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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Meia dúzia de palavras sobre o projeto "Creche Domiciliar"


Me interessou a ligeira celeuma criada ao redor da proposta do vereador Luis Carlos Souza, o Toquinho (PT), ao apresentar um Projeto de Lei que pretende instituir no município o “Programa  Creche Domiciliar”.   Como sou estúpido no que tange a conhecimento das regras legislativas e mesmo da legislação que regula questões relacionadas a educação infantil, fui pesquisar, buscar conhecer.
Antes disso, porém, procurei conhecer o projeto de lei proposto pelo preocupado vereador.  Consegui uma cópia do documento. Li-o e fiquei preocupado. Se o projeto foi apresentado a “toque de  caixa”, ou seja, para ser apreciado em regime de urgência, justifica-se talvez que esteja tão mal redigido e, de modo, geral não diga exatamente do que se trata o tal “Programa Creche Domiciliar”.  Enfim, cria um programa.  Mas o que é um programa?  Fui também pesquisar isso.  Antes fui estudar a origem das creches – diga-se que é termo em desuso na atualidade.  Aliás, encontrei um documento do Ministério da Educação de 2006, que trata da Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação”. Bem que o texto poderia subsidiar o vereador no seu propósito.
A propósito: descobri que creche é uma palavra de origem francesa – creche – que significaria “manjedoura”.
Outro. Programa é basicamente um aprofundamento de um plano. E o que é um Plano?  Plano numa definição ampla, é um instrumento que delineia as decisões de caráter geral de um governo e as suas grandes linhas políticas, suas estratégias suas diretrizes e precisa responsabilidades.  É assim que pode ser observado, por exemplo, o Plano Plurianual que no primeiro ano de cada novo mandato, o novo governo deve apresentar ao Poder Legislativo, definindo nele suas ações, metas e diretrizes que deverão ser executados nos quatro anos seguintes a aquele em que foi apresentado, ou seja, três do seu governo e um do próximo governo. Do Plano de Governo, derivam os programas de governo que vem a ser a “setorização do plano”. Já projeto é o documento que sistematiza e estabelece o traçado prévio da operação de uma unidade de ação. Constitui-se da proposição de produção de algum bem ou serviço, com emprego de técnicas determinadas e com o objetivo de obter resultados definidos.
No que tange a educação infantil, a emenda constitucional 14/96, alterou o artigo 211, da Constituição Federal definindo que : “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.  Disso se infere que no âmbito da Administração Municipal, deve haver um Plano Municipal de Educação, do qual deriva programas voltados a setores específicos do processo de educação de responsabilidade do município.  Cuidando o município do ensino fundamental que vai do 1º ano ao 9º ano escolar, deve prover a atenção as crianças de 0 a 5 anos, posto que a partir dos 6 anos pode já ingressar na escola e iniciar o processo de alfabetização.
As escolas de educação infantil então acolhe as crianças na faixa etária de 0 a 5 anos, em tempo integral responsabilizando-se pelo seu cuidado da manhã a noite.  No cuidado a ser dispensado a estas crianças esta não apenas a sua integridade física enquanto estiver na escola, mas também a sua saúde e, depois, acompanhando e conduzindo a mesma no seu desenvolvimento físico no processo de socialização e organização da personalidade e caráter num processo que a família deveria compartilhar com a escola. 
Se o governo municipal desse prioridade a primeira infância das nossas crianças, não haveria no município, “creches domiciliares”, que são, de fato, na acepção etimológica da palavra, apenas “manjedouras”,  Ou seja, lugar onde as crianças são “deixadas” pelos pais durante sua jornada de trabalho.   Não há qualquer ganho a formação das crianças que não estar sob os olhos de um adulto.  Creches é uma instituição que não cabe mais como referencia de cuidado com nossas crianças que deve ser provido pelo Estado através do governo municipal.
Por mais bem intencionada que seja a ideia do vereador Toquinho e, até mesmo que se justifique o interesse eleitoral do mesmo e, ainda, o fato de com a instituição de creches domiciliares se estar proporcionando ganho financeiro a pessoas que estão fora do mercado de trabalho, não se pode buscar legalizar uma instituição que já esta superada.  É bem verdade que o projeto do vereador propondo a instituição de um “programa” não carece apenas boa redação mas também de amparo legal e, ainda, visa legitimar uma situação – a falta de escolas infantis e de uma política clara para prover o município das vagas necessárias para atender a totalidade da demanda da população. 
Acredito que grande mérito teria a preocupação do vereador se criticasse a Administração pelo fato do município estar na ingrata 221ª posição no rankig estadual que mensura a taxa de atendimento a população infantil, levantado pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme publicação no Jornal O Diário, de 25.05.11.  Pelo levantamento há um déficit de 665 vagas.   Disso pode-se dizer que o município carece de mais cinco escolas de educação infantil. Por isso se deveria lutar e não para se manter e buscar legalizar uma estrutura de cuidado as nossas crianças ultrapassado e superado como é o caso de creches domiciliares.
Se o Executivo tergiversa no investimento para a construção de novas escolas infantil, principalmente, preocupado com os custos permanentes com pessoal, talvez se pudesse pensar na criação de incentivos públicos a implantação de empresas de escolas infantis privadas. O incentivo poderia ser a garantia de compra de vagas.  Se a preocupação do Executivo é o gasto com pessoal, se estaria assim terceirizado a Educação Infantil, mas dentro de fiscalização e acompanhamento público tanto no que tange a responsabilidade da Secretaria de Educação, quanto naquilo que é de responsabilidade da Saúde e da Assistência Social.  Mas isso é letra para muita discussão.
Por minha conta, o projeto do vereador deveria ser rejeitado se não porque cabe ao Executivo legislar sobre a educação infantil, pelo fato do “projeto”  ser apenas um amontoado de letras que cria algo ao qual se dá um nome, mas não se sabe exatamente o que é de fato, tal a ruindade do texto proposto.

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