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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Algumas curiosidades sobre a eleição para o Legislativo


            Olhando os números da eleição deste ano em Estância Velha, sempre é possível levantar alguma curiosidade.  No que tange a eleição proporcional – para o Legislativo -, por exemplo,  os nove vereadores eleitos para o próximo mandato, juntos somam, 7.380 votos. Ou seja,  26,41% do total de eleitores que compareceram ao pleito deste ano.  Este número é ligeiramente superior ao registrado em 2008. Naquela eleição, os nove vereadores eleitos (dos quais apenas três se reelegeram este ano), somaram um total de 6.166 votos ou 23,65% do total de eleitores que compareceram para votar naquele ano.

Outra dado que se observa diz respeito ao número de votos brancos e nulos para o Legislativo.  Em 2008, registraram-se  1.849 votos.  Neste ano foram 3.180, ou seja, um crescimento de 71,78%!  O volume maior de eleitores que votaram nulo e branco, em parte é reflexo imediato de todas as coisas que se sucederam no mandato que ora se extingue. Houve um crescimento substancial da descrença com o real intenção dos candidatos ao Legislativo.

Nesta eleição, o candidato que entrou com menor número de votos, foi uma mulher – a candidata do PT, Mana – com 600 votos. Na eleição de 2008, também foi uma mulher a eleita com menor número de votos, 415, a vereador Sonia Brites, que se reelegeu este ano com 667 votos.  Em 2008, outros dois vereadores também se elegeram com votação abaixo da vereadora eleita menos votada deste ano: Luiz Carlos Soares Vira-Mato, com 578 votos e Luis Carlos Souza Toquinho, com 559, ambos do PT. O primeiro não se reelegeu e o segundo não concorreu.

A vereadora eleita Mana, que este ano concorreu pelo PT, em 2008 concorreu pelo PCdoB, e não se elegeu com 567 votos.  Em 2008, as duas mulheres que se elegeram vereadoras – Sônia Brites (PSDB) e Rosane Morsch (PT) – fizeram, juntas, 1.038 votos.  Este ano, as duas mulheres que se elegeram – Sônia reeleita e Mana, eleita – somam 1.267 votos, ou seja, 17,16% do total de votos feitos por todos os vereadores eleitos. Em 2008, este percentual foi de 16,68% em relação a total de votos de todos os eleitos. Muga, do PT, é o vereador mais jovem na Câmara, no próximo mandato. Em 2008 ele concorreu pelo mesmo partido e somou 543 votos, ficando na primeira suplência. Este ano ele foi o segundo mais votado, com 930 votos, um crescimento de 71,27% em relação a votação passada.

Ainda, em 2008, o PT foi o partido com maior número de votos na legenda para o Legislativo: 978 votos.  O segundo foi o PSDB, com 897 votos.  Este ano, o PT somou 755 votos na legenda e o PSDB 645.   Os votos na legenda na eleição para a Câmara de Vereadores, não se dão, na sua maioria por que os eleitores são daquele partido, porém, não encontraram candidatos a vereadores que merecessem confiança.  Via de regra, é “voto de engano”, de eleitor que não se dá em conta de que, o primeiro voto é para o Legislativo e não para prefeito. Assim, digita logo o número do candidato a prefeito e confirma. Quando se da conta do erro não tem mais como voltar atrás. Deixa de votar no candidato que queria mas vota no partido.  Como a maioria não vota “casado”, ou seja, nos candidatos a vereador e a prefeito do mesmo partido, pode-se dizer que o partido do candidato a prefeito ganha com isso, mas o candidato a vereador que pretensamente o eleitor pretendia votar, “perde” um voto.

domingo, 11 de novembro de 2012

Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social

Um dos questionamentos das familias que ocuparam casas em construção do PSH, no bairro Campo Grande, se refere aos critérios e a forma de encaminhamento que a prefeitura esta dando para programa.  Vão aqui informações sobre o que é o PSH.
http://www.cidades.gov.br/index.php/programas-e-acoes/512-psh

PSH

Definição
O Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH objetiva oferecer acesso à moradia adequada a cidadãos de baixa renda por intermédio da concessão de subsídios.
Os subsídios são concedidos no momento em que o cidadão assina o contrato de crédito habitacional junto às instituições financeiras habilitadas a operar no programa.
Os cidadãos são beneficiados em grupos organizados pelos governos dos estados, DF ou municípios, e excepcionalmente, em áreas rurais, as entidades privadas sem fins lucrativos apresentam propostas às instituições financeiras e aos agentes financeiros do SFH.

