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sábado, 2 de fevereiro de 2013

Nepotismo é passível de perda de mandato por improbidade administrativa

Passados já o primeiro mês do segundo mandato do prefeito José Waldir Dilkin (PSDB), que tem desta vez como vice, Ivete Godoy Grade (PMDB), fui verificar como esta já a nova administração no seu organograma administrativo. Encontrei no site da prefeitura - www.estanciavelha.rs.gov.br - este quadro: Secretaria de Administração e Fazenda, TARCÍSIO STAUDT; Secretaria de Planejamento, CARLOS BOELTER; Secretaria da Saúde, ANGELA MARMITT;  Secretaria de Educação e Cultura, CRISTIANE NOÉ; Secretaria de Obras, IVO MEGGIOLARO; Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, PLÍNIO DOS SANTOS; Secretaria de Meio Ambiente e Preservação Ecológica, LUCIANO GONÇALVES; Secretaria Mun.do Desenvolvimento Social, JOÃO VALDIR GODOY; Procuradoria Geral do Município, MÁRCIA BITARELLO. 

Diante disso logo me informaram duas coisas. A primeira, o secretário de Desenvolvimento Social, João Valdir Godoy, é filho do vereador João de Godoy, o Dudu, do PMDB e irmão da vice-prefeita, Ivete Godoy Grade.  Este fato atentaria contra o que dispõe uma lei municipal do ano de 2000 que proibe a nomeação para cargos em comissão ou mesmo Função Gratificada (FG), de parentes até 3º grau, de prefeito, vice e vereadores. A lei tal é a de número 510, de 13 de julho de 2000. É explicita quanto as proibições em relação a nomeações para cargos em comissão (CCs).  Não obstante, a indicação de João Valdir de Godoy, não respeitar a lei em tela, deve-se dizer que não é situação nova.  Já no mandato anterior, este mesmo João, exerceu o mesmo cargo embora seu pai, o outro João, já fosse vereador. 

Outro fato, além desse dos laços de consanguinidade entre a vice-prefeita, o vereador e o secretário, estaria no fato de que a atual Procuradora do Municipio, a advogada Marcia Bitarello, seria cunhada do secretário de Administração (que acumula também a secretaria da Fazenda), Tarcisio Staudt.  Nesta conta, havendo este "parentesco civil", ai também ocorre uma burla da lei  nº 510/2000.    No mesmo caminho esta Rosálio Dornelles, Chefe de Gabinete, que tem duas irmãs - Dyovana Dornelles (CC na Farmácia Básica) e Gabriela Britto (CC do Setor de Imprensa) - também trabalhando na administração.  E, há ainda, o caso da secretária de Saúde, Angela Marmit, cujo filho, Diego Marmit, é CC/FG, como chefe do Setor de Informática da prefeitura.

Isso posto, a que leva tal fato? Existe uma lei e ela não é obedecida.  Não há, em função dessa ilegalidade, nenhuma ação da população, dos nobres vereadores, nem do Ministério Público?  De fato, parece ser mais uma lei para amarelar junto com a folha de papel onde esta inscrita em algum escaninho público. É sabido também que o caso de nepotismo já vem do mandato passado, quando o filho do vereador Dudu (PMDB) foi nomeado para exercer o cargo no qual permanece nesta "nova" administração.  Embora fosse gritante o acinte a lei, não houve na Câmara de Vereadores, senão um ou outro pronunciamento a certa do fato. Nenhum vereador, embora houvesse uma oposição ululante, tomou qualquer outra iniciativa que poderia, inclusive, levar a destituição do prefeito do cargo, haja visto que acintosamente desconsiderava a lei.  Ou as leis, propostas pelos vereadores não servem para nada? Ou o papel dos vereadores não é fiscalizar e fazer com que se cumpram as leis que eles mesmo aprovam?  Bem, em Estância Velha, cada vez mais, somos inteiramente, um pedaço bem de estilo Brasil. 

Para ilustrar. Um pronunciamento feito pelo prefeito Waldir Dilkin em 2011, na Câmara de Vereadores.  Ele afirmou prerremptoricamente: "Vereador Dudu, eu não vou, a minha formação não permite fazer nepotismo dentro da prefeitura."   Observe que mais que a lei, que o prefeito não citou neste pronunciamento - talvez por que nem a conhecesse - ele disse que o seu caráter, a sua indole, a sua consciência cidadã e cívica, não permite que ele faça da prefeitura uma acomodação de parentes seja dele próprio, seja de seus aliados eleitos.  Coisa de um ano depois, o prefeito agiu contra esta afirmação, renegou seu caráter e continuou sem tomar conhecimento da lei e nomeou o filho do vereador Dudu, para o cargo de  secretário de Desenvolvimento Social do município.  Diga-se que exerceu muito bem tal função, inclusive, enquanto sua irmã, Ivete Godoy Grade, foi candidata a vice-prefeita na Coligação que reelegeu Waldir Dilkin.  
"Minha formação não permite fazer nepotismo, eu não vou nomear o seu filho". Dilkin em 2011, no Legislativo

Sumula vinculante do STF

Por fim, é de lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou em 21 de agosto de 2008, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.


A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.  Será que é este "porém", que garante que Waldir Dilkin mantenha na administração o irmão da vice-prefeita e filho do vereador?  A lei municipal que estabelece os cargos de todos os escalões do governo não se referem a "cargo de confiança", o que caracterizaria cargo politico, mas "cargo em comissão", o que caracterizaria cargos devidos a servidores concursados. A nomeclatura correta, defendem alguns juristas, para o exercício de cargos públicos de pessoas não concursadas, seria de "cargos de confiança"Para o servidor que for exercer algum cargo de chefia ou assessoramento, para além das atribuições do cargo para o qual foi concursado, seria de "Função em Comissão". Hoje a denominação é "Função Gratificada". 


De qualquer forma com a publicação da súmula é possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação. Por outro lado, pode o próprio Ministério Público se manifestar também, visto que que o nepotismo configura ato de improbidade administrativa, sendo passível de punição com a perda do mandato. O que não se entende é por que um fato que já ocorre deste o mandato passado, ainda não provocou a movimentação nem do Ministério Público, nem do próprio Legislativo.

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