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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Ministério da Saúde suspende repasses para Estratégia de Saúde da Família

O Ministério da Saúde suspendeu o repasse do mês de outubro para 233 Equipes de Saúde da Família, 204 Equipes de Saúde Bucal e 1.717 Agentes Comunitários de Saúde por duplicidade de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A medida faz parte da ação de fiscalização e transparência sobre aplicação dos recursos da Atenção Básica e é realizada sempre que o Ministério da Saúde identifica irregularidades por parte das secretarias municipais de saúde, responsáveis diretas pela execução dos programas.

A portaria número 2.774, publicada no Diário Oficial da União, lista os municípios que deixarão de receber somente a parcela do incentivo correspondente às equipes e agentes que apresentaram problemas. Portanto, a medida não representa a interrupção da Estratégia Saúde da Família (ESF) e do programa Brasil Sorridente nessas localidades. A transferência dos recursos é restabelecida assim que os gestores locais comprovarem ao Ministério da Saúde que as inadequações foram solucionadas.

Outras suspensões – Outra ação resultou na suspensão de repasses referentes à estratégia Saúde da Família (em alguns também do Saúde Bucal) de outros 10 municípios. Foram irregularidades com relação ao descumprimento das cargas horárias, detectadas por meio dos de Fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), secretarias estaduais de saúde e Tribunal de Contas da União.

Os relatórios da CGU encontraram irregularidades em Sítio Novo (RN), onde foram suspensos recursos referentes a duas equipes de saúde da família; Primavera de Rondônia (RO), que provocou suspensão de recursos de duas equipes de saúde da família e uma de saúde bucal; Três Pontas (MG), que teve suspenso recursos referentes a três equipes de saúde da família e quatro de saúde bucal e Tiros (MG), com suspensão de recursos de uma equipe de saúde da família. Em Sergipe, a Controladoria apontou irregularidades em duas cidades: Capela, onde foram suspensos recursos de dez equipes de saúde da família e Nossa Senhora das Dores, que teve recursos de oito equipes de saúde da família suspensos.

O relatório do Tribunal de Contas da União apontou irregularidades em três municípios do Amapá: Macapá, com suspensão de recursos de dez equipes de saúde da família e dez de saúde bucal; Mazagão, três equipes de saúde da família e três de saúde bucal e Itaubal, uma equipe de saúde da família e uma de saúde bucal.

Já na cidade de Barbacena (MG), a irregularidade foi indicada pela secretaria de saúde do estado e o Ministério suspendeu recurso de 25 equipes de saúde da família.

PS:  Estãncia Velha se enquadra em várias destas situações de irregularidades no funcionamento da ESF, agravadas principalmente dos ultimos três anos para cá.   O incentivo repassado pelo Ministério da Saúde corresponde a 40% do  gasto com pessoal pela prefeitura com as equipes de ESF.

No ano passado, o Municipio recebeu do Ministério da Saúde para a manutenção das equipes de ESF: R$ 1.050.000,00.  O valor se refere a 8 equipes completas de ESF, porém, apenas duas funcionam no município de forma completa.  As outras não possuem médicos ou o dentista não atende em regime integral.  Sem contar que há ACS desviados para outras funções.  Tudo isso, representam irregularidades que o Ministério usa para justificar a supensao dos repasse.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Ainda considerações sobre o Orçamento 2011 de Estância Velha

De uma receita total estimada no Orçamento de 2011, de R$ 71.850.000,00,  Estância Velha já realizou, até outubro, R$ 62.632.868,42.  Ou seja, 86,61% do valor estimado.  Por estes números pode-se dizer que o Executivo realizará uma receita total em torno de R$ 75.159.441,00. Considerando ainda que o Legislativo efetuará uma "devolução" de cerca de R$ 1.700.000,00 dos recursos que não conseguiu gastar do orçamento que estimou para si em R$ 3.312.000,00, o balanço da realização da receita orçamentária do Municipio fechará o ano registrando uma arrecadação de R$ 76.859.000,00.

