Data de Publicação: 10/04/2013 12:21
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o TCE-RS determinou, ainda, o ressarcimento aos cofres do município de R$ 20.641,54, débito originado em irregularidades como o pagamento de horas extras e gratificações a servidores cedidos para outros órgãos e auxílio financeiro para qualificação de funcionários, em desacordo com as normas que regem a matéria. O prefeito também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo estipulado em lei estadual, por inobservância de normas administrativas.
Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o relatório e voto.
João Silvestre - Assessoria de Comunicação Social |
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