A Lei Municipal Nº 1.029, de 29/04/2005
que "dispõe sobre incentivos para instalação e ampliação de Indústrias no Município de Estância Velha" tem no seu "corpo" a criação de um tal "Conselho Gestor". O que diz a mesma sobre isso? Vejamos:
"...
Art. 12. Fica instituído o Conselho Gestor, com o objetivo de avaliar e supervisionar, anualmente, a concessão dos incentivos, como:
I - Índices de retorno de ICMS;
II - Número de geração de empregos no Município;
III - Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal;
IV - Alterações de Contrato Social;
V - Emprego de menores;
VI - Responsabilidade social.
Art. 13. O CONSELHO GESTOR compor-se-á de 4 (quatro) membros, sendo:
I - 1 (um) representante do Departamento de Patrimônio do Município;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Gestor, serão nomeados mediante Decreto Municipal e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
I - Índices de retorno de ICMS;
II - Número de geração de empregos no Município;
III - Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal;
IV - Alterações de Contrato Social;
V - Emprego de menores;
VI - Responsabilidade social.
Art. 13. O CONSELHO GESTOR compor-se-á de 4 (quatro) membros, sendo:
I - 1 (um) representante do Departamento de Patrimônio do Município;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Gestor, serão nomeados mediante Decreto Municipal e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
A lei é de 2005. Até hoje nunca vi a divulgação, anual que seja, de um relatório a cerca do número de empresas beneficiadas pela mesma lei e, mais, se todas ou algumas estão atendendo ao dispositivo legal, fornecido pelo tal "Conselho Gestor". Há inclusive um dispositivo nesta lei que impõe as empresas beneficiadas o dever de empregar, no mínimo, 60% da mão de obra nativa do municípío. Alguma vez isso foi verificado? Penso que seria de bom alvitre, até mesmo para propaganda oficial, tornar público o montante do total de valor de benefícios concedidos as empresas que a lei alcançou. Ou, simplesmente, quantas das empresas alcançadas pelos beneficios da lei (para cada empresa beneficiada o Executivo precisa da autorização do Legislativo) ainda operaram no município? Quanta mão de obra empregam, o quanto representam, para o município, em se tratando de geração de tributos diretos? Via de regra os projetos pedindo autorização para a concessão de beneficios empresas que estejam operando ou queiram se instalar no município, são aprovadas, sem maiores contendas no Poder Legislativo. Bom seria se a cada projeto que o Executivo encaminhasse a apreciação e aprovação do Legislativo que viesse seguido de um relatório do "Conselho Gestor". Senão, fica a sensação de que há lei, mas não há fiscalização para saber se o que ela determina esta sendo seguido e observado.
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