Necessidades que o programa pode atender
Oferecer subsídio destinado diretamente à complementação do preço de compra/venda ou construção das unidades residenciais, variável basicamente de acordo com a localização do imóvel.

Fontes dos Recursos
O PSH é operado com recursos provenientes do Orçamento Geral da União (OGU) e conta, ainda, com o aporte de contrapartida proveniente dos estados, DF e municípios, sob a forma de complementação aos subsídios oferecidos pelo programa.

Destinatários Finais do Programa
Pessoas físicas com rendimento familiar mensal bruto não superior a R$ 1.245,00

Participantes e suas Principais Atribuições
Ministério das Cidades e Ministério da Fazenda
Estabelecer as diretrizes e condições gerais de implementação do programa. Acompanhar e avaliar a execução do programa, no âmbito de suas competências institucionais.
Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria Nacional de Habitação
Responsáveis pela operação do programa, sendo suas principais atividades: realizar por intermédio de oferta pública de recursos (leilão) às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e aos agentes financeiros do SFH na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. Assim, quem oferecer menores custos de operação será o detentor da execução do programa.
Repasse de Recursos
O repasse dos recursos é realizado diretamente às instituições financeiras habilitadas a operar o programa, que ficam responsáveis pela sua adequada aplicação.
Instituições/Agentes Financeiros
As instituições financeiras, uma vez habilitadas no processo de oferta pública de recursos (leilão), ficam responsáveis, inicialmente, por receber as propostas de participação no programa, formuladas pelos estados, DF e municípios.
As propostas passam por uma análise de viabilidade técnica, jurídica e financeira, a critério das instituições financeiras.
As instituições financeiras contratam as propostas de empreendimento habitacional, firmando contratos de operação de crédito individual com cada uma das famílias beneficiadas pelo programa.
Após contratadas as operações de crédito, as instituições financeiras solicitam à Secretaria do Tesouro Nacional e à Secretaria Nacional de Habitação, respectivamente, a liberação dos dois tipos de subsídios previstos no programa, quais sejam: o subsídio destinado a cobrir os custos financeiros da operação de crédito habitacional (apropriado diretamente pela instituição financeira) e o subsídio destinado à complementação do preço de compra/venda ou construção das unidades residenciais (ficando as instituições financeiras responsáveis pela sua adequada aplicação).
Estados, Distrito Federal, Municípios ou entidades das respectivas Administrações Direta ou Indireta
Os estados, DF e municípios organizam os grupos de cidadãos a serem beneficiados pelo programa e apresentam às instituições financeiras habilitadas o projeto de empreendimento habitacional. Além disso, aportam contrapartida em complemento aos recursos repassados pelo OGU.
Beneficiários
Os beneficiários deverão apresentar documentação que permita seu cadastramento e seleção pelos órgãos municipais ou estaduais competentes. Uma vez selecionados, ficam os beneficiários responsáveis por contratar operação de crédito habitacional junto às instituições financeiras habilitadas, respondendo pelas obrigações dela decorrentes.

Requisitos para Participar do Programa
O PSH é um programa que envolve uma grande parceria entre o Governo Federal, os governos locais, as instituições financeiras e os agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação e, naturalmente, o cidadão beneficiário.
O cidadão interessado em obter os benefícios do programa deverá procurar o órgão equivalente do seu estado, Distrito Federal ou do seu município para se cadastrar e obter maiores informações.
Os municípios, Distrito Federal ou estados interessados em participar do programa deverão cadastrar e organizar em grupos os cidadãos, apresentar proposta de participação no programa à instituição financeira habilitada, e responsabilizar-se pela concepção do projeto de empreendimento habitacional e pela respectiva contrapartida necessária a sua viabilização.
As instituições financeiras e os agentes financeiros do SFH que desejam participar do PSH deverão consultar as Portarias Conjuntas do STN e SNH que ditam as regras do leilão. È necessário à instituição financeira adquirir a declaração de habilitação concedida pelo Banco Central do Brasil; e no caso dos agentes financeiros do SFH, a declaração concedida pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.

