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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Prefeitura devolverá valor de Taxa de Limpeza Urbana

Depois de ter distribuido os carnês de IPTU a prefeitura anuncia que os contribuintes que o pagarem diretamente na prefeitura poderão obter, além dos 30% - para quem optar por pagar até a data de hoje (25.01) -  de desconto, também a anulação do código 37 que aparece no carnê e se refere a "Taxa de Limpeza Urbana". No meu caso o valor é de R$ 63,00.  Um anuncio tardio de uma excrescência que o Executivo vinha cometendo há muito tempo.
 
Poderia eu tripudiar em cima da "decisão" da prefeitura dizendo que finalmente a administração admite que não faz limpeza da cidade.  Porém, a questão não é essa. O fato é que, de acordo com a legislação de organização urbana, a responsabilidade pela limpeza das "testadas" dos imóveis é do proprietário dos mesmos. È algo que sempre existiu nas leis que regulamentam a organização das cidades.  De minha parte, sempre mantive a testada do meu imóvel limpa, capinada. Até por que a prefeitura passava uma vez por ano fazendo isso.  De forma que, embora eu cuidasse e cumprisse a lei, pagava para que a prefeitura fizesse o serviço de quem não cumpria o que determina a lei. Um absurdo. 

O Poder Público deve é fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação no que tange aos cuidados com a limpeza urbana de responsabilidade de cada proprietário de imóvel.  Se este proprietário não o fizer deve ser notificado. A prefeitura pode até realizar a limpeza ou mesmo fazer a calçada (que é outra coisa de responsabilidade do proprietário de qualquer imóvel urbano), e lançar o custo disso sobre o proprietário. E, caso este não liquidar o débito, cobrá-lo judicialmente.  É uma medida antepática? Por certo. Mas se não granjeia o voto de quem não cumpre para com sua responsabilidade diante da necessidade de organização urbana, certamente, ganhará a simpatia de quem faz o correto.

Bueno, se a administração sabia que era uma ilegalidade, um absurdo o que vinha fazendo, por que lançou no carnê a taxa? Fez isso na expectativa de que um numero pequeno de contribuintes buscassem a exclusão do valor. Assim, capta daqueles que não buscam a prefeitura para pagar o imposto, mas o fazem nos bancos e estes não descontam tal valor.  Mais uma "sacanagenzinha" para cima do contribuinte.
  
Ainda, deve-se dizer que a não cobrança da "taxa de limpeza urbana" isenta também a prefeitura de recolher entulhos.  Sempre fui contra a prefeitura realizar este serviço. A responsabilidade pela destinação do entulho é de quem o produz. Isto esta também na legislação.  Ficamos, então, assim: a prefeitura não realizará mais capinas mecânicas, nem coleta de entulho.  A fora isso, fiscalizará para que os proprietários o façam ou ficará o mato crescendo e o entulho depositado pelas ruas e calçadas? Funcionários para fazer isso tem, falta apenas coragem de gestor público responsável para agir.
A titulo de curiosidade e informação é bom lembrar que, em 2012, a rubrica "taxa de limpeza urbana" representou cerca de 1,33% das receitas do municipio, ou seja R$ 1,2 milhão. É de lembrar ainda que este valor faz parte da previsão de receita da prefeitura para este ano.  Se todos os contribuintes buscarem a devolução haverá renuncia de receita. Isso não necessita de lei aprovada pela Cämara de Vereadores? E os valores referentes ao ano de 2012 não devem ser devolvidos uma vez que os serviços de limpeza publica (capina e coleta de entulhos) deixaram de serem feitos, haja visto o estado geral da cidade no final do ano?

3 comentários:

  1. olha eu preferia que continuasse a ser cobrado e assim ver as ruas limpas,voces falam só da l.limpeza urbana,e os buracos nas ruas como ficam?eu moro no bairro das rosas e abriu um buraco no asfalto que é um perigo tanto para os motoristas como para os pedestres.meu sobrinho tinha até colocado um galho dentro para evitar acidentes,mas dai os caras vão lá colocam saibro dentro socam com os pés e pronto...pronto uma porcaria na primeira chuva que dá abre tudo de novo.sinceramente se continuar assim ESTANCIA VELHA vai para o buraco.

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    1. Concordo contigo. A questão é: a limpeza das testadas dos imóveis é de responsabilidade do proprietário, assim como a destinação do entulho que gerar. Isso esta previsto na lei do Código de Posturas e Obras. Já a taxa de limpeza urbana, se descrita no Código Tributário, pode ser cobra´da como mais uma receita do município para prover a limpeza de espaços públicos e, mesmo, de ruas visto que a responsabilidade dos proprietários é pela "testada". Reza que uma via pública é divida da seguinte forma: 2/3 para os proprietários de ambos os lados de imóveis da via e 1/3 é de responsabilidade do Poder Público a limpeza. Então, há um amparo legal para a cobrança da taxa. De qualquer forma, em Estância Velha, a prefeitura também não cobra a taxa de contribuição de melhoria que pode ser aplicada quando realiza calçamento ou pavimentação asfaltica ou outra ação que gere melhoria e valorize os imóveis atingidos pela obra. A contribuição de melhoria também pode ser cobrada na proporção dos "tres terços", dois dividos entre os beneficiários diretos e o outro terço a ser absorvido pela prefeitura, ou seja, o restante da população. Independente disso, no entanto, já pagamos impostos e taxas suficientes para que o Poder Público realize ações e serviços para atender a população.

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  2. bom, primeiramente entra uma coisa bem normal do ser ualdir, onde ele uso isso na sua campanha politica, porem não mandou aos vereadores para resolver isso, deixando em lei e não precisando cobrar no carne...
    também entra outra coisa, ninguem aviso que podia pedir, e ninguem lembra das pessoas que ficaram até as 4h da manha na prefeitura trabalhando pra retirar essa taxa do iptu...

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