Há alguns dias
fui notificado por oficial de Justiça a cerca de um processo de “Queixa-Crime”
que movia contra mim e minha esposa, o
nosso excelentíssimo alcaide municipal, senhor José Waldir Dilkin. Aliás, um intervalo aqui.
- Como tenho
pretensões de quase ter sido etimólogo (que estuda a origem das palavras), fui
atrás de tentar dissecar a origem do sobrenome do nosso reeleito baluarte da
administração publica. Hoje temos a internet que facilita tais pesquisas.
Outras eras, teria de dispensar dias ou mais em bibliotecas para isso. Vejam o que encontrei: Dill é o nome – de
origem talvez, armênia - dado a uma erva
aromática (conhecida cá nestas paragens tupiniquins, por endro), muito utilizada
na boa cozinha. Encontrei também uma
relação com o termo dilldapp
(palavra de origem germânica, da Baviera), um adjetivo de cunho pejorativo que
poderia ser traduzido em português como apalermado,
bocó, tonto. A quem diga também
que a origem de dill seja relativa ao Rio Dill, da região de Hesse na Alemanha.
Já
para o termo “kin”, encontrei parâmetro no inglês, onde tem o significado de “parente”
ou algo relacionado a parentesco, donde next of
kin, pode ser traduzido como “o parente mais próximo”. Tudo isso só para efeito de curiosidade
etimológica. Voltemos ao tema em epígrafe. -
Primeiro. O que é uma “queixa-crime”? Vamos ao que nos informam os
espaços de saberes jurídicos: “Queixa-crime - Petição inicial
referente à ação penal privada, peça distinta da notitia criminis. Solicitação da prestação jurisdicional nos casos
de crime de ação privada. Salvo disposição em contrário, o ofendido ou seu
representante legal decai do direito de queixa, se não o exercer dentro do
prazo de seis meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do
crime. No caso de morte do ofendido, o direito de queixa transfere-se ao
cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. O direito de queixa não pode ser
exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Constitui crime contra a administração pública dar causa à instauração
de investigação policial sobre fato inexistente." (http://www.jusbrasil.com.br)
Pois bem, “queixa crime” a peticiona quem se sente ofendido por
outrem. No caso em tela, o nosso elevado alcaide queixa-se à Justiça de que teríamos
eu e minha esposa, caluniado-o, difamado-o e injuriado-o, com isso cometido crime. Diga-se que tudo isso é a mais rotunda inverdade que um energúmeno possa inventar, com todo o respeito a família energúmena.
O Código Penal Brasileiro estabelece distinções sutis a cerca destes três substantivos, a saber: calúnia (art. 138) é acusar alguém publicamente de um crime, e difamação (art. 139), de um ato desonroso. Já a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial. Mas vamos procurar clarear ainda mais. A calúnia consiste em atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. A difamação, por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação. A injúria, de outro lado, consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro.
O Código Penal Brasileiro estabelece distinções sutis a cerca destes três substantivos, a saber: calúnia (art. 138) é acusar alguém publicamente de um crime, e difamação (art. 139), de um ato desonroso. Já a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial. Mas vamos procurar clarear ainda mais. A calúnia consiste em atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. A difamação, por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação. A injúria, de outro lado, consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro.
Então. Foram
estes substantivos que levaram o ex-empresário do ramo do couro e hoje, alcaide
municipal reeleito, a peticionar na Justiça, a minha punição, visto que teria eu,
cometido crime contra a sua divina pessoa, supostamente enumerando qualidades que ele possui, as quais o próprio entendeu como ofensivas. É sabido, que nem qualidades, nem defeitos, eu revelei em praça pública do nosso substancioso alcaide. Ora, para subscrever a sua acusação, arrolou alguns
fatos e atos dos quais, diz ele, fiz parte e, mais, juntou algumas testemunhas que
teriam visto ou ouvido, a mim e minha esposa, pregando pelas vias esburacadas e
cobertas de mato e entulho dos bairros da cidade, tais fatos e atos atribuindo-os ao bürgermeister estanciense. Lendo o documento do processo nº 095/2.13.0000160-0, observa-se um amontoado de alegações tão falsas quanto eivadas dos mesmos crimes que ele pretende atribuir que se tenha contra ele cometido. Cospe para cima, o inominável alcaide.