Na outra ponta, a da despesa, até outubro a prefeitura havia empenhado R$ 61.260.024,02. Deste valor havia liquidado (serviços e bens efetivamente adquiridos e realizados ) R$ 55.209.313,76, porém, constam como pagos, no período, R$ 50.730.467,92 (dinheiro que saiu dos cofres públicos). Ou seja, há aqui, em 10 meses, um deficit de R$ 4.448.846,00 entre o que o municipio já tem de compromisso formalizado, liquidado e o que efetivamente já liquidou (pagou) deste compromisso.  Em relação aos valores empenhados (serviços, bens e obrigações que o município registrou que pretendia adquirir, alocando para isso os recursos que julgava serem necessários para tanto), e aqueles pagos, o déficit é de  R$ 10.529.955,70.  Considerando-se, no entanto, a receita realizada até outubro e a despesa empenhada até o mesmo mês, nota-se um superávit orçamentário de R$ 1.372.844,00.

Não obstante isso, o Poder Executivo esta encontrando dificuldades em relação ao caixa.  Os salários dos servidores são pagos com atraso e não haveria recursos financeiros suficientes para saldar a segunda parcela do 13º dos servidores dentro do temp aprazado (20.12).  Ao par disso também, uma crescente demora e atraso em saldar débitos com fornecedores. Coisa que não acontecia fazia já quase uma década na prefeitura de Estância Velha.   É uma situação estranha, talvez compreensivel aos entendidos em contabilidade. 


Manifesto do Conselho Estadual de Saúde

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES/RS

A Delegação do Rio Grande do Sul eleita na VI Conferência Estadual de Saúde e o Conselho Estadual de Saúde vem pelo presente ressaltar o entendimento de que o Presidente do Conselho de Saúde, em qualquer esfera de gestão, deve ser eleito democraticamente pelo plenário do respectivo Colegiado e principalmente, ser absolutamente independente da gestão do SUS em sua esfera correspondente.

Ademais, cumpre-nos manifestar estranheza em face da omissão do Conselho Nacional de Saúde, durante o ano de 2011, quanto a temas de vital importância para a manutenção e ampliação das Políticas Públicas e da execução dos serviços do Sistema Único de Saúde – SUS – bem como na defesa de seus princípios constitucionais, quais sejam: da universalidade, integralidade, igualdade, descentralização e controle social.

A disputa existente no país entre o público e o privado não parece ter sido tema de debate no CNS e tampouco de posicionamento em defesa de um sistema público que atenda as demandas e necessidades do cidadão brasileiro usuário deste Sistema.

Nesse sentido, considerando a eleição do gestor do SUS em nível nacional na qualidade de Presidente da instância Nacional de Controle Social do SUS, e tendo em vista à omissão do CNS em apresentar posicionamentos a questões que enfraquecem tanto o SUS, quanto seu Controle Social, o CES/RS e a Delegação Gaúcha na XIV Conferência Nacional de Saúde solicita manifestação expressa e oficial do Conselho Nacional de Saúde acerca das seguintes temáticas:

Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei federal n. 8080/90, pelo entendimento deste CES/RS, afronta diretamente os princípios da integralidade, universalidade e controle social, visto que atribui às Comissões intergestores a prerrogativa de definir quais serão as prioridades na atenção a saúde à população, o que poderá acarretar diferenças em cada região do país, de acordo com as pactuações efetivadas, o que afrontaria a equidade, criando tratamentos não isonômicos quanto às políticas de saúde entre os cidadãos de acordo com a região que habita, o que ataca, desta forma, o princípio da Universalidade, em face das definições diferenciadas de prioridades.

Decreto 7508/2011 atribui ainda aos Conselhos de Saúde prerrogativas consultivas, e não mais deliberativas, quando em seu texto é utilizada a expressão “serão ouvidos os Conselhos de Saúde”, afrontando assim, de forma inequívoca, texto da Lei Federal n. 8142/90. Ressalta-se que, considerando a hierarquia de normas disposta no ordenamento jurídico brasileiro, um Decreto não possui a força necessária para contrariar texto legal.

Posicionamento acerca das formas de privatização do sistema Único de Saúde, notadamente através de Organizações Sociais - OS's, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP's, bem como Fundações Públicas de Direito Privado.

- Criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. (PL 1749/2011), o que se constituiria na privatização dos hospitais universitários e a regulamentação da dupla porta de entrada nestes hospitais.

O não cumprimento por parte do Governo Federal dos mínimos constitucionais estabelecidos na Emenda Constitucional n. 29/2000. fala-se tão somente sobre a necessidade de regulamentação da referida emenda, olvidando-se acerca de seu cumprimento por parte da gestão pública.

Questionamos acerca do não cumprimento da Resolução n. 322/2003 do CNS, que no entendimento do CES/RS regulamenta o que são ações e serviços públicos de saúde, para fins de repasses de verbas públicas para cumprimento dos percentuais previstos na Ec. n. 29/2000. Se os Conselhos de Saúde são instâncias permanentes e deliberativas, porquê o referido texto não se impõe?

- Quanto as auditorias realizadas pelo Ministério da Saúde realizadas no ano de 2010, qual a providencia que o CNS tomou com relação aos relatórios que apontaram inúmeras irregularidades, constatadas pelo DENASUS?

O silêncio do CNS quanto às questões supra levantadas apenas reflete a atuação de um Conselho de Saúde quando presidido pelo Gestor do SUS, visto que, embora permitido pela legislação, afronta o Princípio da Moralidade na Administração pública, visto ser um contrasenso o agente público ser o fiscal de sua própria administração.

Pelo fim do Gestor na presidência dos conselhos. Conselho forte é conselho atuante. Conselho atuante é independente da Gestão.




Coisas que precisamos saber

A venda de leitos públicos (*)

Artigo publicado no Correio do Povo de sexta-feira, 11/11/2011

A notícia de que o Hospital de Clínicas seguirá aberto a particulares, veiculada pela mídia em outubro, caiu feito uma bomba sobre a já desassistida população gaúcha. Em tese, é um hospital inteiro que deixa de atender os mais carentes: 102 leitos que, reservados a particulares e convênios, se igualam ao tamanho de muitos hospitais do interior.

A relevante informação, no entanto, parece ter passado batida pelos arautos defensores da saúde no âmbito federal, estadual e municipal. O hospital, que recebe a cada mês R$ 408 milhões do MEC e R$ 139 milhões do Ministério da Saúde, tem desfilado nas manchetes pela lotação de sua emergência, intervenções que deixam de ser realizados exames que levam até oito meses para serem efetuados e cirurgias que demoram anos para serem agendadas. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública para que o HCPA dedique 100% dos leitos e dos procedimentos médicos praticados ao SUS. A ação foi derrubada pela Justiça Federal. Entendo que o Clinicas, como empresa pública federal, não pode reservar parte de sua capacidade operacional a pacientes particulares e de convênios privados, que inclusive têm acesso mais fácil aos serviços do hospital e acomodações diferenciadas. Isto revela uma face distorcida da questão: impede que os serviços sejam direcionados a quem deles necessita e torna promíscua a relação entre o público e o privado. Faz com que a estrutura pública deficitária seja utilizada pelo setor privado de forma privilegiada, com prejuízo à população mais carente.

Também sou parceiro do MPF, quando este diz que o setor privado não sustenta o setor público no Clinicas. Os procedimentos pagos por convênios e particulares perfazem apenas 6% de sua receita (R$ 32 milhões), mas ocupam a estrutura pública do hospital, custeada pelos recursos públicos que somam 94% de sua receita.

Resta a esperança de que entidades e movimentos comprometidos com o SUS continuem a se perfilar contra a dupla porta nos hospitais públicos. Sentença neste sentido já existe. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça deu decisão favorável à derrubada da lei que permitia aos hospitais públicos, geridos por Organizações Sociais de Saúde, vender 25% de leitos e serviços a particulares e planos privados. Foi mais uma ação do atento Ministério Público. A ele, verdadeiro defensor da Constituição de 88 no que concerne à saúde pública, toda a nossa consideração.

(*) Gilmar França – Presidente do SINDISAÚDE-RS

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Prefeitura usa recursos públicos para prestar serviços privados.

