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sábado, 6 de abril de 2013

O nepotismo nosso de todos os dias

Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos), especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos públicos. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.

O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu a Súmula Vinculante nº 13 que assim dispôs sobre o nepotismo: 
- "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendendo o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Esta deliberação não se aplica de forma direta a todos os cargos públicos. No que se refere aos parentes ocupantes de cargos de confiança, mormente, de primeiro escalão, há entendimento de que se trata de cargo de natureza política, portanto, caracterizado como agente político. Deve-se considerar estes como agente político nomeado. O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, respeitado juristas, afirma que "agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado".  

Tal definição oferece suporte para a completa distinção entre servidor público e agente político. A figura do agente político pode ser eleito, como são, por exemplo, o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos, os Senadores, os Deputados Federais, os Deputados Estaduais ou os Vereadores, ou nomeado, como são, por exemplo, os Ministros, os Secretários de Estado e os Secretários Municipais.

Em Estância Velha, já existe também, anterior mesmo a súmula vinculante do STF, uma lei municipal que proibe a nomeação de parentes para o exercício de cargos em comissão no Executivo e Legislativo (Lei Municipal nº 510 de 13.07.2000).  Aliás, a cerca dessa lei disseram-me que a tempo a mesma não era respeitada no município. Afirmaram também que a palavra do próprio prefeito Waldir Dilkin não era respeitada, lembrando de uma afirmação proferida por ele, em 2010, na Câmara de Vereadores, onde repudiando a pressão para nomear o filho do vereador João Dudu de Godoy (PMDB) para uma secretaria afirmou, prerremptoricamente: "Eu não vou, a minha formação não permite, fazer nepotismo na prefeitura”.  Diante disso fui pesquisar. Colhi algumas informações.  


Há, de fato, pelo menos, quatro casos explicítos de laços familiares diretos entre os ocupantes de cargos em comissão (CCs ou FGs) com mais ou menor relevância na Administração Municipal.  Em que pese os argumentos dos defensores da atual administração municipal, agarrando-se a interpretação de que "agentes políticos" não são alcançados pela lei, no caso a Sumula Vinculante nº 13, do STF, há no atual organograma administrativo casos que por esta são alcançados.  Um exemplo: a chefe de gabinete do prefeito, Rosália Dornelles, tem a irmã, Gabriela Brito, como CC no Setor de Assessoria de Imprensa da prefeitura e, ainda, outra irmã, Dyovana Dornelles, com CC na dispensação de medicamentos da Farmácia Básica.  Já a secretária de Saúde, Angela Marmitt,  tem o filho, Diego Samuel Marmitt respondendo pela  chefia do departamento de Informática da prefeitura. 

Ainda na ponta dos cargos de maior relevância, há o aparentamento entre o secretário da Fazenda e, também de Administração, Tarcisio Staudt, com a procuradora do Municipio, Marcia Bitarello, são cunhados.  O mais notório desse nepotismo explicito praticado na prefeitura é o que envolve a familia Godoy.  Há o João Dudu de Godoy, pai, vereador legitimamente eleito, o João Duduzinho de Godoy, filho, legitimamente nomeado secretário municipal de Desenvolvimento Social e a vice-prefeita Ivete Godoy Grade, filha, que embora não tenha recebido, na urna nenhum voto, pelas congruências da legislação eleitoral brasileira, foi também eleita. Há quem diga que não há município na região e, quiçá, no estado com tantos cruzamentos de parentesco na administração municipal.  É Estância Velha, se destacando no cenário gaúcho.

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