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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Prefeitura não cumpre lei que dispõe sobre limpeza e cuidados com terrenos não edificados

A respeito ainda da chamada “taxa de limpeza urbana”  (código 37, do carnê do IPTU), encontrei a Lei Municipal 870, de 19 de dezembro de 1985, que institui o Código de Posturas do Município.  Leiam o que diz a seção que trata de terrenos não edificados: 

“Seção I - Terrenos Não Edificados
Art. 52. - Os terrenos não edificados deverão ser mantidos limpos e drenados.
Art. 53. - Os terrenos não edificados deverão ser fechados com muros, em suas testadas, até a altura mínima de 60 cm e a altura máxima de 80 cm e executado o passeio correspondente, na forma prevista.
  § 1º - O proprietário deverá providenciar o disposto neste artigo, no prazo máximo e improrrogável de 12 (doze) meses após a conclusão da pavimentação do logradouro.
   § 2º  - No caso de logradouros já pavimentados, o prazo será contado a partir da data de vigência desta Lei.
Art. 54. - Será permitido o fechamento de terrenos não edificados com cercas vivas nas áreas não residenciais determinadas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Estância Velha.
 Parágrafo único. - Nos casos permitidos deverá haver a correta conservação da vegetação.
Art. 55.  - Nos casos em que se verificar a desobediência no disposto nestes artigos, mesmo após as notificações regulamentares, a Prefeitura determinará a execução acrescida de 30% (trinta por cento), a título de administração, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 

Alguém acha que esta lei é aplicada?  Embora seja de 1985 os prazos constantes nela já venceram em muito e, até hoje se observam terrenos baldios por toda a cidade que não obedecem o que determina a lei.  Foi realizada alguma fiscalização?  Alguém foi notificado? A prefeitura realizou o que  esta previsto no artigo 55?   Desde o inicio da vigência da lei algum gestor eleito neste período todo aplicou a lei?  Não deveriam ser responsabilizados por deixarem a cidade e terrenos baldios entregues ao mato, sem passeio, sem muros?  Nada disso, infelizmente é observado, basta olhar em qualquer canto da cidade.  Por que não aplicaram os prefeitos uma lei que o próprio Executivo propôs e foi aprovada pelo Legislativo?  Apenas para não entrarem e conflito com possiveis eleitores.  Ser prefeito é também se indispor apenas por fazer o que é certo o que a lei determina.

Temos uma das cidades, estéticamente, mais mal cuidadas da região. O mato campeia por todo o lado. Não bastem os terrenos baldios sem observar o que determina a lei, há também os terrenos edificados que não possuem passeios, quando não além disso, os passeios são ocupados de forma que obstrui o trânsito dos pedestres.  Nas fotos aqui apenas dois exemplos que pode ser vistos em qualquer bairro da cidade.  A "taxa de limpeza urbana" embora uma excrescência por que já pagamos o IPTU no qual por certo também já esta inserido o custeio da manutenção da cidade, não deveria se devolvida. Antes a prefeitura deveria usar o recurso de maneira racional para o fim a que se destina.  E, a propósito, prestar contas disso ou alguém sabe quanto custa o metro linear de capina mecânica realizada pela empresa contratada pela prefeitura. Ou sabe o custo da realizada da coleta de cada carga de entulho que nós, cidadãos tão criticos dos impostos que pagamos, depositamos na via pública? 

Rua Adriano de Quadros, no bairro Rincão dos Ilhéus, recetemente asfaltada, no lugar de calçada, mato
 
Na rua Vicente Jorge da Silva, também um exemplo de terreno não edificado, sem passeio e tomado por mato.



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