Pesquisar este blog

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Prefeitura arrecadou até novembro 83,63% do previsto.

A Câmara de Vereadores aprovou, no inicio do mês de dezembro - e ninguém ficou sabendo - a Lei Orçamentária Anual (LOA), que fixa os valores relacionados a previsão de receitas e despesas para 2014. Diga-se em o Orçamento de 2013 tinha uma previsão de arrecadação de R$ 99.200.000,00.  Deste valor, até novembro,  havia arrecadado R$ 82.964.294,15, ou seja, 83,63% do total previsto.  A arrecadação mensal de Estância Velha, em média, não ultrapassou a R$ 7.542.208,00.  Ou seja, diante do arrecadado, para que o município alcance a sua previsão de receita, terá de que arrecadar, em dezembro,  R$ 16.235.705,00. Tal valor é algo jamais realizado neste mês. É de se prever, então, que no balanço da prefeitura, no encerramento deste ano, haverá um deficit orçamentário significativo.  A questão é, no entanto, esta na comparação da receita efetivada, com a despesa realizada.  Se ficar a receita abaixo da previsão, a despesa deverá ficar também, senão isso implicará num deficit financeiro mais acentuado que o já verificado no fechamento das contas de 2012, que chegou a R$ 6.156.731,89.

domingo, 1 de dezembro de 2013

Angústia, desassossego e expectativas entre os servidores do HMGV

O destino do HMGV e sua história já esta definido. Qual será o resultado?
Uma servidora, lotada na recepção do Hospital Municipal Getúlio Vargas, postou nesses dias no Facebook uma mensagem que traz subjacente certa tristeza, desencanto e um resto de esperança, diante dos "novos caminhos" que a pretendida - e já decidida -, terceirização da administração e gestão desse histórico nosocômico seguirá daqui por diante. O sentimento da servidora não é único, por certo.  A angústia, o desassossego e a expectativa com o futuro no serviço público e do próprio hospital, perpassa a todos, servidores e a própria população.

A secretária Meio Expediente,  passou a última semana "conversando" seletivamente, com muitos deles e, colocando a todos "alternativas", visto que a nova administração do hospital (embora não tenha oficialmente assumido) parece já ter definido seu plano de ação no qual o quadro de pessoal teria "superavit" e não "déficit".  É uma boa oportunidade para se livrar de servidores com os quais, quem esta de plantão no poder não simpatiza, sob a desculpa de remanejamentos.    Para onde irão e quantos serão, ainda não se sabe.  O certo é que não se abriram, nos últimos quatro anos e, nem se abrirão nestes três ainda restantes, novas unidades de saúde no município que necessitem de pessoal e com isso absorvam os "dispensados" do hospital.     A esta servidora que é da recepção do hospital, enviei o seguinte texto, aqui melhor dimensionado:

Acredito,que vão sentir mais falta as pessoas que procuravam atendimento no hospital e, na recepção encontravam você para recepcioná-los. É fato que ali é um local onde as angústias se encontravam. A angústia de quem procurava atendimento e a angústia de que recepcionava, pois esta, muitas vezes, sabia que haveria demora, que não haveria profissional de saúde suficiente para atender ou quando houvesse, não raro também, a pessoa não seria atendida mas "despachada". 

Da recepção o que se poderia fazer, senão ouvir xingamentos por coisas que não estavam ao alcance dos servidores resolver? É certo que a população cresceu, mas é certo também que o sistema de atenção básica de saúde (postos) estacionou e regrediu, no nosso município.  Tudo isso estoura na emergência, no atendimento do hospital.     Sei também que não é apenas uma questão do acesso, que há também problemas e criticas na internação, ao hospital como um todo. Sei também que há quem elogie - com muita razão e carinho - o desempenho e atenção que recebeu ao estar internado ou necessitar de atendimento no hospital.    

Não existe nada perfeito no mundo, ainda mais quando há o envolvimento do ser humano. De resto, tudo é sempre a busca da perfeição, de se fazer o melhor a cada dia e, quem gosta do que faz, a cada dia, certamente, faz melhor.   Sabe-se também que para se fazer o melhor todos nós precisamos de incentivo, estimulo e, onde trabalham muitos, de liderança que não seja um feitor, mas um condutor, agregador, que se revista de autoridade pela sua dedicação e não seja um exemplo de autoritarismo como coberta a sua incapacidade e incompetência.    

Por outro lado, tudo muda o tempo todo. Assim como mudou para pior ao longo dos ultimos anos - talvez mais por omissão e comodismo nosso como cidadãos, eleitores e mesmo servidores públicos - pode vir a mudar para melhor no caminho que ainda se tem pela frente.    O "remanejo" que a secretaria da saúde esta promovendo, em principio, é para melhorar a situação em que os próprios atuais gestores do municipio - eleitos por um terço dos votos - colocaram o HMGV e a saúde como um todo.   Se isso vai dar certo? Só experimentando. O problema é experimentar com os recursos publicos, oriundos dos impostos e taxas que todos pagamos para que hajam serviços e obras de qualidade em benefício coletivo.   

Há quem diga que "pior do que tá não fica". É um silogismo. Sim, pode ficar tanto pior do que tá como pode melhorar muito em relação a situação em que foi colocado o hospital.   O importante, é não ter medo do novo e nem, medo dos gestores de plantão, estes passam, os servidores concursados ficam, a população permanece.    

Sorte a todos, os removidos dos serviços do HMGV, os que permanecerão no hospital, sob um novo comando administrativo e de gestão.   Sorte a população que elegeu. votando ou não votando. nestes que ai estão. Em fim: sorte (não obstante, eu ter por mim que sorte não existe. O que existe são consequências das nossas escolhas.)

