"Há coisas que eu quero, mas não posso. Há coisas que eu posso, mas não devo. E coisas que eu devo, mas não quero."
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quarta-feira, 31 de março de 2010
A volta do que não foi
terça-feira, 30 de março de 2010
Documentos não atendem ao preceito regimental da Câmara
b - do parecer concernente a análise do Projeto de Decreto referido, pela Comissão de Finanças e Orçamento, a qual cabe pronunciar-se em matérias com repercussão financeira;
d - do Decreto Legislativo, já promulgado e assinado pelo presidente do Legislativo.
Em resposta, 30 dias depois, retirei no protocolo da Câmara, os seguintes documentos:
a.a - Cópia de uma espécie de carta datada de 05 de janeiro de 2010, assinada pelos integrantes da Mesa Diretora, vereadores Tomé Foscarini (presidente), João de Godoy (vice-presidente) e Sônia Brites (1º secretária), com o seguinte teor: “A Mesa Diretiva do Poder Legislativo com base no art. 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Estância Velha, RS, propõe a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, visando o assessoramento e chefia dos Gabinetes dos Vereadores.
Obs: No documento que serviu de embasamento para o “parecer” da Comissão de Constituição e Justiça, não há alegação do número de cargos a serem criados. Posto que não foi também juntada cópia do projeto de decreto legislativo protocolado, na forma regimental, para ser apreciado, pela comissão.
b.b. – Não entregue.
c.c. - Cópia do Parecer 01/2010, de 11 de janeiro de 2010. Nele a Comissão de Constituição e Justiça emite “seu parecer referente às propostas legislativas que foram objeto da convocação extraordinária”. Nele, a Comissão composta pelos vereadores João de Godoy, Luis Carlos Soares, Sônia Brites e Valdeci de Vargas, fazem o registro formal: “Os projetos estão adequados a técnica legislativa no art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, bom como as normas previstas na Lei Complementar nº 95/1998 que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação da norma legal.
Obs: No parecer, no entanto, não há qualquer manifestação da comissão de que corrobora tal “documento”, ou seja, a comissão não diz que a projeto de decreto legislativo, criando os cargos tem ressonância no orçamento da Câmara.
Outra cópia juntada aos documentos retirados no protocolo da Câmara, está intitulado “Estimativa de impacto orçamentário/financeiro para gastos com pessoal”, assinado pela técnica contábil, Amanda Rodrigues. Nele consta que “no exercicio financeiro em curso - 2010, haverá acréscimo de R$ 214.110,00, e que nos exercícios financeiros subseqüentes, 2011 e 2012, gastos de R$ 216.251,10 e 2012, R$ 218.413,61, respectivamente, com os novos cargos. Ainda esta no documento que os “gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso” (2010, portanto) incidirá em R$ 786,710,00 (??). Ajunta que a “Receita corrente liquida prevista para o exercício financeiro em curso” está estimada em R$ 52.600.000,00. Posto isso, a “previsão” o item “percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício em curso, com o aumento proposto seria de 1,50%.
Obs: Exercício financeiro em curso é o ano em si (2010). Os anos vindouros não estão “em curso”. Já o percentual sobre a “receita estimada do ano em curso” não seria a que está no documento, mas resulta da soma do “ano em curso” e dos anos vindouros (2011 e 2012). A que se dizer que o orçamento previsto para 2010, não é R$ 52.600.000,00, mas R$ 65.200.000,00. De onde saiu o valor referido na “estimativa”? Sendo maior a previsão orçamentária o percentual ficaria menos que o estimado. É de se ver que se usam números apenas, se consistência. Um mero exercício ficcional para constar.
Cópia da “Declaração do Ordenador de Despesa”. Assinada pelo presidente do Legislativo, vereador Tomé Foscarini. Nela, o mesmo declara “existir recursos para realizar o gasto”, no exercício financeiro de 2010. Declara ainda, que “as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art 22, § único, da Lei Complementar nº 101/2000.”
