

"Há coisas que eu quero, mas não posso. Há coisas que eu posso, mas não devo. E coisas que eu devo, mas não quero."
a.a - Cópia de uma espécie de carta datada de 05 de janeiro de 2010, assinada pelos integrantes da Mesa Diretora, vereadores Tomé Foscarini (presidente), João de Godoy (vice-presidente) e Sônia Brites (1º secretária), com o seguinte teor: “A Mesa Diretiva do Poder Legislativo com base no art. 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Estância Velha, RS, propõe a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, visando o assessoramento e chefia dos Gabinetes dos Vereadores.
Obs: No documento que serviu de embasamento para o “parecer” da Comissão de Constituição e Justiça, não há alegação do número de cargos a serem criados. Posto que não foi também juntada cópia do projeto de decreto legislativo protocolado, na forma regimental, para ser apreciado, pela comissão.
b.b. – Não entregue.
c.c. - Cópia do Parecer 01/2010, de 11 de janeiro de 2010. Nele a Comissão de Constituição e Justiça emite “seu parecer referente às propostas legislativas que foram objeto da convocação extraordinária”. Nele, a Comissão composta pelos vereadores João de Godoy, Luis Carlos Soares, Sônia Brites e Valdeci de Vargas, fazem o registro formal: “Os projetos estão adequados a técnica legislativa no art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, bom como as normas previstas na Lei Complementar nº 95/1998 que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação da norma legal.
Obs: No parecer, no entanto, não há qualquer manifestação da comissão de que corrobora tal “documento”, ou seja, a comissão não diz que a projeto de decreto legislativo, criando os cargos tem ressonância no orçamento da Câmara.
Outra cópia juntada aos documentos retirados no protocolo da Câmara, está intitulado “Estimativa de impacto orçamentário/financeiro para gastos com pessoal”, assinado pela técnica contábil, Amanda Rodrigues. Nele consta que “no exercicio financeiro em curso - 2010, haverá acréscimo de R$ 214.110,00, e que nos exercícios financeiros subseqüentes, 2011 e 2012, gastos de R$ 216.251,10 e 2012, R$ 218.413,61, respectivamente, com os novos cargos. Ainda esta no documento que os “gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso” (2010, portanto) incidirá em R$ 786,710,00 (??). Ajunta que a “Receita corrente liquida prevista para o exercício financeiro em curso” está estimada em R$ 52.600.000,00. Posto isso, a “previsão” o item “percentual de gastos com p
essoal a ser comprometido no exercício em curso, com o aumento proposto seria de 1,50%.
Obs: Exercício financeiro em curso é o ano em si (2010). Os anos vindouros não estão “em curso”. Já o percentual sobre a “receita estimada do ano em curso” não seria a que está no documento, mas resulta da soma do “ano em curso” e dos anos vindouros (2011 e 2012). A que se dizer que o orçamento previsto para 2010, não é R$ 52.600.000,00, mas R$ 65.200.000,00. De onde saiu o valor referido na “estimativa”? Sendo maior a previsão orçamentária o percentual ficaria menos que o estimado. É de se ver que se usam números apenas, se consistência. Um mero exercício ficcional para constar.
Cópia da “Declaração do Ordenador de Despesa”. Assinada pelo presidente do Legislativo, vereador Tomé Foscarini. Nela, o mesmo declara “existir recursos para realizar o gasto”, no exercício financeiro de 2010. Declara ainda, que “as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art 22, § único, da Lei Complementar nº 101/2000.”
Obs: Como “ordenador de despesa”, o presidente assina um documento também sem qualquer validade contábil efetiva. Não há nenhum cálculo atuarial, que de fato, de substância ao que se possa dizer de “impacto financeiro”.
d.d. – Não entregue
Como se observa, os tais “pareceres” são superficiais. O fato em si, é que o impacto da criação desses cargos, se todos fossem nomeados, será muito superior ao referido na “estimativa de impacto”. Aliás, infelizmente, de parte do vereadores isso é o que menos interessa, uma vez que a “lei” permite que eles consumam em “gastos legislativos” até 6% das receitas correntes do Orçamento do Município. Ou seja, nesta trilha, os vereadores poderiam “gastar” na sua “atividade” algo em torno de R$ 5 milhões por ano e, como se sabe, no orçamento de 2010, consta um valor de R$ 2,5 milhões para o Legislativo. Então, nossos nobres edis, estão longe de serem perdulários. São, ao contrário extremamente austeros. Tão austeros que só viajam no estrito interesse do município. Também no estrito interesse do municipio é que planejam ampliar o espaço físico da Câmara, por que com mais “assessores” o espaço hoje existente é pequeno. Como se vê, a “estimativa de impacto financeiro”, não considerou isso também.