PS: amanhã, dia 02,  às 19:00h, na Câmara de Vereadores, haverá uma audiência pública, cuja finalidade última, não é aprovar ou não o contrato de gestão firmado entre a prefeitura e uma Organização Social já escolhida para administrar o hospital, mas tomar conhecimento do mesmo.  Independente disso, importante que a população se faça presente.  

sábado, 30 de novembro de 2013

Todos são inocentes, segundo seus próprios princípios

O Alcaide Mor: "A população fique tranquila. Tudo será esclarecido"
Ainda sobre os eventos recentes que ocorreram em Estância Velha nesta semana, quando a população viu a cidade tomada mais de uma dezena de veículos e policiais federais que cumpriram mandatos de busca e apreensão em casas de agentes políticos e órgãos públicos.   Até agora apenas o Alcaide Mor da cidade se pronunciou de maneira mais efetiva tentando uma explicação e reprisando o discurso que usa desde a primeira campanha, de que prima pela transparência pública, pela honestidade politica e blá-blá-blá.  Os demais envolvidos ou atingidos pela ação da Policia Federal, não apareceram de público para dizer qualquer coisa, a exceção da vereadora Sônia Brites (PSDB) que postou no seu perfil no Facebook o seguinte: "No dia 28/11, 7 horas, fui surpreendida em minha casa, quando me preparava para ir dar aulas, como faço a mais de 25 anos, por um mandado de busca em minha casa e no meu gabinete, na Câmara de Vereadores. Não fazia a mínima ideia do porque eu, Sônia Brites, professora e vereadora, ser relacionada a supostos problemas da Secretaria de Habitação do Município. Só encontro uma explicação, ser a presidente Municipal do meu partido PSDB e líder de governo. Procurei colaborar da melhor forma possível com a Polícia Federal, nada temo. Fiz minha campanha com recursos próprios e tive minhas contas de campanha aprovadas e zeradas. Estar na política para mim não é única opção, entrei na política com idealismo e pretendo continuar nela sem me afastar do que julgo correto,moral e ético. Tenho profissão definida, não dependo da política, não vivo da política e todos que me conhecem sabem.Não tenho nada a esconder e tenho o maior interesse que tudo seja esclarecido na Secretaria de Habitação- alvo da investigação."

Poderia tecer algumas observações especificamente sobre esta manifestação da vereadora, inclusive, sobre a afirmação de que o mandado de busca e apreensão realizado em sua casa - que não encontrou nada - se deve ao fato de ela ser presidente do PSDB e líder do governo.  Menos... Poderia ter dito que foi confundida com a outra Sônia, a Cardoso, que já foi cassada na sua suplência como vereadora do PMDB, justamente por que a Justiça Eleitoral encontrou evidências suficientes que revelaram que usou do cargo e mesmo do PSH, para obter votos para si e para o candidato a prefeito. Diga-se que a vereadora suplente cassada também teve a sua casa vasculhada pelos agentes federais.  Ou seja, o que a PF veio fazer em Estância Velha, não foi uma "vistoria". 

Acredito, sinceramente, que os fatos de que os investigados pela Policia Federal são alvo, não aconteceram.  Eles, os investigados, não estavam comprando votos, usando de recursos públicos ou um programa governamental para tirar proveito eleitoral.  Estavam, antes, "criando facilidades" para ajudar os menos favorecidos pela vida cuja situação atual - ser eleitor - era apenas uma circunstância.  Por conta desse entendimento, piamente, acreditam que nada fizeram de errado, que não praticaram corrupção eleitoral.  Ou seja, são todos inocentes diante de suas próprias convicções e princípios.

Não estou ironizado. Quando se entra na política, se entra numa campanha, principalmente, como candidato, é preciso ter sólidos princípios e caráter para não se deixar levar pelo achaque dos eleitores. Sim. Entrar numa campanha é testar teus valores éticos, morais, testar teu caráter. E isso continuará sendo testado todos os dias, se for eleito. É claro que se se tiver algum caráter, algum principio ético e moral. Se não tiver, ele não será nem testado. É evidente que não são todos os eleitores que agem assim. Mas, infelizmente, quase todos os políticos acham que é assim e que a função deles é servir de despachante público, tanto na campanha quanto quando são eleitos.   Temos exemplos disso na nossa cidade e em todas as cidades. Vereadores e, mesmo prefeitos, que se elegem há décadas, fazendo isso.

Infelizmente, não poucos acham que a regra moral não é única. Defendem que existe uma para cada circunstância, cada lugar, cada época. Talvez. Isso é uma discussão filosófica eterna. Há três coisas que me ensinaram, que aprendi ou que cheguei, por conta, a uma conclusão: sorte não existe, Deus não existe e há um principio categórico a ser seguido: "age de tal maneira que o teu agir possa se tornar uma lei universal". De qualquer forma, na política tu, mais cedo ou mais tarde ou, então, o tempo inteiro, 24h por dia, vai estar respondendo diante da sociedade e, mesmo dos eleitores que te achacaram na campanha e continuarão te achacando, pensando mais em suas demandas privadas do que nas coletivas, por qualquer gesto, ação ou palavra proferida. Sempre estarás sendo aplaudido ou ferindo susceptibilidades, mesmo quando estiver correto na tua ação. Se não quiser isso, não participe da politica-partidária, muito embora, nunca poderás deixar de ser um político/cidadão, aquele que vivi na polis/citatis.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Estes que ai estão, nos escandalizando, foram eleitos com o nosso voto ou pela nossa omissão



