Data de Publicação: 24/04/2013 17:02
Seguindo o voto do relator da matéria, conselheiro Marco Peixoto, o TCE-RS determinou débito ao ex-prefeito em decorrência de itens apurados no trabalho de auditoria, como concessão irregular de reajuste em contrato e ausência de prestação de contas de dois auxílios concedidos. Zimmerman também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei estadual, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o relatório e voto. |
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