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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Prefeito pode ser responsabilizado criminalmente por ter comprometido finanças do municipio

O encerramento do último ano do mandato passado (2009/2012)da administração do prefeito Waldir Dilkin (PSDB), de Estância Velha revela que, em termos de gestão financeira do Erário Público, nunca se viu nos primeiros anos deste século nem mesmo nos últimos do século passado, tamanho desequilibrio.  A administração financeira do municipio não obedece aquele principio basilar e doméstico: não se deve gastar mais do que aquilo que se tem de receita, ou seja, do que aquilo que entra nos bolso, no cofre público. 
 
Quando assumiu em 2009, o atual Gestor Público Municipal, recebeu do seu antecessor inscrito na rubrica "restos a pagar", R$ 325.240,33.  Deste valor, R$ 146.833,69, não tinham cobertura financeira, ou seja, não havia dinheiro em caixa para pagar, embora os empenhos estivessem liquidados, ou seja, os credores haviam prestados os serviços que redundaram nesta despesa.  

Já em relação a dívidas de maior prazo, oriundas de empréstimos, não havia nem um único centavo registrado como "divida consolidada", no final do mandato do antecessor de Dilkin.   Segundo rezam os compendios de contabilidade pública "divida consolidada" é "toda e qualquer obrigação contraída pelo município, em decorrência de financiamentos ou empréstimos, mediante a celebração de contratos, emissão ou aceite de títulos, ou concessão de quaisquer garantias, que represente compromisso assumido em um exercício para resgate em exercício subsequente", segundo rezam os compêndios de contabilidade pública. Pois, em 2012, Waldir entregou para Waldir (o reeleito), uma dívida consolidada de R$ 4.082.917,00 valor que corresponde a 6% das Receitas Correntes Liquidas do município.  É algo substancioso, considerando que recebeu as finanças do município com condições, inclusive, de, no primeiro ano de mandato, fazer uma série de aquisições de veiculos e, uma ação que até este momento marcou a história do mandato: a compra de 50 hectares de terra que estão sendo distribuidas a empresas comerciais e algumas industrias que estão se instalando no municipio, na regiao do bairro Lago Azul. Ao par disso, liquidou também com a ultima parcela de R$ 1 milhão da indenização da área ocupada na década de 80, no bairro Sol Nascente. Iniciou o mandato com folego de maratonista. Quase empolgou até os mais céticos.

No transcurso já do primeiro ano do mandato, porém, o fólego da arrancada fez como acontece a qualquer corredor que sai em disparada querendo já ganhar a dianteira esquecendo que a jornada é longa, foi se esmilinguindo. A administração encerrou o ano de 2009, com uma arrecadação de R$ 61.076.462,72 e com problemas de caixa. Ficaram registrados como "restos a pagar"  para o segundo ano do mandato, o valor de R$ 1.705.752,08, valor este 424.46% maior que o que constou  na mesma rubrica do ultimo ano do mandato passado.     Deste valor R$ 608.000,00, foram assinalados como "insuficiencia financeira". Ou seja, não havia dinheiro para pagá-los dentro do orçamento findo. No ano seguinte, 2010, cresceu o valor devido a fornecedores que tendo realizado os serviços, tiveram que aguardar o ano de 2011 para receber. O montante aqui relacionado foi de R$ 2.207.250,05. Valor já 29,40% maior do que o registrado na mesma rubrica no ano anterior. Menos ruim que nenhum valor resultou com "insuficiência financeira".    Em 2011, porém, houve um salto substancial considerando a situação do ano anterior. Contabilizou-se como restos a pagar, no fechamento do ano, a soma de R$ 5.914.776,86. Sendo que destes valor, não havia provisão financeira para honrar R$ 3.936.908,09. Por fim, agora, fechando o exercicio de 2012, o valor registrado como "restos a pagar" alcançou R$ 6.156.731,89, valor para o qual R$ 3.628.241,63 não havia dinheiro para honrar o débito.

A contabilidade é em si uma ciência matemática que para "mal iniciados" como eu, constitui-se num cipoal complexo. A propósito disso, com estes números relacionados e relativos a execução orçamentária da prefeitura de Estância Velha,  do mandato recem-findo, parece-me, que a prefeitura esta em total desequilíbrio financeiro.  E é tanto isso, que a administração recorreu ao Fundo de Aposentadoria dos Servidores (FAPS) - incrivelmente, com a anuência dos proprios servidores - para tentar remendar, em parte, o enorme buraco no qual se enfiou por conta da inépcia do Gestor Público responsável pela condução do Poder Executivo de Estância Velha. Não fosse isso, certamente, encerraria o ultimo ano do mandato com o município asfixiado praticamente à morte - se isso fosse possível a uma prefeitura - pelos gases do descontrole com que foi gerido nos ultimos quatro anos.

Ora, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 10.028/2000), no seu artigo 42, veda ao Poder Executivo, contrair, nos ultimos dois  quadrimestres do seu mandato obrigação de despesa que não possa ser cumprida dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no excercicio seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito e, ainda, assinala que "em ultimo ano de mandato ou legislatura, constitui crime contra as finanças públicas a inscrição, em resvetos a pagar, de despesas que nao tenham sido previamente empenhadas ou que exceda o limite estabelecido em lei".  Por esta linhas, tento entender que espécie de manobra contábil engendrou-se nas salas da secretaria da Fazenda e no setor de Contabilidade do município, para que o prefeito saia ileso, dos efeitos da aplicação da lei. Se isso ocorrer, de todos os secretários e diretores e chefes de setores (cerca de 30) que sairam e entraram no transcurso da confusa administração Dilkin, o mais acertado foi a nomeação do atual e ultimo  titular da Secretaria da Fazenda, Tarcisio Staudt.

