No dia 26 de setembro, protocolei na Prefeitura um pedido de informações com base na Lei Federal nº 12.527/2011, a denominada "Lei de Acesso a Informação". Creio que foi o primeiro pedido nesse sentido protocolado na prefeitura depois do advento desta lei.
Mas que diz esta "Lei de Acesso a Informação"? No seu artigo 8º assegura: "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas." E, no Parágrafo 2º : "- Para cumprimento do disposto do caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sitios oficiais da rede mundial de computadores." Por fim, ainda no Artigo 10, registra: "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida." No artigo 11, a lei assinala: "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível." E, no parágrafo 1º desse mesmo artigo, reforça: "Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias."
Mas que diz esta "Lei de Acesso a Informação"? No seu artigo 8º assegura: "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas." E, no Parágrafo 2º : "- Para cumprimento do disposto do caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sitios oficiais da rede mundial de computadores." Por fim, ainda no Artigo 10, registra: "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida." No artigo 11, a lei assinala: "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível." E, no parágrafo 1º desse mesmo artigo, reforça: "Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias."
E quais são enfim, as informações solicitadas, com base na lei ao Executivo? Transcrevo:
1. Relação de todos os servidores da saúde, com seus respectivos cargos, carga horária, remuneração e setor de lotação.
2. Relação dos servidores da saúde que realizaram horas extras, respectivo valor e local de lotação de janeiro a agosto.
3. Relação das empresas, cooperativas, Ongs ou OS contratadas para a prestação de serviços de saúde (consultas médicas), valor total pago por estes serviços, valor/hora pago e onde estes serviços foram prestados (janeiro a agosto de 2013)
4 Nome dos servidores que desempenham Funções Gratificadas (FG), na Secretaria de Saúde, denominação do cargo de chefia que ocupa, setor que esta lotado e valor da FG.
5. Valor que o Hospital Getulio Vargas recebeu no ano de 2012, do Governo Federal e Estadual.
Ao que me parece todas estas informações devem ser de pleno conhecimento do prefeito municipal e estar, mensalmente, sob sua mesa. Interessante que passados já quase dois meses, elas ainda não puderam ser fornecidas ao quem buscou, alicerçado no amparo da lei, conhece-las. Solicitei-as, por que parecem-me importantes para estudo e conhecimento, até em benefício da própria administração, a fim de tornadas publicas alimentem melhor o debate que, em torno de questões, sobre a saúde, mormente, em relação a terceirização dos serviços do Hospital Municipal.
Não obstante, o tardar em disponibilizar estas informações, acredito que o discurso de transparência da administração municipal, seja autêntico, principalmente, em torno das questões da saúde. Fico, então, na expectativa de que o ano não finde sem que veja atendido o meu pedido cujo protocolo recebeu o número 9595. Parafraseando o slogan Inconfidente (Liberdade, ainda que tarde), "informação, ainda que tarde" (indicium, quae serae tamen)
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