Qual é o limite do público e do privado?  É correto um ministro tomar carona numa aeronave privada, que presta serviços ao setor público?  É correto uma empresa que detenha contratos publicos oferecer prestimos a gestores publicos?  É correto uma entidade privada, que representa interesses profissionais privados solicitar serviços públicos? Mais, solicitar que a prefeitura realize no âmbito do espaço privado - do imóvel - obras, como pavimentação asfáltica com recursos publicos?

Que interpretação fazer do argumento de um gestor público - secretário - "A.... leva o nome da cidades pelo País inteiro, e para fora do País também. Por esta razão merece que o Poder Público lhe preste serviços utilizando-se dos recursos oriundos dos impostos pagos por todos para serviços privado".  Muito justo.  O entendimento torto de tal gestor leva-o a considerar que não vê nenhuma irregularidade nisso.

Bem, a guisa desse argumento, todo e qualquer cidadão, de bem e mesmo nem tanto, mas que ajuda a divulgar o nome do municípo merece usufruir de serviços públicos no seu imóvel privado.  Aqueles mais "simpáticos" ao governante de plantão, certamente, levarão vantagem.  Os mais distantes não conseguirão nem o refugo do que não foi usado para "embelezar e melhorar a imagem" dos "amigos".  É, definitivamente, uma realidade.  Quem é galgado a um espaço de poder, mesmo que seja uma réstia dele, logo o usa para ampliar o circulo de amizades, quando não em benefício direto de si mesmo.
Foto: jornal Odiário. Rolo... da prefeitura trabalhando asfalto

Não sei mais se este gestor é diferente do que foi o outro, ou se outro que vier depois dele será diferente do que ele foi ou do que foi o outro antes dele.  Enfim, estes que ai estão como aqueles que ai estiveram e como os que ai estarão, só estiveram, estão e estarão nos lugares aonde estão por que nós, cidadãos, concedemos pelo voto, o direito de eles nos representarem.  Agindo assim estão nos representando?  Será essa a intepretação que todos fazemos da Coisa Pública?  Ou só estamos reclamando e criticando e denunciando por que não somos nós os beneficiados diretos?  

De qualquer forma, não há explicação que justifique o fato da prefeitura dispender somente em material mais de R$ 7 mil, para arrumar o pátio de uma entidade sindical representantiva de parcela profissional, a Associação Brasileira dos Químicos e Técnicos da Indústria do Couro (Abqtic), localizado no bairro Floresta, ao lado do Senai.  Isso é prestação de serviços.  A entidade, por certo tem recursos para ressarcir os cofres públicos pelo serviço e material disponibilizado pela prefeitura.  Tratam-se de taxas de prestação de serviços. Inaceitável outra atitude que não esta.  E não sendo esta a atitude trata-se de ilegalidade e irregularidade, peculato.  Ou seja, apropriação de recurso público para fim privado.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Sobre Emendas Populares para a Saúde no Orçamento da União

Este ano, para o Orçamento da União 2012, será possivel que os municípios apresentem emendas, dentro de determinados limites, para buscar do governo federal recursos para serem investidos na área da saúde.  

