O Executivo de Estância Velha, conseguiu fazer passar na Câmara um projeto de lei que gerou uma celeuma que poderia ter sido evitada. Causou um desconforto entre alguns servidores. De fato, não ficariam calados servidores de determinados cargos ao saberem um unico de um cargo situado no mesmo nível recebesse de uma hora para outro um aumento na remuneração de 70% como propunha o projeto. Entende-se.
O projeto referido concedia o percentual que incidiria sobre a remuneração básica do ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade da Secretaria da Fazenda da Prefeitura. A justificativa do projeto era de que o percentual era concedido sob o titulo de "responsabilidade técnica". Sobre o assunto algumas considerações, já que os servidores de cargos de nivel médio protestaram contra a indulgência do Executivo querendo o mesmo para si, mormente, os ocupantes dos cargos de Técnico de Enfermagem:
1º) Na contabilidade da prefeitura existe o cargo de Contador. A responsabilidade técnica é inerente ao um profissional de curso superior especializado em determinada área do conhecimento, no caso, a contabilidade. A esta responsabilidade nada se acrescenta que não o próprio vencimento do cargo que deve já conter no seu valor o “custo” em si, da especificidade de um cargo de nivel superior;
2º) O cargo de contador esta vago na prefeitura? O valor básico da remuneração do cargo de Técnico em Contabilidade (nivel médio) é muito aquém (baixo)? Se é, por que não propôs o Executivo apenas rever especificamente este padrão salarial do cargo? Ou não há interesse (o que não se justifica diante do TCE) prover com profissional de nivel superior esta importante função na Fazenda Pública?
3º) A responsabilidade técnica não saúde não esta afeta aos profissionais técnicos de enfermagem cujas atribuições são de nivel médio, mas aos profissionais de nivel superior, no caso dos serviços de enfermagem em qualquer setor de saúde, ao enfermeiro. E, a estes, a responsabilidade técnica também é inerente ao cargo, ou seja, não é razoável acrescer-lhe valor por isso, que não o próprio valor estipulado a título de remuneração;
4º) Se se quissesse remumerar melhor o ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, ter-se-ia que atribuir-lhe funções de chefia administrativa (do departamento de contabilidade, dos serviços de arrecadação, por exemplo) e, para isso, nomeá-lo em “Função Gratificada” com valor conforme previsto no organograma administrativo da prefeitura.
Não se entende por que a Administração se desgasta com este tipo atitude. Mas, enfim, ainda se esta aprendendo os melindres da administração pública e politica de certas questões.
O projeto referido concedia o percentual que incidiria sobre a remuneração básica do ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade da Secretaria da Fazenda da Prefeitura. A justificativa do projeto era de que o percentual era concedido sob o titulo de "responsabilidade técnica". Sobre o assunto algumas considerações, já que os servidores de cargos de nivel médio protestaram contra a indulgência do Executivo querendo o mesmo para si, mormente, os ocupantes dos cargos de Técnico de Enfermagem:
1º) Na contabilidade da prefeitura existe o cargo de Contador. A responsabilidade técnica é inerente ao um profissional de curso superior especializado em determinada área do conhecimento, no caso, a contabilidade. A esta responsabilidade nada se acrescenta que não o próprio vencimento do cargo que deve já conter no seu valor o “custo” em si, da especificidade de um cargo de nivel superior;
2º) O cargo de contador esta vago na prefeitura? O valor básico da remuneração do cargo de Técnico em Contabilidade (nivel médio) é muito aquém (baixo)? Se é, por que não propôs o Executivo apenas rever especificamente este padrão salarial do cargo? Ou não há interesse (o que não se justifica diante do TCE) prover com profissional de nivel superior esta importante função na Fazenda Pública?
3º) A responsabilidade técnica não saúde não esta afeta aos profissionais técnicos de enfermagem cujas atribuições são de nivel médio, mas aos profissionais de nivel superior, no caso dos serviços de enfermagem em qualquer setor de saúde, ao enfermeiro. E, a estes, a responsabilidade técnica também é inerente ao cargo, ou seja, não é razoável acrescer-lhe valor por isso, que não o próprio valor estipulado a título de remuneração;
4º) Se se quissesse remumerar melhor o ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, ter-se-ia que atribuir-lhe funções de chefia administrativa (do departamento de contabilidade, dos serviços de arrecadação, por exemplo) e, para isso, nomeá-lo em “Função Gratificada” com valor conforme previsto no organograma administrativo da prefeitura.
Não se entende por que a Administração se desgasta com este tipo atitude. Mas, enfim, ainda se esta aprendendo os melindres da administração pública e politica de certas questões.
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