Não tenho a informação se a Câmara de Vereadores já votou a Prestação de Contas da administração municipal relativa ao exercício de 2011, que aliás, teve parecer desfavorável e multa do TCE-RS, conforme se observa no parecer nº 16.672/2013. O processo relacionado a este parecer aponta uma série de ilegalidades e incongruências administrativas, muitas das quais em repetição.
PARECER
N. 16.572
Serviços
Municipais
Processo
n. 000749-02.00/11-4
Ementa:
Processo
de Contas dos Senhores Administradores do Executivo Municipal de Estância Velha, referente ao exercício
de 2011. Senhor José Waldir Dilkin
–
Parecer Desfavorável – Falhas
prejudiciais ao erário. Multa, débito e recomendação. Senhor Sérgio
Alberto Schuh – Parecer Favorável – Inexistência de falhas.
A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, reunida em
Sessão Ordinária de 09 de abril de 2013, em cumprimento ao disposto nos
parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da
Constituição Estadual;
– considerando o contido no Processo n. 000749-02.00/11-4, de Contas do Executivo Municipal de Estância Velha, Senhores José Waldir
Dilkin e Sérgio Alberto Schuh, referente ao
exercício de 2011;
– Quanto ao Administrador, Senhor José Waldir Dilkin:
– considerando o fato de o Balanço-Geral da
Administração Municipal e demais documentos que integram o referido Processo de
Contas, no período de sua responsabilidade, conterem falhas prejudiciais ao
erário e despesas glosadas com garantia de cobrança por emissão de Título
Executivo, as quais, na sua globalidade, comprometem as contas em seu conjunto,
situações ensejadoras, ainda, de imposição de multa e recomendações no sentido
de sua correção para os exercícios subsequentes;
Decide:
– Emitir,
por unanimidade, Parecer Desfavorável à
aprovação das contas do Prefeito Municipal de Estância Velha, correspondentes ao exercício de 2011, gestão do Senhor José Waldir Dilkin (p.p. Advogada
Márcia Elisa Bitarello Gudaites, OAB/RS n. 54.322, e outros), em conformidade
com o estabelecido no artigo 3º, da Resolução TCE n. 414, de 05 de agosto de
1992, recomendando o atual Gestor para que evite a ocorrência de
inconformidades destacadas no Relatório e Voto do Conselheiro-Relator e adote
providências corretivas em relação àquelas passíveis de regularização, bem como
para que sejam observados as condições e os prazos quanto ao encaminhamento, a
esta Corte de Contas, de dados relativos à Base de Legislação Municipal – BLM,
devendo tais matérias serem objeto de verificação em futura auditoria;
– Quanto ao Administrador, Senhor Sérgio Alberto Schuh:
– considerando o fato de o Balanço-Geral da
Administração Municipal e demais documentos que integram o referido Processo de
Contas, no período de sua responsabilidade, demonstrarem a inexistência de falhas;
Decide:
–
Emitir, por unanimidade, Parecer
Favorável à aprovação das contas do Vice-Prefeito Municipal de Estância Velha, correspondentes ao
exercício de 2011, gestão do Senhor Sérgio Alberto Schuh, em conformidade com o estabelecido no
artigo 5º da Resolução TCE n° 414, de 05 de agosto de 1992;
– Encaminhar
o presente parecer, bem como os autos que embasaram o exame técnico
procedido, à Câmara Municipal de Vereadores correspondente, para os fins de
julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal.
Plenário
Gaspar Silveira Martins,
09 de abril de
2013.
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
Relator
CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
Estive
presente:
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