Algo que espanta e gera indignação é a
questão da remuneração dos chamados “agentes políticos”. Ou seja, aqueles eleitos ou indicados pelos
eleitos para cargos públicos nos municípios (prefeito,
vice-prefeito, vereador e secretário). Na esfera pública a remuneração destes “agentes
políticos” é tratada como “subsídio”. Agregam-se a ele ainda o custeio de
despesas com viagens (diárias e transporte).
Muitos dos valores que são dados ao conhecimento público causam espanto
e indignação por que destoam da realidade remuneratória praticada na sociedade.
Em Estância
Velha, por exemplo, segundo o IBGE, a renda domiciliar, média, do trabalhador,
não excede a R$ 900,00.
Por conta disso, a cidadania tem se
movimentado e agido mediante pressão direta ou participando de ações por dentro
do processo legislativo, buscando estabelecer alguma justiça ou, no mínimo, bom
senso da classe politica em relação ao trato com o Erário Público, no que diz respeito a subsídio, diárias e outros custeios de suas atividades. A propósito disso: qual seria o valor, a titulo de salário ou o
dito “subsídio”, a ser pago para o ocupante cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador, em
Estância Velha?
Os subsídios atuais
Em Estância Velha, o subsídio do cargo de prefeito, aprovado
no ultimo ano do mandato passado (Lei Municipal 1.775/2012) para viger neste mandato, devido
aos reajustes aplicados sobre o mesmo, esta em R$ 13.471,73. A lei estipula também que o ocupante do cargo receberá 13 salários e,
ainda, um acréscimo de 1/3 (um terço) quando no gozo de férias.
Já o subsídio do cargo de vice-prefeito, aprovado pela mesma lei,
tem hoje o valor de R$ 5.021,28. Embora a atribuição única - definida
na Lei Orgânica Municipal -, para o ocupante deste cargo, seja “substituir o
titular do cargo de prefeito nos seus impedimentos” (viagem, férias ou se
renunciar ou for cassado), é a ele também atribuído o direito a 13 salários anuais e, também a possibilidade de gozar de
férias com o acréscimo do valor de 1/3 (um terço) sobre o subsídio
mensal.
No caso do Poder Legislativo, o subsídio do cargo de vereador,
para o início do mandato em curso (2013/2016), foi estipulado (Lei Municipal n°
1.774/12) como aquele correspondente a 20% do subsídio de um deputado estadual
em janeiro de 2013. Com os reajustes aplicados no período, em setembro, com o valor era de R$
4.909,18. A mesma lei estipulou 13
salários anuais para o cargo de vereador, porém, sem incidir adicional por férias
(período em que o Legislativo está em recesso).
Considerando-se que estes valores permanecessem e, ainda, ficassem
“congelados” em todo o próximo período (2017/2020), a despesas com estes 11
cargos (prefeito, vice-prefeito e nove cargos de vereador) representariam uma
despesa total de R$ 3.300.000,00.
Diante do que parece desproporcional à grande maioria da
população, quando considera os seus próprios salários ou toma como referência,
por exemplo, que um professor estadual com 20h/semanais em sala de aula, ganha
R$ 1.150,00, não consegue compreender por que cargos para os quais ele mesmo
elege seus ocupantes para representa-los, tem remuneração tão “diferenciada” da
média salarial dos trabalhadores, em geral. Há razão, que justifique o
cargo de vice-prefeito, com a remuneração de R$ 5.021,28?
Concluída esta explicação vamos considerar que a população tome si a iniciativa de, ao invés de ficar só reclamando e criticando, intervir
diretamente no processo de definição da remuneração dos agentes políticos de
cargos eletivos para o próximo mandato. Esta ação pode se dar com
apresentação de projeto de lei de iniciativa popular conforme permite a própria
Lei Orgânica Municipal (Art. 37). Nele,
a população pode estabelecer qual deveria ser a remuneração (subsídio), para os cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador. Evidentemente, que a aprovação da proposta
necessitará da anuência ou não do próprio Poder Legislativo sobre o qual
repousa a responsabilidade, representando o povo, de debater e votar projetos
de lei.
Dos cargos
O cargo de prefeito responde pelo Poder Executivo. O ocupante deste cargo é efetivamente eleito. É o responsável legal por administrar, gerir, governar e responder pelo Município. Já o cargo de vice-prefeito, tem como única e precípua atribuição “substituir o prefeito” na eventualidade de sua impossibilidade. Para tanto, quando "prefeito-em-exercício" recebe a remuneração do cargo de prefeito. Como se vê, pelo valor do subsídio atual do cargo de vice-prefeito, este corresponde a praticamente 40% do subsídio do cargo de prefeito, apenas para ficar na "reserva".
Já para o cargo de vereador – que até 1977 não era remunerado – as
atribuições se resumem em legislar, fiscalizar e peticionar o cumprimento das
leis pelo Executivo. Diante disso, sua atividade e o exercício das atribuições que lhe são inerentes, se dão no
Parlamento numa agenda determinada regimentalmente. De regra, sua atividade
fundamental – embora possa se dizer não se resume apenas a isso -, se concentra
numa sessão semanal noturna e, conforme o processo legislativo exige, em uma reunião de comissão semanal. Há quem considere que isso não justifica o
valor atual do subsídio do cargo.
Em muitas cidades pelo país
afora, este debate já esta posto e sendo definido. Seremos capazes de fazer o
mesmo ou ficaremos apenas criticando, reclamando e deixando que tal decisão
fique a critério exclusivo dos interessados diretos (em considerando que os
interessados diretos não sejam, nós próprios, cidadãos-eleitores)? E, ainda,
haveriam candidatos se a remuneração para vereador, por exemplo, não fosse maior
que um salário mínimo?
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