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quinta-feira, 4 de junho de 2015

Mauro Petry assume como suplente pelo PTB mas não pertence mais ao partido



Esta semana, na sessão da Câmara de Vereadores de terça-feira, assumiram três suplentes. A saber: Mauro Petry, suplente da coligação "Aliança por Nova Ideias" que reunia o PTB (partido ao qual pertencia o suplente), PSB, PSD e PC do B; Veridiana Monteiro, também da mesma coligação de Mauro Petry, mas pertencente ao PSD e Arlindo Deustch, pertencente ao PSDB que integrava junto com o PP e o PPS, a coligação "Para Estancia continuar crescendo". Eles ocuparam a vaga dos vereadores titulares, Carlito Borges (PCdoB), Lotário Saci Sewald (PSB) e Luciano Kroeff (PPS).

Até aqui, tudo bem. As razões de lincença dos titulares não vem ao caso. O fato é que com frequencia suplentes tem assumido. Uma sessão apenas, se prevista com antencedência, até permite que o suplente apresente algo mais do que "pedidos de providência" ou, então, prepare um discurso interessante para ser proferido na tribuna. Fora isso, garante, R$ 1.300,00 apenas para sentar na cadeira e ficar quieto durante a sessão, votando dois ou três projetos dos quais não se tem muito conhecimento.

Em 2014, Petry foi candidato por outro partido
Porém, a questão é outra. Considerando que a lei eleitoral brasileira define como um partido uma coligação de partidos para determinado pleito, que concorre deixa de ser, durante o pleito, do seu partido para pertencer ao partido criado a partir da coligação. Ocorre, porém, que Mauro Petry, mudou de partido. Lembro que ele concorreu a deputado pelo Solidariedade (SD) partido criado em 2013. Ora, se se desfiliou do PTB, desfiliou-se também da coligação pela qual concorreu em 2012. Se se desfiliou, e os votos são da coligação, não lhe pertence mais o cargo de suplente de vereador.

Posto isso, Mauro Petry, não poderia mais assumir a vaga de qualquer titular da coligação por não pertencer mais a esta coligação e nem ao partido que a integrava. É correta esta interpretação?
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