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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Informação aos criticos da proposta de redução dos salários de cargos eletivos

O ativismo político, embora possa não ser também partidário, nem sempre é bem aceito, principalmente, por quem vê na política, principalmente, um espaço para alcançar o poder não como forma de colocar suas  capacidades e habilidades a serviço da melhoria dos serviços públicos que a população paga para receber quando contribui com impostos e taxas. Pela ideia que fazem da política, alguns, diante da iniciativa da qual participo e apoio, propondo a redução nos salários dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, para o próximo mandato (2017-2020), tentam, desconsiderar a iniciativa devido ao fato,  que sempre foi público, de eu ter exercido, cargos no âmbito municipal e estadual.   Nada disso é novidade, nem mesmo a distorção das informações que repassam. Nunca nada foi omitido do meus ativismo político e mesmo partidário. Neste blog mesmo, já comentei e divulguei meu histórico tanto político, como eleitor, como também do exercício de cargos públicos. (Cada um com sua história e histórico 14.03.2013  e Meu histórico de eleitor: 7.09.2014).
Nesta esteira de tentativa de reduzir a iniciativa de mobilização e participação popular ao conceito medíocre do "fazer política" de quem exerce ou pretende exercer cargo público eletivo,  há quem beba em fonte turva repassada por outros e desce ao ridículo criticar o meu posicionamento, dizendo que "sempre exerci" e exerço ainda cargo de indicação política, visto que sou professor-servidor do estado, atualmente, na condição de diretor de escola.  Desconsideram, por má-fé  ou ignorância, que ninguém exerce cargo efetivo no serviço público a não ser por aprovação em concurso público.  Já o cargo de diretor de escola, tem por regra, ser ocupado, no estado, de duas formas: ou por candidatura e eleição pela comunidade escolar ou, não existindo candidatos ao cargo, por nomeação do governo do estado. Meu caso é o segundo.  Exerço esta função na pequena Escola de Ensino Fundamental Érico Veríssimo, por nomeação, visto que nunca se apresentaram para o exercício do cargo de direção, nenhum servidor (é preciso que seja concursado). 

Por outra conta, apresento aqui cópia do meu contracheque.  Refere-se ao mês  dezembro de 2014.  O outro a novembro de 2015. Não publico o do mês de dezembro, pois até esta data, ainda não está disponível até por que também não há decisão do governo de como será pago. Não público também o contracheque do 13º pois ele só esta acessível ao servidor que optar por fazer um empréstimo do mesmo junto ao Banrisul.  Ou seja, esta é a realidade minha como de milhares de professores que cumprem, com zelo, a totalidade da sua carga horária, seja ela de 20h ou de 40h.   É certo que aqueles que exercem cargo de direção a cumprem integralmente, no acompanhamento, administração e gestão burocrática e pedagógica das escolas sob sua responsabilidade. Como se sabe, não existe diretor de escola que cumpra carga horária menor a mínima, mas pode-se ter certeza que todos cumprem carga horária para além da carga mínima. A remuneração pelo exercício de responsabilidade pela direção (GD) é dado conforme a dimensão da escola.
 
Por fim, assim como o estado vive uma realidade complicada do ponto de vista econômico-financeiro, os municípios também estão enfrentando esta realidade. Ela tende a se agravar.  O que é possível ser feito?  Na eleição do próximo ano o eleitor tomar consciência e ser mais critico ao depositar seu voto nos candidatos que vierem a  se apresentar seja para o Legislativo e, principalmente, para o Executivo.  Neste caminho, a ideia de, a partir de uma iniciativa direta da população, propor a redução dos subsídios dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, vem de encontro a antecipação da realidade que vem ao nosso encontro do horizonte futuro.   Noutra ponta, estou sempre disponível a um bom debate em torno de uma boa causa.



segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Sobre o artigo: Corte de salários. Seria esta a solução?

Muito bom que a proposta de um Projeto de Iniciativa Popular (instrumento previsto na Constituição Federal, na Estadual e, também, na Lei Orgânica Municipal), visando a participação direta da população na definição da remuneração de cargos eletivos, esteja suscitando interrogações, questionamentos, duvidas, debate, enfim.  ISSO É DEMOCRACIA!

