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domingo, 26 de fevereiro de 2017

Explicações veridianas

Vereadora Veridiana justificou seu voto em rede social

A vereadora Veridiana Monteiro (PSB), publicou no seu perfil no Facebook seis pontos de uma “explicação” do porque foi contra o Projeto de Lei apresentado pelo vereador Diego Francisco (PSDB) e subscrito pelo vereador Carlos Bonne (PDT) e pela vereadora Marcia Ribeiro (PT), que pretendia regular o pagamento a vereadores e suplentes, tendo por base o mês e não apenas a participação de sessões legislativas.   O projeto foi rejeitado por cinco votos a três na sessão do ultimo dia 21.

A intenção do projeto era regular um procedimento que vem sendo praticado às avessas de qualquer amparo legal.  Veja que na lei que estabelece os subsídios dos vereadores não há a indicação do valor de uma sessão. Chega-se a isso, na divisão do subsídio pago MENSALMENTE por quatro. Uma simples regra matemática.


A tentativa dos vereadores, novatos no Legislativo, foi barrada por argumentos incompreensíveis dos veteranos que foram seguidos por outros dois novatos. No caso, da vereadora Veridiana, nem tanto novata, uma vez que concorreu no mandato anterior e ficou como suplente, assumindo 14 vezes o que lhe rendeu um total de R$18.397,03 apenas para comparecer nas sessões, das terças-feiras, dia que, coincidentemente, o titular estava em  licença de saúde. 


Mas vamos aos pontos onde a vereadora "justifica" seu voto contrário ao projeto:


"1. Porque tira os benefícios do suplente e repassa ao Vereador. Hoje se um Vereador falta a sessão sem justificativa lhe é descontado os R$ 1.300,00, com a nova lei seria descontado somente R$ 180,00."


==== De onde a vereadora Veridiana tirou isso? Que beneficio tem o cargo de vereador? A remuneração que recebe, denominada “subsídio” , corresponde ao exercicio do cargo de vereança por um período de 30 dias, ou seja, não se resume a participar da sessão legislativa ou de reunião de comissão permanente.  Ela afirma que um vereador que falta a uma sessão sem justificativa tem o valor de R$ 1.380,00, descontado.  Isso ocorreu alguma vez? Em qual mandato?  Repitamos: o subsídio do cargo de vereador é pago tendo como critério o mês cheio, não por sessões da qual participe.  Se a falta a uma sessão foi descontada o valor referente a 1/4 do subsidio, cometeu-se uma ilegalidade, porque não há nada que discipline que a forma de pagamento ou de punição seja esta.  E, POR QUE A VEREADORA NÃO APRESENTOU UMA EMENDA AO PROJETO, ESTIPULANDO QUE A FALTA, EM DIA DE SESSÃO, TERIA O DESCONTO CORRESPONDENTE A UM QUARTO DO SUBSIDIO MENSAL, OU SEJA, R$ 1.380,00!!  Era a chance da vereadora participar do projeto de forma construtiva!


  "2. Se o nosso salário for dividido por 30 dias, nós continuamos sendo obrigado a ir somente nas sessões de terça na câmara e os vereadores que fazem parte da CCJ nesta reunião também. E os outros dias se faltarmos como que seriam descontados?? Ou seja uma Lei inefetiva!! a não ser que tivesse cartão ponto.. os vereadores que não fazem parte da CCJ não são obrigados a comparecer nem nesta reunião."


==== O exercício da vereança não se resume a participação das sessões legislativas ou das reuniões das comissões.  O exercício do cargo é integral por um período de quatro anos (um mandato). Não há nenhuma lei que determine que o vereador de Estância Velha, ganhe por sessão, por semana, por dia de trabalho.  Ele ganha o subsídio pelo exercício MENSAL da vereança e não pela participação de sessão ou reunião.  A participação em sessão legislativa ou reunião de comissão faz parte de calendário do Legislativo e é a única forma de registro oficial de uma das atividades de vereança.  O cargo de vereador, assim como prefeito, vice e secretário não tem uma carga horária a ser cumprida como requisito para o seu preenchimento. São cargos eletivos, de agentes políticos. Eles ESTÃO  prefeito, vice ou vereador ou, mesmo, secretários municipais e devem responder pelas atribuições dos seus cargos, conforme consta na Lei Orgânica,durante a vigência de todo o mandato.


"3. A Lei foi mal planejada, um suplente só pode ser chamado após 15 de afastamento do Vereador em caso de licenças á saúde. No entanto o Vereador autor do projeto disse em tribuna que mudar isso demoraria muito tempo!!!Ou seja FOI ELABORADO UMA LEI RAPIDINHO PRA TER PUBLICIDADE, sem na verdade fazer o que é o mais correto. E eu não concordo."