Obs: Como “ordenador de despesa”, o presidente assina um documento também sem qualquer validade contábil efetiva. Não há nenhum cálculo atuarial, que de fato, de substância ao que se possa dizer de “impacto financeiro”.
d.d. – Não entregue
Como se observa, os tais “pareceres” são superficiais. O fato em si, é que o impacto da criação desses cargos, se todos fossem nomeados, será muito superior ao referido na “estimativa de impacto”. Aliás, infelizmente, de parte do vereadores isso é o que menos interessa, uma vez que a “lei” permite que eles consumam em “gastos legislativos” até 6% das receitas correntes do Orçamento do Município. Ou seja, nesta trilha, os vereadores poderiam “gastar” na sua “atividade” algo em torno de R$ 5 milhões por ano e, como se sabe, no orçamento de 2010, consta um valor de R$ 2,5 milhões para o Legislativo. Então, nossos nobres edis, estão longe de serem perdulários. São, ao contrário extremamente austeros. Tão austeros que só viajam no estrito interesse do município. Também no estrito interesse do municipio é que planejam ampliar o espaço físico da Câmara, por que com mais “assessores” o espaço hoje existente é pequeno. Como se vê, a “estimativa de impacto financeiro”, não considerou isso também.
Ainda os "assessores" do Legislativo de Estância Velha
Por conta disso, protocolei, em 22.02, na Câmara de Vereadores um pedido solicitando cópias de documentos que permitisse revelar se todo o processo andou dentro dos trâmites legais. Passados, 30 dias, recebi retirei a resposta com cópias de alguns documentos. Vou postar por partes e comentar.
No documento, justificando a resposta, o presidente da Câmara, Tomé Foscarini, (foto ao lado) de pronto, inicia assinalando, diretamente, “cabe informá-lo que a previsão de Projeto de Decreto Legislativo que dispõe o art. 213 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Estância Velha, RS, é destinado a cargos de natureza efetiva, cujo provimento dever ser feito através de concurso público, o que não foi o caso, eis que os cargos criados são de confiança, de livre nomeação e exoneração, da autoridade competente, que nos termos da Lei Orgânica devem ser criados por Lei (art. 15, inciso I).
Estranho que no documento encaminhado a Câmara, solicitando as cópias referidas, não fiz qualquer menção ao art, 213, do Regimento Interno. O presidente da Câmara, fez uma justificativa preventiva então. Mas o que diz este artigo?
Artigo 213 – Os projetos de Decreto Legislativo que criem cargos na Câmara, cujo provimento deve ser feito através de concurso público, serão aprovados pela maioria absoluta de seus membros e votados em dois turnos, com intervalo de quarenta e oito horas.
Como se vê, o artigo, ardilosamente, define apenas cargos cujo provimento dever ser feito através de concurso público. Isso isentaria o ato dos vereadores de não atenderem a votação em dois turnos com intervalo de 48 horas dos nove cargos de “assessor parlamentar”. Ora, sendo cargos e, implicando em aumento de despesas, devem ser votados em dois turnos, então, foi que fizeram com os cargos referidos, porém, com intervalo não superior a 10 minutos. Isso é “dois turnos”? Dois turnos, supõe, no mínimo, turno da manhã e turno da tarde. Então, está implícito que não há dois turnos separados por 10 ou 20 minutos. Se, houve duas sessões para a votação da criação dos cargos, significa que havia a necessidade de dois turnos de votação, então, não havendo intervalo de tempo equivalente a “dois turnos”, a votação foi irregular. Não atendeu as normas regimentais.
Esta não é uma questão apenas de semântica. Ao não procederem a votação em “dois turnos”, e terem criado uma outra definição para aquilo que se designa “turno” do ponto de vista do tempo entre um tempo e outro, os vereadores, buscaram dar “um jeitinho” para aprovarem a lei de seu interesse. “Jeitinho” é não legal, não segue e nem obedece os preceitos legais, por tanto, não pode ser válido. Não bastasse isso, o art. 227, do mesmo regimento diz:
Art. 227 – Para os prazos previstos neste Regimento, serão considerados apenas os dias úteis e não correrão nos períodos de recesso da Câmara, ressalvadas as exceções prevista neste Regimento
Ora, criação de cargos em comissão (CCs) não fazem parte de necessidades excepcionais que justifiquem a convocação de uma sessão extraordinária, ainda mais, que a referida sessão, embarcou no bojo da convocação do Executivo e, por conta disso, foi remunerada. Sessões extraordinárias convocadas pelo Legislativo não são remuneradas.
Se a sessão foi convocada pelo Executivo e a Mesa Diretiva deu “um jeitinho” de incluir na mesma a votação dos cargos, a votação foi irregular. Sendo irregular pode ser questionada a criação dos cargos.
