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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Empresas que empregam portadores de necessidades especiais podem ter selo de "empresa social"


Será que o Poder Legislativo já concedeu a alguma empresa - se concedeu - quais foram as empresas reconhecidas - , um "selo de Empresa Social", conforme propõe a Lei Municipal nº 1.796 de  06 de junho de 2012?  A lei partiu de uma iniciativa dos vereadores Tomé Foscarini (PT) e Valdeci de Vargas (PSB).





LEI MUNICIPAL Nº 1.796, DE 06/06/2012
Cria o selo e certificado municipal de "EMPRESA SOCIAL" a ser fornecido pelo Poder Legislativo às empresas que contratarem pessoas portadoras de necessidades especiais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

Faz Saber que o Poder Legislativo, por iniciativa dos Vereadores Tomé Dagoberto Foscarini e Valdeci de Vargas, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Legislativo Municipal concederá ás empresas que contratarem pessoas portadoras de necessidades especiais o selo e certificado "Empresa Social".

Art. 2º - As contraposições deverão seguir os parâmetros do Decreto Federal nº 3.298/99, que define as categorias de pessoas portadoras de deficiência.

   Parágrafo único. - O portador de necessidades especiais deverá estar identificado com o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente a sua deficiência.

Art. 3º - As empresas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Municipal nº 1.576, de 10/08/2010.

Art. 4º - O selo e o certificado "Empresa Social" serão concedidos anualmente no mês de agosto, coincidinho com a Semana Municipal do Portador de Necessidades Especiais às empresas que tiverem efetuado as referidas contratações;

Art. 5º -  As empresas portadoras deste selo poderão utilizá-lo para fim de propaganda e divulgação.

Art. 6º - As próprias empresas e/ou a APAE informarão ao Poder Legislativo Municipal, quando iniciarem os trabalhos da comissão organizadora do evento, dados que habilitem as empresas a receber o selo e o certificado .

Art. 7º - A Comissão especialmente disignada para tal fim, será formada 30 dias antes da data prevista para a Sessão Especial, com um representante de cada partido com representividade na Câmara de Vereadores.

Art. 8º - As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara de Vereadores.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, em 06 de junho de 2012.

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José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

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Daniel Augusto Eltz
Secretário da Administração.

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