Hum! Tá. Sei. Não deixa eu ver. Hum. Então é assim. |
Como o acesso a cargo público só pode se dar por concurso público, mesmo quem seja já concursado em outro cargo permanece no serviço público exercendo as atribuições para o cargo que fizeram concurso, ou seja, neste caso reportado, Técnico de Enfermagem. Fazem jus apenas a um acréscimo de 10% sobre o piso do cargo de Técnico de Enfermagem conforme concede a legislação do servidor municipal para aqueles que tendo ingressado na carreira pública com a exigência de uma escolaridade, conseguiram, no transcurso da sua vida profissional, alcançar outra profissão, no caso, de nível superior.
Pois, então, nesta prefeitura, um
dos servidores que concorreu no concurso não logrou classificação suficiente
para ser chamado para assumir o cargo de Enfermeiro (a). A administração postergou o que pode a
chamada dos que estava a frente deste que hoje ocupa o cargo de Técnico de
Enfermagem no serviço público, na expectativa de desistência dos que o
precediam na classificação do concurso.
Não desistiram. O que fez a
administração, a prefeitura, a gestora de saúde do município? Passou a chamar os classificados anterior a
classificação daquele que “tinha a sua simpatia” para o cargo, apresentando-lhes, para o exercício do cargo na prefeitura, horário de trabalho incompatível com as pretensões dos
candidatos aprovados no concurso.
Para assumirem o cargo de Enfermeiro, a gestora de
saúde do município, impunha um horário de trabalho das 9h às 15h, em turno
único. Desta forma fechariam as 30h
semanais. Ora, trata-se de um horário em
desconformidade com o cronograma da saúde praticado no município e também, para
os candidatos, incompatível com as outras responsabilidades que já tem em termos
profissionais e familiar. Resultado: classificados anteriores
ao “da simpatia” da administração, desistiram do cargo. Assim, abre-se o caminho
para que a gestora de saúde chame a “da sua simpatia” – por sinal com vinculo
político – para que assuma o cargo de Enfermeira 30h. E qual será o período que ela vai cumprir tal
carga horária, o mesmo proposto aos demais candidatos? E, mais, no mesmo setor, proposto aos demais classificados?
Diga-se ainda, que o setor para
onde a gestora propõe que os classificados que chama assumam, já tinha uma
enfermeira. Esta, ao que se sabe, foi
deslocada para uma Unidade de Saúde da Familia, onde cumpre carga horária das
7h às 13h. É de saber que a unidade abre às 8h e fecha às 12h, abrindo de novo às 13h e encerrando atividade às
17h. Tudo estranho, muito estranho. Mas tudo é possível quando há dinheiro
publico disponível, inclusive, para produzir servidores excedentes em setores
apenas para “ajeitar” a vida de “simpatizantes” quando não, alojar "não simpatizantes", antes que o mandato termine.