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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Prefeito pode ser responsabilizado criminalmente por ter comprometido finanças do municipio

O encerramento do último ano do mandato passado (2009/2012)da administração do prefeito Waldir Dilkin (PSDB), de Estância Velha revela que, em termos de gestão financeira do Erário Público, nunca se viu nos primeiros anos deste século nem mesmo nos últimos do século passado, tamanho desequilibrio.  A administração financeira do municipio não obedece aquele principio basilar e doméstico: não se deve gastar mais do que aquilo que se tem de receita, ou seja, do que aquilo que entra nos bolso, no cofre público. 
 
Quando assumiu em 2009, o atual Gestor Público Municipal, recebeu do seu antecessor inscrito na rubrica "restos a pagar", R$ 325.240,33.  Deste valor, R$ 146.833,69, não tinham cobertura financeira, ou seja, não havia dinheiro em caixa para pagar, embora os empenhos estivessem liquidados, ou seja, os credores haviam prestados os serviços que redundaram nesta despesa.  

Já em relação a dívidas de maior prazo, oriundas de empréstimos, não havia nem um único centavo registrado como "divida consolidada", no final do mandato do antecessor de Dilkin.   Segundo rezam os compendios de contabilidade pública "divida consolidada" é "toda e qualquer obrigação contraída pelo município, em decorrência de financiamentos ou empréstimos, mediante a celebração de contratos, emissão ou aceite de títulos, ou concessão de quaisquer garantias, que represente compromisso assumido em um exercício para resgate em exercício subsequente", segundo rezam os compêndios de contabilidade pública. Pois, em 2012, Waldir entregou para Waldir (o reeleito), uma dívida consolidada de R$ 4.082.917,00 valor que corresponde a 6% das Receitas Correntes Liquidas do município.  É algo substancioso, considerando que recebeu as finanças do município com condições, inclusive, de, no primeiro ano de mandato, fazer uma série de aquisições de veiculos e, uma ação que até este momento marcou a história do mandato: a compra de 50 hectares de terra que estão sendo distribuidas a empresas comerciais e algumas industrias que estão se instalando no municipio, na regiao do bairro Lago Azul. Ao par disso, liquidou também com a ultima parcela de R$ 1 milhão da indenização da área ocupada na década de 80, no bairro Sol Nascente. Iniciou o mandato com folego de maratonista. Quase empolgou até os mais céticos.

No transcurso já do primeiro ano do mandato, porém, o fólego da arrancada fez como acontece a qualquer corredor que sai em disparada querendo já ganhar a dianteira esquecendo que a jornada é longa, foi se esmilinguindo. A administração encerrou o ano de 2009, com uma arrecadação de R$ 61.076.462,72 e com problemas de caixa. Ficaram registrados como "restos a pagar"  para o segundo ano do mandato, o valor de R$ 1.705.752,08, valor este 424.46% maior que o que constou  na mesma rubrica do ultimo ano do mandato passado.     Deste valor R$ 608.000,00, foram assinalados como "insuficiencia financeira". Ou seja, não havia dinheiro para pagá-los dentro do orçamento findo. No ano seguinte, 2010, cresceu o valor devido a fornecedores que tendo realizado os serviços, tiveram que aguardar o ano de 2011 para receber. O montante aqui relacionado foi de R$ 2.207.250,05. Valor já 29,40% maior do que o registrado na mesma rubrica no ano anterior. Menos ruim que nenhum valor resultou com "insuficiência financeira".    Em 2011, porém, houve um salto substancial considerando a situação do ano anterior. Contabilizou-se como restos a pagar, no fechamento do ano, a soma de R$ 5.914.776,86. Sendo que destes valor, não havia provisão financeira para honrar R$ 3.936.908,09. Por fim, agora, fechando o exercicio de 2012, o valor registrado como "restos a pagar" alcançou R$ 6.156.731,89, valor para o qual R$ 3.628.241,63 não havia dinheiro para honrar o débito.

A contabilidade é em si uma ciência matemática que para "mal iniciados" como eu, constitui-se num cipoal complexo. A propósito disso, com estes números relacionados e relativos a execução orçamentária da prefeitura de Estância Velha,  do mandato recem-findo, parece-me, que a prefeitura esta em total desequilíbrio financeiro.  E é tanto isso, que a administração recorreu ao Fundo de Aposentadoria dos Servidores (FAPS) - incrivelmente, com a anuência dos proprios servidores - para tentar remendar, em parte, o enorme buraco no qual se enfiou por conta da inépcia do Gestor Público responsável pela condução do Poder Executivo de Estância Velha. Não fosse isso, certamente, encerraria o ultimo ano do mandato com o município asfixiado praticamente à morte - se isso fosse possível a uma prefeitura - pelos gases do descontrole com que foi gerido nos ultimos quatro anos.

Ora, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 10.028/2000), no seu artigo 42, veda ao Poder Executivo, contrair, nos ultimos dois  quadrimestres do seu mandato obrigação de despesa que não possa ser cumprida dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no excercicio seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito e, ainda, assinala que "em ultimo ano de mandato ou legislatura, constitui crime contra as finanças públicas a inscrição, em resvetos a pagar, de despesas que nao tenham sido previamente empenhadas ou que exceda o limite estabelecido em lei".  Por esta linhas, tento entender que espécie de manobra contábil engendrou-se nas salas da secretaria da Fazenda e no setor de Contabilidade do município, para que o prefeito saia ileso, dos efeitos da aplicação da lei. Se isso ocorrer, de todos os secretários e diretores e chefes de setores (cerca de 30) que sairam e entraram no transcurso da confusa administração Dilkin, o mais acertado foi a nomeação do atual e ultimo  titular da Secretaria da Fazenda, Tarcisio Staudt.

Considerando que estes números ratificam que o prefeito não atendeu ao que regra o artigo 42, da LRF, é de lembrar que ela passou a compor o texto do Decreto-lei No 2.848/40 (Código Penal), que no seu artigo 359-C,  assim estabelece como crime de "assunção de obrigação no ultimo ano de mandado ou legislatura":

Art. 359-C - Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois ultimos quadrimestres do ultimo ano de mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que nao tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
Pena - reclusão, de um ano a quatro anos."

Resta agora saber se Dilkin será alcançado pela lei.  É verdade que, na recente história de LRF, não tenho informação de prefeito que tenha cometido os mesmos erros - aqui crimes contra as finanças do município e, por tanto, prejuizo ao Erário - estejam respondendo a processos ou tenham sido denunciados pelo Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado, ou pelo Ministério Público comum.  De qualquer forma, sendo pouco provável que Dilkin vá responder criminalmente pela sua gestão temerária em relação as finanças municipais e, menos ainda, que vá preso ou perca o mandato para o qual foi reeleito,. Embora , como se vê,  com seu péssimo desempenho como Gestor Público., terá ele quatro anos para ajustar-se. Outra saida não há senão empenhar-se para passar ao próximo Gestor que venha a ser eleito daqui a distantes quatro anos, um municipio com as contas em dia, em condições para pagar as dividas que deixar.

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