Estância Velha, 27 de janeiro de 2011.
Caro Raul,
O movimento popular despertado em Estância Velha, a partir do inicio de 2010, quando da criação, na surdina, do recesso legislativo, de nove cargos de “assessor parlamentar” e que chegou ao conhecimento e motivou a indignação desta mesma população, através do ODiário, é, como o próprio principio da Física, contínuo (“um corpo em movimento tende a continuar em movimento”). Por conta disso, o grupo de cidadãos que capineou aquelas ação deu-se uma denominação: O Movimento pela Transparência Política.
Caro Raul,
O movimento popular despertado em Estância Velha, a partir do inicio de 2010, quando da criação, na surdina, do recesso legislativo, de nove cargos de “assessor parlamentar” e que chegou ao conhecimento e motivou a indignação desta mesma população, através do ODiário, é, como o próprio principio da Física, contínuo (“um corpo em movimento tende a continuar em movimento”). Por conta disso, o grupo de cidadãos que capineou aquelas ação deu-se uma denominação: O Movimento pela Transparência Política.
Daquela ação inicial, embora não tivesse o povo obtido sucesso na anulação dos cargos, conseguiu, sensibilizar alguns vereadores que, diante do apelo popular, não usaram do artifício de que “esta na lei”, para nomear seus assessores (ao todo são três). Deve-se dizer então que o povo obteve uma vitória parcial. De qualquer forma, considerando o salário bruto de um “assessor” de R$ 1.800,00 (sem os encargos sociais), a grosso modo, tal atitude moral e responsável deste vereadores, implicou numa economia de R$ 71.820,00/ano, para o bolso dos contribuintes estancienses que, em ultima análise, pagam seus tributos e mantém o Poder Legislativo.
Outra ação que, embora a população tenha sido coadjuvante, também barrou mais desperdício do dinheiro público, foi o escândalo da “farra das diárias”. É certo que a mídia, assim como o Ministério Publico, só age quando provocada ou quando dispõe de elementos e fatos que mereçam ser tornados públicos. Diante dos fatos apresentados o povo também foi à Câmara protestar e mostrar sua indignação. Resultou disso que os gastos com diárias realizadas até o mês de julho de 2010, cessaram. Pararam em R$ 164.671,17. É certo que não tendo ocorrido aqueles fatos desabonatórios para o Poder Legislativo e, nem tendo o povo se manifestado, na surdida, valor dobraria até o final do ano.
Agora, em 2011, a população começou uma outra ação. Coletar assinaturas para propor uma emenda a Lei Orgânica estabelecendo em 9 o numero de vereadores do Legislativo. Ou seja, um limite, para impedir que se alcance o teto máximo permitido pela Emenda Constitucional 58/09, oriunda de um projeto de lei defendido pelo então deputado federal Pompeo de Mattos, sob o argumento de que era preciso “estimular a representatividade do povo no Legislativo”. A ação, do O Movimento, imediatamente repercutiu entre os vereadores, tanto que a Mesa Diretora, assinou e protocolou, um projeto de lei, com o mesmo teor proposto pela iniciativa popular, ou seja, definir que não haverá aumento do número de vereadores. Ficará inscrito na Lei Orgânica que serão nove os cargos eletivos de representação popular no Legislativo. O que isso significa? Que o povo, uma vez que se movimenta, que manifesta sua opinião, tem receptividade – a contragosto ou não – entre os representantes que elegeu. E, diga-se, elegeu-os não para estes se beneficiarem do Erário Publico, mas para fiscalizarem e fazerem com que os tributos arrecadados voltem em beneficio da população como um todo.
Escrevo isso, movido pelo que leio no ODiário a cerca da atitude, por exemplo, da Câmara de Lindolfo Collor. Infelizmente, é pratica corrente, quase majoritária, com raríssimos e belos exemplos, como Ivoti, que boa parte dos candidatos a vereador não conhece os princípios e objetivos do Poder Legislativo, e julgam que seja unicamente um poder para os eleitos se servirem dele. A Emenda nº 058/09, preceitua que “municípios com até 15 mil habitantes, poderão compor seus Legislativo com, “no máximo, nove vereadores”. Ou seja, não há um mínimo. Desta parte, tanto o povo de Lindolfo Collor como de qualquer outro município conhecendo os parâmetros da lei, pode propor uma Emenda a Lei Orgânica dos seus municípios, estabelecendo número de vereadores inferior ao máximo preceituado na Lei Maior.
Em todas as Leis Orgânicas existe um dispositivo que estabelece que o povo pode propor a votação na Câmara projetos de sua iniciativa, desde que juntado a eles, a assinatura de 5% dos eleitores do município. Depois, disso e protocolado na Cãmara para os tramites normais, vale a pressão dos que assinaram a proposta. É o que já esta acontecendo em Estância Velha. Sim, o povo tem poder, não apenas para exercê-lo a cada quatro anos mas no decorrer de todo o mandato de um vereador ou mesmo prefeito. Afinal, é do processo democrático sermos enganados por aqueles que elegemos, mas também a participação direta para corrigir os descaminhos e os descaminhados. Para esta ação, basta que uma entidade ou um grupo de cidadãos tome a frente e busque a mobilização popular com argumentos válidos e sinceros. É um trabalho árduo mas necessário e possível.
Daniel Ribeiro
Movimento pela Transparência Política de Estância Velha
Daniel Ribeiro
Movimento pela Transparência Política de Estância Velha
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