Considerando que estes números ratificam que o prefeito não atendeu ao que regra o artigo 42, da LRF, é de lembrar que ela passou a compor o texto do Decreto-lei No 2.848/40 (Código Penal), que no seu artigo 359-C,  assim estabelece como crime de "assunção de obrigação no ultimo ano de mandado ou legislatura":

Art. 359-C - Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois ultimos quadrimestres do ultimo ano de mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que nao tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
Pena - reclusão, de um ano a quatro anos."

Resta agora saber se Dilkin será alcançado pela lei.  É verdade que, na recente história de LRF, não tenho informação de prefeito que tenha cometido os mesmos erros - aqui crimes contra as finanças do município e, por tanto, prejuizo ao Erário - estejam respondendo a processos ou tenham sido denunciados pelo Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado, ou pelo Ministério Público comum.  De qualquer forma, sendo pouco provável que Dilkin vá responder criminalmente pela sua gestão temerária em relação as finanças municipais e, menos ainda, que vá preso ou perca o mandato para o qual foi reeleito,. Embora , como se vê,  com seu péssimo desempenho como Gestor Público., terá ele quatro anos para ajustar-se. Outra saida não há senão empenhar-se para passar ao próximo Gestor que venha a ser eleito daqui a distantes quatro anos, um municipio com as contas em dia, em condições para pagar as dividas que deixar.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Prefeitura não cumpre lei que dispõe sobre limpeza e cuidados com terrenos não edificados

A respeito ainda da chamada “taxa de limpeza urbana”  (código 37, do carnê do IPTU), encontrei a Lei Municipal 870, de 19 de dezembro de 1985, que institui o Código de Posturas do Município.  Leiam o que diz a seção que trata de terrenos não edificados: 

“Seção I - Terrenos Não Edificados
Art. 52. - Os terrenos não edificados deverão ser mantidos limpos e drenados.
Art. 53. - Os terrenos não edificados deverão ser fechados com muros, em suas testadas, até a altura mínima de 60 cm e a altura máxima de 80 cm e executado o passeio correspondente, na forma prevista.
  § 1º - O proprietário deverá providenciar o disposto neste artigo, no prazo máximo e improrrogável de 12 (doze) meses após a conclusão da pavimentação do logradouro.
   § 2º  - No caso de logradouros já pavimentados, o prazo será contado a partir da data de vigência desta Lei.
Art. 54. - Será permitido o fechamento de terrenos não edificados com cercas vivas nas áreas não residenciais determinadas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Estância Velha.
 Parágrafo único. - Nos casos permitidos deverá haver a correta conservação da vegetação.
Art. 55.  - Nos casos em que se verificar a desobediência no disposto nestes artigos, mesmo após as notificações regulamentares, a Prefeitura determinará a execução acrescida de 30% (trinta por cento), a título de administração, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 

Alguém acha que esta lei é aplicada?  Embora seja de 1985 os prazos constantes nela já venceram em muito e, até hoje se observam terrenos baldios por toda a cidade que não obedecem o que determina a lei.  Foi realizada alguma fiscalização?  Alguém foi notificado? A prefeitura realizou o que  esta previsto no artigo 55?   Desde o inicio da vigência da lei algum gestor eleito neste período todo aplicou a lei?  Não deveriam ser responsabilizados por deixarem a cidade e terrenos baldios entregues ao mato, sem passeio, sem muros?  Nada disso, infelizmente é observado, basta olhar em qualquer canto da cidade.  Por que não aplicaram os prefeitos uma lei que o próprio Executivo propôs e foi aprovada pelo Legislativo?  Apenas para não entrarem e conflito com possiveis eleitores.  Ser prefeito é também se indispor apenas por fazer o que é certo o que a lei determina.

Temos uma das cidades, estéticamente, mais mal cuidadas da região. O mato campeia por todo o lado. Não bastem os terrenos baldios sem observar o que determina a lei, há também os terrenos edificados que não possuem passeios, quando não além disso, os passeios são ocupados de forma que obstrui o trânsito dos pedestres.  Nas fotos aqui apenas dois exemplos que pode ser vistos em qualquer bairro da cidade.  A "taxa de limpeza urbana" embora uma excrescência por que já pagamos o IPTU no qual por certo também já esta inserido o custeio da manutenção da cidade, não deveria se devolvida. Antes a prefeitura deveria usar o recurso de maneira racional para o fim a que se destina.  E, a propósito, prestar contas disso ou alguém sabe quanto custa o metro linear de capina mecânica realizada pela empresa contratada pela prefeitura. Ou sabe o custo da realizada da coleta de cada carga de entulho que nós, cidadãos tão criticos dos impostos que pagamos, depositamos na via pública? 

Rua Adriano de Quadros, no bairro Rincão dos Ilhéus, recetemente asfaltada, no lugar de calçada, mato
 
Na rua Vicente Jorge da Silva, também um exemplo de terreno não edificado, sem passeio e tomado por mato.



Termina em abril prazo para regular edificações.


