplo que a conduta prevista no art. 41-A; todavia, lhe falta eficácia, e isto tendo em vista que o crime do art. 299 corre pelo rito ordinário da Justiça Eleitoral, e as condutas do art. 41-A pelo procedimento da investigação judicial eleitoral. Foi exatamente por tal motivo que a Lei n.º 9.840/99 introduziu esse dispositivo em nossa legislação, com a intenção de proporcionar eficácia ao crime de compra de votos previsto no art. 299 do Código Eleitoral [01].
    Os dois dispositivos possuem, de fato, redações bastante parecidas, o que não quer dizer, todavia, que a disciplina da captação ilícita de sufrágio tenha revogado o crime da compra de votos, podendo, inclusive, a conduta de "dar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com finalidade de obter-lhe o voto" ser tipificada tanto como crime eleitoral (art. 299, Lei 4.737/65) quanto como infração eleitoral (art. 41-A, Lei 9.504/97). Nesse caso, o agente pode sofrer um processo na esfera criminal eleitoral, e outro no campo da representação pelo rito da investigação judicial eleitoral [02].
    Ressalta ainda Olivar Coneglian que talvez o único ganho significativo, e almejado pelos autores da lei, seja o tempo de duração do processo, uma vez que o rito da investigação judicial eleitoral mostra-se mais eficiente que o rito ordinário. Todavia, no que tange aos sujeitos destinatários das normas, o art. 41-A considera como agente do ilícito apenas o candidato comprador, não havendo punição alguma em face do eleitor que vendeu o voto, a contrário do art. 299, que pune do mesmo modo comprador e vendedor.
    Diferem-se ainda quanto ao tempo de caracterização da conduta. Na captação ilícita de sufrágio, a conduta só é ilícita se ocorrer entre o registro da candidatura e o dia da eleição, sendo que na compra de voto, o crime pode ser configurado mesmo antes do registro, até o dia da eleição.
     Ademais, a ofensa ao art. 41-A pode caracterizar infração eleitoral, passível de sanção pecuniária e de cassação de registro ou diploma do candidato. Já o art. 299 constitui crime, sendo punido com pena de reclusão de quatro até anos [03].
     No que tange ao abuso do poder econômico, este se diferencia dos demais por diversos fatores.
Um deles é em razão de constituir-se numa causa de inelegibilidade. Assim, se condenado o candidato por incurso em abuso do poder econômico, terá o registro de candidatura ou o diploma cassado, ficando inelegível o candidato até as eleições que se realizarem nos 3 (três) anos seguintes àquela que foi condenado (LC 64/90, art. 1º, I, "d") [04].
     Outra distinção que se faz entre a captação ilícita de sufrágio, o crime do art. 299 do CE e o abuso do poder econômico é que, naqueles, não se mostra necessária a comprovação da potencialidade da conduta em influir no resultado do pleito, uma vez que o bem jurídico que se pretende tutelar é outro, qual seja, a liberdade de escolha do eleitor. Já quando se está diante de abuso de poder econômico, mister se faz a demonstração de que a conduta teve potencialidade em interferir no resultado do certame, haja vista que o bem jurídico protegido é a própria normalidade e legitimidade das eleições [05].
    No mesmo sentido, Mauro Almeida Noleto ensina:
Para a caracterização do ilícito do art. 41-A, a jurisprudência, desde o início de sua aplicação, entendeu não ser necessário aferir-se a potencialidade de a conduta praticada provocar o desequilíbrio na disputa e com isso afetar o resultado da eleição. Isso porque o bem jurídico protegido pelo 41-A seria a liberdade de escolha do eleitor e não a normalidade e o equilíbrio da disputa. Assim, bastaria a comprovação da ‘compra’ de um voto (promessa, oferta, doação ou entrega de bens ou vantagens em troca do voto) para se alcançar a punição do candidato. [06]
   Em síntese, a compra de votos é prevista no art. 299 do Código Eleitoral é um crime eleitoral, punida com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa e corre pelo rito ordinário da Justiça Eleitoral; o bem jurídico tutelado é a liberdade de sufrágio do eleitor, pelo que se pode identificar o eleitor beneficiário.
   A captação ilícita de sufrágio, do art. 41-A da Lei das Eleições, é um ilícito administrativo eleitoral, sancionado com multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. O bem jurídico tutelado é a liberdade de sufrágio do eleitor. Aqui também se pode identificar o eleitor que vendeu o voto, mas não há previsão legal para puni-lo.
     No abuso de poder econômico nas eleições, o bem jurídico não é a simples liberdade de sufrágio do eleitor, mas a normalidade e legitimidade do próprio processo de escolha dos representantes contra qualquer conduta que demonstre potencialidade de desigualar o pleito, podendo ter como sanção a inelegibilidade do candidato por até 3 anos, não sendo possível a identificação do eleitor que trocou seu voto por determinado bem, considerada a massa de eleitores envolvidos.