Pior do que
isso – atribuir a minha pessoa atos e fatos que não pratiquei – é arrolar-me no mesmo balaio de outros com os quais não coaduno, quanto ao modus operandi na oposição que dizem fazer. E, alguns, tão inocentes quanto a nenhuma inocência que possa ter o ofendido. Na verdade, o interesse
do nosso excelso alcaide, com esta atitude, é, através de seus graduados rábulas, utilizar-se da morosidade do nosso sistema judicial, para impor aos seus críticos temor, ocupação e prejuízo
financeiro (aliás, disso ele entende, visto a situação financeira em que
colocou o município). Ao colocar-nos na
condição de réu, ele próprio pratica aquilo do que se diz vitima. Isso, no entanto, terei agora eu que provar,
mediante ônus financeiro, diante da Justiça. Ou seja, ao me defender na Justiça, não estarei buscando minimizar a minha culpa - que não temos - mas provar a injustiça que o nosso nivelado
prefeito pratica usando a mesma Justiça para impingir a mim e a minha esposa, o que para ele pode até ser comum, ou seja, prejudicar as pessoas, como prejudica o município com sua gestão titubeante, incompetente e atrasada. É onde chegamos.
Segundo. Diante
dessa circunstância, acabei descobrindo que o nosso peticionante prefeito é, de longe, entre os que ocupam o mesmo cargo na região, aquele com maior número de processos
correndo numa comarca local. São, ao
todo, 21 processos, numerados no fórum de Estância Velha. Destes, em 16 ele é réu
e, em seis, é autor ou embargante. Na totalidade os processos,
inclusive, os que se relacionam a sua
atividade empresarial anterior a eleição para prefeito, são datados a partir de 2010. Apenas um teve origem em 1994 (nº 095/1.13.0000656-6)
–
este aliás, de execução fiscal que o município
move contra ele, desde o século passado – e que teve, novamente movimentação este ano. Com tamanho rol
de pendengas judiciais, que tempo e condições sobram ao nosso bürgermeister Dilkin, para gerenciar e
administrar a cidade para a qual, um terço do eleitorado lhe delegou esta
responsabilidade, ao reelegê-lo? Neste aspecto, é um prefeito como nunca Estância
Velha teve no seu meio século de existência e, certamente, não terá por este próximo
meio século que já adentramos. Um prefeito judiciante e judicializante. Tudo, ele leva ou provoca que se leve ao balcão do Judiciário.
Enquanto isso,
persistiremos. Não somos donos de
nenhuma verdade. Mas, de nenhuma forma, nos acovardamos diante da empáfia e
soberba destes que se empuleiraram, num naco de poder transitório e concedido, a mérito da sua capacidade de enganar uma
parcela da população. O uso da Justiça para tentar calar, reduzir, o barulho daqueles que nem
lhe são oposição mas apenas, não se omitem e nem buscam ocultar do conhecimento
da população a incompetência e até a má-fé tanto na gestão da Coisa Pública, não surtirá efeito.
Ele e a meia duzia que o cerca bajulando-o, enganando-o e usando-o seja na sua boa-fé ( se ainda tem alguma), seja na sua má-fé (que parece cultivar com desenvoltura), não conseguirão manter-se nesse intento por mais tempo do que o possível. É visto que há muito não se trata mais daquele cidadão que eleito foi em 2008, por crentes na sua boa-fé. No poder, buscou a reeleição, utilizando-se de recursos que viraram caso de polícia e de investigação do Ministério Publico. Talvez, tudo só venha a tona depois de anos – ou nada venha à tona -, afinal, este é o caminho e o fim de muitas dessas arengas policiais e judiciais neste pais. De qualquer forma, estes embróglios judiciosos não arrefecerão meu ânimo cidadão para continuar o que minha consciência critica me instiga a fazer e tenho feito até agora, por mais rancor que provoque entre estes que julgam que a Coisa Pública é de uso privado.
Com a licença do grande Mario Quintana, tomo a liberdade de parafrasear o "Poeminha do Contra".
Estes que ai estão, malfazendo a Coisa Pública, eles, passarão. Eu, passarinho.
Ele e a meia duzia que o cerca bajulando-o, enganando-o e usando-o seja na sua boa-fé ( se ainda tem alguma), seja na sua má-fé (que parece cultivar com desenvoltura), não conseguirão manter-se nesse intento por mais tempo do que o possível. É visto que há muito não se trata mais daquele cidadão que eleito foi em 2008, por crentes na sua boa-fé. No poder, buscou a reeleição, utilizando-se de recursos que viraram caso de polícia e de investigação do Ministério Publico. Talvez, tudo só venha a tona depois de anos – ou nada venha à tona -, afinal, este é o caminho e o fim de muitas dessas arengas policiais e judiciais neste pais. De qualquer forma, estes embróglios judiciosos não arrefecerão meu ânimo cidadão para continuar o que minha consciência critica me instiga a fazer e tenho feito até agora, por mais rancor que provoque entre estes que julgam que a Coisa Pública é de uso privado.
Com a licença do grande Mario Quintana, tomo a liberdade de parafrasear o "Poeminha do Contra".
Estes que ai estão, malfazendo a Coisa Pública, eles, passarão. Eu, passarinho.
Diga-se que já fomos excluidos do processo. A tentativa do Alcaide restou fracassada.
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