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terça-feira, 9 de março de 2010

De inexigibilidades lícitas

Tenho observado serem cada vez mais comum nas páginas de jornais da região a publicação de editais de prefeituras sob o titulo de Inexigibilidade de Licitação. É bom lembrar que a "Lei das Licitações" (Lei Federal 8.666/93), regula toda a matéria relacionada ao uso do dinheiro público para aquisição de bens e serviços pelas três esferas de governo.

De acordo com o Dicionário Houaiss da língua portuguesa, o termo deriva do latim licitatĭo,ōnis, que significa “venda em leilão”, "venda por lances". Pode-se dizer ainda que diz respeito também a uma ação justa, permitida. Juridicamente, "tudo que está dentro da lei", das regras. "Agir de forma lícita".

Há que se dizer que, "a inexigibilidade difere da dispensa, visto que nesta a licitação é possível, viável, e apenas não se realiza por conveniência administrativa; naquela o certame queda-se impossível por impedimento relativo ao bem que se deseja adquirir, à pessoa que se quer contratar ou com quem se quer contratar. Torna-se inviável a contenda, tendo em vista que um dos competidores reúne qualidades exclusivas, tolhendo os demais pretensos participantes."(Dijonilson Verríssimo).

Acho que o cidadão deveria ficar mais atento ao correr os olhos pelas paginas dos jornais pelos "quadradinhos", às vezes, perdidos entre noticias desimportantes ou em classificados que contenham brasões de prefeituras ou o epíteto de "editais". Poderia, conhecendo mais de perto o município, observar que certas "inexigibilidades" as vezes podem ser o manto para cobrir a "dispensa de licitação". Um subterfúgio para digamos "turbinar" valores ou, então, "abençoar" apaniguados políticos, com as benesses do erário público.

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