Notas

  1. CONEGLIAN, Olivar. Propaganda eleitoral: de acordo com o Código Eleitoral e com a Lei 9.504/97, modificada pelas Leis 9.840/99, 10.408/02 e 10.740/03. 6. ed. Curitiba: Juruá, 2004, p. 117.
  2. Ibidem, p. 117-119.
  3. Ibidem, p. 118-119.
  4. CASTRO, Edson de Resende. Teoria e prática do direito eleitoral. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004, p. 248.
  5. Ibidem, p. 248.
  6. NOLETO, Mauro Almeida. Op. cit., p. 112.

domingo, 21 de outubro de 2012

Em tempos de mensalão vale parar para pensar

Dora Kramer vendo o mensalão passar

Postado por Juremir Machado em 18 de outubro de 2012 - Política  -
 http://www.correiodopovo.com.br/blogs/juremirmachado

Dora Kramer é jornalista. Ela pratica a falta de dúvidas que caracteriza o jornalismo dos grandes meios. Sobre o julgamento do mensalão do PT, pariu um cacto: “Advogados criminalistas de um modo geral têm demonstrado grande contrariedade com a linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão. Ouve-se a reclamação em toda parte, sejam os advogados defensores ou não dos acusados na ação penal 470. A despeito de toda a consistência de argumentação transmitida ao vivo pela televisão, alegam desrespeito ao ‘devido processo legal’. Falam em ‘absurdos’ sem apontar precisa e incontestavelmente quais desatinos estariam sendo cometidos. Tampouco conseguem explicar o que esperavam que o STF fizesse diante de todos os atos e fatos presentes nos autos, e pelo relator perfeitamente concatenados”.

Jornalistas adoram racionalizar.
Fazer-se de inocentes.
Qualquer criminalista, ou qualquer pessoa com duas ervilhas no cérebro, consegue mostrar o quanto o julgamento do mensalão do PT no STF está sendo “diferente”. Aqui vão algumas pistas para Dora Kramer.
1)   Aplicação da teoria do domínio do fato. Nunca o STF havia aplicado essa tese um tanto duvidosa (alguns juristas a definem como “teorias vigarista”) para condenar alguém. Significa dispensar o Estado de obter a devida prova material para condenar um réu, podendo fazê-lo com base numa prova lógica, um conjunto de dados verossímeis. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, responsável pela acusação, afirmou que alguns acusados não deixaram rastros. Recorrer à teoria do domínio do fato parece uma escolha de conveniência na medida em que a pressão da mídia exigia condenações. Tem, porém, um inconveniente: se o STF for coerente, isso criará jurisprudência. Terá de ser aplicado em outros casos e por tribunais inferiores. Subtrai garantias individuais. É questão filosófica e sociológica.
2)   Dispensa, em certos casos, do chamado ato de ofício, uma espécie de recibo ou vínculo material, um ato de função, entre a demanda de um ato ilícito a um agente público e a execução de algo que atenda ao pedido e consume a relação ilícita.
3)   Eliminação do chamado duplo grau de jurisdição ou instância de recurso para aqueles que, não tendo foro privilegiado, não deveriam ter sido julgados diretamente pelo STF. No mensalão mineiro, por exemplo – ainda não julgado, o que não deixa de ser estranho, pois é mais simples e ocorreu antes –, houve o desmembramento dos processos. É o normal. O doutor em direito penal Luiz Flávio Gomes entende que até mesmo os detentores de foro privilegiado têm direito a ser julgados duas vezes e que o julgamento poderá ser modificado: “Hoje, depois da leitura de um artigo (de Ramon dos Santos) e de estudar atentamente o caso Barreto Leiva contra Venezuela, julgado bem no final de 2009 e publicado em 2010, minha convicção é totalmente oposta. Estou seguro de que o julgamento do mensalão, caso não seja anulado em razão do primeiro vício acima apontado (violação da garantia da imparcialidade), vai ser revisado para se conferir o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de foro especial por prerrogativa de função”.
4)   Novo entendimento do que seja lavagem de dinheiro. Até agora prevalecia isto: “A materialidade da lavagem de dinheiro pressupunha ao menos duas etapas – a prática de um crime antecedente e a conduta de ocultar ou dissimular o produto oriundo do ilícito penal anterior”. Nesta nova versão, sempre que há corrupção haveria também lavagem.
5)   Uso de justificativas ad hoc para sustentar as mudanças. No caso do não desmembramento, o relator afirmou que era melhor “para a visão de conjunto”. O ministro Gilmar Mendes chegou a dizer que certos crimes “exigiriam provas diabólicas, impossíveis”. Logo, não sendo possível encontrá-las, deve-se condenar sem elas. Joaquim Barbosa chegou a contradizer-se ao absolver Duda Mendonça por evasão de divisas. Para condená-lo o réu precisaria ter, em 31 de dezembro de determinado ano, mais de R$ 100 mil em conta no exterior. Apesar de ter movimentado milhões, o publicitário teve o cuidado de não manter esse saldo em final de ano. Barbosa quase voltou ao “normal” jurídico com a absolvição. Depois, pressionado pelas críticas da mídia, voltou atrás e condenou segundo o seu novo imaginário, aquém e além de formalismo. Essa mudança de um dia para outro indica falta de convicção e alguma leviandade no julgamento. Claro que Barbosa estava certo de que a maioria absolveria o réu e que ele, como herói das condenações, ficaria melhor na foto alteraando o seu voto.
6)   Aplicação mutilada da própria teoria do domínio do fato, que pode ser chamada de “teoria do primeiro homem”, o homem por trás. No frigir dos ovos, é só isso: tem alguém por trás que precisa obrigatoriamente saber, autorizar ou conceber para que o crime aconteça. Sem esse primeiro homem, nada ocorre. A teoria do domínio do fato tupiquinim, ao gosto do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e do ministro Joaquim Barbosa, é a teoria do segundo homem: José Dirceu. Tem razão o procurador Manoel Pastana: se há um primeiro homem, ele só pode ser Lula. Não havia como incluir Lula no processo. Parte da população não aceitaria. Dá-se uma satisfação à mídia pegando o segundo homem. Ou, noutra leitura, não há provas contra primeiro e segundo homens. Essa perspectiva revela o ideologismo do caso: o desejo de “pegar” Lula e o PT. Não sendo possível pegar o polvo, o homem tentacular, encontrou-se uma saída “honrosa”, a caça ao segundo homem. É o jeitinho brasileiro. Desnuda certa fraqueza de uma justiça que quer se apresentar como heroica, forte e sem complexos.
7)   Definição de que toda decisão do STF é constitucional, pois o STF é quem define o que é constitucional. Logo, a regra do jogo depende, a cada jogo, do que o STF entenderá como adequado. Essa postura, embora profundamente humana e interpretacionista, cria insegurança jurídica e escancara o subjetivismo abissal da justiça.
8)   Tratamento diferenciado em relação a outros casos semelhantes tanto do ponto de vista de alguns procedimentos jurídicos – desmembramento – quanto em relação ao tempo, à prioridade no julgamento.
9)   Atuação do relator, Joaquim Barbosa, como julgador e acusador ao mesmo tempo. O doutor Luiz Flávio Gomes explica que “Joaquim Barbosa, no caso mensalão, presidiu a fase investigativa e, agora, embora psicologicamente comprometido com aquela etapa, está participando do julgamento. Aqui reside o primeiro vício procedimental que poderá dar ensejo a um novo julgamento a ser determinado pela Corte Interamericana”.
10) Confusão entre a necessidade de um choque de ética, reclamado pela mídia, por consciência moral ou ideologia, ou pela sociedade, e atropelamento casuístico da norma jurídica vigente.
*
Parece evidente que os réus cometeram os crimes de que são acusados. Parece evidente que o STF não possui provas contra todos eles. Parece evidente que o STF sentia-se na obrigação moral e jurídica de condená-los sob pena de linchamento midiático. Parece evidente que o STF não se preocupa com as contradições que suscitou, deixando isso para o futuro e para os novos membro da corte. Parece evidente que vivemos um hiperespetáculo. Parece evidente que, em nome da ética, da ampliação do campo da autoria e da prova, temos um julgamento político.
O STF pensa seguir a sociedade.
Segue a mídia, que segue a si mesma, profundamente ideológica.
A corrupção, para alguns, é só um pretexto.
É seletiva.
A corrupção de uns incomoda mais que a de outros.
No futuro próximo, o STF poderá se consagrar julgando todos da mesma maneira.
*
O edifício jurídico é paradoxal: a exigência de certas garantias parece favorecer a impunidade.
A flexibilização dessas garantias pode levar a punições de conveniência.
O anarquista epistemológico pergunta:
–   Por que só agora o STF resolveu mudar?
O STF responde candidamente:
–   Era preciso começar um dia.
–   Mas por que mesmo agora?
–   A sociedade não estava madura antes.
– Ah, bom!

