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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Qual deve ser o salário de prefeito, vice-prefeito e vereador?

Algo que espanta e gera indignação é a questão da remuneração dos chamados “agentes políticos”.  Ou seja, aqueles eleitos ou indicados pelos eleitos para cargos públicos nos municípios (prefeito, vice-prefeito, vereador e secretário). Na esfera pública a remuneração destes “agentes políticos” é tratada como “subsídio”. Agregam-se a ele ainda o custeio de despesas com viagens (diárias e transporte).  Muitos dos valores que são dados ao conhecimento público causam espanto e indignação por que destoam da realidade remuneratória praticada na sociedade. Em Estância Velha, por exemplo, segundo o IBGE, a renda domiciliar, média, do trabalhador, não excede a R$ 900,00.

Por conta disso, a cidadania tem se movimentado e agido mediante pressão direta ou participando de ações por dentro do processo legislativo, buscando estabelecer alguma justiça ou, no mínimo, bom senso da classe politica em relação ao trato com o Erário Público, no que diz respeito a subsídio, diárias e outros custeios de suas atividades.   A propósito disso: qual seria o valor, a titulo de salário ou o dito “subsídio”, a ser pago para o ocupante cargo de  prefeito, vice-prefeito e vereador, em Estância Velha?

Os subsídios atuais
Em Estância Velha, o subsídio do cargo de prefeito, aprovado no ultimo ano do mandato passado (Lei Municipal 1.775/2012)  para viger neste mandato, devido aos reajustes aplicados sobre o mesmo, esta em R$ 13.471,73.   A lei  estipula também  que o ocupante do cargo receberá 13 salários e, ainda, um acréscimo de 1/3 (um terço) quando no gozo de férias.

Já o subsídio do cargo de vice-prefeito, aprovado pela mesma lei, tem hoje o valor de R$ 5.021,28.  Embora a atribuição única - definida na Lei Orgânica Municipal -, para o ocupante deste cargo, seja “substituir o titular do cargo de prefeito nos seus impedimentos” (viagem, férias ou se renunciar ou for cassado),  é a ele também atribuído o direito a 13 salários anuais e, também a possibilidade de gozar de férias com o acréscimo do valor de 1/3 (um terço) sobre o subsídio mensal.

No caso do Poder Legislativo, o subsídio do cargo de vereador, para o início do mandato em curso (2013/2016), foi estipulado (Lei Municipal n° 1.774/12) como aquele correspondente a 20% do subsídio de um deputado estadual em janeiro de 2013.  Com os reajustes aplicados no período, em setembro, com o valor era de  R$ 4.909,18.  A mesma lei estipulou 13 salários anuais para o cargo de vereador, porém, sem incidir adicional por férias (período em que o Legislativo está em recesso).

Considerando-se que estes valores permanecessem e, ainda, ficassem “congelados” em todo o próximo período (2017/2020), a despesas com estes 11 cargos (prefeito, vice-prefeito e nove cargos de vereador) representariam uma despesa total de R$ 3.300.000,00.  

Diante do que parece desproporcional à grande maioria da população, quando considera os seus próprios salários ou toma como referência, por exemplo, que um professor estadual com 20h/semanais em sala de aula, ganha R$ 1.150,00, não consegue compreender por que cargos para os quais ele mesmo elege seus ocupantes para representa-los, tem remuneração tão “diferenciada” da média salarial dos trabalhadores, em geral. Há razão, que justifique o cargo de vice-prefeito,  com a remuneração de R$ 5.021,28?

Concluída esta explicação vamos considerar que a população tome  si a iniciativa de, ao invés de ficar só reclamando e criticando, intervir diretamente no processo de definição da remuneração dos agentes políticos de cargos eletivos para o próximo mandato. Esta ação pode se dar com apresentação de projeto de lei de iniciativa popular conforme permite a própria Lei Orgânica Municipal (Art. 37).    Nele, a população pode estabelecer qual deveria ser a  remuneração (subsídio), para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Evidentemente, que a aprovação da proposta necessitará da anuência ou não do próprio Poder Legislativo sobre o qual repousa a responsabilidade, representando o povo, de debater e votar projetos de lei.

Dos cargos
O cargo de prefeito responde pelo Poder Executivo. O ocupante deste cargo é efetivamente eleito.  É o responsável legal por administrar, gerir, governar e responder pelo Município. Já o cargo de vice-prefeito, tem como única e precípua atribuição “substituir o prefeito” na eventualidade de sua impossibilidade.  Para tanto, quando "prefeito-em-exercício" recebe a remuneração do cargo de prefeito.   Como se vê, pelo valor do subsídio atual do cargo de vice-prefeito, este corresponde a praticamente 40% do subsídio do cargo de prefeito, apenas para ficar na "reserva".

Já para o cargo de vereador – que até 1977 não era remunerado – as atribuições se resumem em legislar, fiscalizar e peticionar o cumprimento das leis pelo Executivo.  Diante disso, sua atividade e o exercício das atribuições que lhe são inerentes, se dão no Parlamento numa agenda determinada regimentalmente. De regra, sua atividade fundamental – embora possa se dizer não se resume apenas a isso -, se concentra numa sessão semanal noturna e, conforme o processo legislativo exige, em uma reunião de comissão semanal. Há quem considere que isso não justifica o valor atual do subsídio do cargo.

De qualquer forma, qual deveria ser a remuneração destes cargos eletivos? O que devemos considerar para isso, pensando no próximo mandato?  O significado do cargo determina o seu custo aos cofres públicos?  A situação econômico-financeira atual e futura do município permite que o povo seja benevolente com os seus representantes eleitos, em relação aos subsídios e outros benefícios criados para estes cargos?  Seria a população capaz de tomar a si a determinação dos valores dos subsídios para prefeito, vice-prefeito e vereador mediante a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular que levasse o debate para dentro do Poder mais representativo da população, o Legislativo, que, em ultima análise, vota e define a remuneração dos “agentes políticos”? 

Em muitas cidades pelo país afora, este debate já esta posto e sendo definido. Seremos capazes de fazer o mesmo ou ficaremos apenas criticando, reclamando e deixando que tal decisão fique a critério exclusivo dos interessados diretos (em considerando que os interessados diretos não sejam, nós próprios, cidadãos-eleitores)? E, ainda, haveriam candidatos se a remuneração para vereador, por exemplo, não fosse maior que um salário mínimo?

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