Servidores públicos cada vez mais qualificados, ou seja, possuidores de conhecimentos que proporcionem o desenvolvimento maior de suas habilidades intelectuais e mesmo manuais é o que deve nortear o serviço público. É certo que, através da educação pública o Estado deve prover estrutura e acesso a todo o cidadão para que busque o conhecimento e se qualifique, conforme sua pretensão e vocação, para o trabalho, o pleno exercício da sua cidadania que, sem educação, não existe.
A lei que estabelece o benefício – que deve ser requerido pelo servidor concursado estável - estabelece alguns critérios e também os cursos que poderão ser custeados. Assinala ainda que o servidor beneficiado terá de firmar um termo de compromisso pelo qual fica obrigado a permanecer no exercício de suas funções, pelo prazo igual o de duração do auxilio, sob pena de devolução do valor ao Municipio. O Programa além de estimular a qualificação e maior escolarização do servidor, permite também que este, ao terminar o curso, apresente o diploma de formação e ascenda a um nível maior do que o requerido pelo seu cargo. Com isso, aquele que exercia um cargo de nível médio, ao apresentar o diploma de formação em um curso de nível superior, tem um acréscimo de 10% sobre a sua remuneração básica. Ou seja, ao final, há um ônus para o município no custeio da bolsa e depois na ampliação da remuneração.
Pesquisando junto as informações prestada pela prefeitura ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conclui-se que de 2005 até novembro de 2012, a prefeitura gastou R$ 822.645,24 neste programa de subsídio a ampliação da escolaridade e graduação de servidores. Os valores mais acentuados foram aqueles despendidos no período de 2005 a 2008. Naquele período os gastos maiores eram com bolsas de estudos para servidores da Secretaria de Educação. Em 2012, dos R$ 79.174,15, dispendidos na rubrica “bolsa de estudos a servidores”, R$ 41.209,69 se deve a servidores da área da saúde. Há servidores da Secretaria de Saúde que, embora já ocupem cargos cujo requisito seja de curso superior que estão, com bolsa custeada pelo município, fazendo faculdade de Direito.Qual o beneficio disso ao município e ao cargo que exerce que justifique o ônus para a prefeitura?
A que se crer que os critérios de utilização do subsídio para a efetiva qualificação dos servidores no melhor desempenho das atribuições dos seus cargos esteja de fato sendo observado. Por outro lado, a que se observar também se o curso pretendido pelo servidor venha de fato ao encontro da melhoria do seu desempenho e não acabe por formar o servidor, as custas do Erário Municipal, para depois este exonerar-se ou apenas usar os conhecimentos adquiridos para exercer outras funções não inerentes ao serviço público ou ao cargo para o qual é concursado.