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Vereadores do próximo mandato terão salário de R$ 4 mil

Os novos vereadores, que assumem 1º de janeiro de 2013, em Estância velha receberão o primeiro contracheque no novo mandato com valores reajustados . Para os vereadores o salário será de 20% do salário de um deputado estadual (R$ 20.042,24), ou seja, R$ 4.008,06. Um aumento de 48,84% em relação ao salário vigente no ultimo ano do atual mandato de R$ 2.693,00. 

Será que haveria algum vereador, dos eleitos ou reeleitos que teria coragem de abrir mão desse reajuste e iniciar o proximo mandato com a mesma remuneração do ultimo ano do atual mandato?   Se houvesse, alguém com estes principíos talvez começasse a pavimentar ai, no´mínimo, a avenida para a reeleição, senão, para alçar-se a cargo maior.  Mas isso é pedir demais para o quadro que elegemos este ano.

Já a vice-prefeita, receberá para R$ 4.100,00 (é de lembrar que o vice recebe este valor apenas para ser vice, já que não há uma atribuição funcional outra no organograma da prefeitura para este cargo eletivo. A sua atribuição fundamental é apenas substituir o prefeito em seus impedimentos, quando então, ganha o salário do prefeito).
A remuneração do prefeito, conforme aprovado em março deste ano pela Câmara de Vereadores, passará dos atuais R$ 9.963,04, para R$ 11.000,00, um reajuste de 10,40%.

No caso dos secretários municipais, fica valendo para os mesmos (que tem que cumprir carga horária, responder pelo exercício do cargo) o valor do salário do vice.
Estes salários, diga-se foram votados pela atual legislatura para vigir a partir de janeiro para a próximo mandato e no transcorrer dela, sofrer os reajustes percentuais que o Executivo vier a aplicar para os funcionários.