É para isso que ocorre na quarta-feira, às 19h, uma audiência pública na Câmara de Vereadores, quando a secretária de Saude deve apresentar a população a proposta para a qual pretende destinar os valor de R$ 600 mil que caberia a Estância Velha.  Esta proposta dever ter a aprovação dos participantes que ratificarão ou poderão modificar a decisão.
Veja como funciona:
As Prefeituras e as Câmaras de Vereadores, juntamente com suas comunidades, terão até 10 de dezembro para encaminhar sua proposta de Emenda. Todas as Emendas Populares apresentadas pelos Municípios deverão ser voltadas para o setor de saúde. Se os municípios não se manifestarem dentro do prazo, todo o dinheiro será destinado à atenção básica.
Os municípios poderão usar os recursos dessas emendas na construção de postos de saúde, aquisição de aparelhos e equipamentos hospitalares, veículos para as equipes do Programa de Saúde da Família, ambulâncias e vans para transporte de pacientes, por exemplo. As audiências públicas nos municípios precisam ser feitas imediatamente e as atas encaminhadas para a Comissão Mista de Orçamento.  É evidente que a liberação dos recursos depende do Governo Federal. Mas aí será uma outra etapa. O importante é que esses recursos vão ajudar a reduzir o sofrimento das pessoas que precisam de um melhor acesso ao Sistema Único de Saúde – SUS.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS EMENDAS DE INICIATIVA POPULAR – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE 2012.
1) Quais são os valores que poderão ser indicados pelos municípios?
Os Municípios de até 50.000 habitantes poderão indicar apenas 1 (uma) emenda de iniciativa popular, de acordo com os seguintes limites:
a) municípios* com até 5.000 habitantes, R$ 300.000,00;
b) municípios* de 5.001 até 10.000 habitantes, R$ 400.000,00;
c) municípios* de 10.001 até 20.000 habitantes, R$ 500.000,00; e
d) municípios* de 20.001 até 50.000 habitantes, R$ 600.000,00.
*estimativa de julho de 2011 do IBGE
2) Quais são as ações em que os municípios poderão aplicar os recursos?
Os recursos deverão ser alocados em subtítulos específicos para cada município, na modalidade de aplicação 40 (municípios), em uma das seguintes ações:
a) 8581 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde;
b) 7652 – Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e
Controle de Agravos;
c) 10GD – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de Abastecimento de
água em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
d) 10GE – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de Esgotamento
Sanitário em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
e) 10GG – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de manejo de resíduos sólidos em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
f) 8933 – Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
3) Como deverá ser feita a escolha da ação e onde os recursos serão aplicados?
A deliberação quanto à ação pretendida será feita em audiência pública promovida conjuntamente pela Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal, com ampla divulgação e participação da sociedade.
4) Depois de feita a escolha em audiência pública quem e como deverá ser feita a formalização da indicação da emenda?
A responsabilidade cabe ao Prefeito que deverá enviar à Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados a ata da audiência, a lista de presença e o Formulário de Emenda de Iniciativa Popular, devidamente preenchido, por meio de SEDEX, com data de postagem de até 10.12.2011, no seguinte endereço:
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Câmara dos Deputados, Anexo Luis Eduardo Magalhães, Ala C, sala T-12, CEP 70.160-900 – Brasília – DF.
5) O que acontecerá se não for observado o procedimento e o prazo para envio e formalização da emenda?
Se os prazos não forem observados, os recursos serão alocados pela CMO na ação 8581 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Atenção: se no último dia do envio for feriado municipal ou estadual, a postagem deverá ser feita no dia imediatamente anterior.
6) Meu município já fez uma audiência pública e indicou a aquisição de uma patrulha agrícola ou uma obra não relacionada entre as definidas. Posso enviar a ata por escrito? Ela será aceita?
Não. De acordo com as regras do parecer preliminar o município terá seus recursos aplicados na ação 8581 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
7) Não estou conseguindo fazer o envio virtual da proposta, posso enviar os documentos impressos para a Comissão de Orçamento? Caso eu não faça o envio virtual, o que ocorrerá?
Não. De acordo com as regras do parecer preliminar o município terá seus recursos aplicados na ação 8581 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
icon cool Emendas Populares Municípios vão participar da elaboração do Orçamento de 2012 Resolvemos fazer a indicação através do consórcio municipal. Como devemos proceder?
No caso da execução escolhida ser por consórcio público (MA-71), na ata
deverá constar ainda, o nome e o CNPJ do consórcio público, bem como os municípios que o integram.
9) A emenda de iniciativa popular terá execução garantida ou seguirá as mesmas regras das emendas parlamentares e de bancada?
Os procedimentos relativos aos convênios e a liberação dos recursos é de responsabilidade do Executivo, ou seja, a apresentação da emenda de iniciativa popular obedecerá as mesmas regras das emendas parlamentares e de bancada. Nesse processo é importante o apoio dos Deputados Federais e Senadores de cada estado.
10) Para qual telefone posso ligar para tirar dúvidas?
As dúvidas poderão ser tiradas diretamente na Consultoria de Orçamento através dos telefones: 61.3216.5170 ou 61.3216.5171 com os senhores Mário ou Sidney.