Li o texto, do amigo Lucas Argentino, no blog www.baralhodeopinioes.blogspot.com.br , "Corte de salários. Seria esta a solução?". De inicio, é colocada uma pergunta pertinente:  “será que o dinheiro que esta sendo mal gasto é com o pagamento de Prefeito, vice, secretário e vereadores?   Não, o dinheiro não esta sendo mal gasto, mas pode-se gastar menos.  Não é o fato de ser “bem” gasto que dá permissão para se gastar o quanto quiser.
Contra esta resposta Lucas Argentino emenda outra: “é certo o governo municipal ficar dependente apenas do “dinheiro que vem de cima”?  A interrogação leva em conta que há uma crise nas finanças da União e do estado e, por conta disso, o município esta em dificuldades por ser “dependente” dos recursos repassados por estas esferas de governo. Não bem assim ou apenas isso.  

 Na verdade  as receitas que constituem o orçamento de qualquer município, tem como origem uma única fonte: os impostos que todos pagamos, nas suas mais diversa formas.  Assim, o Orçamento  Municipal, é composto por “receitas tributárias”  ou seja, aquelas originárias de impostos gerados pelo próprio Poder Executivo Municipal (IPTU, ITBI, ISSQN, IR ) e também por taxas (que o município cobra por serviços que presta) e contribuições (como a contribuição de iluminação pública que, na verdade, é utilizada quase que integralmente, para o município pagar a AESul).  O restante dos valores que compõe o Orçamento Municipal, são decorrentes das chamadas “transferências governamentais” , oriundas de impostos cobrados pela União e pelo estado que ao final e ao cabo, viram  siglas como estas: FPM, Fundeb, ICMS, IPVA, etc.  Concluindo:  Em média, no caso de Estância Velha, as “receitas próprias” contribuem com 30% das necessidades do município para prover suas despesas com a manutenção dos serviços públicos e, ainda, fazer algum investimento.  Os demais 70% são resultados das “transferências governamentais”.  Ou seja, somos uma república federativa com um governo central que arrecada grande parte dos impostos que pagamos e depois rateia, entre os estados e municípios, parte desta arrecadação, segundo critérios complexos.  Assim, regiões, municípios, estados, mais fortes, ajudam para que continuem existindo, inclusive, os mais fracos onde também moram, vivem e produzem e, geram impostos, outros tantos muitos brasileiros. 

Então, o que pode fazer a administração, um governo municipal para aumentar sua receita, “ter seu próprio dinheiro”?  Pode, além de uma gestão austera e eficiente e, diante da necessidade de prover as demandas sociais e os serviços públicos, aumentar impostos e taxas.  Quem quer isso?  Ou, então, reduzir onde é possível reduzir – subsídios de um mandato para outro -, posto que não pode reduzir salários dos servidores efetivos, nem deixar de atender as demandas de manutenção dos serviços públicos já existentes. Pode , também, não criar novos serviços para beneficiar a população.

Quando o mundo, é sacudido por uma crise – e as crises são cíclicas, o Brasil viveu uma década boa e agora, talvez, enfrente uma década ruim  – há países, estados ou municípios – raros -, que podem ser menos afetados, mas não deixarão de serem afetados pelo que já atingiu a todos ao seu redor.   Em crise econômica, no mundo capitalista, não existe quem não perca, mas é certo que há uns poucos  que ganham. E muito.  De qualquer forma, no quadro atual, no nosso país, estamos vendo que o Governo Federal – que errou enormemente na condução da politica econômica, no ultimo quadriênio, seja para ganhar a eleição, seja porque não conseguiu prever  os fatos que  hoje atingem todo o mundo -, esta  desenvolvendo ações antipáticas, impopulares, para “fazer caixa”, a fim de manter um mínimo de funcionamento de seus projetos e programas.  Como é quem mais arrecada e depois distribui, com a redução da produção arrecadará menos e distribuirá (já esta distribuindo)  pouco, então, a crise afetará todos os municípios, cada um na sua dimensão.  E é tal a realidade que a cada dia se vê mais municípios desenvolvendo ações com vista a contenção, senão, redução de despesas nas mais diversas áreas, entre as quais, os subsídios que os “agentes políticos” se autoconcedem e que, por conta própria, raramente os reduzem, a não ser por pressão popular.