 ==== A lei não foi mal planejada, quis apenas colocar no papel o que é obvio e, ao longo, dos ultimos anos a Câmara, por conta de "veteranos e sábios" vereadores, distorceu.   Se a remuneração é mensal,  faltas não justificadas ou substituições devem ser descontadas ou pagas proporcionalmente aos dias de efetivo exercício.  É A LÓGICA, decorrente da interpretação de lei que rege as relações trabalhistas (embora não seja o caso de cargos de agentes politicos, mas podem ser aplicadas para entendimento).  A afirmação de que  Projeto de lei  foi “elaborado rapidinho apenas para ter publicidade” é uma conclusão que a vereadora chegou pela sua própria prática, certamente.  A vereadora afirma que o suplente só pode ser chamado após 15 dias de ausência justificada do titular.  Leiamos o que diz a Lei Orgânica Municipal:

   " Art. 29. No caso de vaga ou licença do Vereador, o Presidente convocará imediatamente o suplente correspondente.
     § 1º O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo aceito pela Câmara.                      

Mas, de qualquer forma, estivesse ela certa,então, qualquer convocação abaixo deste prazo é irregular. Se for assim, as convocações da vereadora ( 19 vezes no mandato passado e pelas quais recebeu R$  18.397,03), para substituir suplente da coligação  da qual seu partido participou, FORAM IRREGULARES!!! 


"4. Não sou vereadora de profissão, minha profissão é Enfermeira. Não vivo do meu salário de vereadora, não dependo do cargo de vereador pra sobreviver, estou aqui pra realizar um trabalho que garanta melhorias para a nossa cidade. Temos que ter muito cuidado com as pessoas que fazem do cargo de vereador uma profissão pra ficarem o resto da vida vivendo disso e buscando publicidade pra se manter no poder, inclusive muitos falam mal dos mais antigos e estão seguindo na mesma linha. Quem me conhece como profissional sabe da seriedade do meu trabalho."


==== Pobreza total de argumento para justificar o injustificável. Nem o autor do Projeto de Lei que visava apenas regular o óbvio e acabar com uma ilegalidade, Vereador Diego Francisco é um vereador de profissão (foi pela primeira vez eleito), nem os vereadores que apoiaram e subscreveram, Marcia Ribeiro e Carlos Bonne são vereadores de profissão (ambos foram eleitos pela primeira vez).  Um equívoco, para dizer o mínimo, esta afirmação da vereadora. Um pré-julgamento que atenta contra ela própria que concorreu no mandato passado, ficou suplente e assumiu 19 VEZES como titular participando apenas nos dias das sessões!  Ela seria mais "vereadora de profissão" do que qualquer um dos que insinua ser, o são.


"5. Então, nós da bancada do PSB, bancada que mais moralizou a Câmara de Vereadores até então tirando benefícios como: celular, diárias, pagamentos de sessões extraordinárias entre outros. Nós, que já tentamos em 2013 regularizar a convocação dos suplentes infelizmente sem sucesso, entraremos com novo projeto em 2018 para regularizarmos efetivamente a questão dos suplentes, porém da forma mais adequada possível, com comprometimento e responsabilidade."


==== Agora a vereadora diz que concorda com o que era proposto pelo projeto apresentado pelo vereador Diego Francisco. Mais, afirma que um representante do PSB, o vereador Lotário Seevald, já havia apresentado projeto semelhante no mandato passado que foi rejeitado.  Então, POR QUE CARGAS D’ÁGUA rejeitaram o projeto? A resposta esta no que escreveu a vereadora: quer apresentar o mesmo projeto em 2018, mas subscrito apenas pela bancada do PSB!!!!! Só em Estância Velha. Mas Estância é Brasil.

 Desta celeuma em torno do que é óbvio, desprende uma coisa, em relação ao mandato em curso no Poder Legislativo: constituiu-se uma "força" governista capitaneada pelo pai da atual prefeita, o jurássico vereador João Dudu de Godoy, alçado a condição de presidente de um Poder que tem por atribuição principal, fiscalizar o Executivo. A intenção é "patrolar" toda e qualquer iniciativa que não veja do Executivo ou tenha origem nesta bancada de vereadores do PSB e PMDB.     É evidente, que nenhuma base governista neste país, infelizmente, se constitui sem "negociações", leia-se troca de favores, cargos, etc. Uma administração com um cartel enorme de cargos (CC e FG) tem em mãos, a moeda para fazer valer a sua necessidade de maioria no Legislativo.

"Quase todas as pessoas são capazes de suportar adversidades, mas se quiser testar o caráter de uma delas, dê-lhe poder." (Abraham Lincon)

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

O MECANISMO.

Um artigo do cineasta José Padilha (Tropa de Elite) que disseca porque somos o pais que somos e temos os politicos e empresários que temos.