domingo, 4 de dezembro de 2011

Alguns olhares sobre a cidade e outros comentários

Gosto de, em sábados ou domingos, pela manhã, sair a caminhar pela cidade percorrendo ruas e lugares que comumente não percorro.  Sai-se assim do cotidiano do trabalho e afazeres da vida para se observar um pouco melhor a cidade e lugares do município que se modificam de todas as formas. É muito bom para espantar-se com algumas supresas agradáveis e entristecer-se com outras desagradáveis.  Mas, enfim, é assim a vida.  Certo é também que ao caminharmos pela cidade damo-nos em conta do quando ela, de um modo geral, é mal cuidada, vitima de um Poder Público e seus representantes eleitos mas incapazes de conduzir o seu desenvolvimento e crescimento de forma organizada, ordenada, racional.  Caminhando pela cidade vemos também que não depende apenas daqueles que elegemos conduzirem os rumos do lugar onde vivemos.  É compromisso e dever de cada cidadão, mas a maioria da gente só reclama direitos e com isso fazemos o que fazemos achando que toda a resposta se deve ao Poder Público dar. 

Estância Velha, não tem nenhum lugar especial, altamente diferenciado, natural que pudesse ser uma atração turistica que destacasse o município na região.  Porém, tem pequenos espaços que cuidados com zelo ou melhorados com carinho, pode tornar a cidade como um todo, interessante de se visitar.  Falta-nos entretanto a capacidade de desarmados de posições egoistas, de cada um se achar dono da verdade e de todas as soluções e, pior, achar que só a sua proposta é viável, sentar, conversar, dialogar.  Mas para isso, é preciso ter um sincero objetivo unico em busca de um bem maior para todos, para toda a cidade, todo nosso pequeno municipio nos seus 52 quilometros quadrados de extensão (por sinal, somos o terceiro menor municipio da região metropolitana).  A imposição legal da participação da população não é apenas as medíocres "audiências públicas" das quais poucos participam por que todos sabem que vira uma exposição de dados e números de dificil compreensão (as vezes, nem mesmo o gestor compreende o que esta expondo) e que não acrescenta nada senão a intenção de propaganda da administração, sem explicações maiores ou apenas explicações muito superficiais de obras, ações e fatos que toma a revelia de um debate público sobre as mesmas.
Bem, de qualquer forma, aos trancos e barrancos, Estância Velha, acontece, muitas vezes por si mesma, outras com cidadãos apresentando-se para a ação com algum apoio público, outras com cidadãos e poder publico mais puxando para baixo do que para a frente.  E assim vamos, vezes olhando municipios vizinhos em direção a serra com outra dinâmica, vezes achando que poderíamos mais, vezes achando que somos os melhores, outras que é assim mesmo, sempre foi assim e jamais conseguiremos. Definitivamente, o que faz um municipio ser grande é a auto-estima do seu povo ser grande também, valorizada, elevada. Isso, porém, não é algo que é concedido, é algo que se constrói com espiritos mais desarmados, com humildade, com menos arrogância política, com mais probidade pública.  Será que  temos a capacidade para nos reinventar e sair desse marasmo, dessa condição de quase para a de somos?   Há um provérbio chinês que diz: "Para  quem não sabe aonde quer chegar, não adianta saber a direção do vento".  Quem sabe aonde quer chegar usa o vento, sopre ele na direção que sobre, manejando as velas com destreza de forma a leva-lo para onde quer ir.  Temos que aprender a manejar as velas, vento temos de sobra.

Alguns registros das "caminhanças" que faço pelo cidade.

Bairros Sol Nascente e Rincão dos Ilhéus visto do alto do Loteamento Ilhéus que avança sem espaços públicos

Loteamento Ilhéus/Sol Nascente o morro escavado (?)

Próxima a Vila Freitas, outra situação que merece atençao (?)

Inicio das ações que modificam o morro do alto Floresta
Ao fundo morro do bairro Floresta antes de iniciar loteamento

Bairro Lago Azul, que mais modificou e cresceu
 
Bairro Veneza, em crescimento mais lento

Uma panorâmica do alto de um novo loteamento em andamento no União, com o residencial do PAR-Bela Vista

Uma panorâmica em direção ao bairro Lira e União. Diferente olhar a cidade de outros ângulos e lugares