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sábado, 22 de março de 2014

Administração Dilkin/Ivete se enrola até na concessão de reajuste a servidores

Estou tentando entender o embróglio que virou a proposta de reajuste do Pode Executivo aos vencimentos dos servidores de Estância Velha para 2014.  A Administração Dilkin/Ivete se enrola até mesmo na apresentação de uma proposta de reajuste salarial aos servidores. 

Pelo que entendi, o ultimo projeto encaminhado pela Administração do Alcaide Municipal, ao Poder Legislativo e que foi "analisado", nas coxas, votado e aprovado, na sessão do ultimo dia 18, propunha um reajuste de 8,32%, aos vencimentos dos servidores efetivos e inativos.  Este percentual se aplicava também aos salários dos secretários e Cargos em Comissão em geral.  Nesta carona, o Poder Legislativo (autônomo que é) aplicou o mesmo percentual aos servidores da Câmara.   Isso tudo diz respeito aos projetos de Lei nº 29, 31 e 33.  

Ao lado desta proposta, havia outra.  A que tratava do reajuste dos vencimentos do prefeito, vice-prefeito e, no embalo legal, dos vencimentos dos vereadores.  Estes dois projetos, (nº 30 e nº 32), propunham 5,91% de reajuste. Ou seja, apenas a reposição da inflação ocorrida no período anterior.  No caso, dos projetos relacionados aos vencimentos dos servidores, secretários e CCs, a este percentual acrescentou-se mais 2,41%.


Posto junto a este texto o teor do projeto de lei encaminhado pelo Executivo e "analisado" e votado pelos vereadores. A justificativa é um "ó do borogodó".  A administração do Alcaide Mor, se enrola até mesmo ao justificar a proposta do projeto!  Diz que concederá 8,32% de reajuste e depois tenta explicar que 5,91% é relativo a reposição da inflação do período e, 2,41% "observadas as normas da legislação federal".  Que normas? Ora, apenas dissesse que estava dando um reajuste acima, inclusive, da inflação verificada no período.   E, ainda, que este mesmo percentual não se aplicaria para o reajuste dos salários dos cargos de agentes politicos eleitos (nos projetos estava propondo o mesmo percentual dos servidores para os agentes politicos não eleitos - secretários e CCs).   Não conseguem nem elaborar uma justificativa mínima, de poucas  linhas, sem se enrolar.  Que coisa incrível!    

É uma miséria de gestão, de administração, de confusão, esta que reelegemos.  E, ainda, temos três anos para suportar!!!.  O povo que somos!!!!  Agora, ainda corre a informação de que o prefeito não vai sancionar os projetos de lei que ele mesmo encaminhou a Câmara e que foram aprovados, nas coxas, pelos vereadores, se os servidores não apoiarem a redução do valor do "Vale Alimentação".  É isso?   Mas, foi encaminhando ao apreciação do Poder Legislativo, algum projeto de lei nesse sentido? Até agora, pelo que se sabe, não.   O reajuste do "Vale Refeição" é automático - pela inflação - ou não?  Quais os parâmetros para estabelecer o valor do "Vale Refeição" que em 2013 era de R$ 336,00?  



PL 029/2014 em Substituição ao PL 028/2014 do Executivo Municipal, que “Concede Revisão Geral Anual dos Vencimentos e Salários e dá outras providências”. EM REGIME DE URGÊNCIA 

Ofício N° 156/2014-GAB, Estância Velha, 18 de Março de 2014.

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:


Encaminhamos o Projeto de Lei que "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", e solicitamos a retirada do Projeto de Lei encaminhado através do Oficio Gab. Nº 154/2014 para o devido processamento, apreciação e votação dos Nobres Edis, EM REGIME DE URGÊNCIA,Visa a Presente proposição repor a inflação a todos os vencimentos -e salários dos servidores e empregados públicos municipais, inclusive os proventos dos inativos e pensionistas, a contar de 1° de fevereiro de 2014.


A concessão geral e anual está prevista constitucionalmente e, por isso, a administração em observância a esse preceito constitucional concederá o percentual de 8,32%(oito vírgula trinta e dois por cento), assim distribuídos: 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) pela inflação acumulada e um reajuste de 2,41% (dois vírgula quarenta e um por cento), observadas as normas da legislação federal.


Por sua vez, o percentual foi estabelecido considerando os índices inflacionários verificados no último exercício, ressalta-se que tal percentual também incidirá sobre as vantagens percebida pelos servidores. .
Atenciosamente,


José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
A sua Excelência o Sr.
Ver. Lotário Leopoldo Seevald 
Câmara Municipal de Vereadores 
Estância Velha/RS.

PROJETO DE LEI
Concede revisão geral anual dos vencimentos e salários, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, reajustando os vencimentos e salários dos servidores e empregados públicos municipais, proventos dos inativos e pensionistas, em 8-,32% (oito vírgula trinta e dois por cento), assim distribuídos: 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) pela inflação acumulada e um reajuste de 2,41% (dois vírgula quarenta e um por cento), observadas as normas da legislação federal aplicadas sobre a matéria, a contar de 01 de fevereiro de 2014.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do art. 1º desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, retroagindo seus efeitos à 1° de fevereiro de 2014.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Estância Velha, em

José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Ovídio Cansi
Secretário da Administração.

Um comentário:

  1. O parâmetro para o reajuste do vale refeição é simples chama=se " A REELEIÇÃO" e eles foram atrás e deu no que deu, e o legislativo sempre atrapalhado.

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