O amigo Lucas Argentino, diz que o “maior problema não é a falta de dinheiro, mas a má gestão do dinheiro público”.  Está correto.  Agora considere a falta de dinheiro mais a má gestão e teremos a realidade do nosso município.  Mas, e daí?     A má gestão não temos como resolvê-la agora.  Os estragos causados por ela, terão repercussões por muitos anos.  Diante disso, uma iniciativa como esta, visando a fixação de subsídios para estes cargos, como proposta oriunda da própria população, é um começo para se entrar no novo mandato, com “os pés da realidade”, econômica do município e financeira da prefeitura.  O argumento de que o Legislativo “tem contribuído” com  o Executivo, quando “economiza” recursos que poderia gastar amparado pelo que a lei, é pertinente, mas não é válido. Dizer que o Legislativo, “economiza” é quase uma falácia.    O Legislativo não gera receita, só despesa. 

A Constituição Federal  no Inciso I, do Art. 27 A, dispõe que em “municípios com população de até 100 mil habitantes, pode o Legislativo dispor, para suas despesas, de até 7%,   da soma das Receitas Tributárias (próprias) e  Receitas Constitucionais (transferências correntes).  Em Estância Velha, por exemplo, considerando o valor arrecadado em 2014, o Poder Legislativo poderia dispor para suas despesas de até R$ 7 milhões (!!!).    Então, ao elaborar o Orçamento anual, a Mesa Diretora do Legislativo, poderia fixar este valor como o total das despesas que teria para o exercício seguinte.  Por força, desta mesma lei, o Executivo dividiria este valor total em 12 partes e repassaria mensalmente,  R$ 583.333,00.  Estaria o Executivo agindo dentro da lei e o Legislativo também,  por mais que a despesa mensal do Legislativo não seja superior a R$ 150 mil.  

Então, se auferisse tal repasse – tudo legal – o Legislativo não tendo como gastar o global do que recebe de repasse mensal em vista do que definiu como sua despesa no próprio orçamento, “economizaria” R$ 433 mil todo o mês.   Reteria este dinheiro e, ao final do exercício ou no meio do semestre, “devolve” ao Executivo o montante total “economizado” até a data.    Disso, resta uma questão: se sabem qual é o total da despesa do Legislativo, por que fazem um orçamento com valores acima do que é a despesa de fato? Apenas para atender ao preceito constitucional?     Pois, o dinheiro que  não gastam e retém, não é do Executivo, é do povo!  Este dinheiro que fica retido até que, com pompa e circunstância  e fotos, “devolvem” ao Executivo, poderia, no transcurso do exercício, já estar sendo usado para custear as despesas dos serviços prestados a população!   

Por fim, os vereadores podem sim interferir no no Projeto de Lei de Orçamento Anual (LOA), remanejando  despesas para outros projetos ou propondo novos projetos deste que não signifiquem despesa maior do que o valor proposto no Orçamento.  Assim, poderiam, por exemplo, da sua primeira proposta orçamentária, quando da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) votada ainda no primeiro semestre, remanejar seus próprios recursos  que, já antes de gastos, são excedentes, para outras rubricas no orçamento do município ou para projetos de investimento ou custeio que eles próprios apresentassem.    
Dissestes bem ao se referir ao “dinheiro que  a Administração não pode contar, mas que sempre volta para ela”. Isso é verdade, retorna tardiamente e, via de regra, é utilizada para a folha de pessoal.

Ao propor um valor orçamentário maior do que as suas próprias despesas, o Legislativo esta usando uma estratégia de apenas reter recursos do Executivo.  Mas deve ter-se em conta que essa estratégia prejudica o desenvolvimento das ações que são próprias do Executivo e não do Legislativo, ou seja, prestar serviços a população, nas mais diversas e necessárias áreas.

Por fim, o argumento de que um valor menor do subsídio seria um estimulo  a corrupção, não merece ser considerado.  Fosse isso, até 1977 quando o exercício do cargo de vereador não era remunerado, se teria formado uma nação de ladrões do Erário Público.  Contra um caráter defeituoso não há dinheiro maior, menor ou nenhum dinheiro que o impeça  de cometer atos contrário aos princípios éticos e de honestidade.  O que eleitor deve fazer é  identificar aqueles cujo caráter inspire a confiança que quer ver num seu representante a qualquer cargo público e dirigir seu voto e vigilância a este. 

Coletadas as assinaturas necessárias, sendo protocolado na Câmara e entrando na pauta de apreciação do Legislativo, dará a população a exata dimensão de como vêem a atividade politica, tanto os vereadores que elegeu para este mandato, quanto aqueles que postulam serem candidatos para o próximo mandato seja a vereador, prefeito ou vice-prefeito. Apoiar, assinar ou ser contra esta iniciativa serve para balizar o que pensam, querem e interpretam o que seja um mandato para o Executivo ou para o Legislativo os que nele já estão ou os que se pretendem candidatos a eles, no próximo mandato.    Os cargos que compõe estas duas esferas de poder da República, no âmbito do município, o Legislativo e o Executivo,  representam antes um encargo público ao qual se sujeitam aqueles que querem “servir a comunidade”, quando concorrem.  Não são empregos que acenam com uma boa remuneração e pouca atividade ou exigência técnica.  Ao contrário. 