Por fim, a que se dizer, que o Regimento Interno da Câmara, ao se referir as Comissões Permanentes, define as atribuições de cada uma. Não há entre as atribuições da Comissão de Constituição e Justiça, responsabilidade por análise financeira/orçamentária. Esta responsabilidade cabe a Comissão de Finanças e Orçamento. Além disso, as informações constante no documento “estimativa de impacto”, estão confusos, senão inconsistentes (observarei isso noutro post).
“Art. 73 – Compete a Comissão de Constituição e Justiça, opinar sobre:
I - o aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições;
II - o aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental, ou por decisão do Plenário;
III - as razões dos vetos do Prefeito que tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade das proposições ou parte delas;
IV - elaborar a redação final dos projetos aprovados, exceto daqueles que, segundo determinação deste Regimento, forem de competência de outra comissão.
§ 1º - Sempre que a Comissão de Constituição e Justiça houver de opinar, deverá fazê-lo, antes das demais comissões.
Art. 74 – Compete a Comissão de Finanças e Orçamento, opinar sobre:
I – proposição de matéria financeira em geral e de planejamento.
...
V – zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal sem que se especifique os recursos necessários à sua execução.”
A não existência de parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, se justifica pois, muito embora os vereadores tenham-na existente no Regimento Interno, não a constituíram. A única comissão que existe na Câmara é a de Constituição e Justiça. Por esta passam a “análise” de todos os projetos legislativos ou do executivo queiram eles dizer respeito ao meio ambiente, finanças, educação ou saúde. Existem, regimentalmente, quatro comissões permanentes. De forma, que, como muitas outras “leis” criadas pelos legisladores, nem o próprio Regimento Interno é obedecido de acordo.
sábado, 27 de março de 2010
A espera de conserto ou de queda
As fotos aqui registram a situação há 30 dias atrás e hoje. A situação, no entanto, já vem de mais tempo conforme relatei acima. Vamos ver até quando fica assim ou se esperam um vento derrubar o material sobre algum transeunte. O mais interessante é que a situação acontece numa via de grande fluxo, inclusive, devem passar por ali seguidamente veículos da prefeitura. Não repararam?
quinta-feira, 25 de março de 2010
O erro do outros e o meu erro
Os vereadores cobram e reclamam e criticam que alguns projetos do Executivo chegam ao Legislativos com erros toscos de redação. Já houve casos que o Executivo publicou editais onde ainda constava o nome do prefeito anterior. Na verdade, os erros crassos ocorrem não apenas porque há novos “assessores” na prefeitura que desconhecem critérios redacionais, mas também por que há servidores de carreira acostumados a repetir mecanicamente as mesmas coisas que nem se importam em fazer uma boa revisão do que escrevem ou partem do principio do “sempre foi assim”. Com isso, acabam causando constrangimentos ao Executivo na elaboração de textos legais.
O Legislativo, embora critique o Executivo por estas “mancadas” não deixa de também cometer erros de redação que revelam pouco cuidado na revisão dos textos. Não chegam a ser erros que dêem ao documento uma outra interpretação mas revelam que há pouco cuidado na emissão de documentos de caráter legal e oficial. Exemplo disso esta na redação do polêmico projeto do legislativo da criação dos cargos de “assessores”.
No cabeçalho do texto legal a data de 17 de fevereiro, quando o presidente do Legislativo assinou a promulgação da lei, em vista, da negativa do prefeito de o fazer, há um erro na data que esta repetida (veja a foto do documento afixado no mural da Câmara. Necessario clicar em cima da foto). Nada que prejudique a interpretação, mas apenas revela o descuido com a revisão dos textos legais publicados pelo Legislativo. Talvez, por conta disso, sejam mesmo necessários “assessores” já que os vereadores acabam “sem tempo” para a tarefa de dedicar mais cuidado com o que aprovam e assinam. A questão é, teriam eles qualificações para suprir aquelas que os vereadores não possuem?
Aliás, o texto da lei tem a descrição analítica das atribuiçoes do Cargo em Comissão (CC) de Assessor Parlamentar. São tarefas dificeis de um vereador executar sózinho mesmo que sua atividade parlamentar de fato, se reduza a uma sessão semanal ordinária e a uma tarde que dedique a reuniões de comissões legislativas. As demais "atividades de parlamentar", como "servir a comunidade, atender a população que procura o vereador na Câmara", também faz parte, por certo, do "fazer" do legislador. É para estas, principalmente, que se criou o cargos de assessor.
quinta-feira, 18 de março de 2010
Façam os outros o que eu não faço
Câmara apresenta mais um projeto para auxiliar na fiscalização dos atos públicos
Muito interessante este press release distribuído pelo vereador Carlinhos Vira-Mato (PT) - foto no alto - que reproduzi acima.