Os vereadores cobram e reclamam e criticam que alguns projetos do Executivo chegam ao Legislativos com erros toscos de redação. Já houve casos que o Executivo publicou editais onde ainda constava o nome do prefeito anterior. Na verdade, os erros crassos ocorrem não apenas porque há novos “assessores” na prefeitura que desconhecem critérios redacionais, mas também por que há servidores de carreira acostumados a repetir mecanicamente as mesmas coisas que nem se importam em fazer uma boa revisão do que escrevem ou partem do principio do “sempre foi assim”. Com isso, acabam causando constrangimentos ao Executivo na elaboração de textos legais.
O Legislativo, embora critique o Executivo por estas “mancadas” não deixa de também cometer erros de redação que revelam pouco cuidado na revisão dos textos. Não chegam a ser erros que dêem ao documento uma outra interpretação mas revelam que há pouco cuidado na emissão de documentos de caráter legal e oficial. Exemplo disso esta na redação do polêmico projeto do legislativo da criação dos cargos de “assessores”.
No cabeçalho do texto legal a data de 17 de fevereiro, quando o presidente do Legislativo assinou a promulgação da lei, em vista, da negativa do prefeito de o fazer, há um erro na data que esta repetida (veja a foto do documento afixado no mural da Câmara. Necessario clicar em cima da foto). Nada que prejudique a interpretação, mas apenas revela o descuido com a revisão dos textos legais publicados pelo Legislativo. Talvez, por conta disso, sejam mesmo necessários “assessores” já que os vereadores acabam “sem tempo” para a tarefa de dedicar mais cuidado com o que aprovam e assinam. A questão é, teriam eles qualificações para suprir aquelas que os vereadores não possuem?
Aliás, o texto da lei tem a descrição analítica das atribuiçoes do Cargo em Comissão (CC) de Assessor Parlamentar. São tarefas dificeis de um vereador executar sózinho mesmo que sua atividade parlamentar de fato, se reduza a uma sessão semanal ordinária e a uma tarde que dedique a reuniões de comissões legislativas. As demais "atividades de parlamentar", como "servir a comunidade, atender a população que procura o vereador na Câmara", também faz parte, por certo, do "fazer" do legislador. É para estas, principalmente, que se criou o cargos de assessor.
A Quaresma é momento comemorado pela Igreja Católica e Anglicana que simboliza os preparativos para a Páscoa. Toda quaresma se inicia na Quarta-Feira de Cinzas que também simboliza o fim do Carnaval. Uma curiosidade é que o Domingo de Carnaval sempre é o realizado 7 domingos antes da Páscoa. A quaresma termina na quinta-feira santa.
Alguns acreditam que na verdade a quaresma dura 47 dias (quarta-feira de cinzas até o domingo de páscoa) e que isso ocorre porque os domingos não são contados (por já ser um dia dedicado a adoração). É de se observar também que a data da Ascensão acontece 41 dias (contados corridos) do domingo da Ressurreição (Páscoa). Este número 40 está repleto de simbolismos e significa o número da provação. O número 40 aparece diversas vezes como os 40 dias de dilúvio e os 40 anos de peregrinação dos Judeus pelo deserto quando fugiam do Egito. Jesus também chegou a passar 40 dias no deserto quando sofreu algumas tentações. Já o “Dia de Corpus Christi” é marcado 60 dias após a Páscoa.
Para seguir a quaresma conforme determina a tradição católica é necessário dedicar estes 40 dias para orações, abstinência e caridade. No caso da abstinência a regra se baseia em deixar de fazer alguma coisa que gostamos como por exemplo: comer alguma coisa. Depois destinamos o dinheiro que deixou de ser gasto com aquilo e empregamos na caridade. Isso duraria 40 dias em lembrança ao tempo em que Jesus ficou sem comer no deserto pela mesma quantidade de tempo.
Durante a Quaresma é realizado no Brasil a Campanha da Fraternidade – a maior campanha da solidariedade do mundo cristão. Todos os anos um determinado tema é escolhido para a campanha. Este ano o tema é “Fraternidade e Economia”, com o objetivo de provocar uma reflexão sobre os excessos da sociedade consumista e a busca pelo lucro. Utiliza para isso uma passagem do Evangelho (Mt 6,24), no qual Jesus, admoesta seus seguidores e opositores dizendo: “Vocês não podem servir a Deus e ao dinheiro”. Não faltaram criticas a proposta da Campanha da Fraternidade, principalmente, do lado dos liberais achando que a Igreja estava voltando a Idade Média quando via o lucro, a usura, como pecado. Mas isso já é outra questão.
Estamos no período quaresmal. Sessenta dias após a Páscoa, o calendário cristão-católico marca o “Dia de Corpus Christi”, data dada a procissões religiosas e reflexões sobre a instituição do sacramento da comunhão, por parte dos católicos.
