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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Rede Sustentabilidade é o 34º partido legalmente constituído no Brasil

O Superior Tribunal Eleitoral, deferiu no ultimo dia 22 de setembro, inicio da Primavera, o direito a existência e consequentemente a participar do processo eleitoral no Brasil para  o Rede Sustentabilidade, partido capitaneado pela ex-candidata a presidência da República e ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.  Com esta decisão, chegamos a ter 34 partidos politicos legalmente constituídos no Brasil.  Um número expressivo que representaria a pluralidade e diversidade de ideias e ideologias vigentes entre a população do pais.  Se fosse assim. 

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Empresas que empregam portadores de necessidades especiais podem ter selo de "empresa social"


Será que o Poder Legislativo já concedeu a alguma empresa - se concedeu - quais foram as empresas reconhecidas - , um "selo de Empresa Social", conforme propõe a Lei Municipal nº 1.796 de  06 de junho de 2012?  A lei partiu de uma iniciativa dos vereadores Tomé Foscarini (PT) e Valdeci de Vargas (PSB).





LEI MUNICIPAL Nº 1.796, DE 06/06/2012
Cria o selo e certificado municipal de "EMPRESA SOCIAL" a ser fornecido pelo Poder Legislativo às empresas que contratarem pessoas portadoras de necessidades especiais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

Faz Saber que o Poder Legislativo, por iniciativa dos Vereadores Tomé Dagoberto Foscarini e Valdeci de Vargas, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Legislativo Municipal concederá ás empresas que contratarem pessoas portadoras de necessidades especiais o selo e certificado "Empresa Social".

Art. 2º - As contraposições deverão seguir os parâmetros do Decreto Federal nº 3.298/99, que define as categorias de pessoas portadoras de deficiência.

   Parágrafo único. - O portador de necessidades especiais deverá estar identificado com o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente a sua deficiência.

Art. 3º - As empresas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Municipal nº 1.576, de 10/08/2010.

Art. 4º - O selo e o certificado "Empresa Social" serão concedidos anualmente no mês de agosto, coincidinho com a Semana Municipal do Portador de Necessidades Especiais às empresas que tiverem efetuado as referidas contratações;

Art. 5º -  As empresas portadoras deste selo poderão utilizá-lo para fim de propaganda e divulgação.

Art. 6º - As próprias empresas e/ou a APAE informarão ao Poder Legislativo Municipal, quando iniciarem os trabalhos da comissão organizadora do evento, dados que habilitem as empresas a receber o selo e o certificado .

Art. 7º - A Comissão especialmente disignada para tal fim, será formada 30 dias antes da data prevista para a Sessão Especial, com um representante de cada partido com representividade na Câmara de Vereadores.

Art. 8º - As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara de Vereadores.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, em 06 de junho de 2012.

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José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

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Daniel Augusto Eltz
Secretário da Administração.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Vice-prefeita é defenestrada da Administração Municipal

A Coligação eleita para dirigir o município, ficou só na pose
A vice-prefeita de Estância Velha, Ivete Grade (PMDB), disse que vai a justiça pelo direito de exercer o seu mandato nos termos da Lei.    A manifestação foi tornada pública depois que o Alcaide Municipal, José Waldir Dilkin (PSDB) e a secretária de Saúde e Desenvolvimento Social, Angela "Esta de Reunião" Marmitt,  proibiram que a vice, realizasse reuniões de um certa "Roda de Conversa", que a mesma vinha promovendo abordando o tema da violência contra a mulher.  Como a atividade estava sendo realizada nas dependências onde está instalada a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Alcaide Municipal e Multisecretária, entenderam que era irregular pois não fazia parte do cronograma e ações do Executivo.  Ao inicio e ao cabo, entenderam que a vice estava realizando uma atividade politica paralela em ambiente publico, sem o conhecimento ou entendimento do Gabinete do Prefeito, ao qual, no organograma municipal esta atrelado o "gabinete" de vice-prefeito.  Definitivamente, defenestraram a vice de qualquer atividade envolvendo o ambiente da Administração Municipal.  

Na nota, a vice-prefeita manifestou que ela é signatária do voto democrático e soberano de 10.329 eleitores deste município."  Não lembro de ter votado, em nenhuma das eleições nas quais votei, em vice, sempre em prefeito, governador e presidente. Bem verdade que houve um tempo na historia politica do país que vice, realmente recebia voto. Tanto que se podia votar num candidato ao Executivo de um partido e no Vice de outro. Foi assim que elegemos o ultimo presidente e vice, com esta regra nas eleições de 1960. De resto, vice não tem voto. Pelo menos, na urna.

Prefeito e vice de um mesmo partido já é um problema quando se aproximam as eleições municipais, o que dizer quando são resultado de uma coligação esdrúxula com o unico objetivo de chegar ao poder?   Diga-se que a coligação eleita em 2012, se denominava "Por uma Estância ainda maior" e reunião PSDB, PMDB, PP, PDT, PPS e DEM. Pelo visto a "Estância maior" não sobreviveu aos interesses menores dos grupos que se juntaram para Administrar o município.   É bem verdade também, que o PMDB ao qual pertence a vice-prefeita, não é o nó da questão.  O desacerto esta relacionado mais a antipatia que Dilkin nutre pelos Godoys, familia a qual pertence a vice-prefeita e que dominam parte do PMDB de Estância Velha.  Não obstante, o PMDB continua ocupando cargos na prefeitura. E, aliás, Ângela "Esta de reunião" Marmitt, que acumula a secretaria de Saúde e de Desenvolvimento Social, é filiada ao PMDB e, potencial, candidata, com o apoio de Dilkin, a prefeita em 2016.