 A manchete do Jornal NH e do Jornal ODiário, e ainda o noticiário de televisão e rádios e, mais das redes sociais da internet, levaram o nome de Estância Velha, por todo o território gaúcho e ainda, nacional.  Não é a primeira vez que o município e nossos políticos eleitos,  recebem tal destaque.  Aliás, esta parece ser uma marca da “Era Dilkin” em Estância Velha.  E isso acontece tanto a nível do Executivo quanto do Legislativo.  Por falta de atrações turísticas, aproximamo-nos de Brasilia para ser palco de escândalos  (de dimensão mínima, considerados os nacionais, mas de grande dimensão considerado o tamanho geo-populacional-econômico do nosso município) envolvendo a ganância e a forma como nossos políticos eleitos, gerenciam os recursos do Erário Público.  Certamente, isso que ocorre em Estância Velha, neste ultimo quadriênio, não é coisa desses tempos.  Ninguém há de pensar que em quadriênios passados, mais recentes ou mais antigos, o Erário Público tenha sido tratado de forma diferente.  Ou será que só passamos a eleger gente que protagoniza escândalos como estes que ganharam a mídia, nesses últimos tempos, nesta segunda década do século XXI?

Desses fatos recentes que envolvem suposta compra de votos na eleição de 2012, usando como moeda de troca o Programa Social de Habitação (PSH) infiro que, antes de tudo, usaram dos meios públicos de forma irregular para conquistar compromisso de voto de pessoas, não apenas de caráter e moral, da mesma graduação que dos que estavam em cargos públicos, mas pessoas que em buscavam de um futuro as suas famílias.  Se houve corruptores, houve corrompidos. E nesta história, ninguém é inocente, embora as circunstâncias sociais desses últimos possam ser atenuantes. 

De forma alguma, acredito que tanto o prefeito, quanto a vice-prefeita, quanto o secretário de Desenvolvimento Social, quanto os que saíram candidatos a vereador, depois de ter servido e, se servido, da prefeitura em Cargos de Confiança, principalmente em áreas onde se manipulam materiais, programas e projetos de cunho social, cometeram ilícito que prejudicou o Erário Publico em beneficio próprio (se locupletando de forma direta).  Mas é certo que todos, fizeram uso do que tinham disponível para buscar garantir a reeleição e sua própria permanência no poder, seja no Executivo ou no Legislativo, o que não é pecado.  Embora seus cargos – sejam CCs ou eleetivos – tenham como objetivo a ação em beneficio do bem coletivo, comum, não se furtaram, quando tiveram a oportunidade, – talvez iludidos pelos próprios eleitores de caráter falho e mendicante (isso também se deve considerar) -, de beneficiar particulares buscando somar votos com vista tanto as suas próprias intenções particulares, quando se lançariam candidatos; quanto na intenção de garantir votos ao candidato a reeleição para o Executivo.

Por mais que compreenda isso, desta forma, não se pode deixar de afirmar que também agiram contra o bem comum e coletivo, quando restringiram sua ação buscando o beneficio de poucos (apadrinhados que aceitaram se corromper) e manipulando as regras em relação extensa lista de famílias, pessoas, cadastradas no PSH.   Assim, como devem ter invertido as regras na distribuição de materiais e gêneros (coisa que a policia não esta investigando) para aqueles que procuravam os serviços assistenciais em buscar de ajuda ou apoio.   Isso, pode ser da regra política brasileira, mas não é o  que vai afastar a pecha de que, agindo assim, demonstraram falta de caráter, desvio moral, falta de ética, que não os distancia muito da bandidagem, que anda a solta ou lota as masmorras do estado brasileiros, chamadas de cadeias.   Enfim, tornaram-se tanto corruptores quanto corrompidos, pelas circunstâncias proporcionadas a quem é alçado a uma migalha de poder. Diante da lei, são criminosos, pois é o que são os corruptos e os corruptores.

Recentemente, na Câmara de Vereadores,  um vereador denunciou o afastamento de uma servidora concursada no Setor de Marcação de Consultas para dar lugar, no setor a um CC.  Ora, este CC foi candidato a vereador.  Agora, estando a frente deste setor importante por que lida com a angustia do cidadão na dificuldade de se conseguir uma consulta especializada,  tal ex-candidato pretende se “cacifar” melhor, com vistas a um futuro pleito e mesmo, para as eleições do ano que vem, poder apresentar, para aqueles que encaminhar a consultas especializada, “seus” candidatos a deputado, senador, governador, presidente.  É assim que “funcionam as coisas” no entendimento destes que fazem uso descarado dos seus cargos para garantir-se mais tempo no poder, independentemente, de que seus serviços  venham de encontro ao bem comum.  Antes, pensam apenas no bem particular deles e daqueles que puderem manipular quando vierem a ele recorrer na solução de suas angustias. 

Por ultimo, há que se perguntar:  haveria outra forma de se fazer política a não ser esta, sorrateira, interesseira?  Quando se participa de uma sessão na Câmara de Vereadores, duvida-se disso.  Quando se vê escândalos como estes que se tornaram comuns no nosso município, duvida-se disso.    E, de fato, resta-nos ainda a interrogação final: todos estes que ai estão, no poder,  cometendo os erros e falcatruas que cometem, foram eleitos por quem?   Estes que ai estão, nos escandalizando, foram eleitos com o nosso voto ou pela nossa omissão.  Então, somos tão culpados pelo que eles fazem quanto eles próprios. É a dura verdade.  Poderá ser diferente?

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

A politicalhação na saúde, é rotina

Tem coisas que só acontecem nas administrações de outras prefeituras, nunca na de Estância Velha.   


Outro dia em uma prefeitura, numa secretaria da Saúde, de uma cidade distante daqui, uma servidora concursada foi informada que seria transferida do seu local de trabalho, para outro e que no seu lugar assumiria uma CC.  A justificativa usada para tanto foi de que a servidora que era concursada para outro cargo, estava em desvio de função e esta situação havia sido apontada pelo Tribunal de Contas do Estado.  De qualquer forma, a tal servidora seria alocada em outro setor e, pelo que entendeu, não para desempenhar as atribuições do cargo para o qual fora nomeada após ser aprovada em concurso público.  Enfim, estava sendo removida das funções atuais por "estar em desvio de função" para ser alocada em outro setor onde continuará em desvio de função.  Coisas paradoxais que só na administração desta prefeitura se vê.