Previsão acertada para o Legislativo


Este texto, publiquei-o no Facebook (perfil que abandonei), na sexta-feira. Acertei 100% em relação aos eleitos para o Legislativo Municipal de Estância Velha.
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Estava lendo e analisando alguns aspectos desta campanha, no que tange a eleição para o Legislativo.  Vejamos:

1. Coligação Estância Velha Retomando o Rumo Certo (PT-PR-PRB-PSL) = 16 candidatos a vereador do PT e 02 do PR.   =  3

2. Coligação Por uma Estância Sustentável e Renovada (PRTB-PV) =  2 candidatos do PRTB e 03 do PV = 0

3. Coligação Aliança por Novas Ideias (PSB-PSD-PCdoB-PTB) = 9 candidatos do PSB, 4 do PSD, 4 do PCdoB, e 1 do PTB. = PSB 2,  PCdoB 1

4. Coligação Estância Para Todos (PMDB-DEM-PDT) = 10 candidatos do PMDB, 7 do PDT e 1 do DEM. = PMDB 1

5. Coligação Para Estância Continuar Crescendo (PSDB-PP-PPS) = 9 candidatos do PSDB, 4 do PP e 5 do PPS.  = PSDB 1 e PPS 1

Ao todo são 18 candidatos da Coligação do candidato Pedrinho 13.  Já da coligação do candidato Waldir 45, são 32 e do candidato Plinio 40, 27.

É certo que cada coligação para o Legislativo deverá fazer, no mínimo, em torno de 3 mil votos para eleger um vereador.  Quais dessas ultrapassaram aos 3 mil?

Alguns estimam o seguinte:
1.  Coligação Estancia Velha Retomando o Rumo Certo, chegará a 9 mil votos -
2. Coligação Por uma Estância Sustentável e Renovada, não atingirá 3 mil
3. Coligação aliança por nova ideias, 8 mil votos
4. Coligação Estancia Para todos,  passará de 6 mil
5. Coligação Para Estancia continuar crescendo, também passará dos 6 mil.

Nesta ótica - a 1, elegerá 3 vereadores
                   a 2, não elegerá nenhum
                   a 3, elegerá 2 (para 3) vereadores
                   a 4, elegerá 2
                   a 5, elegerá 1 (para 2)

terça-feira, 9 de outubro de 2012

45 anos da morte de Che Guevara.

Há 45 anos, Ernesto Guevara de la Sierna, o Che, era morto na Bolivia. Um sonhador? Um revolucionário? Um rebelde? Um assassino? Na verdade, um mito que ainda hoje preenche o imaginário dos sonhadores.

Aqui uma canção com o também mítico conjunto cubano, Buena Vista Social Club.

Hasta Siempre, Comandante.

Um poema do brasileiro Ferreira Gullar, sobre os ultimos momentos de Che. Vale a pena ouvir.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Dilkin vence, mas a sua administração é reprovada pela maioria

Olhando para os números que saíram das urnas neste domingo em Estância Velha, não restam dúvidas: o vencedor na disputa saiu derrotado.  Contraditório?  Não.  Estamos numa democracia e nela alcançar-se o poder não necessariamente pelo voto da maioria, mas da minoria. Tudo depende do número de postulantes ao cargo que entraram na disputa.  Foi o que ocorreu em Estância Velha.  O prefeito Waldir Dilkin (PSDB), que em 2008, se elegeu com 12.551 votos (52,15% dos votos válidos), reelegeu-se este ano com 10.329 votos (41,50% dos votos validos).  Na disputa estavam outros dois candidatos como em 2008. Para a sorte de Dilkin, ambos dividiram por igual os votos dos descontentes com a sua administração de forma que ele saiu no lucro.  Fez valer, sem querer um velho adágio usado pelos romanos: “dividet et impera” (divide e impera) e acabou tendo uma espécie de “vitória de Pirro”.
 
Na eleição deste ano Pedrinho e Plinio (este ultimo saiu do PT e concorreu pelo PSB), fizeram um total de 14.558 votos. Somados estes aos brancos e nulos que manifestam a desconformidade do eleitor tanto com o atual prefeito quanto a descrença de que os demais pudessem fazer melhor, chegamos a 17.607 votos. Ou seja, 59,50% dos eleitores reprovaram o governo que se reelegeu.  Ossos da democracia, nem sempre o vencedor ganha uma eleição com a maioria dos votos.

O novo mandato conferido pela minoria a Dilkin lhe proporcionou a oportunidade para sair da administração com um percentual diferente do que este que o elegeu, no que tange a aprovação do seu governo.  Já a oposição que se fez divida, principalmente, devido a interesses individuais e umbigais (os pretendentes olharam mais o seu próprio umbigo do que o propósito de mandar para casa um gestor amplamente rejeitado) talvez faz um “mea culpa” e se reconstrua de maneira menos egoísta. Se não for assim e Dilkin errar igual o que errou neste mandato, corre o risco de fazer um sucessor utilizando a seu favor a divisão que este ano conseguiu reelege-lo. 