Informações Gerais sobre as Operações do Programa
a) Modalidades:
Produção de Moradias, que objetiva a produção de unidades habitacionais, dotadas de padrões mínimos de habitabilidade, observadas as posturas municipais.
Aquisição de Moradias, que objetiva a aquisição de unidades habitacionais prontas, dotadas de padrões mínimos de habitabilidade, observadas as posturas municipais.
b) Características de localização:
Todo o território nacional, sendo os recursos distribuídos de acordo com o déficit habitacional.
c) Limites operacionais:
Valores do subsídio destinado à complementação dos valores de produção/aquisição de moradias:
Na modalidade Produção de Moradias:
Municípios integrantes de regiões metropolitanas, será de R$ 8.000,00;
Municípios não integrantes de regiões metropolitanas, será de
R$ 7.000,00;
Conforme condições estabelecidas no ato das ofertas públicas de recursos, nos municípios integrantes das regiões metropolitanas das capitais de São Paulo e do Rio de Janeiro, o acréscimo poderá chegar a R$ 2.000,00.
Na modalidade Aquisição de Moradias, o valor do subsídio destinado à complementação do pagamento do preço de imóvel residencial não será superior a R$ 4.500,00.
Valor de investimento ou avaliação das unidades habitacionais:
R$ 28.000,00, em municípios integrantes de regiões metropolitanas;
R$ 20.000,00, em municípios não integrantes de regiões metropolitanas;
R$ 30.000,00, em municípios das regiões metropolitanas das capitais de
São Paulo e do Rio de Janeiro.
d) Composição do investimento:
Compõem o valor de investimento: projetos de engenharia, serviços preliminares, terreno, infra-estrutura (abastecimento de água e esgotamento sanitário, rede de energia elétrica ou iluminação pública, sistema de drenagem, pavimentação de passeios e das vias de acesso e internas da área e obras de proteção, contenção e estabilização do solo), habitação, equipamentos comunitários públicos (bens públicos voltados à saúde, educação, segurança, desporto, lazer, convivência comunitária, assistência à infância e ao idoso ou geração de trabalho e renda das famílias beneficiadas) e trabalho social (mobilização, assistência e participação dos beneficiários do projeto).

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Orçamento 2013 de Estância Velha será de R$ 99,2 milhões



Projeto em tramitação no Legislativo se aprovado como foi apresentado permite que o Executivo trabalhe com mais de 35% do valor total orçado sem necessitar de autorização do Legislativo

Orçamento Público, para a maioria dos cidadãos, é um labirinto
Já esta tramitando no Legislativo Municipal, o projeto de lei que estima a receita e fixa as despesas do município de Estância Velha para o exercício de 2013, que, aprovado pelos vereadores transforma-se na Lei Orçamentária Anual (LOA).  É o documento orçamentário que discrimina os valores e origem das receitas do município, bem como as rubricas das despesas de custeio (manutenção) e capital (investimentos), ou seja, no que serão aplicados os recursos oriundos dos impostos, tributos e taxas pagos pelo cidadão.  Devo dizer antes de tudo que a contabilidade pública não é meu forte. Mas nem, por isso, deixo de me interessar pelos números que se mostram na chamada “peça orçamentária”.  Deles tiro elocubrações que, nesse espaço posso tornar públicas a quem interessar possa.

Conforme o Projeto da LOA/2013, o Executivo  estima arrecadar, R$ 99.200.000,00. Valor este 15,61% maior que o estimado para o atual exercício (R$  88.500.000,00).  É de se assinalar que, até agosto, a prefeitura arrecadou R$ 59.700.036,94 desse valor estimado. A partir deste montante é possível projetar que encerrará o ano de 2012 com uma receita de R$ 89.550.054,00, ou seja, 4.37% a mais do que o valor que previa arrecadar. 