 A servidora desempenhava as funções naquele local há alguns anos. Detinha conhecimento de encaminhamento para agendamento de consultas referenciadas, ia atrás da remarcação, etcetera e tal.  As funções que desempenhava, em certa forma, estão atreladas as atribuições de um Cargo em Comissão (CC).  Este CC é um cargo tipo "chefe de transporte". Este companhava o seu trabalho e colhia informações das pessoas encaminhadas para consultas referenciadas.  Tal CC "Chefe de Transporte", foi candidato a vereador na ultima eleição pelo partido que esta no governo. Agora, no cargo em que está coleta informações de pessoas atendidas e, ele mesmo, se desdobra em atender aqueles de poucos recursos que recorrem aos serviços de transporte.  Tem deles todos as anotações para, no devido tempo (próximas eleições) lembra-los do quanto ele foi generoso, inclusive, passando-os a frente de outros.   

A mudança no setor de marcação (que a atual administração vê como uma "mina de ouro" para captar, no futuro, votos), não vem no sentido de melhorar, qualificar o serviço.  Ao contrário, trocam pessoas experimentadas para experimentar outras pessoas e acomodar apadrinhados.  Uma visão tosca que perpassa, como se sabe, muitos setores da cambaleante e trôpega administração.  Lamentável.  Mas, enfim, faz parte da politica que a atual administração em campanha prometeu combater.  Agora, faz pior do que o que criticava na administração anterior.  Enfim,  é a regra Brasil a fora, por que seria este municipío uma exceção?  É a politicalhação geral instalada, principalmente, na saúde, uma área delicada, da qual não poucos tiram proveito e, para alguns, rende sempre muitos votos. 

Depois achamos que prendendo uns poucos corruptos a nivel federal, estamos fazendo grande coisa.  Aquela corrupção começou aqui, nas nossas cidades, prefeituras e Legislativos, com situações como esta.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

O difícil acesso a informação pública

No dia 26 de setembro, protocolei na Prefeitura um pedido de informações com base na Lei Federal nº 12.527/2011, a denominada "Lei de Acesso a Informação". Creio que foi o primeiro pedido nesse sentido protocolado na prefeitura depois do advento desta lei.

Mas que diz esta "Lei de Acesso a Informação"?  No seu artigo 8º assegura: "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas." E, no Parágrafo 2º : "- Para cumprimento do disposto do caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sitios oficiais da rede mundial de computadores."  Por fim, ainda no Artigo 10, registra: "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."  No artigo 11, a lei assinala: "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível." E, no parágrafo 1º desse mesmo artigo, reforça: "Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias."

Passado este prazo procurei na seção de protocolo da prefeitura as informações requeridas. Lá entregaram-me um oficio (Of. nº 464/13, datado de 16 de outubro) assinado pelo prefeito,  e, me tratando por "excelência" (o que declino constrangidamente visto não ter nenhum grau de autoridade que não o fato de ser um cidadão), informando-me que, em face da extensão das informações requeridas, necessário se fazia uma dilatação do prazo estabelecido em lei para a concessão das mesmas ao cidadão postulante. Informaram que em mais 10 dias, as informações solicitadas estariam disponíveis.  Hoje, passados já quase 30 dias da data do oficio, procurei novamente o protocolo da prefeitura para retirar as informações solicitadas.  A resposta que obtive é de que as mesmas ainda não estavam disponíveis.  Apesar da gentileza do senhor prefeito em me informar que o prazo estipulado em lei era muito curto para que fornecesse as informações que estão a mão do Mandatário Maior do municipio e pedir mais 10 dias, findo este, nada progrediu na direção de trazer as informações solicitadas a luz do interesse público.

E quais são enfim, as informações solicitadas, com base na lei ao Executivo? Transcrevo:
1. Relação de todos os servidores da saúde, com seus respectivos cargos, carga horária, remuneração e setor de lotação.
2. Relação dos servidores da saúde que realizaram horas extras, respectivo valor e local de lotação de janeiro a agosto.
3. Relação das empresas, cooperativas, Ongs ou OS contratadas para a prestação de serviços de saúde (consultas médicas), valor total pago por estes serviços, valor/hora pago e onde estes serviços foram prestados (janeiro a agosto de 2013)
4 Nome dos servidores que desempenham Funções Gratificadas (FG), na Secretaria de Saúde, denominação do cargo de chefia que ocupa, setor que esta lotado e valor da FG.
5. Valor que o Hospital Getulio Vargas recebeu no ano de 2012, do Governo Federal e Estadual.

Ao que me parece todas estas informações devem ser de pleno conhecimento do prefeito municipal e estar, mensalmente, sob sua mesa. Interessante que passados já quase dois meses, elas ainda não puderam ser fornecidas ao quem buscou, alicerçado no amparo da lei,  conhece-las.  Solicitei-as, por que parecem-me importantes para estudo e conhecimento, até em benefício da própria administração, a fim de tornadas publicas alimentem melhor o debate que, em torno de questões, sobre a saúde, mormente, em relação a terceirização dos serviços do Hospital Municipal.

