O Projeto de
Lei do Executivo Municipal de Estância Velha, encaminhado ao Poder Legislativo
no dia 16 de agosto e que iniciou tramitação com o número de PL 095/2013, visa
na sua ementa: “Dispor sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos
como Organizações Sociais”, segundo avaliação do próprio presidente da Câmara,
Lotário Saci Sevald, precisa ser “bem discutido e amadurecido”. É fato.
Os vereadores, precisam, primeiro, se inteirarem de conceitos e
informações a cerca do tema para que se produza um debate construtivo em torno da
proposta do Executivo. Sem isso qualquer
posição contrária ou favorável ao projeto não contribuirá para aquilo que todos
devemos buscar: uma saída para resolver a incompetência e incapacidade do alcaide
que reelegemos em 2012.
Ao redor dessa
iniciativa gravitam dúvidas, indagações e criticas. Trata-se de
um projeto para “abrir caminho para a privatização de uma importante unidade de
saúde do sistema municipal como é o caso do hospital? Como se chegará a entidade a ser contratada para assumir a administração do hospital? Isso redundará, de fato, na melhora dos serviços e na redução dos custos na área de saúde, principalmente, em termos de recursos humanos?
Deve-se dizer que o projeto de lei em si, tem por base, quase ipsis literis, a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998. Esta trata também “sobre a qualificação de entidades como organizações sociais”. Por este caminho legal o governo federal criou um mecanismo
– o contrato de
gestão - pelo qual o poder público
poderia formalizar parcerias com organizações não governamentais qualificadas
na forma desta lei, para prestar atividade de interesse público mediante
fomento do Estado. Ou seja, se a União
pode assim proceder, os estados e municípios também podem naqueles serviços
que também são de sua alçada.
Deve-se dizer que o projeto de lei em si, tem por base, quase ipsis literis, a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998. Esta trata também “sobre a qualificação de entidades como organizações sociais”. Por este caminho legal o governo federal criou um mecanismo
Relatório da despesa em saúde verificada no 1º semestre de 2013 |
E como
funciona? Aprovado o projeto de lei pelo
Legislativo Municipal, o Poder Executivo, poderá “qualificar” entidades ditas
Organizações Sociais (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP) ou, também, Fundações
Públicas de natureza privada, já
constituídas no município ou de fora do municipio. Com isso, elas poderão ser contratadas
mediante licitação publica ou não. O
parágrafo único do artigo 2º do projeto de lei do Executivo, assinala que para
ser “qualificada”, a entidade deve comprovar que desenvolve atividades
relacionadas “a gestão de serviços públicos” sem fins lucrativos, há mais de
cinco anos.
No “contrato de gestão” que firmará com a OS, a prefeitura deverá estabelecer os critérios, objetivos e resultados que a mesma deverá atingir. A partir daí, repassará mensalmente os valores que um plano de ação e gestão estabelecerão como necessários a execução dos serviços. De regra, a OS deverá melhorar, qualificar e ampliar os serviços prestados com os recursos disponibilizados e buscar captar mais recursos, na direção de um equilíbrio que libere, progressivamente, os cofres públicos do custeio total desses serviços, no caso, prestados pelo hospital.
No “contrato de gestão” que firmará com a OS, a prefeitura deverá estabelecer os critérios, objetivos e resultados que a mesma deverá atingir. A partir daí, repassará mensalmente os valores que um plano de ação e gestão estabelecerão como necessários a execução dos serviços. De regra, a OS deverá melhorar, qualificar e ampliar os serviços prestados com os recursos disponibilizados e buscar captar mais recursos, na direção de um equilíbrio que libere, progressivamente, os cofres públicos do custeio total desses serviços, no caso, prestados pelo hospital.
Embora o
interesse inicial da prefeitura seja terceirizar apenas a administração e
gestão do hospital (pode também, utilizar o mesmo mecanismo para administrar a
rede de unidades de saúde da Estratégia de Saúde da Família), a lei permite alcançar também os serviços da
alçada pública nas áreas da educação, cultura, meio-ambiente, pesquisa
científica e de desenvolvimento tecnológico e do ensino.
O argumento de
que passar a administração e gestão do hospital para uma Organização Social tem
o objetivo de reduzir os custos e otimizar os serviços ali oferecidos é até louvável,
mas os resultados só aparecerão depois de algum tempo – no mínimo um ano – em termos
de observação do custo/benefício. Se o
projeto for aprovado pelo Legislativo, não há como responder, antecipadamente, as seguintes
indagações: Isso melhorará o atendimento no hospital? Reduzirá a demanda na Emergência?
Vai fazer com que não faltem médicos no plantão, nem faltem
médicos nos postos de Saúde? Vai fazer com que a secretária Meio Expediente
trabalhe tempo integral e acompanhe mais de perto como está a situação em toda
a rede de Saúde do município? É o que se quer? Assim será?
PS: Encontrei este quadro sintético mas explicativo sobre as diferenças e semelhanças entre as entidades sociais/públicas que podem se constituir sob a ótica que pretende o projeto de lei do Executivo.
PS: Encontrei este quadro sintético mas explicativo sobre as diferenças e semelhanças entre as entidades sociais/públicas que podem se constituir sob a ótica que pretende o projeto de lei do Executivo.
Encontrei este quadro sintético mas explicativo sobre as diferenças e semelhanças entre as entidades sociais/públicas |
Nenhum comentário:
Postar um comentário