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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Meu contra-cheque atendendo a Lei de Acesso a Informação

Atendendo ao que determina a Lei de Acesso (Lei nº 12.527, de 18/11/2011, regulmentada pelo Decreto Nº 7.724, de 16/05/2012), já em vigor e, pela qual, os orgãos públicos dos tres poderes devem disponibilizar a população o acesso a informações relativas as suas ações, as receitas e despesas, inclusive, o valor do salários dos servidores concursados ou agentes politicos,  disponibilizo o meu contra-cheque de professor concursado do Estado, 20h, Nivel 5 (Habilitação específica obtida em curso superior, ao nível de graduação, para a formação de professores ou especialistas de educação, correspondente a licenciatura plena;)  atualmente exercendo o cargo de diretor da Escola Estadual de Ensino Fundamental Érico Verissimo.  A propósito disso, sigo o exemplo do juiz Pedro Pozza (http://www.pedropozza.wordpress.com/).

Há quem conteste o fato da lei permitir ou obrigar que os salários de servidores públicos e agentes politicos sejam dados a publicidade, ao conhecimento dos cidadãos.  Considero que o salário do servidor público deve ser público pois é oriundo dos tributos pagos por todos. O que ele faz com seu salário, isso é de foro privado.




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