 Proprietários de edificações em desconformidade com o Plano Diretor (Lei Municipal nº 1.158/2006) e o Código de Posturas do Municipio (Lei Municipal nº 870/1985), tem até o mês de abril para entrar na prefeitura com a papelada de regularização das construções e ou ampliações que realizaram sem a devida anuência do Poder Público. O prazo esta estipulado na Lei Municipal nº 1.536, de 05 de abril de 2010.  A mesma lei diz que aqueles proprietários que não regularizarem-se serão multados.  Veja a Lei aqui postada.



LEI MUNICIPAL Nº 1.536, DE 05/04/2010
Concede o prazo de 3 anos para regularização de edificações em desacordo com o Plano Diretor e Código de Obras do Município de Estância Velha e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o prazo de 3 (três) anos, a contar da data da publicação desta Lei, para os interessados regularizarem edificações de qualquer natureza, construídas até 16 de março de 2010 e que contrariem disposições da Lei 870 e Lei nº 1.158/2006, de 02.10.06, Código de Obras e Plano Diretor, respectivamente.

Art. 2º As edificações serão regularizadas mediante apresentação de:
   a) requerimento dirigido ao Senhor Prefeito Municipal requerendo que seja regularizada a construção;
   b) requerimento solicitando alinhamento;
   c) título de propriedade do imóvel e/ou contrato de promessa de compra e venda;
   d) anotação de responsabilidade técnica (ART);
   e) matrícula do INSS;
   f) planta de situação e localização;
   g) projeto arquitetônico;
   h) projeto hidro-sanitário.

Art. 3º O pedido de regularização será protocolado mediante pagamento das taxas vigentes.

Art. 4º Aprovada a regularização da construção, o contribuinte deverá recolher a multa aplicada e requerer o "habite-se" que será deferido após a verificação da correlação existente entre os projetos aprovados e a obra executada.

Art. 5º A multa pela edificação em desacordo com o Plano Diretor e o Código de Obras do Município de Estância Velha será aplicada obedecendo os seguintes critérios:
1 - Imóveis residenciais unifamiliares:
MULTA
a) com até 70m²
1,50 URMs
b) com mais 70,00m² até 100m²
3,00 URMs
c) com mais de 100m²
6,00 URMs
2 - Imóveis residenciais multifamiliares

a) com até 50,00m²
3,00 URMs
b) com mais de 50m² até 100,00m²
6,00 URMs
c) com mais de 100m²
11,00 URMs
3 - Imóveis industriais e comerciais

a) com até 50,00m²
6,00 URMs
b) com mais de 50m² até 100m²
8,00 URMs
c) com mais de 100m²
11,00 URMs

Art. 6º As edificações não regularizadas com benefício desta Lei, só receberão o "habite-se" após adequação às disposições do Código de Obras e do Plano Diretor do Município de Estância Velha, ficando sujeitas as sanções legais cabíveis.

Art. 7º Os benefícios previstos neste Diploma Legal estendem-se aos processos de regularização em andamento, na data de sua publicação.
   Parágrafo único. Decorridos trinta (30) dias do termo final desta Lei, serão arquivados os pedidos de regularização dos contribuintes que, tendo protocolado em tempo hábil, não tiverem concluído as providências necessárias para o deferimento.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Estância Velha RS, em 05 de abril de 2010.

___________________
José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

_____________________
Gabriela Streb
Secretária da Administração Interina

domingo, 27 de janeiro de 2013

Depois das tragédias vem as ações do Poder Público

Escrevo ainda ouvindo relatos e as noticias na TV, Radio e internet a cerca da tragédia ocorrida na boate Kiss em Santa Maria. Ainda não ha confirmação oficial do número de mortos, posto que o fato ocorreu na madrugada deste domingo. Há informações que assinalam 245 mortos, outras menos.  Isso não importa. Não é o número de óbitos, na sua totalidade de jovens estudantes universitários, que aumenta ou diminuem a dimensão de um acontecimento como este. Sempre uma tragédia com estas dimensões ensejam pronunciamentos e instigam possiveis ações do Poder Público antes preteridas.

Lembro de meus vinte e poucos anos lá em Três Passos, iamos a uma boate que funcionava num prédio que já tinha servido de moinho colonial.  Um lugar clautrofóbico, cuja unica saida era a porta de entrada. Não durou muito o local mas era o poit da juventude daqueles tempos de "Saturday Nights".  Bons tempos por sinal.  Jovens que éramos iamos a estes locais sem qualquer preocupação se o local tinha ou não estrutura e segurança. Queriamos diversão. Assim é hoje ainda. Ninguém vai a uma casa noturna e se preocupa antes da infra-estrutura do local para alguma eventual evacuação. Quer-se diversão.  Como era a Boate do Moinho em Três Passos, certamente, ainda hoje existe estado a fora, pais a fora, um sem número de locais de diversão coletiva cujos aspectos relacionados a segurança na sua totalidade, não são considerados.

Em Estância Velha, há alguns espaços tradicionais onde ocorrem bailes que acolhem publico consideravel. É assim a Sociedade Canto Lyra, o Clube União e, mesmo o Clube Atlântico.  São espaços pequenos que não ultrapassam a capacidade de um milhar de pessoas. Isso não quer dizer que sejam arapucas nas quais, se ocorresse um acidente ( incêndio, por exemplo) todos os frequentadores estariam condenados. Mas, de qualquer forma, há que se levar em consideração que não adianta alguns locais terem em cada canto um extintor de incendio ou uma mangueira d´água que qualquer incidente mais grave seja imediatamente solucionado. Contra uma multidão em pânico nem mesmo dez saidas podem ser a solução, embora sejam melhor do que ter apenas uma saida que é também entrada.