Quatro anos é tempo suficiente para se estruturarem lideranças ocupando espaços sociais, se preparando para chegar no ano da eleição como um nome com potencial eleitoral. Evidentemente que para isso é necessário também que tenha “substância” e desenvoltura necessárias a um candidato.  Haverá esta preocupação, esta estratégia no interior dos partidos de oposição ao governo municipal? Ou passarão os quatro anos e só no ano da eleição se estabelecerão disputas internas para buscar se credenciar a uma candidatura ao Legislativo?  Ou restará, lá adiante, apenas a alternativa do ex-prefeito Toco que, diga-se, de passagem, foi a grande alavanca da candidatura de Pedrinho.  Se é que se pode dizer que há em Estância Velha, alguma “esquerda”, nesta eleição observou-se que é majoritária a “direita”. Pena que aquela acabe  por perder-se em si mesma sem conseguir estabelecer uma debate interno maior que aquele movido por vaidades pessoais. Enquanto assim permanecerem, os setores que fizeram a vitória de Dilkin, agradecerão.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Adversários só atacam quem esta na frente

A campanha eleitoral, nestas duas últimas semanas, mergulhou no esgoto. Não é novidade. Já se viu isso nas eleições municipais de 2008. Na eleição de 2004 não chegou a tanto posto que o ex-prefeito Toco, na oportunidade simplesmente eclipsou os outros dois oponentes.

Nesta eleição, parece que o que se viu em 2008 tornou-se uma cultura política local. É verdade que em Estância Velha, não é o único lugar onde a campanha no afunilamento descamba para a baixaria. As práticas de panfletos apócrifos difamatórios é algo revoltante. Por certo, jogam com o pouco discernimento do eleitorado. Por outro lado, isso resulta da falta de maior debate em torno das questões programáticas. Parte disso é culpa da própria sociedade, das instituições organizadas da cidade que não proporcionaram e organizaram debates.

O máximo que tivemos este ano, foram duas sabatinas onde os candidatos expuseram suas idéias e nenhuma foi contradita ou contestada. Eu esperava mais de uma instituição representativa dos empresários como o CDL e dos professores como a sabatina organizada pelos servidores municipais da educação. Faltou coragem para buscar informações de como organizar um debate produtivo para dizer o mínimo, se não faltou mesmo foi competência. Ou tudo foi feito apenas com o interesse de “fazer alguma coisa” para constar. Perdemos todos com esta pobreza e omissão e falta de coragem para debater aspectos que irão influenciar na vida do município seja qual o for o candidato eleito.

Por outro lado, o fato do alvo dos ataques e baixarias ser o candidato Pedrinho Engelmann e estes ataques vierem dos dois oponentes ao mesmo, indica que a realidade que se sentia da campanha há dois meses, mudou completamente. O indicativo é de que o candidato petista assumiu a dianteira e, agora, os oponentes sem argumentos válidos, tentam desqualificá-lo não nas suas propostas de governo ou mesmo promessas de campanha, mas difamando-o de maneira tosca e vil. Se a população tiver ainda algum critério ético e moral é possivel que tais ações sejam um “tiro no pé”. Mas isso, só se saberá no dia 7 de outubro. Por enquanto, o movimento que se vê na cidade com estas práticas assinala claramente que se as eleições fosse hoje, Pedrinho seria eleito. Ou adversários atacariam quem estivesse atrás deles? Ao contrário, em campanha política, quem esta na frente é o alvo mais visado por todos os adversários. Uma pena que usem artificios tão vis.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

O que há de errado com a saúde do município?

Há algo errado acontecendo na rede de atendimento primário em saúde (unidades de saúde da familia – USF- atualmente, denominadas pela administração de Unidades Básicas de Saúde – UBS). Nota-se isso quando se observa o volume de atendimento realizados na emergência do Hospital Municipal Getúlio Vargas. De janeiro até agosto, num total de 244 dias, foram realizadas 32.322 fichas de atendimentos (FA) na recepção da emergência do hospital. Isso quer dizer que passaram pelo atendimento ambulatorial do hospital, em média, 132 pessoas por dia (!) ou então, 6 pessoas por hora (!). A procura é pelas seis especialidades oferecidas no atendimento ambulatorial, evidemente, com predominancia da clinica médica e atendimento pediátrico.

Outro dado que comprova que a rede de atendimento primário em saúde do município não esta apresentando resolutividade ou, pior, não ofertando atendimento médico básico e, ainda, as equipes de Estratégia de Saúde da Familia, estão desarticuladas na sua essência (que é ter um médico especialista em saúde da familia ou comunitária, quer dizer, capacitado para atender inclusive a demanda de consultas de pediatria não especializada), é o volume de FAs para atendimento pediátrico no hospital. Coloco “FA” pois o que há é o registro de que alguém preencheu esta ficha no hospital, não querendo dizer que, ao final, tenha recebido o atendimento. Em vista da incrível demanda ali existente, não é incomum as pessoas que procuram o atendimento para crianças, desistirem do mesmo. Fica, no entanto, a FA registrada no sistema. A média FAs para atendimento pediátrico no ambulatório do hospital que giravam em torno de 21 por dia, no mês de junho chegou a 50 por dia. Ou seja, 32% das FAs preenchidas no ambulatório, no mês de junho referiam-se a procura por atendimento pediátrico. É uma situação que ocorre todo o ano, principalmente, devido as doenças de inverno. Poderia ser minimizada? Havendo uma estrutura de rede bem acompanhada e qualificada, é possível.

