Nepotismo (do latim nepos,
neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de
parentes (ou amigos próximos), especialmente no que diz respeito à nomeação ou
elevação de cargos públicos. Nepotismo é prática que viola as garantias
constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece
privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade
técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao
nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de
concentração de poder que privatizam o espaço público.
O nepotismo está estreitamente
vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se
configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por
influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços
de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as
características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer
influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação
de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera
possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício
e para configuração do nepotismo.
Em 2008, o Supremo Tribunal
Federal (STF), emitiu a Súmula Vinculante nº 13 que assim dispôs sobre o
nepotismo:
- "A nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendendo o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Esta deliberação não se aplica de
forma direta a todos os cargos públicos. No que se refere aos parentes
ocupantes de cargos de confiança, mormente, de primeiro escalão, há
entendimento de que se trata de cargo de natureza política, portanto,
caracterizado como agente político. Deve-se considerar estes como agente
político nomeado. O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, respeitado
juristas, afirma que "agentes
políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do
País, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço
constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua
função é a de formadores da vontade superior do Estado".
Tal definição oferece suporte
para a completa distinção entre servidor público e agente político. A figura do
agente político pode ser eleito, como são, por exemplo, o Presidente da República,
os Governadores, os Prefeitos, os Senadores, os Deputados Federais, os
Deputados Estaduais ou os Vereadores, ou nomeado, como são, por exemplo, os
Ministros, os Secretários de Estado e os Secretários Municipais.
Há, de fato, pelo menos, quatro
casos explicítos de laços familiares diretos entre os ocupantes de cargos em
comissão (CCs ou FGs) com mais ou menor relevância na Administração Municipal.
Em que pese os argumentos dos defensores da atual administração
municipal, agarrando-se a interpretação de que "agentes políticos"
não são alcançados pela lei, no caso a Sumula Vinculante nº 13, do STF,
há no atual organograma administrativo casos que por esta são alcançados.
Um exemplo: a chefe de gabinete do prefeito, Rosália
Dornelles, tem a irmã, Gabriela Brito, como CC
no Setor de Assessoria de Imprensa da prefeitura e, ainda, outra irmã, Dyovana
Dornelles, com CC
na dispensação de medicamentos da Farmácia Básica. Já a secretária
de Saúde, Angela Marmitt, tem o filho, Diego Samuel Marmitt
respondendo pela chefia do departamento de Informática da
prefeitura.
Ainda na ponta dos cargos de maior
relevância, há o aparentamento entre o secretário
da Fazenda e,
também de Administração, Tarcisio
Staudt, com a procuradora
do Municipio, Marcia
Bitarello, são cunhados.
O mais notório desse nepotismo explicito praticado na prefeitura é o que
envolve a familia Godoy. Há o João Dudu de Godoy, pai, vereador
legitimamente eleito, o João Duduzinho de Godoy, filho,
legitimamente nomeado secretário municipal de Desenvolvimento Social e a
vice-prefeita Ivete Godoy Grade, filha, que embora não tenha
recebido, na urna nenhum voto, pelas congruências da legislação eleitoral
brasileira, foi também eleita. Há quem diga que não há município na região e,
quiçá, no estado com tantos cruzamentos de parentesco na administração
municipal. É Estância Velha, se destacando no cenário gaúcho.
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