Neste ponto quero fazer uma consideração.  Em Estância Velha, esta em fase de implantação uma casa de espetáculos e eventos que deve ser um dos maiores espaços fisicos da região, senão do estado. Trata-se da Palco Sete, localizada no inicio da Avenida Getúlio Vargas, no bairro Rincão dos Ilhéus.  Quando em funcionamento pleno, toda estruturada a sua area interna e externa, certamente constituir-se-á numa area que atrairá grande público.  Há já, inclusive, o manifesto de que o calendário de eventos da prefeitura tenha como local o espaço da Palco Sete, o que é uma boa medida dado que a proposta da aquisição da área localizada na saida para Portão, para lá sediam um centro de eventos municipal foi abandonada e Estância Velha precisa de uma area melhor adequada do que as ruas da cidade.

Preparação: Antigo prédio da industria Novisol sofre alterações para abrigar grande espaço de espetáculos e eventos.
Por certo, o projeto de investimento da Palco Sete, contempla todos os aspectos relacionados a segurança, mormente, no que se referir a eventos que acontecerão no interior dos colossais pavilhões de que dispõe a áerea.  Na outra ponta, é de se esperar também que o Poder Público tenha conhecimento de todos os aspectos do projeto arquitetônico do lugar.  Os acontecimentos que ali fizerem parte do cronograma de eventos da Palco Sete, irão gerar queixa de moradores circunvizinhos, pois sempre haverá o desconforto do movimento e do som em alta potência mas como é impossivel agradar a totalidade, a empresa, certamente, já age para que o desconforto seja o mínimo possivel.

Área externa: No terreno, cercado da área externa da Palco Sete, há amplo espaço para estacionamento.
Por fim, a implantação de casas noturnas, centros de eventos, de ora em diante, levarão sempre em conta a tragédia de Santa Maria. Não faltarão leis que melhorem ou recrudesçam os aspectos e requisitos para a instalação desses espaços.  No final, sempre haverá alguém que dirá: "Lembrai-vos da tragédia de Santa Maria".   Não precisava, por certo, esta tragédia acontecer, mas talvez ela se tenha dado apenas como prenúncio.  Melhor, então, é que a tenhamos apenas como prenúncio e ajamos, sociedade e Poder Público, para que não cometamos os mesmos equivocos seja de fiscalização ou execução que aconteceram em Santa Maria.  A dor tamanha que hoje todos sentimos não seja de momento nem se resuma a um acontecimento que a mídia explore até a exaustão, mas nos ensine para não se cometer os mesmos erros, principalmente, o Poder Público responsável último para dar o alvará de funcionamento ao funcionamento de qualquer estabelecimento comercial privado.


sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Câmara não conseguiu gastar R$ 2,4 milhões no ultimo ano do mandato passado

O mandato passado do Poder Legislativo (2008/2010) foi, de longe, o mais perdulário que já houve desde a emancipação de Estância Velha. Infelizmente, os nossos edis, legitimamente eleitos, passaram o mandato inteiro pensando mais em usufruir de todos os benefícios que a legislação permite quanto ao custeio da Câmara de Vereadores do que fiscalizando, exercendo atribuições, por exemplo, de investigar ações do Poder Executivo por demandos e mal uso do Erário Público.  Na confecção do orçamento do Legislativo estabeleciam valores até o teto legal permitido em relação ao montante da receita estimada para o ano do Executivo, desta forma obrigavam este a repassar valores que a Câmara não conseguiria gastar mas que reteria para devolver ao final do ano como "economia" ao prefeitura.  Com isso buscavam a auto-promoção tentando determinar que tal valor fosse destinado a isso ou aquilo no exercicio seguinte.  Ora como o valor chegava no final do ano, o Executivo o ultizava para fechar seus buracos financeiros.  Desta forma, o marketing que os vereadores pretendiam rendia apenas discursos vagos na Câmara de que a administração não atendia aos seus pleitos de investimentos ou destinação dos recursos por eles economizados.

Acompanhando o andamento desta prática verifiquei que, durante os quatro anos do mandato passado, onde a Câmara foi presidida por três vereadores, - dois do mesmo partido, o PSB e um do PT (por dois anos seguidos) - o presidente do ultimo ano (2012) foi o que "devolveu" o maior volume dos recursos do total da "previsão" orçada. Isso, por certo, serviu que a administração reeleita encerrasse o ano com menos vazamentos no seu caixa, numa situação que já vinha se agravando desde 2011, quando fechou o balancete com uma insuficiência financeira de R$ 3.936.908,09.

Embora não tenha conseguido a reeleição, o vereador Valdeci Django de Vargas, que presidiu o Legislativo no ano passado, "devolveu" ao Executivo 66,56% do total orçado para a Câmara gastar naquele ano. Em 2011, o percentual "devolvido" foi de 49,15%, em 2010, 41.19%.  No primeiro ano do mandato passado, quando a Câmara gastou para funcionar R$ 895.221,55, o percentual "devolvido" em relação ao total orçado, foi de 50,26%. Tanto nesta caso como no do ultimo ano do mandato os vereadores que presidiam a Câmara eram do PSB. Destes, apenas o que presidiu a Câmara em 2009 conseguiu se reeleger. Para este primeiro ano do novo mandato, a previsão orçada para a Câmara é de R$ 3 milhões.  A presidência da Casa esta a cargo, novamente, de um vereador do PSB.  Veremos se ele seguirá o exemplo dos seus companheiros de partido que o antecederam na presidência do Legislativo ou adotará outras práticas.