Ano passado a Câmara de Vereadores de Estância Velha, votou um projeto de origem legislativa, ou seja, de autoria dos próprios vereadores (sim, ele não apenas votam projetos do Executivo, fazem os seus próprios) propondo a criação de um novo feriado municipal – o de Corpus Christi – criou uma nova celeuma na comunidade. Embora sejamos um povo que aplauda feriados com facilidade, em geral, o setor produtivo, comércio, industria e serviços, não comunga deste mesmo aplauso. Naquela oportunidade, o prefeito Waldir Dilkin, então recém-chegado ao Executivo lavou as mãos (a propósito, Pilatos fez o mesmo), não sancionou, nem vetou a lei. Devolvida ao Legislativo ela foi sancionada na forma que prevê a Lei Orgânica, pelo presidente do Poder, decorridos os prazos regimentais.
Para quem produz, um dia parado, é um dia sem vender embora o período fiscal continue correndo, ou seja, parando um, dois, três dias, no mês, não reduz nem amplia os prazos fiscais para lançamento dos tributos. Um mês sempre terá 30 dias. Com menos dias trabalhados, tem-se menos tempo para produzir ou comercializar os produtos que proporcionem o lucro e, ao mesmo, tempo os recursos para fazer frente a carga tributária. Além disso, o salário dos funcionários permanece o mesmo embora a entrada de dinheiro possa diminuir por um dia parado.
Ainda, um feriado a mais, por conta do que foi observado acima, implicará evidentemente no aumento dos custos e, por isso, incidirá no preço final dos produtos oferecidos. Ninguém abrirá mão dos percentuais de lucro pretendidos (e os percentuais praticados no Brasil, são dos mais elevados do mundo). Então, é de se dizer que cada feriado a mais no calendário municipal, além, dos já inscritos como feriados nacionais não significa descanso e mérito para o trabalhador, significa antes aumento dos preços no próprios produtos que ele ajuda a produzir. O setor produtivo do município, empresários ainda tem esta “iniciativa” dos nossos bravos edis na garganta.
Por outro lado, o Brasil é uma República Democrática Federativa, ou seja, somos um Estado laico, não um Estado Religioso como é o Irã. A Igreja foi separada do Estado na proclamação da República em 1889, já tardiamente, mas separada. Então, qual a razão de haverem feriados religiosos sejam eles católicos, protestantes ou qualquer outra crença religiosa, se somos um Estado laico, mesmo que sejamos um pais sincrético?
No caso de Estância Velha, o argumento para o novo feriado foi de que já havia um feriado oficial municipal, o da Ascensão do Senhor, data comemorada pela Igreja Protestante. Aliás, este, embora sendo um feriado Protestante, esta no calendário católico, até por que o calendário que todos seguem é o gregoriano, ou seja, foi promulgado pelo Papa Gregório XIII, a 24 de Fevereiro do ano 1582 (não seria o caso de termos um feriado também para comemorar esta data?). Constam dele o cronograma cristão a cerca da suposta data do nascimento, morte, ressurreição e ascensão do Cristo.
É vem provável que para chegar a tal conclusão de aprovação de mais um feriado os vereadores tivessem – como fazem todos os vereadores – estabelecidos amplo debate com a comunidade nos seus mais diversos setores e representatividade. Só isso para entender como vereadores chegam as suas sábias decisões. Uma decisão tão sábia quanto aquele de ter negado ao Executivo a redução por este proposta, dos valores das diárias (num dos primeiros embates entre oposição e governo do atual mandato) e, a ultima iniciativa de criar os tais cargos de “assessores legislativos”. No caso das diárias que o Executivo queria reduzir o valor, é certo que não aprovaram para não se sentirem pressionados moralmente a fazer o mesmo com esta segunda fonte de ganhos dos nossos nobres edis, as diárias. Já o caso dos “assessores” visivelmente é para aumentar os ganhos em possíveis partilhas dos salários que serão pagos aos mesmos como sói ocorrer. Enfim, no erro e no acerto, são nossos iluminados representantes, sejam eles de que municípios forem.
Evolução Orçamentária Estância Velha | ||||
Ano | Previsto | Arrecadado | Despesa Total Realizada | Superavit Arrecad x Desp |
2005 | R$ 35.852.500,00 | R$ 40.212.547,37 | R$ 33.410.909,33 | R$ 6.801.638,04 |
2006 | R$ 38.000.000,00 | R$ 42.185.716,35 | R$ 37.002.481,48 | R$ 5.183.234,87 |
2007 | R$ 42.050.000,00 | R$ 49.777.394,15 | R$ 42.922.080,96 | R$ 6.855.313,19 |
2008 | R$ 46.000.000,00 | R$ 58.028.614,83 | R$ 52.684.841,32 | R$ 5.343.773,51 |
2009 | R$ 53.406.000,00 | R$ 61.076.462,72 | R$ 53.803.253,21 | R$ 7.273.209,51 |
2010 | R$ 65.200.000,00 | | | |
Fonte: TCE-RS |