12/02/2017
Operação Lava Jato

José Padilha, O Globo

1)Na base do sistema político brasileiro opera um mecanismo de exploração da sociedade por quadrilhas formadas por fornecedores do estado e grandes partidos políticos. (Em meu ultimo artigo, intitulado Desobediência Civil, descrevi como este mecanismo exploratório opera. A diante me refiro a ele apenas como “o mecanismo”.)

2) O mecanismo opera em todas as esferas do setor público: no legislativo, no executivo, no governo federal, nos estados e nos municípios.

3) No executivo ele opera via o superfaturamento de obras e de serviços prestados ao estado e as empresas estatais.

4) No legislativo ele opera via a formulação de legislações que dão vantagens indevidas a grupos empresariais dispostos a pagar por elas.

5) O mecanismo existe a revelia da ideologia.

6) O mecanismo viabilizou a eleição de todos os governos brasileiros desde a retomada das eleições diretas, sejam eles de esquerda ou de direita.

7) Foi o mecanismo quem elegeu o PMDB, o DEM, o PSDB e o PT. Foi o mecanismo quem elegeu José Sarney, Fernando Collor de Mello, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel Temer.

8) No sistema político brasileiro a ideologia está limitada pelo mecanismo: ela pode balizar politicas públicas, mas somente quando estas políticas não interferem com o funcionamento do mecanismo.

9) O mecanismo opera uma seleção: políticos que não aderem a ele tem poucos recursos para fazer campanhas eleitorais e raramente são eleitos.

10) A seleção operada pelo mecanismo é ética e moral: políticos que tem valores incompatíveis com a corrupção tendem a serem eliminados do sistema politico brasileiro pelo mecanismo.

11) O mecanismo impõe uma barreira para a entrada de pessoas inteligentes e honestas na política nacional, posto que as pessoas inteligentes entendem como ele funciona e as pessoas honestas não o aceitam.

12) A maioria dos políticos brasileiros tem baixos padrões morais e éticos. (Não se sabe se isto decorre do mecanismo, ou se o mecanismo decorre disto. Sabe-se, todavia, que na vigência do mecanismo este sempre será o caso.)

13) A administração pública brasileira se constitui a partir de acordos relativos a repartição dos recursos desviados pelo mecanismo.

14) Um político que chega ao poder pode fazer mudanças administrativas no país, mas somente quando estas mudanças não colocam em cheque o funcionamento do mecanismo.

15) Um político honesto que porventura chegue ao poder e tente fazer mudanças administrativas e legais que vão contra o mecanismo terá contra ele a maioria dos membros da sua classe.

16) A eficiência e a transparência estão em contradição com o mecanismo.

17) Resulta daí que na vigência do mecanismo o estado brasileiro jamais poderá ser eficiente no controle dos gastos públicos.

18) As políticas econômicas e as práticas administrativas que levam ao crescimento econômico sustentável são, portanto, incompatíveis com o mecanismo, que tende a gerar um estado cronicamente deficitário.

19) Embora o mecanismo não possa conviver com um estado eficiente, ele também não pode deixar o estado falir. Se o estado falir o mecanismo morre.

20) A combinação destes dois fatores faz com que a economia brasileira tenha períodos de crescimento baixos, seguidos de crise fiscal, seguidos ajustes que visam conter os gastos públicos, seguidos de novos períodos de crescimento baixo, seguidos de nova crise fiscal...

21) Como as leis são feitas por congressistas corruptos, e os magistrados das cortes superiores são indicados por políticos eleitos pelo mecanismo, é natural que tanto a lei quanto os magistrados das instâncias superiores tendam a ser lenientes com a corrupção. (Pense no foro privilegiado. Pense no fato de que apesar de mais de 500 parlamentares terem sido investigados pelo STF desde 1998, a primeira condenação só tenha ocorrido em 2010.)

22) A operação Lava-Jato só foi possível por causa de uma conjunção improvável de fatores: um governo extremamente incompetente e fragilizado diante da derrocada econômica que causou, uma bobeada do parlamento que não percebeu que a legislação que operacionalizou a delação premiada era incompatível com o mecanismo, e o fato de que uma investigação potencialmente explosiva caiu nas mãos de uma equipe de investigadores, procuradores e de juízes rígida, competente e com bastante sorte.

23) Não é certo que a Lava-Jato vai promover o desmonte do mecanismo. As forças politicas e jurídicas contrárias são significativas.

24) O Brasil atual esta sendo administrado por um grupo de políticos especializados em operar o mecanismo, e que quer mantêlo funcionando.

25) O desmonte definitivo do mecanismo é mais importante para o Brasil do que a estabilidade econômica de curto prazo.

26) Sem forte mobilização popular é improvável que a Lava-Jato promova o desmonte do mecanismo.

27) Se o desmonte do mecanismo não decorrer da Lava-Jato, os políticos vão alterar a lei, e o Brasil terá que conviver com o mecanismo por um longo tempo.

José Padilha é cineasta