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Qual deve ser o salário de prefeito, vice-prefeito e vereador?

Algo que espanta e gera indignação é a questão da remuneração dos chamados “agentes políticos”.  Ou seja, aqueles eleitos ou indicados pelos eleitos para cargos públicos nos municípios (prefeito, vice-prefeito, vereador e secretário). Na esfera pública a remuneração destes “agentes políticos” é tratada como “subsídio”. Agregam-se a ele ainda o custeio de despesas com viagens (diárias e transporte).  Muitos dos valores que são dados ao conhecimento público causam espanto e indignação por que destoam da realidade remuneratória praticada na sociedade. Em Estância Velha, por exemplo, segundo o IBGE, a renda domiciliar, média, do trabalhador, não excede a R$ 900,00.

Por conta disso, a cidadania tem se movimentado e agido mediante pressão direta ou participando de ações por dentro do processo legislativo, buscando estabelecer alguma justiça ou, no mínimo, bom senso da classe politica em relação ao trato com o Erário Público, no que diz respeito a subsídio, diárias e outros custeios de suas atividades.   A propósito disso: qual seria o valor, a titulo de salário ou o dito “subsídio”, a ser pago para o ocupante cargo de  prefeito, vice-prefeito e vereador, em Estância Velha?

Os subsídios atuais
Em Estância Velha, o subsídio do cargo de prefeito, aprovado no ultimo ano do mandato passado (Lei Municipal 1.775/2012)  para viger neste mandato, devido aos reajustes aplicados sobre o mesmo, esta em R$ 13.471,73.   A lei  estipula também  que o ocupante do cargo receberá 13 salários e, ainda, um acréscimo de 1/3 (um terço) quando no gozo de férias.

Já o subsídio do cargo de vice-prefeito, aprovado pela mesma lei, tem hoje o valor de R$ 5.021,28.  Embora a atribuição única - definida na Lei Orgânica Municipal -, para o ocupante deste cargo, seja “substituir o titular do cargo de prefeito nos seus impedimentos” (viagem, férias ou se renunciar ou for cassado),  é a ele também atribuído o direito a 13 salários anuais e, também a possibilidade de gozar de férias com o acréscimo do valor de 1/3 (um terço) sobre o subsídio mensal.

No caso do Poder Legislativo, o subsídio do cargo de vereador, para o início do mandato em curso (2013/2016), foi estipulado (Lei Municipal n° 1.774/12) como aquele correspondente a 20% do subsídio de um deputado estadual em janeiro de 2013.  Com os reajustes aplicados no período, em setembro, com o valor era de  R$ 4.909,18.  A mesma lei estipulou 13 salários anuais para o cargo de vereador, porém, sem incidir adicional por férias (período em que o Legislativo está em recesso).

Considerando-se que estes valores permanecessem e, ainda, ficassem “congelados” em todo o próximo período (2017/2020), a despesas com estes 11 cargos (prefeito, vice-prefeito e nove cargos de vereador) representariam uma despesa total de R$ 3.300.000,00.  

Diante do que parece desproporcional à grande maioria da população, quando considera os seus próprios salários ou toma como referência, por exemplo, que um professor estadual com 20h/semanais em sala de aula, ganha R$ 1.150,00, não consegue compreender por que cargos para os quais ele mesmo elege seus ocupantes para representa-los, tem remuneração tão “diferenciada” da média salarial dos trabalhadores, em geral. Há razão, que justifique o cargo de vice-prefeito,  com a remuneração de R$ 5.021,28?

Concluída esta explicação vamos considerar que a população tome  si a iniciativa de, ao invés de ficar só reclamando e criticando, intervir diretamente no processo de definição da remuneração dos agentes políticos de cargos eletivos para o próximo mandato. Esta ação pode se dar com apresentação de projeto de lei de iniciativa popular conforme permite a própria Lei Orgânica Municipal (Art. 37).    Nele, a população pode estabelecer qual deveria ser a  remuneração (subsídio), para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Evidentemente, que a aprovação da proposta necessitará da anuência ou não do próprio Poder Legislativo sobre o qual repousa a responsabilidade, representando o povo, de debater e votar projetos de lei.

