Etimologia (do grego antigo ἔτυμον (etimon) = real, verdadeiro + λογία (loguen) = estudo) é a parte da gramática que trata da história ou origem das palavras e da explicação do significado de palavras através da análise dos elementos que as constituem. Por outras palavras, é o estudo da composição dos vocábulos e das regras de sua evolução histórica. Assim reza a wikipédia.
Pois bem, se pesquisarmos a raiz etimológica da palavra legislador, veremos que sua origem deriva do verbo latino ligare, ou seja, tem a ver com ligar algo. Outros etimologistas afirmam que tem a ver com legere cujo significado é "aquilo que se lê". Disso deriva então o termo lei, em latim, lex. Segundo o dicionário Aulete, trata-se de um substantivo feminino (sf), entre outros, com os seguintes significados:
1. Norma ou conjunto de normas que emanam de um poder soberano e que regulam a conduta de uma sociedade, estabelecendo sanções para os desvios.
2. Norma ou conjunto de normas elaboradas pelo Poder Legislativo e promulgadas pelo Poder Executivo.
3. Obrigações estabelecidas na convivência dos homens em qualquer sociedade e que servem para torná-la possível ou mais fácil, por estabelecerem um padrão de conduta: as leis do dever, da honra, da delicadeza.
2. Norma ou conjunto de normas elaboradas pelo Poder Legislativo e promulgadas pelo Poder Executivo.
3. Obrigações estabelecidas na convivência dos homens em qualquer sociedade e que servem para torná-la possível ou mais fácil, por estabelecerem um padrão de conduta: as leis do dever, da honra, da delicadeza.
A função principal do Legislativo é fazer as leis - desde a Constituição até as leis que regulamentam as questões de cada comunidade, de cada município. Portanto, nossos parlamentares (palavra cuja origem etimológica é parlare = falar), ao proporem projetos de leis e estes virarem leis, não estão fazendo mais do que o que devem fazer. Ainda, mais se as leis que propuserem tem o fulcro de aperfeiçoar o regramento da convivência social, definindo direitos e deveres tanto do cidadão quando do Estado.
Por esta conta, dever-se-ia ao se propor leis, antes conhecer e estudar com profundidade o objeto da proposta legal que se esta pretendendo construir. Sem isso, as "leis" viram isso mesmo leis entre aspas, por fadadas a não resolverem o que se propõe e, antes, criarem mais embaraços do que facilitar o fluir das ações e serviços que o Estado e a Sociedade realizam.
Mais, ainda, criam-se há leis que invarialvemente, remetem a terceiros deveres indissociáveis do cidadão. Vejamos esta: "o Poder Executivo deverá entregar à domicilio, a medicação utilizada e fornecida gratuitamente ao cidadão adoentado que não puder se deslocar até a farmácia básica ou unidade de saude para retirá-la". Tal proposta e lei, supõe que a pessoa seja um eremita, um solitário, que não tenha parentes saudáveis, muito menos amigos e vizinhos. Talvez, decorrente desta lei, venha outra, a de que o Estado providencie não apenas a alimentação, mas também a dê na boca, dê banho, leve para passear. Assim, qualquer pessoa ao ficar acamada e impossibilitada de locomoção, nenhuma outra pessoa fará nada por ela, o Estado terá agora de fazer tudo. Ficou, doente, o cidadão é responsabilidade plena e total do Estado em tudo. Muito correto. Estado, aqui, no caso, o município. É isso que inventam muitos dos nossos cursados edis.
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