Ministro Marco Aurélio, único que foi contrário a medida |
O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de
pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas
eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão
de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de
suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico,
difamação e várias outras práticas.
Atual presidente do TSE, ministro Marco Aurélio foi o único contrário à decisão da Corte
Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As
resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: "o inquérito
policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do
Ministério Público ou da Justiça Eleitoral".Para o pleito de 2014, os
ministros mudaram o texto: "o inquérito policial eleitoral somente será
instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral".Ou seja, o
Ministério Público foi excluído.
O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá
assumir o comando da corte em maio, afirma que o tribunal mudou o
entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval
inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir maior
transparência. "O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que
não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe
ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter
autorização da Justiça", diz. "A polícia e o Ministério Público não
podem agir de ofício."
O atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o
único contrário à restrição na corte ao considerar que "o sistema para
instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do
Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e
do Ministério Público."
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República,
Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional. "Se o MP
pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso
também é parte da investigação", afirmou. A associação não descarta
ingressar com medida judicial para derrubar a norma.
A nova regra, válida apenas para as eleições de 2014, foi publicada
no Diário de Justiça no dia 30 de dezembro e aprovada pelo plenário em
sessão administrativa 13 dias antes. O site do TSE divulgou a aprovação
da norma à meia noite e vinte do dia 18 de dezembro. Neste ano, serão
eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados
federais e estaduais.
Para o ministro Dias Toffoli, a medida não irá atolar os juízes
eleitorais de processos. "A Justiça nunca faltou." Às vésperas da
eleição de 2012, contudo, o TSE ainda analisava cerca de 1.700 processos
referentes a eleição de 2008, mais da metade de corrupção eleitoral. A
Procuradoria Geral da República informou que não tem um levantamento de
quantos desses processos foram instaurados por iniciativa do Ministério
Público.
A Polícia Federal também protestou quanto a medida. Para a
instituição, contudo, a regra já vale há mais tempo. Em audiência
pública no TSE, realizada no ano passado, o delegado Célio Jacinto dos
Santos sugeriu que fosse permitido ao órgão abrir inquérito sem a
necessidade prévia de requisição ao Ministério Público ou à Justiça
Eleitoral. No entanto, o ministro Dias Toffoli ponderou: "Qual a
dificuldade da Polícia Federal em encaminhar um ofício ao Ministério
Público ou à Justiça Eleitoral fazendo essa requisição?". Procurada, a
PF disse que não iria se manifestar.
Para o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral (MCCE), organização que propôs ao Congresso a Lei da
Ficha-Limpa após ampla coleta de assinaturas, a decisão é equivocada e
pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste
ano.
"O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder
de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da Justiça
criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja
diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser
ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei",
critica.
Na visão do magistrado, a regra introduzida pelo TSE este ano é
inconstitucional, pois "cria uma limitação ao MP que a Constituição não
prevê". "O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a
função de controle externo da atividade policial. Entendo que só com
uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes",
explica.
Além da questão legal, Reis avalia que a resolução pode contribuir para abarrotar os escaninhos da Justiça Eleitoral. "Em lugar de diminuir, isso vai aumentar o número de demandas apresentadas diretamente ao Judiciário. Vai de encontro a alternativas de agilização e de diminuição das ações", afirma.
Além da questão legal, Reis avalia que a resolução pode contribuir para abarrotar os escaninhos da Justiça Eleitoral. "Em lugar de diminuir, isso vai aumentar o número de demandas apresentadas diretamente ao Judiciário. Vai de encontro a alternativas de agilização e de diminuição das ações", afirma.
O MCCE monitora abusos cometidos na corrida pelo voto. Uma das
principais preocupações em ano de eleições gerais, como 2014, é a compra
do apoio de lideranças políticas que exercem influência sobre
eleitores. "É a compra de votos no atacado", exemplifica Marlon Reis. (fonte: Jornal Estado de São Paulo, de 10.01.14)
PS: A ação movida contra Waldir/Ivete et caterva, que trouxe a Policia Federal a Estância Velha, teve origem em denuncia acatada pelo Ministério Público
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