Se considerarmos a dificuldade que a população relata de atendimento nas unidades de saúde, por falta de médico ou controle do efetivo trabalho desses, entenderemos por que, não se consegue reduzir a demanda do plantão do hospital. Ainda, não consideramos aqui que existe um Pronto Atendimento (PA) ao lado do hospital - coisa paradoxal- , onde, em média, são preenchidas 40 FAs, por dia (o período é das 17h as 21h, ou seja, pretensamente são realizadas ali, 10 consultas por hora, ou uma a cada seis minutos. Digam-me: é saúde isso? É certo que há nas unidades de saúde em dias intercalados da semana o que se denominou “turno da saúde do trabalhador” (quando as unidades realizam atendimento noturno das 17h às 20h). Mas qual o acompanhamento efetivo da eficácia ou do volume de atendimentos realizados. E, por que, mesmo com isso não se reduz a demanda para o ambulatório do hospital ou para o PA do Centro?

Outro aspecto relevante é o custo que tem toda esta demanda, que não tem resolutividade. O simples atendimento de uma consulta por um médico hoje que não estará amanhã e nem na semana que vem para realizar uma segunda consulta de acompanhamento, compromete a eficácia de qualquer tratamento. Ainda. Qualquer consulta realizada no ambulatório do hospital não tem registro em prontuário. Ou seja, o médico que ali estiver num próximo atendimento no qual vier a mesma pessoa (aliás, sobre isso não há uma estatística, mas considera-se que em torno de 30% dos atendimentos realizados no ambulatório do hospital são de usuários contumazes, que se repetem em várias consultas, até pela falta de resolutividade), não saberá o que foi prescrito para este usuário a não ser por relato do entendimento deste. Resultado: solicita-se novos exames, prescreve-se novos ou mesmos medicamentos – quando se tem um diagnóstico - e não se terá uma conclusão do resultado efetivo do tratamento. Resumindo, atendimentos no ambulatório do hospital resolvem – quando resolvem – a queixa, mas não o problema de saúde do usuário.

Para concluir. Não adianta a atual administração berrar que esta gastando 30% das receitas correntes em saúde, ou seja, o dobro do principio legal obrigatório. Há época do governo passado a despesa com saúde girava ao redor de 28% e a situação não se apresentava com as reclamações que existem hoje, de parte da população. A demanda pelos serviços de saúde é sempre esponencial, crescente. E mais será quanto menos forem as ações e programas voltados a educação, prevenção e promoção da saúde. Então, o gasto elevado não significa saúde. No caso de Estância Velha, tem significando apenas incapacidade e falta de compreensão do que são políticas de saúde, para não dizer incompetência de gestão da saúde. O fato é tal, que ao final da atual administração, ainda não se tem um Plano de Saúde. Um instrumento legal e obrigatório que deveria ter sido elaborado e submetido a apreciação do Controle Social lá no inicio deste mandato. Quando ainda se desconhece os elementos essenciais das políticas e ações de saúde e, pior, desconhece-se os princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS) já que a saúde, no tangente, a atenção primária (básica), é municipalizada, não se pode esperar muito mais do que o que se viu nos ultimos quatro anos. É lamentável. Todos saímos perdendo.

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domingo, 2 de setembro de 2012

Prefeitura gasta R$ 2,2 milhões com horas extras.

Há, na atual administração de Estância Velha, Dilkin/Schuh (PSDB/PMDB), uma dificuldade de provimento de vagas na área de recursos humanos. Observando os gastos dispendidos a titulo de “serviços extraordinários” (os quais seriam devidos a horas extras feitas por servidores), observei que em 2011, esta rubrica registrou uma despesa de R$ 2.242.615,87. O valor significa 7,25% do total da despesa com a folha de pagamento daquele exercício. Considerando um salário médio de R$ 2.500,00 – de cargos técnicos – significariam que poderiam ter sido contratados 897 servidores para cargos deste nível. O quadro funcional total da prefeitura gira em torno de 900 funcionarios ativos.

Em 2012, conforme se observa nos dados lançados no site do TCE-RS (www.tce.rs.gov.br) já foram consumidos na rubrica “serviços extraordinários” até junho, R$ 1.377.927,72. Até o encerramento do exercício este valor deverá chegar próximo a R$ 2.755.855,44, para uma projeção total de despesa com pessoal de R$ 32.569.450,18 para o ano. Se observa que as despesas com pessoa a titulo de horas extras continuam no mesmo patamar. Conclui-se disso: a) que há uma sobre carga sobre os servidores; b) há falta de servidores e; c)  desenvolveu-se uma prática de suplementação salarial por horas extras o que pode levar a crer que privilegia uns em detrimento de outros. Por certo, tais números já devem ter chamado a atenção do Tribunal de Contas. A questão seria verificar-se em que setores há maior incidência dessa prática.