Prefeitura devolverá valor de Taxa de Limpeza Urbana

Depois de ter distribuido os carnês de IPTU a prefeitura anuncia que os contribuintes que o pagarem diretamente na prefeitura poderão obter, além dos 30% - para quem optar por pagar até a data de hoje (25.01) -  de desconto, também a anulação do código 37 que aparece no carnê e se refere a "Taxa de Limpeza Urbana". No meu caso o valor é de R$ 63,00.  Um anuncio tardio de uma excrescência que o Executivo vinha cometendo há muito tempo.
 
Poderia eu tripudiar em cima da "decisão" da prefeitura dizendo que finalmente a administração admite que não faz limpeza da cidade.  Porém, a questão não é essa. O fato é que, de acordo com a legislação de organização urbana, a responsabilidade pela limpeza das "testadas" dos imóveis é do proprietário dos mesmos. È algo que sempre existiu nas leis que regulamentam a organização das cidades.  De minha parte, sempre mantive a testada do meu imóvel limpa, capinada. Até por que a prefeitura passava uma vez por ano fazendo isso.  De forma que, embora eu cuidasse e cumprisse a lei, pagava para que a prefeitura fizesse o serviço de quem não cumpria o que determina a lei. Um absurdo. 

O Poder Público deve é fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação no que tange aos cuidados com a limpeza urbana de responsabilidade de cada proprietário de imóvel.  Se este proprietário não o fizer deve ser notificado. A prefeitura pode até realizar a limpeza ou mesmo fazer a calçada (que é outra coisa de responsabilidade do proprietário de qualquer imóvel urbano), e lançar o custo disso sobre o proprietário. E, caso este não liquidar o débito, cobrá-lo judicialmente.  É uma medida antepática? Por certo. Mas se não granjeia o voto de quem não cumpre para com sua responsabilidade diante da necessidade de organização urbana, certamente, ganhará a simpatia de quem faz o correto.

Bueno, se a administração sabia que era uma ilegalidade, um absurdo o que vinha fazendo, por que lançou no carnê a taxa? Fez isso na expectativa de que um numero pequeno de contribuintes buscassem a exclusão do valor. Assim, capta daqueles que não buscam a prefeitura para pagar o imposto, mas o fazem nos bancos e estes não descontam tal valor.  Mais uma "sacanagenzinha" para cima do contribuinte.
  
Ainda, deve-se dizer que a não cobrança da "taxa de limpeza urbana" isenta também a prefeitura de recolher entulhos.  Sempre fui contra a prefeitura realizar este serviço. A responsabilidade pela destinação do entulho é de quem o produz. Isto esta também na legislação.  Ficamos, então, assim: a prefeitura não realizará mais capinas mecânicas, nem coleta de entulho.  A fora isso, fiscalizará para que os proprietários o façam ou ficará o mato crescendo e o entulho depositado pelas ruas e calçadas? Funcionários para fazer isso tem, falta apenas coragem de gestor público responsável para agir.
A titulo de curiosidade e informação é bom lembrar que, em 2012, a rubrica "taxa de limpeza urbana" representou cerca de 1,33% das receitas do municipio, ou seja R$ 1,2 milhão. É de lembrar ainda que este valor faz parte da previsão de receita da prefeitura para este ano.  Se todos os contribuintes buscarem a devolução haverá renuncia de receita. Isso não necessita de lei aprovada pela Cämara de Vereadores? E os valores referentes ao ano de 2012 não devem ser devolvidos uma vez que os serviços de limpeza publica (capina e coleta de entulhos) deixaram de serem feitos, haja visto o estado geral da cidade no final do ano?

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

O custo das sessões extraordinárias do Legislativo Municipal

      Uma coisa que a totalidade dos eleitores de Estância Velha e, via de regra, de qualquer municipio não sabe é quanto custa cada sessão extraordinária realizada pelo Legislativo no período de recesso parlamentar ou em qualquer outra circunstância que não caiba no rito ordinário das sessões (é de lembra que há um recesso de verão e um de inverno, na maioria dos Legislativos Municipais).  No caso de Estância Velha, ocorreu uma sessão ordinária por semana, sempre as terças-feiras, às 19h.  Pois bem, considerando que cada vereador recebe por sessão extraordinária o equivalente a 40% do valor total do seu "subsídio" (salário mensal), em Estância Velha, cada sessão extraordinária custou, em média, o equivalente a R$ 11.641,02 aos cofres municipais providos com o dinheiros dos impostos pagos pelo cidadão-contribuinte.

      No ultimo mandato, o Legislativo realizou uma média de 4 sessões extraordinárias por ano. Assim, de 2009 a 2012, por esta conta, foram dispendidos R$ 186.256,38.  