Não obstante, o tardar em disponibilizar estas informações, acredito que o discurso de transparência da administração municipal, seja autêntico, principalmente, em torno das questões da saúde.  Fico, então, na expectativa de que o ano não finde sem que veja atendido o meu pedido cujo protocolo recebeu o número 9595. Parafraseando o slogan Inconfidente (Liberdade, ainda que tarde), "informação, ainda que tarde" (indicium, quae serae tamen)

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

O dia do Ensinante, chamado Professor

O oficio de ser professor tem tudo de gratificante e, principalmente, de muita vontade, de um querer bem feito de toda a nobreza do ensinar.  É da comunhão entre o ensinante e o aprendente que o conhecimento ganha o mundo e o transforma.  É uma comunhão muito mais que um mero exercício de transmissão de conhecimentos, de descobertas.  Quando isso existe, de fato, maior é o crescimento do aprendente e, também, do ensinante.
Professor é a profissão mais incensada nos discursos dos políticos, dos pais, da sociedade, mas, ao mesmo tempo, é a categoria que praticamente luta sozinha por aquilo que todos dizem que querem: Educação.

Numa sociedade onde os valores éticos, de caráter, são cada vez mais confusos e difusos, não raro, saem das salas e tentam se unir, nas ruas em busca, não apenas de melhores salários, mas de melhores escolas, de respeito e dignidade.

Enfrentam, o autoritarismo do Estado e procuram defender-se como podem. Muitas vezes caem, abatidas (sim, no feminino, a imensa maioria são professoras) pelo cansaço da incompreensão, pela má educação dos alunos, pela falta de estrutura fisica básica nas escolas, pela falta de perspectivas.

Muitas lutam por outras muitas que desistiram de lutar e acham que é tudo isso ai mesmo. Outras, conseguem se manter no oficio por que se alimentam do ânimo cotidiano, de um simples sorriso de uma criança que esta aprendendo as primeiras letras, a formar as primeiras palavras, de um abraço (cada vez mais raro) de um aluno agradecido ou de, pelo menos, um ligeiro obrigado de um pai (visto que a grande maioria, raramente aparece na escola) reconhecendo no professor uma fonte de energia para estimular a mente adormecida e natural do filho, a alçar voo um futuro melhor.

15 de outubro, é um dia marcado no calendário nacional - que nem feriado é, num pais cheio de feriados religiosos, festivos e cívicos - que não deveria valer apenas para votos de congratulações, mas para um quase culto de gratidão, a pessoa mais importante na nossa vida, depois dos nossos pais.  Hoje, não seja um bom aluno, em sala de aula, seja um aluno atento, participativo e, antes de tudo, tenha respeito por você mesmo respeitando o teu professor.

Travessia do perigo: BR 116 entre os bairros Rincão dos Ilhéus(EV) e o bairro Operário (NH)

Pedestres precisam ser ágeis e extremamente atentos na travessia da BR 116
Acredito que a situação que se observa na travessia da BR 116, entre os bairros Rincão dos Ilhéus (Estância Velha) e Operário (Novo Hamburgo), na altura onde foi recém inaugurado o shoping outlet Platinum, merece ser considerada com certa urgência.   A  urgência se deve a eminência de um acidente grave e trágico naquele local.

O enorme fluxo a BR 116, principalmente, nos primeiros horários da manhã, ao final da tarde e aos finais de semana, aliado a um número razoável - e crescente - de pedestres que se aventuram na travessia para pegar o ônibus no outro lado (considerando que saem do Rincão) ou para voltarem para o Rincão, se descem do onibus também do outro lado ou, ainda, pelo simples fato de que atravessam a rodovia para irem ao outlet para trabalho ou consumo, exige que o local seja dotado de uma passarela.   Aliás, esta questão já rendeu uma abaixo assinado encabeçado pelo vereador Claudio Hansen (PSB), morador do bairro.  Ele encaminhou o mesmo ao Dnit e Daer, mas parece que não obteve nenhuma resposta mais alvissareira que aquela: "vamos estudar o assunto".

É intrigante que se permite a construção de um enorme empreendimento, à margem de uma rodovia de altíssimo tráfego e num local de considerável fluxo de passagem de pedestres.    Não bastasse isso, com o empreendimento, estimula-se que mais pedestres façam uso do local como travessia, visto que o bairro Rincão dos Ilhéus tem cerca de um terço da população do município de Estância Velha.   

Qual seria o custo da construção de uma tal passarela no local?  É dificil mensurar qualquer valor em se tratando de obra pública neste país.  Mas, de qualquer forma, não seria valor nem muito, nem pouco, considerando a eminência de uma morte - ou mais - no local.   A questão é uma: para que saia uma passarela antes de muitas mortes é necessário que a população local e as autoridades locais se mobilizem com mais ênfase para conseguir, no mínimo, um compromisso para que haja um projeto para a obra.  Sem isso, é provável antes uma travessia num rio de sangue e ossos quebrados no local do que pôr uma passarela de um lado ao outro da rodovia.

Há quem considere que aos pedestres resta o fato de haver uma passagem por baixo do viaduto há cerca de 800 metros do local em frente ao Platinum, seja para descer do ônibus, seja para subir nele.  Ocorre que para isso, além do deslocamento, igualmente, o pedestre terá de atravessar duas vias de tráfego não menos intenso, uma pelo lado de Estância Velha, que permite o acesso a Novo Hamburgo e, mesmo, a rua Rincão, na outra divisa das duas cidades e, a outra via, a que fica do lado de Novo Hamburgo.  Ou seja, de uma ou de outra forma, pela distância ou não, em tudo, aquela micro-região é perigosa ao trânsito de pedestre e, mais, ainda a travessia dela.

A propósito desse tema vejam este video, feito esta semana, num horário da manhã, de pouco fluxo.
http://bit.ly/1gESlzm

Encontrei até uma espécie de manual para projeto de passarela para passagem de pedestres.
ftp://ftp.sp.gov.br/ftpder/normas/IP-DE-C00-004_B.pdf

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

As contas de 2011 da Administração Municipal


Não tenho a informação se a Câmara de Vereadores já votou a Prestação de Contas da administração municipal relativa ao exercício de 2011, que aliás, teve parecer desfavorável e multa do TCE-RS, conforme se observa no parecer nº 16.672/2013.  O processo relacionado a este parecer aponta uma série de ilegalidades e incongruências administrativas, muitas das quais em repetição.

