A questão é: há erros que nos perseguem a vida toda. Ainda mais aqueles que cometemos em parceria ou cumplicidade familiar no exercício de cargo público. Daí que, já é da regra legal de quase todos os entes da federação que familiares não devem fazer parte de governos ou exercer funções da designação de cargos eletivos. Pois, assim como se diz em direito que in fumus bonis juris (fumaça de bom direito), ou seja, havendo uma fumaça que seja de dúvida sobre a culpabilidade não se deve condenar ninguém por qualquer erro. E já tendo sido condenado por crime asseveradamente comprovado, o que dizer? Que a pena cumprida e a devolução da pecúnia (dinheiro) transformou, limpou a ficha de quem foi condenado? A pena já cumprida, o crime penado, exime quem o cometeu de tornar, no futuro, de o cometer novamente, tanto mais agora que conhece melhor os atalhos ?
Complicado. Um erro, acompanha-nos de maneira mais severa do que nossos acertos, nossas virtudes. No serviço público, inexoravelmente, um crime como peculato cometido a qualquer tempo e, mesmo, em outro município, outro estado, outra autarquia, já compromete completamente as nossas intenções a cerca do exercício de qualquer cargo público. Ao de dar conhecimento público disso e se deve dar, por que, peculato só se comete contra o Erário Público, ou seja, aquilo que é resultado do pagamento de impostos do cidadão, não há como manter a nomeação de quem quer que seja para o exercício do cargo que seja, numa administração que se quer proba. Não há água sanitária que remova mancha desse tipo de material. Crimes contra o erário, a pena não extingue o fado. Definitivamente, governar, mesmo um município pequeno é um exercício de grandeza, a prova cabal da nossa capacidade e, principalmente, do nosso caráter.
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