A primeira suplente de vereadora da Coligação Estância Velha Para Todos, formada pelo PMDB, DEM e PDT, na eleição de outubro passado, Sônia Aparecida Oliveira Cardoso (PMDB) foi condenada por "pratica de abuso de poder político." A decisão é da juiza Rosali Terezinha Chiamenti Libardi, que responde pela 118ª Zona Eleitoral de Estância Velha e foi proferida em 9 de janeiro de 2013.
Da condenação decorre a cassação do diploma de 1ª suplente de vereadora e a declaração de inegibilidade pelos período de 8 anos. Além disso, a suplente de vereadora cassada, terá de pagar uma multa correspondente a 10.000 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), ou seja, se for considerado o valor da UFIR nacional de R$ 2,40, são R$ 24 mil de multa.
Da condenação decorre a cassação do diploma de 1ª suplente de vereadora e a declaração de inegibilidade pelos período de 8 anos. Além disso, a suplente de vereadora cassada, terá de pagar uma multa correspondente a 10.000 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), ou seja, se for considerado o valor da UFIR nacional de R$ 2,40, são R$ 24 mil de multa.
Sônia Cardoso respondia como Diretora do Setor de Habitação, da prefeitura de Estância Velha, durante a administração do prefeito Waldir Dilkin (PSDB). Ela concorreu a vereadora alcançando a primeira suplência, com 568 votos. Com a cassação de Sônia, o vereador Carlos Dietrich, o Geada, também do PMDB, que fez 519 votos assume a 1ª suplência, do titular João de Godoy, o Dudu. Já a Lucia Trein com 397 votos e Felix Bonne, ambos do PDT ficam com a segunda e terceira suplência, respectivamente.
Sonia discursando na campanha pedindo votos para si e Waldir Dilkin |
A cassação da suplente de vereadora Sonia Cardoso, responde a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral apresentada em 30 agosto de 2012. O MP afirma que a candidata teria praticado "abuso do seu poder politico com a distribuição gratuita de bens e benefícios solicitando expressamente votos em seu favor". Além disso, durante a campanha eleitoral, diz o MP, "a candidata fez o uso promocional dos serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, pedindo e colando cartazetes de sua campanha em algumas residências situadas na área municipal do Loteamento Alto da Colina, que se encontra em processo de regularização."
Ao final da instrução, ouvidas as testemunhas e garantida a defesa da ré, a juiza conclui que "restou perfeitamente demonstrado" que Sonia Cardoso "usou o seu cargo para obter vantagem eleitoral, uma vez que diretamente ou através de sua subordinada, dentro da Secretaria Municipal pediu votos a eleitores quando da entrega das chaves de moradia concedida através do Programa Social de Habitação." E, ainda, escreve a juiza na sua decisão: "não bastasse estes fatos, a representada colocou propaganda eleitoral no Loteamento Alto da Colina em moradias construidas irregularmente, com a sua permissão, em área do Município." Ante estas evidências testemunhais e materiais, a juiza finaliza: "fica perfeitamente esclarecido, de acordo com a prova produzida que a representada praticou abuso do poder político, nos termos do artigo 73, inciso II, da lei 9.504/95. O ato abusivo ficou devidamente comprovado, uma vez que, além da potencialidade de alterar o resultado da eleição ficou demonstrada a gravidade das circunstancias caracterizadoras."
Cabe da decisão em primeira instância, recurso que já foi impetrado pela suplente de vereadora, ao Tribunal Regional Eleitoral do estado, conforme protocolo 48004.2012.621.0118.
Quem quiser conhecer este processo acesse www.tre-rs.gov.br , e clique em "consulte processo".
Cabe da decisão em primeira instância, recurso que já foi impetrado pela suplente de vereadora, ao Tribunal Regional Eleitoral do estado, conforme protocolo 48004.2012.621.0118.
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