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terça-feira, 19 de julho de 2011

Sobre a composição do Legislativo de Estância Velha

A Câmara de Vereadores (digo aqui Câmara de Vereadores para assinalar que todos todos os vereadores) começa a articular-se para deixar por terra o projeto de emenda a Lei Orgânica, fixando em 9 o número de vereadores, apresentado pela Mesa Diretora, com assinatura dos vereadores Tomé Foscarini (PT), Carlinhos Vira-Mato (PT) e João de Godoy (PMDB).  Este projeto foi anunciado quando o Movimento pela Transparência na Politica de Estância Velha, no inicio do ano anunciou que iniciava a coleta de assinaturas visando a apresentação de projeto de emenda a Lei Orgânica, justamente com o mesmo objetivo.  Na oportunidade, dois dias depois,  o presidente do Legislativo veio a público informar que já havia protocolado na Câmara projeto semelhante.  Portanto, o projeto popular era redundante e se fosse protocolado, não seria aceito por já haver um com data anterior.    Por estranhissimo que fosse o fato, o grupo de pessoas que encabeçava o MTP, "reconheu-se em copas" e, numa conversa com o presidente do Legislativo, foi manifestar o seu apoio a iniciativa dos próprios vereadores.

Passado o recesso, o Legislativo voltou a atividade e ficou-se esperando a tramitação do projeto da Mesa Diretora.  Foram-se meses tantos. Neste período, o presidente Tomé Foscarini, constituiu uma comissão para "analisar" o projeto de emenda. O presidente, o vereador Claudio Hansen (PSB).  Pois, a comissão ficou nisso. Veio o recesso de inverno. Agora, a comisssão tal parece movimentar-se, cutucada pelo próprio presidente do Legislativo, ao que parece, para chamar os partidos constituidos em Estância Velha.  Quer ouvir os representantes das agremiações para pautar o encaminhamento da discussão do projeto em plenário ou, então, definitivamente, engavetá-lo.  Se tal comissão, for de fato constituida e presidida por vereadores de verdade, chamaria também para ouvir e debater os representantes dos movimentos sociais, das entidades empresarias, dos sindicatos, enfim.  Mas isso é pouco provavel que aconteça.

De fato, tudo articula-se para que, à socapa, modifique-se o projeto que institui o numero maximo de vereadores em 9.  Querem, os vereadores atuais, pensando já na sua reeleição, que este numero seja maior.  O cálculo para tanto não tem a ver com a democracia representativa ou com o custo que trará para o cidadão aumentar o número de vereadores (e, com isso, de assessores e viagens, etc e tal). A questão é apenas uma, com um número maior de vagas na Câmara, anuem que será preciso menos votos por partido para eleger-se vereador.

Para ajudar vou esclarecer aqui como funciona o calculo para determinar o número de vagas que cabe a cada partido ou coligação no Legislativo, veja como é o processo:

1ª operação: Determinar o nº de votos válidos, deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97).

Assim: Considere-se que Estância Velha, tenha 30.000 eleitores inscritos em 2012. Comparecem 28.000, destes, 2.500 votam em branco e 2.800 anulem o voto. Restaram como votos válidos: 23.000.

2ª operação: Determinar o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.
Assim: 23.000 votos válidos dividos por 9 vagas (situação atual do Legislativo de EV) = 2.555 (quociente eleitoral).  Ou seja, um partido ou coligação para eleger um vereador terá de alcançar, com a soma de todos os seus candidatos este numero de votos.  Elegerá, dentro da sua lista, aquele que tiver feito mais votos.
Se a divisão for por 11 vagas o quociente eleitoral será 2.090 votos. Se for 13 vagas, 1.769 votos.

3ª operação: Determinar os quocientes partidários, dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja.
Assim: os partidos ou coligações que atingiram votos igual ou superior ao quociente eleitoral terão estes votos dividos pelo quociente para se saber o número de vagas que lhe caberá na composição do Legislativo.
Veja: Coligação Unidos para Ganhar Mais (PY, PZ e PW), somaram 13.300 votos, divido por 2.555, é igual a, 5 vagas (arredondado). O PAMV (Partido Agora é Minha Vez), somou entre votos nominais e na legenda, 6.200 votos, divide pelo quociente 2.555, terá direito, até aqui a, 2,4 vagas.

4ª operação: Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário. Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 ( art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.

E pode-se ainda chegar a pelo menos mais 3 operações visando eliminar todas as sobras de forma a completar, segundo a lei, o quadro todo das vagas no Legislativo.

Feito este esclarecimento é visto que a preocupação, dos que defendem o aumento do número de vereadores é meramente quantitativa.   É com este discurso é que os atuais vereadores querem ensaboar os partidos buscando apoio destes, sob a ameaça de que os partidos menores não terão nenhuma condição de eleger vereador.  Aliás, diga-se que, infelizmente, os partidos pequenos tem servido em coligações municipais apenas para aumentar as chances dos maiores e não para melhorarem suas próprias chances de eleger representantes em se tratando do Legislativo. 
 
Ora, dada a imagem dos politicos de um modo geral e dos vereadores, mormente, de Estância Velha, de um modo particular, qualquer partido terá dificuldades em fechar a sua lista de candidaturas que sejam significativas.  Diga-se que cada partido pode apresentar o número de cadidatos de acordo com o numero de vagas no Legislativo mais 50%, ou seja, 13 candidatos.  Se coligar com um outro partido, será possivel apresentar, a coligação, 18 candidatos.  Se o partido ou coligação conseguir o número máximo de candidatos permitidos, certamente,  terá mais chances de atigir o quociente eleitoral. Ou seja, 2.555 votos (no caso do exemplo aqui utilizado), divido por 13, significaria uma média de 196 votos por candidato.  Aquele fizesse 197, seria o eleito daquele partido.

 É visto que não existe candidato a vereador que o é apenas pelo exercicio cidadão de representar a população.  Não houvessem as vantagens financeiras (salários, mordomias), quantos candidatos teriamos nas eleições para tão importante cargo?  Só pelo status ou efetivamente para o exercicio cidadão do direito democrático de representar e atuar na fiscalização e aperfeiçoamento das leis que melhorem a vida da população, raríssimos se credenciariam.  É a triste realidade.   Isso, porém, não quer dizer que devamos aceitar que aqueles que eleitos foram, na ultima eleição, façam e ajam de forma contrária ao que entendimento da população.  Ou será que algum dos que se elegeram em 2008, dizeram, ao pedir o voto, que aumentariam o número de vereadores, que criariam cargos de "assessores", que gastariam  que gastaram em diárias, que construiriam um "anexo cultural" na Câmara?  

O exercicio do poder concedido pela população ao vereador, é antes de tudo, para representá-lo, dignamente, da defesa dos interesses comunitários, coletivos e não particulares ou de grupos minoritários. A proposição de manutenção do atual número de vereadores, seria uma forma de resgatar a imagem dos atuais vereadores (de todos) que certamente, concorrerão a reeleição.  É a oportunidade para credenciarem-se para tanto novamente, supondo que, efetivamente, tenham mais a fazer pela população do que passar quatro anos apenas auferindo dos benefícios do poder a eles concedidos as custas dos tributos pagos pelo cidadão.

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