A LOA, permite ainda, observar que o atual Legislativo, do qual apenas três vereadores se reelegeram para o próximo mandato, prevê, para 2013, uma despesa de R$ 3.000.000,00, ou seja, 3,02% do total do orçamento estimado para o mesmo ano. 

Do Executivo, os dois órgãos mais importantes, Educação e Saúde, terão um orçamento de R$ 28.108.460,00 (28,33%) e R$  20.935.660,00 (21,10%), do total da despesa prevista.  Outros R$ 17.263.680,00 (17,40%), estão destinados a provisão do Fundo de Aposentadoria e Pensões (FAPS).  

A propósito desta rubrica do FAPS, do montante total, R$ 6.963,680,00, estão discriminados como “reserva de contingência”.  Pode-se dizer, então, que R$ 10.300.000,00, são recursos destinados a prover o FAPS.  É de lembrar que no corrente ano, até o mês de agosto, o Executivo já destinou ao FAPS, R$ 3.101.224,63, o que projeta que vai encerrar o ano com R$ 4.651.836,00.  Portanto, é interessante verificar-se que o Executivo destina, nesta rubrica, a titulo de despesa, um valor que é quase o dobro do que consumirá, este ano, a mesma rubrica. 

Ainda, especificamente da rubrica “reserva de contingência” há outro valor, no montante de R$ 3.000.000,00.  Somado este valor ao que consta também como “reserva de contingência” no órgão (12) Fundo de Aposentadorias e Pensões e, mais, o “excedente”, considerando, a despesa que se realizará em 2012, teremos um valor de R$ 14.963,680,00, que se poderia ter todo como “reserva de contingência”.  Mas afinal o que é “reserva de contingência”? Por que o Executivo,  estabelece sob este “teto” um montante tão significativo de sua previsão de despesas? Segundo  o consultor de administração pública, Nildo Lima dos Santos, reserva de contingência “é uma ferramenta (artifício) orçamentário/contábil, que permite a reserva de recursos orçamentários livres para que a administração possa dispor a qualquer momento para situações imprevistas do ponto de vista do planejamento orçamentário, mediante créditos adicionais e, suplementações.  Ou seja, sob a capa de “reserva de contingência” o Executivo disponibiliza para si, um valor significativo que pode movimentar intra-orçamento, para qualquer outro projeto ou rubrica, cujo valor constante no orçamento foi insuficiente. Diga-se ainda, que conforme indica o projeto da LOA que está na Câmara, os vereadores autorizarão além disso, que o Executivo suplemente, por decreto, até 20% do orçamento sem que precise para isso de autorização legislativa.  Considerando o valor total previsto no orçamento de 2013, significa que o Executivo pode suplementar, via decreto, cerca de R$ 19.840.000,00.  Somado este valor ao que já consta como “reserva de contingência”, o Executivo pode manipular, sem autorização da Câmara mais de 35,08% do Orçamento que terá em 2013 se os vereadores aprovarem o projeto tal qual ele foi apresentado ao Legislativo!

Para bem da verdade, e das atribuições dos nossos nobres vereadores,  seria de muito bom alvitre que o Executivo explicasse por que se esta aplicando a titulo de possiveis despesas, mas na rubrica “reserva de contingência”, tais valores.  E, ainda, porque, sendo a despesa com o FAPS não superior a R$ 6 milhões (numa estimativa super avaliada, considerando o que se realizará no presente ano) há ua estimativa, para 2013, de  R$ 10.300.000,00?   

É evidente que para alcançarem o entendimento de tal assunto os vereadores precisariam do apoio de uma assessoria contábil com conhecimento dos meandros orçamentários público e isso, os mesmos já tem, no própria contadoria do Legislativo.  Será que os vereadores buscariam tal esclarecimento antes de emendarem ou votarem a Peça Orçamentária para o próximo ano?   De qualquer forma, este é o papel de um legislador, tanto mais cursado que são os nossos, em aprofundar-se no entendimento do orçamento público e, quiçá, aperfeiçoá-lo com emendas que garantam uma gestão eficiente do mesmo e, uma fiscalização transparente, da sua execução.