PARECER N. 16.572


Serviços Municipais
Processo n. 000749-02.00/11-4

 
Ementa: Processo de Contas dos Senhores Administradores do Executivo Municipal de Estância Velha, referente ao exercício de 2011. Senhor José Waldir Dilkin Parecer Desfavorável – Falhas prejudiciais ao erário. Multa, débito e recomendação. Senhor Sérgio Alberto Schuh Parecer Favorável – Inexistência de falhas.



A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, reunida em Sessão Ordinária de 09 de abril de 2013, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da Constituição Estadual;
 
– considerando o contido no Processo n. 000749-02.00/11-4, de Contas do Executivo Municipal de Estância Velha, Senhores José Waldir Dilkin e Sérgio Alberto Schuh, referente ao exercício de 2011;

 – Quanto ao Administrador, Senhor José Waldir Dilkin:

– considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e demais documentos que integram o referido Processo de Contas, no período de sua responsabilidade, conterem falhas prejudiciais ao erário e despesas glosadas com garantia de cobrança por emissão de Título Executivo, as quais, na sua globalidade, comprometem as contas em seu conjunto, situações ensejadoras, ainda, de imposição de multa e recomendações no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes;
                                              
Decide:

Emitir, por unanimidade, Parecer Desfavorável à aprovação das contas do Prefeito Municipal de Estância Velha, correspondentes ao exercício de 2011, gestão do Senhor José Waldir Dilkin (p.p. Advogada Márcia Elisa Bitarello Gudaites, OAB/RS n. 54.322, e outros), em conformidade com o estabelecido no artigo 3º, da Resolução TCE n. 414, de 05 de agosto de 1992, recomendando o atual Gestor para que evite a ocorrência de inconformidades destacadas no Relatório e Voto do Conselheiro-Relator e adote providências corretivas em relação àquelas passíveis de regularização, bem como para que sejam observados as condições e os prazos quanto ao encaminhamento, a esta Corte de Contas, de dados relativos à Base de Legislação Municipal – BLM, devendo tais matérias serem objeto de verificação em futura auditoria;

– Quanto ao Administrador, Senhor Sérgio Alberto Schuh:

– considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e demais documentos que integram o referido Processo de Contas, no período de sua responsabilidade, demonstrarem a inexistência de falhas;
Decide:

Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das contas do Vice-Prefeito Municipal de Estância Velha, correspondentes ao exercício de 2011, gestão do Senhor Sérgio Alberto Schuh, em conformidade com o estabelecido no artigo 5º da Resolução TCE n° 414, de 05 de agosto de 1992; 

Encaminhar o presente parecer, bem como os autos que embasaram o exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores correspondente, para os fins de julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal.



Plenário Gaspar Silveira Martins,
09 de abril de 2013.



Presidente

CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI



Relator

CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO




CONSELHEIRO ALGIR LORENZON



Estive presente:

ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,

DOUTOR ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

A Lei Municipal que autoriza a terceirização da administração do Hospital Municipal Getúlio Vargas


Aqui a integra da Lei Municipal nº 1.937, de 23 de setembro de 2013, aprovada pela Câmara de Vereadores em segunda votação durante sessão extraordinária realizada no dia 19, quinta-feira, às 15 horas.   Agora, com a promulgação do Executivo, transforma-se em Lei Municipal.   O artigo 29 (este artigo foi acrescentado, uma vez que a minuta inicial do primeiro projeto encaminhado ao Legislativo não continha este artigo. 

O projeto foi refeito, neste e também no artigo 1º que incluia ainda outras áreas dos serviços publicos), assinala que "a minuta do contrato será enviada, previamente, ao Legislativo", antes de ser assinada.  Em, si, trata-se de informar a Câmara o conteúdo do Contrato de Gestão que o Executivo firmará com a entidade dita Organização Social que escolher para administrar o Hospital Municipal, e não de que o mesmo só terá validade se o Legislativo aprovar o mesmo.  

O Contrato de Gestão não será submetido a aprovação da Câmara, a mesma apenas será informada do  seu conteúdo.  Fazendo isso, pelo que da a entender a lei, o Executivo esta autorizado a dar encaminhamento aos termos do que dispor o Contrato de Gestão com a Organização Social que convidar a assumir a gestão do hospital.  Diga-se também, não é preciso abrir um processo de licitação publica para firmar contrato com uma OS (§ único, Artigo 5).  Interessante também observar como se dará a composição da Comissão de Avaliação (art 13, § 1º), instrumento importante de acompanhamento do Contrato de Gestão.  

       LEI MUNICIPAL Nº 1.937, DE 23/09/2013
Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.


O Prefeito Municipal de Estância Velha-RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo qualificará como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à gestão de serviços públicos voltados a área de saúde atendidos os requisitos previstos nesta lei.
   Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito privado cujas atividades sejam voltadas para a área de saúde, qualificadas pelo Poder Executivo como organizações sociais, serão submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo.

Art. 2º O pedido de qualificação como Organização Social será encaminhado pelo interessado ao Prefeito Municipal, por meio de requerimento escrito, acompanhado dos seguintes documentos:
   I - comprovação do registro de seu estatuto dispondo sobre:
      a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
      b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
      c) ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta lei;
      d) participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
      e) composição e atribuições da diretoria;
      f) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
      g) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
      h) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de desqualificação, ao patrimônio público do município;
   II - haver aprovação, quanto ao cumprimento integral dos requisitos para sua qualificação, do Secretário ou Titular do órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social.
   Parágrafo único. Somente serão qualificadas como organização social as entidades que, efetivamente, comprovarem o desenvolvimento da atividade descrita no "caput" do art. 1º desta lei há mais de 05 (cinco) anos.

