Na sessão desta terça-feira, 16.04, na Câmara de Vereadores de Estância Velha, o presidente Lotário "Saci" Sevald (PSB) espera poder colocar na pauta a votação do projeto de lei que disciplina as licenças de vereadores titulares e a assunção dos suplentes. A proposta é de que haja uma redução substancial no “jeton” do suplente e também estipular um tempo mínimo mínimo de licença para que o suplente assuma. A ideia é de que o suplente só fosse chamado para licenças médicas do titular com mais de 15 dias. É notório que este artificio tem sido usado para "ajudar" financeiramente os suplentes mais do que dar-lhe oportunidade para participar dos debates do parlamento (visto que, via de regra, os suplentes sentam nas cadeiras mudos e levantam calados). Os demais vereadores acharam muito radical a proposta pois praticamente não haveria chance dos suplentes assumirem visto que não há licenças médicas para mais de 15 dias. Então o debate esta agora em considerar que o vereador recebe remuneração mensal e não remuneração por sessão da qual participa.
Nesta conta ultima, cada sessão da qual o suplente participasse receberia o equivalente a um quarto da remuneração mensal do titular, ou seja, R$ 1 mil. Ora, conforme querem os vereadores que são contra a proposta de o suplente somente assumir em licenças para mais de 15 dias, a remuneração é mensal, a mesma tem que ser divida por 30 dias. O vereador é vereador não apenas enquanto esta em atividade durante uma sessão mas durante os 30 dias. Assim, os vereadores tendem a uma decisão do tipo demagógica: o vereador suplente receberá por dia em que permanecer titular e, a titularidade, não se dá apenas na sessão, mas pelo tempo que perdurar a licença de saúde ou outra qualquer, do titular. Assim, divido por 30 dias, cada dia como titular vai render ao suplente R$ 136,60. Se o vereador titular se ausentar, justificadamente, de suas atribuições legislativas, por 15 dias, o suplente receberá neste, periodo, R$ 2.049,00. Ou seja, no fundo e do inicio ao fim vai permanecer como esta a situação.
Vereador resistem a uma Câmara mais enxuta e menos perdulária |
Nesta conta ultima, cada sessão da qual o suplente participasse receberia o equivalente a um quarto da remuneração mensal do titular, ou seja, R$ 1 mil. Ora, conforme querem os vereadores que são contra a proposta de o suplente somente assumir em licenças para mais de 15 dias, a remuneração é mensal, a mesma tem que ser divida por 30 dias. O vereador é vereador não apenas enquanto esta em atividade durante uma sessão mas durante os 30 dias. Assim, os vereadores tendem a uma decisão do tipo demagógica: o vereador suplente receberá por dia em que permanecer titular e, a titularidade, não se dá apenas na sessão, mas pelo tempo que perdurar a licença de saúde ou outra qualquer, do titular. Assim, divido por 30 dias, cada dia como titular vai render ao suplente R$ 136,60. Se o vereador titular se ausentar, justificadamente, de suas atribuições legislativas, por 15 dias, o suplente receberá neste, periodo, R$ 2.049,00. Ou seja, no fundo e do inicio ao fim vai permanecer como esta a situação.
Assim, mais um esforço para controlar e reduzir as despesas do Legislativo pode acabar resultando em nada. É certo que embora tenha estimado para este exercicio uma despesa de R$ 3 milhões, trata-se de um valor que nem a mais perdulária Câmara de Vereadores, conseguiria consumir na sua totalidade. É de lembrar que em 2009, no primeiro ano do mandato passado o gasto do Legislativo de Estância Velha, foi de R$ 895.945,97 e, no ultimo ano (2012) alcançou R$ 1.529.871,125, ou seja, um aumento de 70,75% no período sendo que o acrescimo maior neste período foi a criação dos cargos de "assessor parlmentar". Nem isso justificar tal aumento. Mas dispondo do amparo da lei para gastar sem folego, inventasse de tudo no Legislativo, desde cargos novos até filmagem e votação "eletrônica" para um grupo de nove edis. O dinheiro público esta disponivel, gastemo-lo! É de lembrar que, infelizmente, os legisladores criam inúmeros artifícios legais para legitimar situações que sob a coroa da "legalidade" não tem legitimidade moral.
Não há o que explique, por exemplo, o fato de o Poder Legislativo de um município, seja de que dimensão for, possa dispor de 7%, das Receitas Correntes do orçamento do municipio enquanto que para a saúde seja estipulado um valor mínimo de 15%. Seguissem apenas a lei e os vereadores vissem como direito seu consumir a totalidade dos recursos que 7% do orçamento do municipio lhes proporciona, em Estância Velha, os nove edis poderiam, dar-se a si mesmos salários de R$ 20 mil que, somadas as outras regalias, ainda não conseguiram "usufruir" da totalidade do percentual que a lei lhes permite usar.
Por mais que hajam os "legalistas" legislativos que firmem pé no argumento de que "a lei permite", tais argumentos não se sustentam diante do preceito e compromisso moral do legislador de agir em beneficio do bem comum. E esse agir significa zelar pelo uso honesto, racional e justo do dinheiro oriundo dos impostos que todos pagamos. Então, resta a vereadores eleitos, efetivamente, para representar a população, inclusive, para rever "leis" ou, ao menos, criar outras que restrinjam as "benesses" imorais que outras permitem.
Por mais que não sejam simpáticas (para alguns) as medidas e propostas que tramitam na Câmara visando, justamente, mais do que "legalizar", moralizar o uso dos recursos públicos disponibilizados para o funcionamento deste Poder, importante se faz que a população tome conhecimento das mesmas e se vier de encontro ao interesse coletivo, as apoie. Toda e qualquer iniciativa que vise devolver ao Legislativo o respeito da população por saber-se ali estar ela mesma representada por homens e mulheres probos, sábios e preocupados com o correto exercicio de suas atribuições legislativa, deve ser sempre apoiada e estimulada. Cada votação em torno de questões assim é possivel mensurar quantos vereadores elegemos com estas qualidades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário