Seria normal que vereadores conhecessem e seguissem as normas das proprias leis e regimentos que elaboram. Em Estância Velha - e não deve ser diferente em outros municípios - o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, no seu artigo 155, inciso III, determina: "qualquer vereador ao falar, dirigir-se-á ao presidente e ao plenário." Entenda-se aqui, "plenário" como o espaço ocupado pelos demais vereadores, ou seja, sempre que se pronunciar o vereador deve dirigir a palavra referindo-se ao presidente da Mesa e aos seus demais colegas vereadores. Devendo até trata-lo por de maneira cortez e elegante por: "nobre vereador".
Já o artigo 109, do mesmo regimento, assinala: "- Qualquer cidadão poderá assistir as sessões da Cãmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que: - conserve-se em silêncio durante os trabalhaos de modo a não perturbá-los".
O que deprende deste dois artigos do Regimento Interno do Legislativo? Ora, simples. Não deve o vereador na sua manifestação saudar nem dirigir-se a platéia no sentido nominal. Mesmo que hajam conhecidos na platéia nao deve sauda-los, a não se que se trata de uma sessão especial. Consta tal admoestação no regimento por uma questão também simples. Ao saudar o referir-se a qualquer presente na platéia dá este o direito de inquiri-lo, saudá-lo ou mesmo a partea-lo. Ora, ocorrendo isso, não se estaria atentendo ao preceito no artigo 109 que proibe o cidadão assistente de manifestações na platéia.
É pratica corrente nas sessões do Legislativo, sempre com uma platéia tão abudante como de cinema em cidade do interior, que os "nobres edis" não resistem e dirigem-se a platéia com se esta fosse participante da sessão quando é mera espectadora. Não raro, algum cidadão acaba respondendo a saudação ou complementando alguma observaçao do vereador uma vez que foi a ele dirigida a palavra. Isso torna as sessões, não raro, com caracteristica de conversa de campanha politica ou de lugar comum.
As atividades legislativas quando das sessões são formais. Exigem um protocolo. Um rito. E neste não inclui a participação nem a referencia a platéia, a não ser em sessões de homenagens ou especiais, mas ai, os homenageados são parte integrante do plenário, então a eles a palavra pode ser dirigida e até concedida. Será que nossos vereadores não conseguem entender o próprio rito legislativo? Ou pior, o desconhecem? Pelo que se vê em algumas sessões, mesmo velhos matungos legislativos, demonstram que tem dificuldades de compreender o que determina o Regimento ou, então, nunca o leram.
Já o artigo 109, do mesmo regimento, assinala: "- Qualquer cidadão poderá assistir as sessões da Cãmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que: - conserve-se em silêncio durante os trabalhaos de modo a não perturbá-los".
O que deprende deste dois artigos do Regimento Interno do Legislativo? Ora, simples. Não deve o vereador na sua manifestação saudar nem dirigir-se a platéia no sentido nominal. Mesmo que hajam conhecidos na platéia nao deve sauda-los, a não se que se trata de uma sessão especial. Consta tal admoestação no regimento por uma questão também simples. Ao saudar o referir-se a qualquer presente na platéia dá este o direito de inquiri-lo, saudá-lo ou mesmo a partea-lo. Ora, ocorrendo isso, não se estaria atentendo ao preceito no artigo 109 que proibe o cidadão assistente de manifestações na platéia.
É pratica corrente nas sessões do Legislativo, sempre com uma platéia tão abudante como de cinema em cidade do interior, que os "nobres edis" não resistem e dirigem-se a platéia com se esta fosse participante da sessão quando é mera espectadora. Não raro, algum cidadão acaba respondendo a saudação ou complementando alguma observaçao do vereador uma vez que foi a ele dirigida a palavra. Isso torna as sessões, não raro, com caracteristica de conversa de campanha politica ou de lugar comum.
As atividades legislativas quando das sessões são formais. Exigem um protocolo. Um rito. E neste não inclui a participação nem a referencia a platéia, a não ser em sessões de homenagens ou especiais, mas ai, os homenageados são parte integrante do plenário, então a eles a palavra pode ser dirigida e até concedida. Será que nossos vereadores não conseguem entender o próprio rito legislativo? Ou pior, o desconhecem? Pelo que se vê em algumas sessões, mesmo velhos matungos legislativos, demonstram que tem dificuldades de compreender o que determina o Regimento ou, então, nunca o leram.
Talvez a contratação de assessores CONCURSADOS, poderia suprir essa deficiência dos nobres edis. Tais assessores, que deveriam ser experts na área legislativa, aproveitariam o tempo livre entre sessões, para orietarem, ensinarem, aconselharem aos representantes do povo, os preceitos contidos no citado Regime Interno.
ResponderExcluirQuem não cumpre, a porta é a serventia da casa...
Bem interessantes as colocações. Como eu frequento as sessões a pouco tempo, desconhecia as regras. Estou aprendendo contigo...
ResponderExcluirGrande abraço