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos do respectivo estatuto, observados, para fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:
   I - ser composto por:
      a) até 55% (cinquenta e cinco por cento) por membros eleitos entre os associados ou não pertencentes ao quadro associativo;
      b) até 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
      c) 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da entidade;
   II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho terão mandato de dois anos, admitida uma recondução;
   III - o dirigente máximo da entidade poderá participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto;
   IV - o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, 3 (três) vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo;
   V - os conselheiros não receberão remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem;
   VI - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem as correspondentes funções executivas.

Art. 4º Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação devem ser incluídas, dentre as atribuições privativas do Conselho de Administração, as seguintes:
   I - fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto;
   II - aprovar a proposta de orçamento e o programa de investimento, relativos ao objeto contrato de gestão celebrado.
   III - aprovar, por maioria, no mínimo, de 2/3 de seus membros, o Regulamento relativo ao objeto do contrato celebrado contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados.
   IV - aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;
   V - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas, e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais, relativas ao objeto do contrato de gestão celebrado.

DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 5º Para os efeitos desta Lei entende-se por Contrato de Gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas à gestão de serviços públicos, na área de saúde.
Parágrafo único. É dispensável a licitação para a celebração do Contrato de Gestão de que trata o "caput" deste artigo, nos termos do art. 24, XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.648/98.


Art. 6º O Contrato de Gestão será instrumentalizado sempre por escrito, com as atribuições, responsabilidades e obrigações a serem cumpridas pelo Município e pela Organização Social, observando as regras gerais de direito público e deverá conter cláusulas que disponham sobre:
   I - atendimento indiscriminado aos usuários dos serviços objeto do Contrato de Gestão;
   II - indicação de que, em caso de extinção da Organização Social ou rescisão do Contrato de Gestão, o seu patrimônio, os legados e as doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio do Município ou ao de outra Organização Social qualificada na forma desta Lei, ou, ainda, a entidade sem fins lucrativos atuante na mesma área que a extinta, localizada no Município de Estância Velha, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos;
   III - adoção de práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social mediante instrumentos de programação, orçamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas;
   IV - obrigatoriedade de publicação anual no Diário Oficial do Estado de demonstrações financeiras elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e do relatório de execução do Contrato de Gestão;
   V - obrigatoriedade de especificar o programa de trabalho proposto pela Organização Social, estipular as metas a serem atingidas, os prazos de execução e os critérios objetivos de avaliação de desempenho, inclusive mediante indicadores de qualidade e produtividade;
   VI - estipulação de limites e critérios para remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem pagas aos dirigentes e empregados da Organização Social, no exercício de suas funções;
   VII - vinculação dos repasses financeiros que forem realizados pelo Município ao cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão.
   § 1º Em casos excepcionais e sempre em caráter temporário, visando à continuidade da prestação dos serviços e mediante autorização prévia e expressa do Conselho de Administração, a Organização Social poderá contratar profissional com remuneração superior aos limites de que trata o inciso VI deste artigo.
   § 2º A contratação efetuada nos termos do parágrafo anterior deverá ser imediatamente submetida à apreciação do Poder Público, por meio da respectiva Secretaria responsável e não importará em incremento dos valores do Contrato de Gestão.

Art. 7º São responsáveis pela execução, acompanhamento e fiscalização do Contrato de Gestão de que trata esta Lei, no âmbito das Organizações Sociais:
   I - a diretoria estatutária da entidade, à qual caberá executar o Contrato de Gestão e, se for o caso, fiscalizar a execução em relação às suas entidades filiadas;
   II - os Conselhos de Administração e Fiscal da entidade.

Art. 8º O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato de Gestão, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos e de controle interno e externo do Município, serão efetuados:
I - quanto às metas pactuadas e aos resultados alcançados, pelos órgãos competentes da respectiva Secretaria responsável;
II - quanto ao aprimoramento da gestão da Organização Social e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão, pelo Poder Público.

Art. 9º A prestação de contas da Organização Social, a ser apresentada trimestralmente ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á por meio de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos financeiros, de acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
   Parágrafo único. Ao final de cada exercício financeiro a Organização Social deverá elaborar consolidação dos relatórios e demonstrativos, também nos Termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata este artigo e encaminhá-la à respectiva Secretaria responsável.

Art. 10. O órgão competente da respectiva Secretaria responsável pela supervisão, fiscalização e avaliação do Contrato de Gestão, emitirá relatório técnico sobre os resultados alcançados pelas Organizações Sociais na execução do Contrato de Gestão e sobre a economicidade do desenvolvimento das respectivas atividades, e o encaminhará ao Controlador Interno, até o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro.
   § 1º Ao final de cada exercício financeiro será elaborada consolidação dos relatórios técnicos de que trata este artigo, devendo o respectivo Secretário encaminhá-la, acompanhado de seu parecer conclusivo, ao Prefeito Municipal para posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.
   § 2º Caso as metas pactuadas no Contrato de Gestão não sejam cumpridas em pelo menos 90% (noventa por cento), o respectivo Secretário deverá submeter os relatórios técnicos de que trata o caput deste artigo, acompanhados de justificativa a ser apresentada pela Organização Social à Comissão de Avaliação, que se manifestará.
   § 3º Com base na manifestação da Comissão de Avaliação, o respectivo Secretário deverá ouvir a Procuradoria Geral para decidir, alternativamente, sobre a aceitação da justificativa, a indicação de medidas de saneamento ou a rescisão do Contrato de Gestão.

