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terça-feira, 24 de março de 2015

Familia é sempre resultado do afeto que une dois seres


As veteranas atrizes Fernanda Montenegro e Nathalia Timberg: beijo na boca
Não assisto novela. Acho uma chatice. Uma repetição do mesmo. Nos ultimos anos, tem ganho evidência personagens gays. Por agora, a novela recente, chamada Babilonia, na Globo, mostrou um "beijo" (que alguns diriam tratar-se, pelo que vi em fotos, de uma "bitoca", do que beijo na acepção sexual do termo) entre duas mulheres gays. Desta vez não homens ou mulheres esculpidos, jovens, mas senhoras já septuagenárias. Bastou para reacender ou atiçar mais a grita de fim de mundo, fim da familia, etceteraetal. Ora, em qualquer cidade, não são poucos os casais gays de ambos os sexos. E, nunca existirão mais gays do que heteros, de forma que a raça humana continuará pelos séculos até que se extinção, sim por que algum dia, não existirem nem mais como gays ou como heteros. Ou há ser vivo que seja eternamente vivo?

Há ainda, um debate em torno da definição do que seja familia humana, querem que a lei diga isso. De fato, na constituição da sociedade isso se faz necessário, porém, o que querem ver a lei definindo não é com base num conceito racional, mas religioso, disfarçado de científico.Ou seja, fazem isso com intenções primitivas, medievais, ultrapassadas. Ninguém é gay por uma opção ou por um desequilibrio afetivo ou por vingança. Ninguém é gay para a satisfação de uma fantasia. Somos os que somos sexualmente naquilo que a natureza nos constituiu. Não precisamos concordar, mas precisamos respeitar e entender.

Há quem considere que sempre foi e sempre será familia aquele grupo de pessoas que resultar de dois seres, um do sexo feminino e outro do sexo masculino. Ora, para existir vida é necessário dois opostos, mas para constituir familia é, antes de tudo, necessário que haja amor, afeto, carinho, entre dois seres, independentemente, do sexo de cada um. Ou é familia um grupamento de pessoas onde haja violência, falta de carinho, de afeto? Mesmo que, no papel, estejam constituidos como tal? 

As novelas da Globo, não constituem referência de muita coisa. Quem se choca com o que elas mostram, não assista. Há hoje, ainda bem, muitas outras opções, para se ver na TV. Talvez não tanto quanto as sexuais que se possa ter, mas não é preciso se sujeitar apenas a programação da Plim Plim. Felizmente, não vivemos mais como na época da ditadura quando ela era a unica de abrangência nacional. E, ai, sim, não havia opção para criticar nem contextualizar.

Sobre impeachment


1. O que é Impeachment?
É um processo de caráter político julgado pela Casa legislativa a que pertencer o acusado. O que se decide é se ele permanece no cargo. É diferente de um processo judicial, que julga outras penalidades, como improbidade administrativa. No caso de um governador de Estado, essas violações são julgadas pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça).
2. Quem pode sofrer impeachment?
Qualquer pessoa que tenha uma função pública e tenha infringido o que a legislação chama de "responsabilidade política". Os principais alvos são presidente da República, governadores e prefeitos, mas já houve casos de pedidos de impeachment contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
3. O vice (do presidente, governador ou prefeito) pode sofrer processo de impeachment?
Sim, desde que ele esteja envolvido nas acusações.
4. Todo mundo pode entrar com pedido de impeachment?
É preciso que o pedido seja encaminhado por uma pessoa física. A Lei Federal nº 1.079, que diz que “é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade”.
5. Qual a diferença entre impeachment e cassação?
Cassação é apenas a perda do mandato, só uma parte da pena para quem acabou condenado pelo impeachment, que é o processo que pode tirar o cargo do político.
6. O que acontece com o político que sofre impeachment?
Ele perde o mandato e fica impedido por oito anos de se candidatar a qualquer cargo a partir da data em que seu mandato estaria encerrado.
7. Quais são as regras para o julgamento de um impeachment?
Todo o processo de impeachment fica a cargo do Parlamento, que instala uma comissão para avaliar os pedidos de impeachment feitos pelos cidadãos. Após essa análise, essa comissão divulga um relatório recomendando o arquivamento do pedido ou a abertura do processo. Se essa comissão sugerir o impeachment, o julgamento precisa acontecer em até 90 dias. Esse julgamento pode ser suspenso a qualquer hora se a razão for considerada justa pelo plenário, que precisa votar favoravelmente à suspensão da sessão. Essa interrupção só não pode acontecer se a votação que decide o destino do político já tiver sido iniciada. Se o acusado acabar condenado, a defesa ainda pode recorrer ao Supremo (em caso de presidente da República) ou ao Tribunal de Justiça (em caso de governador) caso ela encontre alguma ilegalidade no julgamento.
8. Quem sofre impeachment fica livre de outros processos na Justiça?
Não. Após o processo de impeachment que tornou o ex-presidente Fernando Collor de Melo inelegível por oito anos, ele foi julgado pelo STF por corrupção passiva. A ação terminou arquivada.
9. Faz diferença ter um ou dez pedidos de impeachment?
Sim, porque a defesa tem o direito de se defender das acusações caso a caso, mas cabe ao presidente da Casa legislativa decidir se une todas as representações em apenas uma, o que é mais comum.
10. Quem decide?
É o Parlamento que vota se o acusado deve ser afastado. Para que isso aconteça, são necessárias a adesão de 2/3 dos parlamentares.