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domingo, 22 de novembro de 2009

Lei pune sexo com menores, mesmo consentido

Li esta semana uma noticia no Jornal NH.: “Nova lei de estupro tem primeiro preso”.(Ed. 21.11.2009). O texto da conta de que a policiais ao fazerem buscas numa residência atrás de drogas, pegaram um rapaz de 19 anos, na cama com uma adolescente de 13 anos. Conhecida a idade da garota, os policiais prenderam o rapaz, com base no artigo 217, da Lei Federal 12.015, de publicada em 10.8.2009 (Código Penal), que trata de “conjunção carnal ou ato libidinoso” com menor. A lei ampliou o rigor no que tange a crimes sexuais.

A figura da vítima de estupro mediante violência presumida deixa de existir. De hoje em diante, intitula-se “estupro de vulnerável”. De acordo com a redação, ocorre o estupro de vulnerável na hipótese da prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso contra menores de 14 (catorze) anos. Independente do ato sexual ser consentido pela menor e, ainda, mesmo que a mesma seja emancipada, não deixa de se constituir crime. A pena prevista, em caso de condenação, é de 8 a 15 anos de reclusão.

Há quem conteste este rigor da lei. Afinal, dizem, hoje em dia as meninas acima de 10 anos já podem ser mães. O argumento é pífio, mas não faltarão teses de defesa de advogados em prol de seus clientes presos nesta condição. É de se considerar que numa sociedade extremamente sexista e machista, que a lei vem na proteção das mulheres mesmo contra a vontade delas, principalmente, adolescentes onde o cuidado com o uso de contraceptivo (pílula, diu ou preservativo) não é discutido em casa, onde os pais, após a primeira menstruação, não dedicam as filhas uma conversa intima e sincera sobre a agora condição reprodutiva da menina.

Por outro lado, é de se considerar que, o fato de meninas ( e mesmo, meninos) começarem sua vida sexual cada vez mais cedo, leva também a gravidez (quando na adolescência, de alto risco). Estima-se que, no Brasil, cerca de 20% das gravidezes são de meninas com menos de 15 anos, o percentual é três vezes maior que o verificado na década de 70. A lei considera o menor de 14 na mesma condição de pessoa incapaz, por deformidade ou deficiência mental, que “não tem o necessário discernimento para a prática do ato”.

O caso noticiado de Novo Hamburgo, deverá gerar, se for a julgamento, contestações e jurisprudências. De qualquer forma, é bom que rapazes, menores ou não, fiquem atentos. Sexo com meninas menores de 14 anos, mesmo que consentido, dá cadeia, “cana pesada”. Se a natureza, principalmente ou a mídia, induz cada vez as meninas a terem experiências sexuais mais cedo, a sociedade, busca regula isso mediante lei. A partir da evidência deste caso, pode-se dizer, que qualquer pessoa pode denunciar a policia ou a Promotoria Pública, casos onde os envolvidos sejam menores de 14 anos, pois esta ai constituído um crime.

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