Art. 11. Os servidores do órgão competente da respectiva Secretaria responsável pela supervisão, fiscalização e avaliação do Contrato de Gestão, ao conhecerem qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, dela darão ciência ao Setor de Controle Interno do Município e ao Prefeito Municipal para as providências relativas aos respectivos âmbitos de atuação, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 12. A Comissão de Avaliação avaliará anualmente a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão e o aprimoramento da gestão das Organizações Sociais, na forma que dispuser o regulamento.
   Parágrafo único. A qualquer tempo e conforme recomende o Interesse público, a Comissão de Avaliação requisitará às Organizações Sociais as informações que julgar necessárias.

DA EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 13. O Secretário Municipal da respectiva pasta responsável presidirá uma Comissão de Avaliação que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos Contratos de Gestão celebrados por Organizações Sociais no âmbito de sua competência.
   § 1º A Comissão de Avaliação será composta, além do Presidente, por:
   I - dois membros da sociedade civil, escolhidos dentre os membros do Conselho Municipal da Saúde ou dos Conselhos Gestores dos equipamentos incluídos nos Contratos de Gestão, quando existirem, ou pelo Prefeito;
   II - um membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal;
   III - três membros indicados pelo Poder Executivo, com notória capacidade e adequada qualificação.

   § 2º A entidade apresentará à Comissão de Avaliação, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
   § 3º Sem prejuízo do disposto no § 2º, os resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão devem ser analisados, periodicamente, pela Comissão de Avaliação prevista no "caput".
   § 4º A Comissão deverá encaminhar à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
   § 5º O Poder Executivo regulamentará a instalação e o funcionamento da Comissão de Avaliação, mediante Decreto.

Art. 14. Havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e comunicarão ao Prefeito Municipal para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

Art. 15. Até o término de eventual ação o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores seqüestrados ou indisponíveis e zelará pela continuidade das atividades sociais da entidade.

Art. 16. O balanço e demais prestações de contas da Organização Social devem, necessariamente, ser publicados na imprensa regional e analisados pelo Tribunal de Contas do Estado.

DA INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
Art. 17. Na hipótese de risco quanto ao regular cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão poderá o Município assumir a execução dos serviços que foram transferidos, a fim de manter a sua continuidade.
   § 1º A intervenção será feita por meio de decreto do Prefeito Municipal, que indicará o interventor e mencionará os objetivos, limites e duração, a qual não ultrapassará 180 (cento e oitenta) dias.
   § 2º Decretada à intervenção, o Secretário Municipal a quem compete à supervisão, fiscalização e avaliação da execução de Contrato de Gestão deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato respectivo, instaurar procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
   § 3º Cessadas as causas determinantes da intervenção e não constatada culpa dos gestores, a Organização Social retomará a execução dos serviços.
   § 4º Comprovado o descumprimento desta Lei ou do Contrato de Gestão será declarada a desqualificação da entidade como Organização Social, com a reversão do serviço ao Município, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
   § 5º Enquanto durar a intervenção, os atos praticados pelo interventor deverão seguir todos os procedimentos legais que regem a Administração Pública Municipal.


DO SERVIDOR PÚBLICO NA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Art. 18. Poderão ser colocados à disposição de Organização Social servidores do Município, mediante termo de cedência, com ônus para a organização social, resguardados todos os direitos estatutários do servidor cedido.
   Parágrafo único. Durante o período de cedência, o servidor público observará as normas internas da Organização Social.

Art. 19. O servidor cedido para Organização Social poderá, a qualquer tempo, mediante requerimento ou por manifestação da Organização Social, ter sua cedência cancelada, observado, primordialmente, o interesse público.

Art. 20. Não será incorporada à remuneração de servidor cedido, no seu cargo de origem, vantagem pecuniária que lhe for paga pela Organização Social.

Art. 21. O servidor com duplo vínculo funcional poderá ser colocado à disposição de Organização Social, apenas por um deles, desde que haja compatibilidade de horário.

Art. 22. O valor pago pelo Município, a título de remuneração e demais direitos e vantagens percebidos pelo servidor elencados no Regime Jurídico Único, bem como da contribuição previdenciária do servidor cedido para a Organização Social, será abatido do valor de cada repasse mensal.
   Parágrafo único. Caberá a Organização Social informar ao Município, mensalmente, os valores despendidos previstos no "caput".

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. A organização social que absorver atividades de entidade municipal na área da saúde deverá considerar no contrato de gestão, quanto ao atendimento da comunidade, os princípios do Sistema Único de Saúde, expressos no artigo 198 da Constituição Federal e no artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Art. 24. O Município poderá, sempre a título precário, autorizar às Organizações Sociais o uso de bens, instalações e equipamentos públicos necessários ao cumprimento dos objetivos no Contrato de Gestão.

Art. 25. Poderá ser qualificada como Organização Social pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída mas não mantida pelo Poder Público, que apresente a devida aptidão e experiência técnica em área de atuação de serviços, nos termos desta Lei.

Art. 26. Os processos de transferência de serviços de que trata esta Lei que estiverem em curso passarão a obedecer à disciplina legal aqui estabelecida.

Art. 27. O Programa Municipal de Organizações Sociais não obsta a Administração de promover a concessão ou a permissão de serviços de interesse público, nos termos da legislação em vigor.

Art. 28. As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 29. A minuta do contrato de gestão contendo as especificações do programa de trabalho da organização social, as metas a serem atingidas, com os respectivos prazos de execução, assim como os critérios de avaliação de seu desempenho, serão, previamente, enviadas ao Poder Legislativo.

Art. 30. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei, no que couber.

Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, 23 de setembro de 2013

José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Maria Ivete de Godoy Grade,
Secretária da Administração