       No primeiro ano do mandato passado, foram três sessões extraordinárias. Via de regra todas as sessões ocorrem mediante motivação do Executivo. Em 2010 foram cinco sessões. O mesmo número em 2011. No ano passado, até novembro havia o registro de 3 sessões extraordinárias.  A participação da sessão extraordinária permite que o vereador agrege ao seu ganho, R$ 1.147,26 por sessão.  Nesta conta, no mandato passado, os "subsídios" dos vereadores que em janeiro de 2009 eram de R$ 2.370,19 e terminaram 2012, em R$ 2.868,14, tiveram um reajuste, no período de 21%, porém, a despesa total com os edis, em vista do "complemento" com as sessões extraodinárias, acrescentou mais  4,49%, nessa variação do primeiro para o ultimo ano do mandato. 

   Já em relação ao mandato que se inicia este ano, de pronto, com o aumento aprovado no mandato passado, os vereadores receberão, por este mês de recesso, R$ 4.008,00, o que equivale a mais ou menos 20% do salário de um deputado estadual (tudo como preceitua a lei).    Com a sessão extraordinária que realizaram hoje (quarta-feira), de arrancada, devido ao novo valor da remuneração mensal, acrescentarão mais R$ 1.603,20, cada vereador a sua remuneração do mês de janeiro.  Nesta direção, cada vereador terá, no seu primeiro  contracheque do ano, o valor total de R$ 5.611,20, brutos.  Nada mau para um primeiro mês de "trabalho".  Considerando a quase totalidade dos vereadores eleitos declarou na sua prestação de contas sobre os gastos de campanha ao TSE um gasto médio que não ultrapassa a R$ 5 mil, já no primeiro mês de "trabalho" cobrem os custos do "investimento" que fizeram para se eleger ou reeleger.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Recolhimento e destino do lixo urbano custará R$ 2,3 milhoes ao municipio

Circulou na internet denúncia de que o processo licitatório para a contratação de empresa para realizar o serviço de coleta do lixo urbano (Pregão Presencial nº 055/2013) em Estância Velha, teria sido viciado. Ou seja, acertado antecidamente para que o ganhador fosse a empresa Onze Construtora e Urbanizadora Ltda.  A denúncia a cerca das questões envolvendo a coleta e destinação do lixo na região metropolitana, com formação de cartel ou "acordos entre amigos", já não é nova e vem sendo investigada até pelo Ministério Público.  O fato é que a coleta e destinação do lixo urbano é uma das questões mais complicadas para as Adminsitrações Municipais.  Talvez por conta disso, tenham se instalado empresas que alinhavam know-how e interesses privados, misturam com o público e decorrem dai, "acertos" suspeitos no andamento e definição dos ganhadores das licitações para coleta e destinação do lixo.  Já houve tempo em que este serviço era prestado, diretamente, pelas prefeituras a partir dos seu quadro de servidores, atualmente é totalmente terceirizado. Hoje, as prefeituras sem estrutura e equipamentos, ficam reféns das empresas que se constituiram para operar o setor.

Feita esta introdução, fui buscar informação a cerca da empresa vencedora do certame para prestar estes serviços ao municipio em 2012. A Onze esta cadastrada como credora (prestadora de serviços) do Municipio desde 2007.     Em 2009, a prefeitura pagou a Onze pelos serviços da coleta e destinação do lixo, R$  1.007,245,54.  Em 2010, R$ 1.165.180,88. Nestes dois anos, não ficou nenhuma pendência a ser resolvida no ano seguinte.   Em 2011 - quando começou a se agravar o problema de gestão financeira da prefeitura - empresa recebeu R$ 978.593,66, dos R$ 1.951,404,07 registrados na contabilidade da prefeitura como "liquidado", ou seja, os serviços prestados mas não pagos.    Em 2012, até novembro, contabilidade da prefeitura registrava a titulo de "liquidado" o valor de R$ 2.550.800,12, porém, como "pago", apenas R$ 1.095.301,31.  Como a situação financeira da prefeitura no fechamento de 2012 foi periclitante, é provavel que tenha ficado para 2013 nova pendência, "restos a pagar". Agora, para este ano o contrato firmado com a Onze é de R$ 198.300,00 mensais pelos serviços, ou seja, a coleta e destinação do lixo terá um custo total de R$ 2.379.600,00 para este ano. O centro de custo desse serviço, conforme o PP 055/12, é na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação Ecológica.

Considerando o valor total do contrato firmado para a coleta de lixo este ano, cada cidadão estanciense (estimando-se uma população de 42 mil habitantes) pagará R$ 56,65 para que a prefeitura dê um destino ao lixo que produzir em 2012.  A questão sobre o valor apresentado pela Onze ser ou não próximo a realidade e não superfaturado, envolveria uma análise da planilha de custos da empresa.  Esta é uma atribuição da comissão de Controle Interno ou mesmo da comissão licitante da prefeitura. Não é algo complexo, porém, exige algum conhecimento de métodos de aferiçao de custos.

Para colaborar a quem tiver, de repente, interesse em conhecer sobre este assunto, encontrei um estudo interessante do Tribunal de Contas de Minas Gerais  (http://www2.tce.pr.gov.br/xisinaop/Trabalhos/Metodologia%20para%20auditoria%20de%20servi%C3%A7os.pdf).  Encontrei também informação a cerca de um sofware que ajudaria as prefeituras  a calcular o custo desse serviço para contratação (http://bit.ly/XdllAO). Assim seguido determinados passos, este espinhoso processo poderia ficar o mais transparente possivel e livre de dúvidas e insinuações.  A questão é o gestor público querer isso, de fato.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

O que significa "gastar somente o necessário", para um vereador?