Dos cargos
O cargo de prefeito responde pelo Poder Executivo. O ocupante deste cargo é efetivamente eleito.  É o responsável legal por administrar, gerir, governar e responder pelo Município. Já o cargo de vice-prefeito, tem como única e precípua atribuição “substituir o prefeito” na eventualidade de sua impossibilidade.  Para tanto, quando "prefeito-em-exercício" recebe a remuneração do cargo de prefeito.   Como se vê, pelo valor do subsídio atual do cargo de vice-prefeito, este corresponde a praticamente 40% do subsídio do cargo de prefeito, apenas para ficar na "reserva".

Já para o cargo de vereador – que até 1977 não era remunerado – as atribuições se resumem em legislar, fiscalizar e peticionar o cumprimento das leis pelo Executivo.  Diante disso, sua atividade e o exercício das atribuições que lhe são inerentes, se dão no Parlamento numa agenda determinada regimentalmente. De regra, sua atividade fundamental – embora possa se dizer não se resume apenas a isso -, se concentra numa sessão semanal noturna e, conforme o processo legislativo exige, em uma reunião de comissão semanal. Há quem considere que isso não justifica o valor atual do subsídio do cargo.

De qualquer forma, qual deveria ser a remuneração destes cargos eletivos? O que devemos considerar para isso, pensando no próximo mandato?  O significado do cargo determina o seu custo aos cofres públicos?  A situação econômico-financeira atual e futura do município permite que o povo seja benevolente com os seus representantes eleitos, em relação aos subsídios e outros benefícios criados para estes cargos?  Seria a população capaz de tomar a si a determinação dos valores dos subsídios para prefeito, vice-prefeito e vereador mediante a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular que levasse o debate para dentro do Poder mais representativo da população, o Legislativo, que, em ultima análise, vota e define a remuneração dos “agentes políticos”? 

Em muitas cidades pelo país afora, este debate já esta posto e sendo definido. Seremos capazes de fazer o mesmo ou ficaremos apenas criticando, reclamando e deixando que tal decisão fique a critério exclusivo dos interessados diretos (em considerando que os interessados diretos não sejam, nós próprios, cidadãos-eleitores)? E, ainda, haveriam candidatos se a remuneração para vereador, por exemplo, não fosse maior que um salário mínimo?

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Câmara não gastou R$ 688 mil até agosto


Acompanhando o relatório bimensal do Poder Legislativo de Estância Velha que é submetido ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), no que  tange ao previsto no orçamento 2015, da Câmara de Vereadores, pode-se inferir que, do repasse de R$ 200.000,00 mensais feito pelo Executivo, "sobram" sempre em torno de  R$ 86.000,00.    Chega-se a este valor visto que o orçamento do Legislativo para este ano tem uma previsão de despesa de R$ 2.400.000,00 e, pelo total de gastos realizados até agosto,  R$ 911.943,70, realiza uma despesa média mensal de R$ 113.992,96.   Por esta conta, considerando o que efetivamente gasta e o que é repassado pela prefeitura (o chamado duodécimo dos R$ 2.400.000,00), o Legislativo não realizou uma despesa total, nos oito primeiros meses deste ano, de R$ 688.064,00.  Ou seja, este valor é a "sobra".  Nesta conta, este ano, o Legislativo deverá "economizar" algo em torno de  R$ 1 milhão este ano.  Em 2013, a Câmara "devolveu" R$ 1.796.970,00 dado que a despesa orçada para o ano (ainda pelo mandato passado do Legislativo) foi de R$ 3.000.000,00.  Em 2014, já com uma previsão de despesa de R$ 2.400.000,00, "economizou" R$ 1.047.345,00.

Como não pode reter os recursos que não consegue gastar, o Legislativo devolve o mesmo ao caixa da prefeitura.  Isso sempre acontece de maneira cerimoniosa com os devidos registros oficiais.  Ora, no caso de Estância Velha, o gasto mensal efetivo, em se considerando uma gestão razoavelmente austera, não é superior a despesa média verificada este ano, como já assinalei. Ou seja, não ultrapassa a R$ 115 mil mensais.  Considerando isso, é de se ter que, para o próximo exercicio (2017), o Poder Legislativo orce a titulo de suas despesas - já que não arrecada ou gera receita alguma - algo em torno de R$ 1.400.000,00.  Fazendo isso, não ficará retendo, no transcurso do ano, recursos que o Executivo pode utilizar para prover suas próprias despesas em torno dos serviços que deve prestar a população.  De resto, devolver dinheiro ao Executivo em qualquer montante que tenha "economizado"  não significa que  este vá empregar estes recursos naquilo que os vereadores indicarem. Afinal, tais recursos não podem ser "carimbados" com algo como "Adquirido com Recursos Economizado pelo Legislativo". 