domingo, 5 de agosto de 2012

Distorções em gestões de representantes do mesmo partido

A Câmara de Vereadores de Estância Velha, este ano presidida pelo vereador Valdecir "Django" de Vargas, do PSB, já consumiu nos primeiros seis meses deste exercicio R$  800.090,37. É valor quase igual ao total gasta em 2009 (R$ 895.945,97), quando foi presidida pelo vereador Claudio Hansen, do mesmo partido do atual presidente.  O que terá mudado de lá para cá? Ambos os vereadores pertencem a mesma agremiação partidária mas na administração do mesmo Legislativo, num mesmo mandato apresentam relação de despesas de manutenção dos mesmo tão diferentes.  É certo que na gestão de Claudio Hansen, não haviam ainda sido criados os cargos de "assessor parlamentar", cujo salário é de R$ 1.800,00.  Porém, cada vereador tivesse o seu "assessor", mesmo assim não se chegaria a um valor que em meio ano é quase igual a valor dispendido para a manutenção do Legislativo em todo o ano de 2009.

 De qualquer forma, esta situação demonstra bem que, embora se culpem os partidos por terem os politicos que tem, é certo que não são os partidos que fazem os politicos mas estes que fazem os partidos. Dai que, dentro de um mesmo partido se pode observar atitudes de gestão bem divergentes de um dirigente para outro quando estão investidos de algum poder de comando de algum orgão público, seja o Legislativo ou no Executivo.

sábado, 4 de agosto de 2012

O fundo a perigo

Corre a boca pequena na cidade, principalmente, entre os servidores públicos de Estância Velha, que a administração do prefeito Waldir Dilkin (PSDB/PMDB), não estaria depositando os valores referente ao percentual patronal no Fundo de Aposentadoria dos Servidores Municipais (FAPS).  Ora, o Fundo é a garantia de aposentadoria dos servidores do município.  Mais, circula a informação ou desinformação de que a administração não teria sequer depositado a parte percentual do empregado (servidor, no caso). Cabe dizer que quando assumiu a administração em 2001, o ex-prefeito Elivir Toco Desiam, encontrou uma situação semelhante. A administração que o antecedeu havia neglicenciado o provimento do FAPS, de forma que havia um débido da prefeitura em relação a ele.  A situação foi corrigida ao longo da gestão Toco. Não tenho a informação exata, mas ao final do segundo mandato o FAPS contaria já com mais de R$ 40 milhões. Atualmente, este valor estaria próximo de R$ 70 milhões. De qualquer forma, este é um valor, uma "poupança" devida aos servidores. O Fundo é gerido ou acompanhado por uma comissão de servidores. O fato de não haver depósito do valor descontado do salario dos servidores ou mesmo do valor devido pelo município, certamente, não ficaria sem que os servidores todos percebessem e, mais, denunciassem tal situação.  Se observando isso, nada fizeram, tornam-se os integrantes da comissão cumplices de um possivel prejuízo ao proprio futuro. O que seria uma contradição.

Mas vamos ao números. No orçamento 2012, há a previsão na rubrica 12 - Fundo de Aposentadoria e Pensões, do valor de R$ 12.000.000,00. O mesmo esta divido em R$ 5.270.000,00, devido a "previdência social", e R$  6.730.000,00 a titulo de "reserva de contingência" (??). No primeiro semestre a administração já depositou no FAPS R$ 2.306.094,54. Tal valor leva a inferir que, no ano, o FAPS agregará R$ 4.996.538,00.  Considerando que os números lançados pela contabilidade da prefeitura representam que tais valores foram depositados, pelo menos, até junho, não estaria, então,  a administração municipal sonegando os valores devidos ao repassem mensal ao FAPS, para fazer caixa para pagar fornecedores.  Porém, também corre a boca pequena que há atrasos no pagamento de fornecedores.  Aquele compromisso do pagamento mensal e em dia dos contratos, consolidado ao longo da gestão passada, já tem tempo que não estaria sendo obedecido pela administração atual.   Mas isso são outros 500, ou melhor, podem ser a falta deles.  O fato é que os números da contabilidade pública, do fim ao começo e vice-versa, acabam se transformando num exercicio de dificil entendimento ao cidadão comum. Porém, uma coisa é certa, os servidores públicos devem ficar atentos, pois, em tempos de dificuldade financeira para fechar as contas, tendo em vista a Lei da Responsabilidade Fiscal, é sempre uma tentação ao gestor público incompetente, passar a mão no que é do servidor, por lei.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Para que prestam os vereadores.