Será que este projeto é válido também para a “transparência” das ações e gastos da Câmara com o dinheiro do contribuinte? Tipo, divulgar, tornar de conhecimento público, as viagens e os assuntos tratados nelas, quando custeadas com o dinheiro do cidadão através de diárias? Seria, um grande exercício de transparência enviar as entidades e meios de comunicação os relatórios das viagens e os temas dos cursos realizados pelos vereadores e agora também “novos assessores”. Mas o custo completo: diárias, passagens e valor das inscrições. Será que tem um “projeto legislativo” nesse sentido do vereador ou algum outro edil, ou bastaria apenas o senso de “transparência” que se exige dos outros posto em prática na própria Casa? Se não for assim projeto desta marca, como o anunciado pelo vereador, cheira a mera falácia hipócrita. Algo como o lema dos fariseus - “façam o que dizemos, pois , nós não fazemos o que dizemos” – que Jesus abominava.
Por outro lado, vereadores são profusos em projetos de leis. Alguns bem esdrúxulos, outros até com algum mérito, mas aprovados, tornados leis, não acompanham de perto se elas são mesmo cumpridas. Lembro de uma que instituía a obrigação de que crianças nascidas no Hospital Municipal Getulio Vargas, receberiam com presente uma muda de árvore. Não se tem notícia de nenhuma mãe que tenha recebido tal “presente”. Vai que a proposta “transparente” do vereador não cai também, como esta, nos escaninhos empoeirados das “leis que não pegam”.
quarta-feira, 17 de março de 2010
O pórtico de Estância Velha desapareceu
domingo, 14 de março de 2010
Sobre datas cristãs-católicas
A Quaresma é momento comemorado pela Igreja Católica e Anglicana que simboliza os preparativos para a Páscoa. Toda quaresma se inicia na Quarta-Feira de Cinzas que também simboliza o fim do Carnaval. Uma curiosidade é que o Domingo de Carnaval sempre é o realizado 7 domingos antes da Páscoa. A quaresma termina na quinta-feira santa.
- 17/02 – Quarta-feira de Cinzas 2010 marca o início da quaresma
- 28/03 – Domingo de Ramos de 2010, 7 dias antes da páscoa
- 01/04 – Quinta-feira Santa, fim da quaresma (43 dias se passaram e não 40 dias como alguns afirmam)
- 02/04 – Sexta-feira Santa de 2010
- 04/04 – Domingo de Páscoa (47 dias depois da quarta-feira de cinzas)
- 16/05 – Ascensão 2010
- 23/05 – Pentecostes 2010
- 30/05 – SS Trindade 2010
- 03/06 – Corpus Christi 2010
Alguns acreditam que na verdade a quaresma dura 47 dias (quarta-feira de cinzas até o domingo de páscoa) e que isso ocorre porque os domingos não são contados (por já ser um dia dedicado a adoração). É de se observar também que a data da Ascensão acontece 41 dias (contados corridos) do domingo da Ressurreição (Páscoa). Este número 40 está repleto de simbolismos e significa o número da provação. O número 40 aparece diversas vezes como os 40 dias de dilúvio e os 40 anos de peregrinação dos Judeus pelo deserto quando fugiam do Egito. Jesus também chegou a passar 40 dias no deserto quando sofreu algumas tentações. Já o “Dia de Corpus Christi” é marcado 60 dias após a Páscoa.
Para seguir a quaresma conforme determina a tradição católica é necessário dedicar estes 40 dias para orações, abstinência e caridade. No caso da abstinência a regra se baseia em deixar de fazer alguma coisa que gostamos como por exemplo: comer alguma coisa. Depois destinamos o dinheiro que deixou de ser gasto com aquilo e empregamos na caridade. Isso duraria 40 dias em lembrança ao tempo em que Jesus ficou sem comer no deserto pela mesma quantidade de tempo.
