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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Terceirização como solução para reduzir custos e melhorar serviços de saúde. Quem acredita?

O Projeto de Lei do Executivo Municipal de Estância Velha, encaminhado ao Poder Legislativo no dia 16 de agosto e que iniciou tramitação com o número de PL 095/2013, visa na sua ementa: “Dispor sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais”, segundo avaliação do próprio presidente da Câmara, Lotário Saci Sevald, precisa ser “bem discutido e amadurecido”.   É fato.   Os vereadores, precisam, primeiro, se inteirarem de conceitos e informações a cerca do tema para que se produza um debate construtivo em torno da proposta do Executivo.  Sem isso qualquer posição contrária ou favorável ao projeto não contribuirá para aquilo que todos devemos buscar: uma saída para resolver a incompetência e incapacidade do alcaide que reelegemos em 2012.



Ao redor dessa iniciativa gravitam dúvidas, indagações e criticas. Trata-se de um projeto para “abrir caminho para a privatização de uma importante unidade de saúde do sistema municipal como é o caso do hospital?  Como se chegará a entidade a ser contratada para assumir a administração do hospital? Isso redundará, de fato, na melhora dos serviços e na redução dos custos na área de saúde, principalmente, em termos de recursos humanos?

 Deve-se dizer que o projeto de lei em si, tem por base, quase ipsis literis, a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998.   Esta trata também  “sobre a qualificação de entidades como organizações sociais”.    Por este caminho legal o governo  federal criou um mecanismo
Relatório da despesa em saúde verificada no 1º semestre de 2013
– o contrato de gestão -  pelo qual o poder público poderia formalizar parcerias com organizações não governamentais qualificadas na forma desta lei, para prestar atividade de interesse público mediante fomento do Estado.   Ou seja, se a União pode assim proceder, os estados e municípios também podem naqueles serviços que também são de sua alçada.



E como funciona?  Aprovado o projeto de lei pelo Legislativo Municipal, o Poder Executivo, poderá “qualificar” entidades ditas Organizações Sociais (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou, também, Fundações  Públicas de natureza privada,  já constituídas no município ou de fora do municipio.  Com isso, elas poderão ser contratadas mediante licitação publica ou não.  O parágrafo único do artigo 2º do projeto de lei do Executivo, assinala que para ser “qualificada”, a entidade deve comprovar que desenvolve atividades relacionadas “a gestão de serviços públicos” sem fins lucrativos, há mais de cinco anos.

No “contrato de gestão” que firmará com a OS, a prefeitura deverá estabelecer os critérios, objetivos e resultados que a mesma deverá atingir.  A partir daí, repassará mensalmente os valores que um plano de ação e gestão estabelecerão como necessários a execução dos serviços. De regra, a OS deverá melhorar, qualificar e ampliar os serviços prestados com os recursos disponibilizados e buscar captar mais recursos, na direção de um equilíbrio que libere, progressivamente, os cofres públicos do custeio total desses serviços, no caso, prestados pelo hospital.  



Embora o interesse inicial da prefeitura seja terceirizar apenas a administração e gestão do hospital (pode também, utilizar o mesmo mecanismo para administrar a rede de unidades de saúde da Estratégia de Saúde da Família), a lei permite alcançar também os serviços da alçada pública nas áreas da educação, cultura, meio-ambiente, pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico e do ensino. 



O argumento de que passar a administração e gestão do hospital para uma Organização Social tem o objetivo de reduzir os custos e otimizar os serviços ali oferecidos é até louvável,  mas os resultados só aparecerão depois de algum tempo – no mínimo um ano – em termos de observação do custo/benefício.  Se o projeto for aprovado pelo Legislativo, não há como responder, antecipadamente, as seguintes indagações: Isso melhorará o atendimento no hospital? Reduzirá a demanda na Emergência? Vai fazer com que não faltem médicos no plantão, nem faltem médicos nos postos de Saúde? Vai fazer com que a secretária Meio Expediente trabalhe tempo integral e acompanhe mais de perto como está a situação em toda a rede de Saúde do município? É o que se quer? Assim será?

PS:  Encontrei este quadro sintético mas explicativo sobre as diferenças e semelhanças entre as entidades sociais/públicas que podem se constituir sob a ótica que pretende o projeto de lei do Executivo.
Encontrei este quadro sintético mas explicativo sobre as diferenças e semelhanças entre as entidades sociais/públicas

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