Video interessante e educativo, sobre o trabalho legislativo municipal.  Em geral nos queixamos que nenhum vereador ou politico presta. Talvez seja bom saber, antes para que prestam, já que a grande maioria dos eleitores não sabe muito sobre isso.  É bom lembrar que em Estância Velha, por exemplo,  um vereador tem que prestar para mais coisa do que fazer "favorzinho", intermédiar consultas médicas, ajudar a passar na frente dos outros (aliás, isso não é trabalho de vereador), até por que com um salário de R$ 4 mil no próximo mandato ele tem que estar exclusivamente dedicado ao trabalho e as atribuições do parlamento, do Legislativo, realizando as atribuições conforme informa a máteria do video.

http://bit.ly/Pkht0F

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Arremedo de declaração de bens de candidatos

A legislação eleitoral é cheia de exigências que, em alguns pontos, torna-se ridicula.  Quer-se com uma legislação feita por quem se elegeu deputado ou senador (são eles que fazem as leis federais ou as aprovam), tornar a participação no processo eleitoral o mais "transparente" possivel.  Assim, a legislação impõe que, candidato a qualquer cargo eletivo no ato da sua inscrição junto ao Tribunal Eleitoral, declare os bens que possui.  Tal  preceito viria de encontro, antes de dar a público o patrimônio financeiro e material do candidato, que o mesmo seja parâmetro ao eleitor para comparar como foi a evolução patrimonial do mesmo ao final do seu mandato.  Ora, para tanto, seria de bom alvitre a todos os candidatos declararem limpidamente todos os bens móveis (veiculos), imóveis (casas, terrenos), financeiros (poupança, ações, etc) que possuem pelo valor real, senão venal dos mesmos.  O que se vê, no entanto, nas declarações de bens da quase totalidade dos candidatos  são informações que em nada tem a ver com a verdade.  Ou então, fazem parte de outra realidade matemática e contábil.  Ou então, demonstram que alguns que tenham concorrido em outros pleitos evoluiram substancialmente, contra outros, que na declaração deste ano apresentam uma queda que destoa completamente do que declararam no pleito anterior.

Em Estância Velha, dois candidatos já participaram de pleitos anteriores.  José Waldir Dilkin (PSDB) concorre a reeleição.  José Plinio Hoffmann, concorreu a vice-prefeito em 2008 e a deputado estadual em 2010, pelo PT e este ano, concorre a prefeito pelo PSB.     O primeiro, em 2008, declarou bens no valor de R$ 716.716,15.  Este ano ao apresentar sua candidatura a reeleição, declara possuir bens no valor total de  R$ 169.340,72. Ou seja, perdeu, enquanto foi prefeito, 76% do patrimônio que declarou ter quando entrou na campanha para prefeito em 2008!  Empobreceu consideravelmente.  Já o segundo, Plinio,  quando concorreu a vice-prefeito, em 2008 declarou como bens uma casa, no valor de R$ 60.000,00 e um automóvel Gol 2002, no valor de R$ 18.000,00.  Um total de R$  78.000,00. Quando concorreu a deputado estadual em 2010, declarou bens no valor total de R$ 46.243,79.  Agora, quando apresentou sua candidatura a prefeito, declarou ao TSE uma relação de bens que somam um total de R$ 524.000,00, entre imóveis, veiculos e consórcios.   

Olhando de fora, poder-se-ia crer que o exercicio do poder empobrece mas concorrer para se chegar ao poder, ajuda sensivelmente no aumento do partrimônio.  Porém, é claro que não é isso que acontece.  Do candidato Pedrinho Engelman, não se tem a informação anterior, posto que não concorreu a nenhum cargo nos últimos 12 anos.  Então, declarou para esta eleição, possuir apenas um bem: um veiculo  Celta 2007, muito bem avaliado por ele, em R$ 20.000,00.


Por outro lado, dentre os candidatos a vereadores, nesta eleição aparece o vereador Claudio Hansen, candidato pela enésima vez com uma declaração que o coloca no topo dos  candidatos com maior patrimônio que concorrem nesta eleição.  Hansen,  que atualmente é vereador pelo PSB, mas já foi pelo  PDT, PMDB e, também, já foi vice-prefeito pelo PT, de forma que esta há mais de 30 anos, sem sair exercendo algum cargo ou função no Legislativo ou no Executivo, certamente, não foi por esta razão, ao longo deste tempo que constituiu um patrimônio de R$ 759.479,20, que declarou este ano ao TSE.  É de lembrar que na eleição de 2008, quando concorreu a vereador entregou ao TSE documento onde dizia não possuir bem algum. Provavelmente, um lapso, da inexperiência para quem concorreu já tantas vezes.


Candidato a prefeito de Santa Maria tem móveis como bens.
Mas estes exemplos apenas ilustram o quanto tais imposições legais são, no mínimo, translúcidas, quando não fantasiosas.  Pesquisando no site do TSE, encontra-se, um candidato a prefeito no município de Santa Maria, que declara como bens eletrodomésticos.  Trata-se, evidentemente, de um achicalhe a legislação, posto que os "bens" declarados pela maioria, não são avaliados conforme pela Justiça, até por que a mesma não tem como checar ou não exige que junto com a declaração o candidato apresente documentos que ratifiquem que o valor de mercado dos mesmos esta de acordo com o declarado.  Ou seja, a "declaração de bens" dos candidatos a qualquer cargo eletivo, é mero arremedo de cumprimento de mais um requisito que a legislação eleitoral exige.



Declaração de bens prestada ao TSE pelo então candidato a prefeito Waldir  Dilkin em 2008


Declaração de bens prestada este ano pelo candidato a reeleição Waldir  Dilkin ,  o que houv e com o restante?

Declaração de bens do candidato Plinio Hoffmann, quando concorreu pelo PT como candidato a vice -prefeito. 


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Este ano, candidato a prefeito, agora pelo PSB, Plinio apresentou  outros valores na declaração de bens