Durante a Quaresma é realizado no Brasil a Campanha da Fraternidade – a maior campanha da solidariedade do mundo cristão. Todos os anos um determinado tema é escolhido para a campanha. Este ano o tema é “Fraternidade e Economia”, com o objetivo de provocar uma reflexão sobre os excessos da sociedade consumista e a busca pelo lucro. Utiliza para isso uma passagem do Evangelho (Mt 6,24), no qual Jesus, admoesta seus seguidores e opositores dizendo: “Vocês não podem servir a Deus e ao dinheiro”. Não faltaram criticas a proposta da Campanha da Fraternidade, principalmente, do lado dos liberais achando que a Igreja estava voltando a Idade Média quando via o lucro, a usura, como pecado. Mas isso já é outra questão.
Lembrando outra invenção legislativa
Estamos no período quaresmal. Sessenta dias após a Páscoa, o calendário cristão-católico marca o “Dia de Corpus Christi”, data dada a procissões religiosas e reflexões sobre a instituição do sacramento da comunhão, por parte dos católicos.
Ano passado a Câmara de Vereadores de Estância Velha, votou um projeto de origem legislativa, ou seja, de autoria dos próprios vereadores (sim, ele não apenas votam projetos do Executivo, fazem os seus próprios) propondo a criação de um novo feriado municipal – o de Corpus Christi – criou uma nova celeuma na comunidade. Embora sejamos um povo que aplauda feriados com facilidade, em geral, o setor produtivo, comércio, industria e serviços, não comunga deste mesmo aplauso. Naquela oportunidade, o prefeito Waldir Dilkin, então recém-chegado ao Executivo lavou as mãos (a propósito, Pilatos fez o mesmo), não sancionou, nem vetou a lei. Devolvida ao Legislativo ela foi sancionada na forma que prevê a Lei Orgânica, pelo presidente do Poder, decorridos os prazos regimentais.
Para quem produz, um dia parado, é um dia sem vender embora o período fiscal continue correndo, ou seja, parando um, dois, três dias, no mês, não reduz nem amplia os prazos fiscais para lançamento dos tributos. Um mês sempre terá 30 dias. Com menos dias trabalhados, tem-se menos tempo para produzir ou comercializar os produtos que proporcionem o lucro e, ao mesmo, tempo os recursos para fazer frente a carga tributária. Além disso, o salário dos funcionários permanece o mesmo embora a entrada de dinheiro possa diminuir por um dia parado.
Ainda, um feriado a mais, por conta do que foi observado acima, implicará evidentemente no aumento dos custos e, por isso, incidirá no preço final dos produtos oferecidos. Ninguém abrirá mão dos percentuais de lucro pretendidos (e os percentuais praticados no Brasil, são dos mais elevados do mundo). Então, é de se dizer que cada feriado a mais no calendário municipal, além, dos já inscritos como feriados nacionais não significa descanso e mérito para o trabalhador, significa antes aumento dos preços no próprios produtos que ele ajuda a produzir. O setor produtivo do município, empresários ainda tem esta “iniciativa” dos nossos bravos edis na garganta.
Por outro lado, o Brasil é uma República Democrática Federativa, ou seja, somos um Estado laico, não um Estado Religioso como é o Irã. A Igreja foi separada do Estado na proclamação da República em 1889, já tardiamente, mas separada. Então, qual a razão de haverem feriados religiosos sejam eles católicos, protestantes ou qualquer outra crença religiosa, se somos um Estado laico, mesmo que sejamos um pais sincrético?
No caso de Estância Velha, o argumento para o novo feriado foi de que já havia um feriado oficial municipal, o da Ascensão do Senhor, data comemorada pela Igreja Protestante. Aliás, este, embora sendo um feriado Protestante, esta no calendário católico, até por que o calendário que todos seguem é o gregoriano, ou seja, foi promulgado pelo Papa Gregório XIII, a 24 de Fevereiro do ano 1582 (não seria o caso de termos um feriado também para comemorar esta data?). Constam dele o cronograma cristão a cerca da suposta data do nascimento, morte, ressurreição e ascensão do Cristo.
