b - do parecer concernente a análise do Projeto de Decreto referido, pela Comissão de Finanças e Orçamento, a qual cabe pronunciar-se em matérias com repercussão financeira;
d - do Decreto Legislativo, já promulgado e assinado pelo presidente do Legislativo.
Em resposta, 30 dias depois, retirei no protocolo da Câmara, os seguintes documentos:
a.a - Cópia de uma espécie de carta datada de 05 de janeiro de 2010, assinada pelos integrantes da Mesa Diretora, vereadores Tomé Foscarini (presidente), João de Godoy (vice-presidente) e Sônia Brites (1º secretária), com o seguinte teor: “A Mesa Diretiva do Poder Legislativo com base no art. 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Estância Velha, RS, propõe a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, visando o assessoramento e chefia dos Gabinetes dos Vereadores.
Obs: No documento que serviu de embasamento para o “parecer” da Comissão de Constituição e Justiça, não há alegação do número de cargos a serem criados. Posto que não foi também juntada cópia do projeto de decreto legislativo protocolado, na forma regimental, para ser apreciado, pela comissão.
b.b. – Não entregue.
c.c. - Cópia do Parecer 01/2010, de 11 de janeiro de 2010. Nele a Comissão de Constituição e Justiça emite “seu parecer referente às propostas legislativas que foram objeto da convocação extraordinária”. Nele, a Comissão composta pelos vereadores João de Godoy, Luis Carlos Soares, Sônia Brites e Valdeci de Vargas, fazem o registro formal: “Os projetos estão adequados a técnica legislativa no art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, bom como as normas previstas na Lei Complementar nº 95/1998 que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação da norma legal.
Obs: No parecer, no entanto, não há qualquer manifestação da comissão de que corrobora tal “documento”, ou seja, a comissão não diz que a projeto de decreto legislativo, criando os cargos tem ressonância no orçamento da Câmara.
Outra cópia juntada aos documentos retirados no protocolo da Câmara, está intitulado “Estimativa de impacto orçamentário/financeiro para gastos com pessoal”, assinado pela técnica contábil, Amanda Rodrigues. Nele consta que “no exercicio financeiro em curso - 2010, haverá acréscimo de R$ 214.110,00, e que nos exercícios financeiros subseqüentes, 2011 e 2012, gastos de R$ 216.251,10 e 2012, R$ 218.413,61, respectivamente, com os novos cargos. Ainda esta no documento que os “gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso” (2010, portanto) incidirá em R$ 786,710,00 (??). Ajunta que a “Receita corrente liquida prevista para o exercício financeiro em curso” está estimada em R$ 52.600.000,00. Posto isso, a “previsão” o item “percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício em curso, com o aumento proposto seria de 1,50%.
Obs: Exercício financeiro em curso é o ano em si (2010). Os anos vindouros não estão “em curso”. Já o percentual sobre a “receita estimada do ano em curso” não seria a que está no documento, mas resulta da soma do “ano em curso” e dos anos vindouros (2011 e 2012). A que se dizer que o orçamento previsto para 2010, não é R$ 52.600.000,00, mas R$ 65.200.000,00. De onde saiu o valor referido na “estimativa”? Sendo maior a previsão orçamentária o percentual ficaria menos que o estimado. É de se ver que se usam números apenas, se consistência. Um mero exercício ficcional para constar.
Cópia da “Declaração do Ordenador de Despesa”. Assinada pelo presidente do Legislativo, vereador Tomé Foscarini. Nela, o mesmo declara “existir recursos para realizar o gasto”, no exercício financeiro de 2010. Declara ainda, que “as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art 22, § único, da Lei Complementar nº 101/2000.”
Obs: Como “ordenador de despesa”, o presidente assina um documento também sem qualquer validade contábil efetiva. Não há nenhum cálculo atuarial, que de fato, de substância ao que se possa dizer de “impacto financeiro”.
d.d. – Não entregue
Como se observa, os tais “pareceres” são superficiais. O fato em si, é que o impacto da criação desses cargos, se todos fossem nomeados, será muito superior ao referido na “estimativa de impacto”. Aliás, infelizmente, de parte do vereadores isso é o que menos interessa, uma vez que a “lei” permite que eles consumam em “gastos legislativos” até 6% das receitas correntes do Orçamento do Município. Ou seja, nesta trilha, os vereadores poderiam “gastar” na sua “atividade” algo em torno de R$ 5 milhões por ano e, como se sabe, no orçamento de 2010, consta um valor de R$ 2,5 milhões para o Legislativo. Então, nossos nobres edis, estão longe de serem perdulários. São, ao contrário extremamente austeros. Tão austeros que só viajam no estrito interesse do município. Também no estrito interesse do municipio é que planejam ampliar o espaço físico da Câmara, por que com mais “assessores” o espaço hoje existente é pequeno. Como se vê, a “estimativa de impacto financeiro”, não considerou isso também.
Bem interessantes as colocações, essas perguntas merecem uma atenção especial.
ResponderExcluirGrande abraço