A matéria tem origem
em Inspeção Especial que o TCE-RS realizou, após receber denúncia de
inconformidades. O trabalho de auditoria entendeu que a licitação em
curso restringia a competição, afrontando os princípios da isonomia e da
igualdade ao exigir atestados ou registros em conselhos profissionais, o
que poderia ferir o equilíbrio da competição e a própria Lei das
Licitações. O conselheiro relator, Estilac Martins Xavier, concedeu
prazo de 15 dias para que o prefeito se pronuncie a respeito do tema.
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