É vem provável que para chegar a tal conclusão de aprovação de mais um feriado os vereadores tivessem – como fazem todos os vereadores – estabelecidos amplo debate com a comunidade nos seus mais diversos setores e representatividade. Só isso para entender como vereadores chegam as suas sábias decisões. Uma decisão tão sábia quanto aquele de ter negado ao Executivo a redução por este proposta, dos valores das diárias (num dos primeiros embates entre oposição e governo do atual mandato) e, a ultima iniciativa de criar os tais cargos de “assessores legislativos”. No caso das diárias que o Executivo queria reduzir o valor, é certo que não aprovaram para não se sentirem pressionados moralmente a fazer o mesmo com esta segunda fonte de ganhos dos nossos nobres edis, as diárias. Já o caso dos “assessores” visivelmente é para aumentar os ganhos em possíveis partilhas dos salários que serão pagos aos mesmos como sói ocorrer. Enfim, no erro e no acerto, são nossos iluminados representantes, sejam eles de que municípios forem.
quarta-feira, 10 de março de 2010
A Banda
De longe, a Banda Municipal deveria estar presente em todos os eventos do município ou, no mínimo, constituir-se como um setor de motivação ao cultivo da musicalidade que firmasse a nossa tradição germânica. Já comentaram que a banda envelhece e se renova muito lentamente porque não há interesse dos mais jovens, por isso, um curso para a formação de músicos que pudessem depois tocar na banda, não teria clientela. Será? Por enquanto, então, o que se vê são apresentações esporádicas da nossa simpática "bandinha" com seus garbosos componentes. São cerca de 12 integrantes. Diga-se que tal iniciativa - aqui mantida pelo Erário Público - não é única. Certamente, outros municípios com características étnicas semelhantes devem ter também suas "bandinhas".
A titulo de manutenção da Banda Municipal, criou-se em Estância Velha uma "Associação de Músicos da Banda Municipal". Como os integrantes da Banda não são funcionários públicos concursados esta foi uma forma da Prefeitura repassar recursos para a sua manutenção. A associação não é invenção recente. Nos últimos quatro anos (2005/2008) foram repassados a Associação dos Músicos, R$ 135.853,00, em 2009, o relatório da execução orçamentária por credor da prefeitura, registra o repasse de R$ 49.628,65.
terça-feira, 9 de março de 2010
A “escola política” de Estância Velha
Não posso deixar anotar também que, neste caminhar militante, deparei-me com pessoas, que na “selva da política”, foram encobertas pelas árvores frondosas dos sonhos de poder perene. Perderam por ai a referência, o norte, o caminho que levava a claridade existente e possível além da umidade sufocante da mata densa e perigosa como são os meandros e veredas do poder.
“Antropon politicon”. O homem é uma animal político, ou seja, civilizado, que vive na polis (cidade), disse a mais de dois milênios Aristóteles, filósofo grego e preceptor de Alexandre Magno. Ele disse também que assim como a corrupção, a desonestidade, não são vícios inatos, a virtude, a honestidade e a ética, também não o são. Tanto o vício quanto a virtude são resultado do ambiente onde vivemos, do hábito que nos impomos, do exercício cotidiano, do esforço por conhecer o que é bem e o que é mal e fazer a escolha certa não pensando apenas em nós mas nos outros, no impacto que cada escolha tem sobre tudo o que nos cerca e faz a nossa vida.
No afã de justificar o que para eles é correto (e pode ser, cada ser humano pode criar suas próprias verdades), alguns vereadores fazem insinuações esdrúxulas que são até compreensíveis pelas limitações do seu entendimento a cerca dos conceitos sobre política, ética, virtude, honestidade. A nossa, como a maioria das Câmaras de Vereadores e, mesmo, das Assembléias Legislativa e, ainda, dos nossos “representantes” no Congresso Nacional, é apenas retrato do conceito que fazem aqueles que os elegeram a cerca destes mesmos temas, muitos embora, possam haver decepções para ambos os lados conforme a compreensão de cada um. Não é de hoje que diante de tudo o que vê acontecer na sociedade e no mundo político, o cidadão faça ainda eco a um famoso discurso proferido pelo senador-baiano e gênio, Rui Barbosa em 1914: “o homem chegar a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”.
Em Estância Velha, alguns vereadores seguiram o balido de um ou dois "guias" e, não apenas criaram os tais “cargos de assessores” como também um “Fundo” onde depositam o dinheiro que “economizam”, de um orçamento superestimado do Legislativo que reduz a capacidade de investimento e, mesmo de manutenção da "máquina pública", para só devolvê-lo ao cofre do Executivo, no ano vindouro. E, argumentam que só farão isso se o Exectivo apresentar projetos que tenham a simpatia do Legislativo, ou seja, que granjeie votos a oposição mais que a situação. A estratégia é atrasar ainda mais as ações de um Executivo já combalido pela "calourice" do governo. É um jogo onde quem mais perde é o cidadão-contribuinte que paga impostos que deveria retornar, logo, em serviços e obras.