Vereador Lotário "Saci" Seevald, preside do Poder Legisaltivo
O vereador Lotário Seevald, o Saci, do PSB, eleito primeiro presidente do Legislativo para o mandato 2013/2016, em reportagem que circulará no Jornal ODiário, afirma que, no seu mandato como presidente, a Câmara gastará "somente o necessário". A questão é: o que significa "somente o necessário"? Seria o mesmo "necessário" para funcionar o Legislativo no entendimento da população? Diga-se que Saci foi eleito com a 7ª maior votação entre os 85 vereadores que concorrram no pleito passado. Declarou a Justiça Eleitoral os 650 votos que fez lhe custaram R$ 9.763,60, ou seja, R$ 15,02 por voto. Um gasto castiço, considerado o volume da campanha que fez que, de longe, foi a mais vistosa entre todos os candidatos. Mas, enfim, a Justiça Eleitoral aceita qualquer prestação de contas. De qualquer forma, considerando-se que o salários dos vereadores no mandato que se inicia este ano será de R$ 4.100,00, em três meses os recursos dispendidos pelo candidato para se eleger já serão ressarcidos. Saci, concorreu por uma coligação que fazia oposição ao prefeito Waldir Dilkin que buscava a reeleição. Porém, por "circunstâncias e ocasiões" da politica, elegeu-se presidente da Câmara justamente com o apoio da bancada que representava que apoiava o mandato de Dilkin.

Feita esta localização histórico-contábil-politica, vamos transcrever aqui alguns dados para tentar entender o que quer dizer o vereador quando sugere que na sua gestão na presidência da Mesa Diretora do Legislativo, a titulo de custeio e mesmo investimento, não gastará mais que o necessário. É de lembrar que a previsão de despesa do Legislativo desse ano esta orçada em R$ 3.000.000,00.  O valor é inferior ao que estava previsto no ultimo ano do mandato passado, R$ 3.610.590,00. Considerando o balancete do ultimo bimestre de 2012, os vereadores realizaram desta previsão, um gasto de R$ 1,5 milhão. Ou seja, no ultimo ano do mandato passado, durante a gestão do vereador não reeleito, Valdecir Django de Vargas, do mesmo PSB de Saci, a Câmara precisou, para "funcionar", de 41,54% do valor que havia estimado. Não obstante, é um valor 67% maior do que o valor dispendido para a manutenção da mesma Câmara de Vereadores, em 2009, quando foi presidente o vereador reeleito, Claudio Hansen, coincidentemente, também do PSB.

Posto isso, observa-se que a afirmação "somente o necessário" tem, em relação a dois vereadores do mesmo partido do vereador Saci, interpretação diferente. Por qual das duas optará Saci? Ou terá uma nova intepretação? É verdade também que Saci, na sua campanha tinha no topo da sua lista de propostas e promessas para o mandato de vereador, para acabar com o malfadado cargo de "assessor parlamentar", cuja criação provocou a indignação da população em 2010 e, por certo, foi um dos motivos que o eleitor considerou na hora de votar, principalmente, em relação aos vereadores que concorreram a reeleição, tanto que dois dos reeleitos foram aqueles que não apoiaram nem nomearam apaniguados seus para os tais cargos.   Será esta uma medida que alicerça a afirmação "gastar somente o necessário"? Pelo que afirmava Saci na campanha, tais cargos não são necessários ao funcionamento da atividade parlamentar numa cidade do porte de Estância Velha. Bem, temos um ano para confirmar se o vereador não mudou de opinião.

Por fim, para adubar mais o debate da busca de interpretação do que seja "gastar somente o necessário" para o funcionamento do Legislativo de Estância Velha, sem prejuízo a importância deste Poder no âmbito de um regime republicano e democrático, afivelo mais um dado.    No mandato 2001/2004, a Câmara de Vereadores de Estância Velha era constituida de 11 vereadores. Nos quatro anos daquele mandato, foram gastos um total de R$ 1.629.536,20. Ou seja, em média, por dia cada vereador custou ao contribuinte, para legislar e fiscalizar o Executivo e propor e reivindicar pelo cidadão,  R$ 101,46.    Já em 2012, cada vereador custou ao eleitor-contribuinte, R$ 456,62/dia.    Um crescimento de 350% em relação ao custo por vereador/dia verificado no primeiro mandato deste século, lembrando que antes eram 11 vereadores, hoje são 9. Quiça, a gestão do vereador Saci, reproduza, pelo menos o que foi a gestão do vereador Claudio Hansen, também do seu partido, quando presidente da Câmara. Em 2009, a despesa total do Legislativo - com 9 vereadores e sem assessores e poucas viagens - foi de R$ 895.945,97. Ou seja, um custo de R$ 272,73/dia por vereador. Ainda o dobro do custo verificado no período 2001/2004, mas já a metade do custo verificado no ultimo ano mandato 2009/2012, da gestão de um também companheiro seu de partido.

Se "gastar somente o necessário" significar a extinção dos cargos de "assessor parlamentar",  o controle das "viagens de aperfeiçoamento e estudo", inclusive, de funcionários efetivos do Legislativo, a redução das despesas com filmagens de sessões (para quê, se já há ata e gravação de audio?) e também a redução das tais sessões especiais de homenagens (usadas unicamente para atrair  público que inexiste nas sessões ordinárias e promover vereador), e das sessões extraordinarias como também, reduzir os gastos com publicidade, é possivel que Saci faça a diferença na sua atuação como presidente da Câmara. Se em anos passados o Legislativo funcionou muito bem consumindo metade do valor que atualmente consome para a sua manutenção por que agora não se poderia fazer o mesmo?  Uma gestão austera e transparente é o que se espera do primeiro presidente do Legislativo neste novo mandato. Com isso deixará sua marca positiva na recuperação da imagem tão arranhada e desgastada do Legislativo.

