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sábado, 23 de abril de 2011

Sobre Fundação Pública de Saúde

Na semana passada, o vereador Albino Dietrich, o Geada (PMDB), trouxe a discussão no Legislativo, a idéia de transformar o Hospital Municipal Getúlio Vargas de Estância Velha (com pouco mais de 50 leitos), em uma Fundação Pública de Saúde.  Tal idéia foi alinhavada com poucos e vagos argumentos do edil.   

A questão não é assim linearmente discernível.  Não vou me aventurar a tanto aqui.  Porém, subjaz a um dos argumentos utilizados por quem apresenta esta idéia uma espécie de tentativa de burla a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange aos gastos com pessoal.  A LRF limita dos gastos com pessoal do governo municipal a 52% do total das receitas correntes do Orçamento Municipal.  A fundação com orçamento distinto, embora público e ainda constituído dos impostos pagos pelo cidadão, “aliviaria” a administração municipal deste peso facilitando a contratação de pessoa da saúde que, por ser um quadro de alta qualificação é também o mais dispendioso.  Não tenho conhecimento jurídico sobre a validade legal deste atalho.

Há, ainda sob a proposição de criação de fundações para gerirem a área de saúde, o fato de se poder optar na contratação de pessoal  pelo regime celetista (CLT) e não apenas pelo regime  estatutário.   Ou seja, se celetista remeteria os servidores para o regime previdenciário do INSS, para efeito de aposentadoria, com as limitações legais (tipo fator previdenciário) que este impõe. Atualmente, os servidores e a prefeitura descontam para o Fundo de Previdência Municipal e, no caso de aposentadoria do servidor, o mesmo leva o valor integral do salário percebido quando se aposentou, independente da idade. No caso do INSS, a idade é fator redutor (se for antes dos 65 anos). Noutra ponta, acreditam e defendem que a fundação flexibiliza não apenas a forma de contratação mas também de demissão.  Hoje, como se sabe, qualquer servidor que não corresponda as atribuições do seu cargo é demissível, porém, após “amplo, geral e irrestrito” processo administrativo. Por esta conta, raramente demissões acontecem, mesmo que por justa causa.

E, há tambem o fato da fundação contar com orçamento distinto dentro do orçamento municipal, de necessitar de um quadro de funcionários administrativos e de chefia e direção (cargos em comissão), específico.  Por fim, no caso sugerido pelo vereador supra mencionado, em que melhoraria a qualidade e a capacidade de atendimento do Hospital, uma fundação se o que temos em Estância Velha, é apenas incompetência, incapacidade de gestão na área da saúde?  Ou a fundação mudaria o fato de, em menos de três anos, estarmos com o terceiro secretário de saúde e termos hoje um diretor de hospital, que já foi processado e condenado por peculato, justamente na área da saúde?

Estas são algumas das justificativas que sedimentam os argumentos de quem coloca na pauta a criação de fundações públicas para a área da saúde, seja na condição de proponente nato, seja na condição porta voz de outros interesses.    De qualquer forma, é uma discussão válida.  Se houverem argumentos suficientes para justificar que a criação de uma fundação de saúde daria melhor qualidade, maior agilidade, ampliaria os serviços, os benefícios para a população e reduziria os custos, deveria ser colocada na mesa de debate, muito embora, tudo ainda seja uma questão de Gestão da área de saúde.

Ah! Qualquer decisão nesta área, da criação de uma fundação ou mesmo de outra forma de contratualização sempre passará pelo aval ou não do controle social, no caso, do Conselho Municipal de Saúde.

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