Ao reter recursos públicos, do povo, que deveriam ser usados em beneficio do povo, e postergar o uso dos mesmos em obras e ações com este fim (como por exemplo, aquisição de medicamentos e exames de saúde) não há como medir tal atitude com outra balança senão a da estultice e desonestidade política. Parvo que sou, preferiria sempre, não sendo protagonista, ser coadjuvante e participar da obra, da ação, e não prejudicar a sua execução, mas embora muito tenha já de história e escola política, ainda não aprendi tudo, principalmente, em relação a “má política”. Mas neste tipo “escola política” como alguns querem fazer em Estância Velha (chegam até a chamarem uns aos outros de "mestres" neste ofício), eu prefiro ser reprovado.
As vezes cometo poesias de indignação
Súcia
Corja
Quadrilha
Matula
Bando
Cambada
Cambo
Piara
Récula
Canalha
Caterva
Mamparra
Malta
Choldra
Gangue
Cainçalha
Pandilha
Chusma
Magote
Coorte
De múltiplas formas,
De coletivos vários,
Contra todas as normas
Rouba-se, neste país, desde sempre, o erário.
De inexigibilidades lícitas
De acordo com o Dicionário Houaiss da língua portuguesa, o termo deriva do latim licitatĭo,ōnis, que significa “venda em leilão”, "venda por lances". Pode-se dizer ainda que diz respeito também a uma ação justa, permitida. Juridicamente, "tudo que está dentro da lei", das regras. "Agir de forma lícita".
Há que se dizer que, "a inexigibilidade difere da dispensa, visto que nesta a licitação é possível, viável, e apenas não se realiza por conveniência administrativa; naquela o certame queda-se impossível por impedimento relativo ao bem que se deseja adquirir, à pessoa que se quer contratar ou com quem se quer contratar. Torna-se inviável a contenda, tendo em vista que um dos competidores reúne qualidades exclusivas, tolhendo os demais pretensos participantes.
Acho que o cidadão deveria ficar mais atento ao correr os olhos pelas paginas dos jornais pelos "quadradinhos", às vezes, perdidos entre noticias desimportantes ou em classificados que contenham brasões de prefeituras ou o epíteto de "editais". Poderia, conhecendo mais de perto o município, observar que certas "inexigibilidades" as vezes podem ser o manto para cobrir a "dispensa de licitação". Um subterfúgio para digamos "turbinar" valores ou, então, "abençoar" apaniguados políticos, com as benesses do erário público.
segunda-feira, 8 de março de 2010
Dia Internacional da Mulher
domingo, 7 de março de 2010
Vaias ao Legislativo
quarta-feira, 3 de março de 2010
Orçamento: Receitas x Despesas = Superavit (Estância Velha)
Não é de hoje que os orçamentos públicos são descritos como "peças de ficção". Já foi ficção maior em tempos passados e inflacionados. Nos valores vistos abaixo, nota-se um superávit financeiro também. A questão é se pode haver uma explicação para esta diferença entre a receita realizada e a despesa realizada. O que é feito do superavit? Alguém tem uma explicação contábil satisfatória?
Evolução Orçamentária Estância Velha | ||||
Ano | Previsto | Arrecadado | Despesa Total Realizada | Superavit Arrecad x Desp |
2005 | R$ 35.852.500,00 | R$ 40.212.547,37 | R$ 33.410.909,33 | R$ 6.801.638,04 |
2006 | R$ 38.000.000,00 | R$ 42.185.716,35 | R$ 37.002.481,48 | R$ 5.183.234,87 |
2007 | R$ 42.050.000,00 | R$ 49.777.394,15 | R$ 42.922.080,96 | R$ 6.855.313,19 |
2008 | R$ 46.000.000,00 | R$ 58.028.614,83 | R$ 52.684.841,32 | R$ 5.343.773,51 |
2009 | R$ 53.406.000,00 | R$ 61.076.462,72 | R$ 53.803.253,21 | R$ 7.273.209,51 |
2010 | R$ 65.200.000,00 | | | |
Fonte: TCE-RS |