De qualquer maneira, desta ponta, se o Legislativo "devolver" o valor que não realizará este ano, poderiam ponderar com o Executivo para que não extinguisse, por exemplo, ao menos este ano, as atividades do Centro de Cultura.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Vereadores querem saber de contratos com obras que não terminam

As vereadoras Neila "Mana" Becker (PT), Sonia Brites (PSDB), Luciano Kroeff (PPS) e Carlito Borges (PCd0B), tiveram aprovado na sessão do dia 06.10, um pedido de informações ao Executivo a fim de averiguar a situação dos contratos de execução de obras firmados entre a prefeitura e a empresa DJR Construções Ltda.   

A DJR Construções Ltda tem três contratos firmados como o Municipio  desde 2011, que dizem respeito a execução de obras no valor total de R$ 4.269.609,30, relativos a construção  da E.M.E. F. Campo Grande, no bairro Campo Grande; a E.M.E.I. Veneza, no bairro Veneza e a reforma e ampliação da E.M.E.F. Germano Dauerheimer, no bairro Encosta do Sol. Do valor total previsto para a execução destas obras, a prefeitura já pagou R$ 1.259.510,90 a mais através de contratos aditivos.



quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Rede Sustentabilidade é o 34º partido legalmente constituído no Brasil

O Superior Tribunal Eleitoral, deferiu no ultimo dia 22 de setembro, inicio da Primavera, o direito a existência e consequentemente a participar do processo eleitoral no Brasil para  o Rede Sustentabilidade, partido capitaneado pela ex-candidata a presidência da República e ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.  Com esta decisão, chegamos a ter 34 partidos politicos legalmente constituídos no Brasil.  Um número expressivo que representaria a pluralidade e diversidade de ideias e ideologias vigentes entre a população do pais.  Se fosse assim. 

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Empresas que empregam portadores de necessidades especiais podem ter selo de "empresa social"


Será que o Poder Legislativo já concedeu a alguma empresa - se concedeu - quais foram as empresas reconhecidas - , um "selo de Empresa Social", conforme propõe a Lei Municipal nº 1.796 de  06 de junho de 2012?  A lei partiu de uma iniciativa dos vereadores Tomé Foscarini (PT) e Valdeci de Vargas (PSB).





LEI MUNICIPAL Nº 1.796, DE 06/06/2012
Cria o selo e certificado municipal de "EMPRESA SOCIAL" a ser fornecido pelo Poder Legislativo às empresas que contratarem pessoas portadoras de necessidades especiais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

Faz Saber que o Poder Legislativo, por iniciativa dos Vereadores Tomé Dagoberto Foscarini e Valdeci de Vargas, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Legislativo Municipal concederá ás empresas que contratarem pessoas portadoras de necessidades especiais o selo e certificado "Empresa Social".

Art. 2º - As contraposições deverão seguir os parâmetros do Decreto Federal nº 3.298/99, que define as categorias de pessoas portadoras de deficiência.

   Parágrafo único. - O portador de necessidades especiais deverá estar identificado com o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente a sua deficiência.

Art. 3º - As empresas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Municipal nº 1.576, de 10/08/2010.

Art. 4º - O selo e o certificado "Empresa Social" serão concedidos anualmente no mês de agosto, coincidinho com a Semana Municipal do Portador de Necessidades Especiais às empresas que tiverem efetuado as referidas contratações;

Art. 5º -  As empresas portadoras deste selo poderão utilizá-lo para fim de propaganda e divulgação.

Art. 6º - As próprias empresas e/ou a APAE informarão ao Poder Legislativo Municipal, quando iniciarem os trabalhos da comissão organizadora do evento, dados que habilitem as empresas a receber o selo e o certificado .

Art. 7º - A Comissão especialmente disignada para tal fim, será formada 30 dias antes da data prevista para a Sessão Especial, com um representante de cada partido com representividade na Câmara de Vereadores.

Art. 8º - As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara de Vereadores.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, em 06 de junho de 2012.

_________________
José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

_________________________
Daniel Augusto Eltz
Secretário da Administração.