O Superior Tribunal Eleitoral, deferiu no ultimo dia 22 de setembro, inicio da Primavera, o direito a existência e consequentemente a participar do processo eleitoral no Brasil para o Rede Sustentabilidade, partido capitaneado pela ex-candidata a presidência da República e ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Com esta decisão, chegamos a ter 34 partidos politicos legalmente constituídos no Brasil. Um número expressivo que representaria a pluralidade e diversidade de ideias e ideologias vigentes entre a população do pais. Se fosse assim.
"Há coisas que eu quero, mas não posso. Há coisas que eu posso, mas não devo. E coisas que eu devo, mas não quero."
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quinta-feira, 24 de setembro de 2015
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Empresas que empregam portadores de necessidades especiais podem ter selo de "empresa social"
Será que o Poder Legislativo já concedeu a alguma empresa - se concedeu - quais foram as empresas reconhecidas - , um "selo de Empresa Social", conforme propõe a Lei Municipal nº 1.796 de 06 de junho de 2012? A lei partiu de uma iniciativa dos vereadores Tomé Foscarini (PT) e Valdeci de Vargas (PSB).
Cria o selo e certificado municipal de "EMPRESA SOCIAL" a ser fornecido pelo Poder Legislativo às empresas que contratarem pessoas portadoras de necessidades especiais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faz Saber que o Poder Legislativo, por iniciativa dos Vereadores Tomé Dagoberto Foscarini e Valdeci de Vargas, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Faz Saber que o Poder Legislativo, por iniciativa dos Vereadores Tomé Dagoberto Foscarini e Valdeci de Vargas, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Legislativo Municipal concederá ás empresas que contratarem pessoas portadoras de necessidades especiais o selo e certificado "Empresa Social".
Art. 2º - As contraposições deverão seguir os parâmetros do Decreto Federal nº 3.298/99, que define as categorias de pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. - O portador de necessidades especiais deverá estar identificado com o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente a sua deficiência.
Art. 3º - As empresas selecionadas deverão estar em conformidade com a Lei Municipal nº 1.576, de 10/08/2010.
Art. 4º - O selo e o certificado "Empresa Social" serão concedidos anualmente no mês de agosto, coincidinho com a Semana Municipal do Portador de Necessidades Especiais às empresas que tiverem efetuado as referidas contratações;
Art. 5º - As empresas portadoras deste selo poderão utilizá-lo para fim de propaganda e divulgação.
Art. 6º - As próprias empresas e/ou a APAE informarão ao Poder Legislativo Municipal, quando iniciarem os trabalhos da comissão organizadora do evento, dados que habilitem as empresas a receber o selo e o certificado .
Art. 7º - A Comissão especialmente disignada para tal fim, será formada 30 dias antes da data prevista para a Sessão Especial, com um representante de cada partido com representividade na Câmara de Vereadores.
Art. 8º - As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara de Vereadores.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, em 06 de junho de 2012.
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José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
_________________________
Daniel Augusto Eltz
Secretário da Administração.
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Daniel Augusto Eltz
Secretário da Administração.
terça-feira, 8 de setembro de 2015
Vice-prefeita é defenestrada da Administração Municipal
A Coligação eleita para dirigir o município, ficou só na pose |
Na nota, a vice-prefeita manifestou que ela é signatária do voto democrático e soberano de 10.329 eleitores deste município." Não
lembro de ter votado, em nenhuma das eleições nas quais votei, em
vice, sempre em prefeito, governador e presidente. Bem verdade que houve
um tempo na historia politica do país que vice, realmente recebia voto.
Tanto que se podia votar num candidato
ao Executivo de um partido e no Vice de outro. Foi assim que elegemos o
ultimo presidente e vice, com esta regra nas eleições de 1960. De
resto, vice não tem voto. Pelo menos, na urna.
Prefeito e vice de um mesmo partido já é um problema quando se aproximam as eleições municipais, o que dizer quando são resultado de uma coligação esdrúxula com o unico objetivo de chegar ao poder? Diga-se que a coligação eleita em 2012, se denominava "Por uma Estância ainda maior" e reunião PSDB, PMDB, PP, PDT, PPS e DEM. Pelo visto a "Estância maior" não sobreviveu aos interesses menores dos grupos que se juntaram para Administrar o município. É bem verdade também, que o PMDB ao qual pertence a vice-prefeita, não é o nó da questão. O desacerto esta relacionado mais a antipatia que Dilkin nutre pelos Godoys, familia a qual pertence a vice-prefeita e que dominam parte do PMDB de Estância Velha. Não obstante, o PMDB continua ocupando cargos na prefeitura. E, aliás, Ângela "Esta de reunião" Marmitt, que acumula a secretaria de Saúde e de Desenvolvimento Social, é filiada ao PMDB e, potencial, candidata, com o apoio de Dilkin, a prefeita em 2016.
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