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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Sobre alguns "bichos tributários" que compõe a receita da prefeitura de Estância Velha



 A totalidade dos estancienses já estão de posse de seus carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Este tributo, embora seja o que talvez provoque maior indignação do contribuinte por ter que pagá-lo diretamente, não tem peso significativo nas receitas do município. Representa algo em torno de 6% do total das receitas do município.  Ele compõe o que se denomina “receita própria” ou seja, aqueles tributos gerados a partir de leis municipais.  Além do IPTU, inserem-se no conceito de “receitas próprias”: o Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos (ITBI) que pagamos todas a vez que comercializamos um imóvel; o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cobrado a empresas e autônomos prestadores de serviços.  Há ainda, a chamadas “taxas” cobradas por serviços prestados pela prefeitura, inclusive de “poder de policia” (?).  Juntos estes tributos representam em torno de 15% do total das receitas (arrecadação) municipais, no caso de Estância Velha.


Mas por que estou fazendo esta introdução?   Quis saber afinal o que representa este imposto que nos cumprimenta com mão pesada logo no inicio do ano.  Afinal, todos que pagam reclamam que "não veem serviços" que correspondam ao valor que se desembolsa.  É certo que na carona no IPTU vem mais duas "taxinhas", apenas para contrabalançar.  Por outro lado, o exercicio de reclamar é da gene do brasileiro, já o de agir para reformar ou desfazer ou cobrar o que reclama, é outras coisa que talvez nem imposto que fosse, aconteceria.    Mas bem.  Por curioso fiz um levantamento, com base nos dados disponibilizados no site do Tribunal de Contas do Estado (www.tce.rs.gov.br) onde é possivel observar-se o desenvolvimento das receitas e despesas dos municípios, uma vez que cada prefeitura tem que remeter tais dados bimensalmente à sua apreciação.   Verifiquei que  no ano de 2011, houve um crescimento de 27,39% do arrecadado destas receitas em relação a 2010.  Busquei, então dissecar estas receitas nos tributos que os compõe. O maior crescimento em relação ao arrecadado no ano anterior (na comparação 2011/2010) foi do ISSQN, com 39,66%, seguido das “taxas”, com 34,89% e ITBI com 26,09%.  A arrecadação total de IPTU, apresentou um crescimento  de 19,91%.  O balanço de 2012 deve apontar que a "receita tributária própria" do município alcançou R$ 13,8 milhoes, valor este 14% superior ao realizado no ano anterior.


No que tange a receita total do município dentro do quadriênio ultimo – do primeiro mandato do prefeito reeleito José Waldir Dilkin (PSDB)-, nota-se um crescimento de 47,09% na arrecadação do município.  Este percentual é praticamente o dobro do percentual de crescimento verificado dentro do mandato anterior (2005/2008) do ex-prefeito Elivir Toco Desian (PT) que acumulou apenas 24,41%.   Estes números percentuais indicam que o prefeito reeleito, trabalhou no seu mandato com uma receita bem mais elástica do que a verificada no mandato do seu antecessor.  Tal resultado deveria possibilitar  ampliação e melhoria dos serviços e obras públicas no município. Não obstante, o que se notou no ultimo ano no mandato que reelegeu Dilkin, foi uma enorme dificuldade em “fechar” as contas e, ao par disso, a decomposição de serviços públicos, principalmente, num setor nefrálgico como é o da saúde. Embora os números  totais do exercício de 2012 não estejam ainda disponíveis, porém, considerando que a Administração teve de recorrer a um empréstimo para honrar o compromisso com o pagamento de sua parcela e da dos próprios servidores ao Fundo de Aposentadorias dos Servidores (FAP) no final do ano e, também que, encerrou o exercicio anterior (2011) com uma “insuficiência financeira” de R$ 3.936.908,09 (restos a pagar que ficaram para o exercício de 2012) é de se esperar que tal “insuficiência” não foi resolvida no transcorrer do ano ultimo e ainda adentre o primeiro ano do novo mandato, causando ou mantendo os transtornos de caixa e dificuldades para honrar compromissos com fornecedores e mesmo servidores em 2013. Se for assim, nesta conta, todo o mandato será tanto ou mais dificil do que foi o que findou.


É certo que os dois primeiros meses do ano são sempre os mais pesados em termos de despesa para uma prefeitura. Por conta disso, em Estância Velha, a administração é generosa do desconto do IPTU.  Disso decorre que praticamente 80% dos contribuintes liquidam o imposto já na primeira parcela.  Nota-se isso quando se observa que 47% do total das “receitas tributárias” do município são coletadas no primeiro bimestre do ano.  Tal situação provoca um “alivio” ao gestor público, principalmente, na situação atual.  Porém, as dificuldades financeiras da prefeitura de Estância Velha, não estão afetas apenas a redução das receitas correntes (repasses governamentais) – fosse assim transitórias -, mas a titubeante, senão, infantil gestão que parte dos estancienses escolheram na penúltima eleição e resolveram manter na ultima eleição por mais quatro anos.
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